Tema 732

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732
Doc. LEGJUR 446.1254.7898.1950

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMOSTRADA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto o recurso de revista não versa sobre causa que extrapole os limites subjetivos do processo. 2. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da Súmula 294/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 519.7520.3556.1377

2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADAS - PETROLEIROS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.


No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 500.000,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornadas dos petroleiros, ante o óbice da Súmula 333/TST, em razão da conformidade da decisão regional com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 203.7571.3268.6346

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TERMO INICIAL DO CONTRATO DE TRABALHO - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA - ERRO DE FATO - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.


Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 548.3553.7025.1479

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO art. 1.007, §2º, DO CPC.


A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais expressamente majoradas pelo Tribunal Regional.Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 284.8698.9499.5914

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.


Indicada ofensa ao CF/88, art. 114, IX, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 114, IX, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho, está dirigida às demandas em que as pretensões estão vinculadas diretamente à complementação de aposentadoria. Tal entendimento, contudo, não alcança as lides em que se discute a incidência de recolhimento das contribuições devidas sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo bem como o de indenização e recomposição da reserva matemática. A corroborar tal compreensão está a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 1.265.564, no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (Tema 1.166). Quanto ao pedido de indenização, a competência desta Especializada foi reconhecida pelo STJ, em IRDR, no Tema 995. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional acolheu preliminar para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 722.4382.3883.7117

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.


1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « não havendo prova de que a Reclamante receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e/ou que esteja desempregada, visto que não juntada a cópia integral da CTPS (...), merece reforma a decisão de origem para rejeitar o pleito de justiça gratuita. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3008.2922.6144

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO. GRATIFICAÇÃO INFERIOR A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO.


Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 950.7329.0365.3481

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. A alegação recursal da parte, no sentido de que não restou caracterizado o acúmulo de funções, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou comprovado que o reclamante exercia função diversa daquela para a qual foi contratado. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 279.5404.9331.9523

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESPACHO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA PARA QUE A EXECUÇÃO FOSSE FEITA DE FORMA AUTÔNOMA E INDIVIDUALIZADA. LIMITAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO QUE OFENDE O ART. 5º, XXXV, DA CF Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESPACHO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA PARA QUE A EXECUÇÃO FOSSE FEITA DE FORMA AUTÔNOMA E INDIVIDUALIZADA. LIMITAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DA COISA JULGADA . EXTINÇÃO QUE OFENDE O ART. 5º, XXXV, DA CF. 1. Trata-se de liquidação de sentença coletiva proferida nos autos do processo 83700- 59.2011.5.17.0010, objetivando a cobrança de créditos trabalhistas e de previdência complementar em favor de 10 (dez) dos substituídos na ação principal, todos empregados da CEF. O Juízo de origem, na presente execução, extinguiu o feito sem resolução de mérito por entender que, na ação coletiva, foi determinado que a execução deveria se processar de forma individual e autônoma. O TRT, no julgamento do agravo de petição do Sindicato, fundamentou que, naqueles autos, não houve insurgência da entidade sindical contra a determinação de limitação das execuções, estando preclusa a questão . 2. Na hipótese, a possibilidade de o Sindicato atuar, como substituto processual, na defesa dos interesses da categoria não foi excluída. Porém, foi indevidamente limitada. Quando os autos retornaram à Vara do Trabalho após julgamento pelas instâncias superiores e certificação do trânsito em julgado, foi elaborado pelo Juiz um despacho sobre a forma como a execução deveria ser processada. A limitação posteriormente feita por despacho, obviamente, não integra os termos do título executivo que já havia se formado, de modo que não se pode afirmar que tal comando faça coisa julgada. 3. A propósito, o fato de não ter havido impugnação do Sindicato em nada poderia modificar essa conclusão, pois o comando nitidamente se revestia de natureza interlocutória, uma vez que não pôs termo ou definiu a execução, razão pela qual sequer era recorrível de imediato, na forma Súmula 214/TST. 4. No caso, não havia qualquer impeditivo de ordem legal ou fática que justificasse uma limitação para que as execuções fossem feitas apenas de modo individual. O Sindicato, em legítima substituição processual, detentor de capacidade postulatória, mediante petição apta e apresentada ao Juízo competente, requereu a liquidação e execução da sentença coletiva com fracionamento em número de 10 (dez) substituídos, o que se revela plenamente razoável, não tumultua o funcionamento normal dos serviços da Justiça e se traduz em medida de economia processual. Desse modo, a extinção do feito sem resolução de mérito operada no presente caso, obrigando a parte a promover a execução individual, não encontra suporte na coisa julgada e obstaculiza a efetiva prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 590.0362.6282.5578

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, apesar de a enfermidade da empregada (câncer de mama) não suscitar estigma ou preconceito, «trata-se de doença que inspira temor quanto ao futuro, medo do tratamento, das sequelas". Nesse contexto, concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório, decorrente do fato de a reclamante estar doente, pois ocorrido pouco tempo após o diagnóstico. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o teor da Súmula 443/TST aos casos em que o empregado padece de neoplasia maligna à época da dispensa, presumindo-se discriminatória a rescisão contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 730.1243.8244.2084

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - QUESTÃO PROBATÓRIA . A Corte regional, baseada na prova dos autos, concluiu não existir culpa da reclamada, mas do próprio reclamante (fato da vítima ou culpa exclusiva da vítima) que exerceu os serviços de modo contrário às recomendações da empregadora. Afirmou que o trabalho exercido não expunha a risco acima do normal e que a reclamada se empenhou em oferecer treinamentos específicos para que o empregado pudesse bem desempenhar as suas tarefas como «operador de ponte rolante". Asseverou que o autor admitiu ter familiaridade na operação da máquina e que o acidente ocorreu, porque imprimiu força excessiva para segurar as extremidades da lixa, a qual foi utilizada a de tamanho equivocado. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 760.2208.1495.3063

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA É


incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do CLT, art. 896. Súmula 218/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 871.9428.9212.9747

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «reconhecimento de vínculo de emprego, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto à matéria de fundo e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. LEGJUR 497.3789.0704.0015

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DUPLA PEGADA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E AO INTERVALO INTRAJORNADA . 1 - O


Tribunal Regional verificou que a ficha de engajamento juntada pelo OGMO revela que houve prova de dobras de turno pelo reclamante, com inobservância do intervalo intrajornada e dos intervalos interjornadas, motivo pelo qual condenou o reclamado ao pagamento das horas extras. 2 - Ao decidir no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3 - transcendência No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 147.9010.4241.3513

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.


A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 521.2027.5419.5975

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ 123, SDBI-2 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a admissão do recurso de revista nos processos em fase de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, o que não se verifica na hipótese dos autos. II . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 874.4907.8734.7051

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACORDÃO REGIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: os óbices processuais do art. 896, §1ª-A, I, da CLT e da Súmula 297/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 427.2173.9825.8833

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais manteve a condenação relativa aos turnos ininterruptos de revezamento, mormente a inaplicabilidade da norma coletiva, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL . ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à aplicação das normas coletivas firmadas com o SINDICAP - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá. Conforme previsão do art. 581, §2º, da CLT, em regra, o enquadramento sindical é realizado de acordo com a atividade preponderante da empresa, salvo no tocante à categoria profissional diferenciada, nos termos art. 511, §3º, da CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia a função de operador de pá carregadeira, o que demonstra a inexistência de enquadramento em categoria profissional diferenciada, não atraindo a aplicação da súmula 374/TST. Quanto à atividade preponderante, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional revela que a atividade econômica preponderante da empregadora é, na realidade, o transporte de cargas, a organização logística, com a movimentação interna de produtos, assim como a locação de máquinas, comprovando que categorias abrangidas pelo SINDASPP em nada se assemelham ao objeto social da Reclamada, ainda que se considere como atividade preponderante a movimentação interna de produtos. Registrou ainda que as categorias abrangidas pelo SINDICAP alcançam as atividades constantes do objeto social da Reclamada, uma vez que envolvem, entre outras, o transporte rodoviário municipal de cargas, as operações de máquinas empilhadeiras destinadas à movimentação de cargas e a movimentação física de mercadorias e bens em geral voltadas à prestação de serviços de logística. Assim, concluiu pela aplicação das normas coletivas do SINDICAP. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação das horas extras relativas aos turnos ininterruptos de revezamento. No caso, extrai-se que as normas coletivas aplicáveis ao Autor não contêm previsão de adoção de turno ininterrupto superior a seis horas, bem como a reclamada admitiu que o Reclamante cumpria jornada superior à prevista. Desse modo, inexistindo autorização em norma coletiva para jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, é devido o pagamento das horas extras, nos termos do art. 7º, XIV, da CF/88e da Súmula 423/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMATIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar o parâmetro de limitação dos valores da condenação indicados na petição inicial. A decisão regional está em conformidade com o novo entendimento desta Corte Superior, no sentido de que não se admite a limitação da condenação aos valores declinados por estimativa na petição inicial, os quais visam apenas ao cumprimento das exigências do CLT, art. 840. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 268.0471.1228.8939

19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/88, art. 5º, II) - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista e passa-se à análise de seus pressupostos intrínsecos. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO art. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: atuação integrada por meio do Grupo Synergy; identidade do quadro social; apresentação de defesa em conjunto; representação pelo mesmo advogado; atuação no mesmo setor (aviação); e cessão de uso de marca da OCEANAIR. 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 151.8252.8870.4577

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Súmula 126/TST. Súmula 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que os cartões de pontos apresentados pela Reclamada não são válidos para comprovar a jornada de trabalho, conforme demonstrado pelas declarações do preposto e pela prova testemunhal, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Desse modo, manteve a sentença, em que condenada a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal e as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, acrescidas dos adicionais normativos. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados apresentar controles de frequência, sendo certo que, ao não apresentar tais registros ou sendo estes considerados inidôneos, prevalece a jornada aduzida pelo Reclamante, salvo prova em contrário. 3. A decisão do Tribunal Regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte recorrente, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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