1 - TST I - AGRAVO EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo STF, em 16/06/2020, no RE 1169289 (Tema 1037), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. A atual jurisprudência do TST, firmada pelo Órgão Especial, quando do julgamento do ROT 121100-23.2000.5.17.0001, revendo posição anterior daquele Colegiado sobre a questão, consolidou entendimento no sentido de não incidir juros de mora no «período de graça, ainda que na hipótese de haver sido extrapolado o prazo de pagamento de precatório por ente público submetido a regime especial, a que alude o art. 97 do ADCT. A decisão foi amparada na aplicação da tese de repercussão geral, fixada pelo STF no julgamento do RE 1.169.289 (DJE de 01/07/2020), segundo a qual: « O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça . Logo, o Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que determinou a incidência dos juros de mora, desconsiderando o período de graça constitucional, julgou em discordância com o entendimento pacificado pelo STF e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A
reclamada alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre o seguinte questionamento: a reclamante jamais afirmou que sua jornada foi alterada no curso do contrato de trabalho, mas, muito pelo contrário, nos exatos termos da inicial, foi alegado que a jornada laboral foi de 44 horas desde a contratação até a dispensa do reclamante, ou seja, não havendo qualquer alegação de que houve alteração da jornada de trabalho . 1.2 - O Tribunal Regional, analisando o questionamento da reclamada, consignou, expressamente, que o entendimento quanto à alteração da jornada de trabalho da reclamante durante o contrato de trabalho foi fixado com base no exame das provas, no caso, o Termo de Responsabilidade Técnica anexado aos autos (Id a1bcfd2), onde consta que, a partir de 20/2/2013 a obreira passou a se submeter a uma carga horária semanal de 20 horas, o que não foi impugnado sob este aspecto pela defesa. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente quanto ao questionamento elaborado nos embargos de declaração da reclamada. 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. 2.1 - A reclamada argui nulidade por cerceamento do direito de defesa visto que, de forma equivocada, o Tribunal Regional entendeu que, a partir de 20/2/2013 «ocorreu uma alteração do contrato de trabalho, a partir da qual a reclamante teria passado a se submeter a uma jornada de 20 horas semanais, e, com esse fundamento, ampliou a condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 20ª hora semanal, com aplicação do divisor 100, sendo que não houve qualquer alegação na causa de pedir quanto à alteração de jornada para 20 horas semanais, pois a autora apenas referiu que sempre esteve submetida à jornada de 44 horas semanais. 2.1 - Conforme destacado pelo Tribunal Regional, embora a obreira tenha sido formalmente contratada como «encarregada de controle de qualidade, o «Termo de Responsabilidade Técnica (ART), de 20/2/2013 até 31/3/2017, acostado aos autos, comprovou que ela exercia a função de Médica Veterinária, inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, respondendo pela reclamada perante o Ministério da Agricultura e Abastecimento, cumprindo jornada de 20 horas semanais. 2.3 - Compulsando os autos, verifica-se que, no rol de pedidos constou, expressamente, o pedido «d) Pagamento de horas extras de todo o excedente à 3h33 hora normal diária ou à 20ª semanal diária (divisor 100) considerando o adicional de insalubridade na base de cálculo, conforme requerido no item 3.2 e, «e) Subsidiariamente, em não sendo deferido o pedido requerido no item 3.1, requer sejam remuneradas as diferenças de horas extraordinárias excedentes à oitava hora norma diária ou à 44ª semanal (divisor 220), considerando o adicional de insalubridade na base de cálculo, conforme requerido no item 3.3. (fls. 20/21 - pdf). 2.4 - Verifica-se que, embora tenha havido impugnação específica da jornada de 20 horas semanais na contestação, tendo, inclusive solicitado a condenação em litigância de má-fé (fls. 303/305 - pdf), a reclamada nada referiu acerca da jornada de trabalho descrita no «Termo de Responsabilidade Técnica (ART), que segundo o Tribunal Regional, confirmou a jornada de 20 horas semanais. 2.5 - Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional entendido, com fundamento nas provas juntadas aos autos que, embora tenha sido contratada como «Encarregada de Controle de Qualidade, houve alteração da função exercida pela reclamante, a partir da data em que firmado o «Termo de Responsabilidade Técnica (ART), de 20/2/2013, firmado perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária, momento em que passou a exercer a função de veterinária, praticando a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, não há de falar em julgamento fora dos limites do pedido. Ilesos os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 2.6 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ENQUADRAMENTO COMO VETERINÁRIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - HORAS EXTRAS. 3.1 - o Tribunal Regional concluiu que a reclamante exercia a função de veterinária com fundamento nas provas dos autos, no caso, Termo de Responsabilidade Técnica e a prova testemunhal, determinando a alteração da CTPS e o pagamento das diferenças salariais, observado o salário-base da categoria fixado na Lei 4.950-A/66, e as horas extras após a 4ª hora diária e 20ª semanal. A Corte de origem ressaltou, ainda, que a Lei 4.950-A/1966 em nenhum momento estabelece que a jornada do veterinário deverá se ater ao máximo de seis horas diárias ou 36 semanais, mas apenas faz distinção da jornada apenas para fins de fixação do salário-base mínimo. 3.2 - Dessa feita, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante não se enquadravam naquelas descritas para a categoria dos veterinários, ou, ainda, de que a jornada não era de 20 horas semanais encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST e com a Súmula 370/TST. 3.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. VALE ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, em relação aos temas «diferenças salariais, «diferenças de verbas rescisórias e «vale alimentação «, registra-se que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada (fls. 825-827), não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Quanto ao tema «honorários advocatícios, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, « o Autor não demonstrou fazer jus ao pagamento da parcela, uma vez que exerce função diversa da dos paradigmas, bem como a diferença de tempo, no exercício na função de Supervisor Administrativo I, é superior a mais de dois anos «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT indeferiu o pedido pontuando que « não há prova documental ou oral acerca dos critérios adotados para o pagamento da parcela verba de representação, ônus que competia ao Autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015 e 818 da CLT «. Acrescentou que « o Reclamante não demonstrou fazer jus ao pagamento da parcela, uma vez que exerce função diversa da dos paradigmas e a diferença de tempo no exercício na função de Supervisor Administrativo I é superior a mais de dois anos «. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, e à demandada, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado. In casu, incumbia ao reclamante comprovar a irregularidade no recebimento da referida parcela, pois em se tratando de fato constitutivo do seu direito, é dele o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, I. Precedentes. Nesse contexto não se visualiza a pretensa violação aos CLT, art. 818 e 373, do CPC, tampouco ofensa ao princípio da isonomia, pois, conforme consignado pelo TRT, não restou comprovada a igualdade de condições para o recebimento da verba de representação. Incide na espécie o óbice da Súmula 126/TST. Os arestos colacionados, são inservíveis ao confronto de teses, seja porque em desatenção aos ditames do art. 896, «a, da CLT, seja porque inespecíficos nos termos do item I da Súmula 296/TST. Agravo não provido .... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A autora, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, uma vez que, por ocasião da interposição do recurso ordinário, a parte não apresentou a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ressalte-se que a juntada do referido documento deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso ordinário (899, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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9 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A FUMOS ORIUNDOS DO MANUSEIO DE ASFALTO. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO DOENTE NO MOMENTO DA DISPENSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO DEVER DEINDENIZAR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERÍCIA MÉDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE INFLAMÁVEIS NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à responsabilidade civil da reclamada por assalto sofrido pelo seu empregado, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dever de reparar o dano decorre da responsabilidade civil que pode ser subjetiva ou objetiva. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil das empresas de transporte coletivo pelos danos morais decorrentes de assaltos, em razão da aplicação da teoria do risco, amparada pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, implicam naturalmente maior risco à segurança dos trabalhadores, em razão da possibilidade de atos violentos . 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. A matéria em epígrafe não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal de exame inviável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO. COMO FINANCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (no caso, descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, prequestionamento). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()