Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Natureza objetiva. Acidente de trânsito. Cinto de segurança. Defeito do produto. Verba arbitrada em R$ 12.000,00. CDC, art. 12 e CDC, art. 17. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ainda que inexista relação contratual anterior, basta que a vítima venha a ser atingida em sua incolumidade físico-psíquica ou econômica, para que se admita o pleito indenizatório decorrente de evento danoso provocado por produto ou serviço disponibilizado ao público no mercado de consumo. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou de serviços, portanto, concentra-se na existência de um defeito (falha na segurança) ou na existência de um vício (falha na adequação ou na prestabilidade). Trata-se, pois, de uma responsabilidade legal, onde o fornecedor, objetivamente, responde pelos danos causados pelo produto ou pelo serviço prestados de forma defeituosa, independentemente da aferição de sua imprudência, negligência ou imperícia mercadológica.... ()
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