Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Seguro residencial. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Seguradora. Pagamento parcial. Complementação do valor. Cabimento. Cláusula. Depreciação do bem. Abusividade. Indenização. Dano moral. Descabimento. Lei 8078/1990, art. 47, art. 51, X, § 1º, II, III. Ação de cobrança cumulada com danos morais. Seguro residencial. Furto. Cláusula de depreciação. Abusividade reconhecida. Pagamento da indenização com base no valor de mercado dos bens.
«I. Mostra-se abusiva a cláusula de depreciação, pois não guarda correlação com o objeto do contrato de seguro residencial, que é exatamente indenizar o segurado dos prejuízos decorrentes do sinistro, cujo montante foi previamente ajustado pela partes, servindo de base para o cálculo do prêmio. Inteligência do disposto nos arts. 47 e 51, X, § 1º, II e III, do CDC. II. Ademais, atribui-se à seguradora os riscos do seu negócio. Se a companhia deixou de se cercar dos cuidados que lhe incumbiam no momento da contratação, relegando a segundo plano a constatação do verdadeiro estado de conservação e valor dos bens segurados, é descabido, agora, vir a se beneficiar com a sua própria desídia. III. Além disso, a cláusula que prevê o desconto de indenização securitária em razão da depreciação dos bens, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do CDC, art. 54, § 4º, o que também não ocorreu. IV. Assim, deve ser mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização com base no valor de mercado dos bens, o que restou devidamente comprovado pelos autores, cumprindo com o ônus da prova que lhes cabia, na forma do CPC/1973, art. 333, I. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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