1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA DEMISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. I.
O recurso de revista da parte autora não foi conhecido no tema, sob o fundamento de que não se verificam as violações indicadas, o art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT foi descumprido e o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. II. A parte reclamante alega, em síntese, que restou provado que a empresa reclamada sabia da doença do autor e mesmo assim o dispensou, configurando a dispensa discriminatória que viola os direitos da personalidade do autor e ato discriminatório ou preconceito decorrente de doença grave. III. O v. acórdão recorrido registra que os exames periódicos e o médico demissional atestam a capacidade laborativa do autor, não havendo prova de que a dispensa decorreu da redução da capacidade laborativa em razão de o autor estar em tratamento médico no momento da dispensa. Por isso não foi reconhecida a violação dos arts. 1º, III, IV, 5º, caput, V, 170, III, da CF/88, 187, 421, 422, 927, do CCB, nem contrariedade à Súmula 443/TST. IV. Considerando as premissas contidas no excerto indicado do julgado recorrido, a decisão agravada não reconheceu extrapolação do exercício regular do poder diretivo da empresa, a falta de observação do dever de cuidado que a parte reclamada deveria ter tido em relação à condição física do empregado no momento da dispensa, nem o caráter discriminatório desta, a afastar a pretensão de reparação civil. V. O trecho do v. acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista não trata da doença hemofilia, de hemartrose, de a empresa ter ou não admitido a ciência da doença e outras diversas alegações da parte recorrente sobre as quais a pretensão recursal de caracterizar a dispensa discriminatória encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. VI. A violação dos arts. 5º, X, 170, III, da CF/88, 1º da Lei 9.029/95, 12 e 186 do CCB foi apenas mencionada no título do tema do recurso de revista e, desta forma, não cumpriu o disposto no art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. VII. A parte autora, portanto, não logra desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO E PARA BEBER ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO APENAS EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO ORA AGRAVADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I. A decisão unipessoal agravada reconheceu configurado o dano moral apenas em relação à restrição de uso de banheiro e arbitrou o valor da indenização no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). II . Nas razões do agravo interno, a parte reclamante alega, em síntese, que o controle de uso do banheiro e também para beber água expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade de maneira a causar-lhe grande constrangimento, razão pela qual é devida a majoração do quantum da indenização por dano moral uma vez que o montante arbitrado pela decisão agravada é irrisório (R$5.000,00). Pugna para que o valor seja majorado para o montante de R$10.000,00 ou mais. III . Sobre a restrição para beber água, a parte reclamante não cumpriu o disposto no, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que deixou de transcrever no recurso de revista o trecho do v. acórdão recorrido em que o Tribunal Regional trata da matéria. Neste particular, portanto, não há falar em majoração de indenização por dano moral. IV. Acerca da limitação do uso de banheiro, o valor da indenização foi arbitrado em R$5.000,00 considerando a gravidade e a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o intuito pedagógico da medida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o fato de que o montante em questão não acarreta o enriquecimento sem causa da parte reclamante e que este quantum está em harmonia com o valor arbitrado por esta c. 7ª Turma em casos semelhantes, acrescentando-se nesta decisão precedentes de outras Turmas desta c. Corte Superior. V. Ilesos, portanto, os arts. 5º, X, da CF/88 e 223-G da CLT, uma vez observados os parâmetros legais para o arbitramento do valor da indenização, em consonância, inclusive, com a decisão do e. STF nas ADI’s 6.050, 6.082 e 6.069, segundo a qual, no que interesse para este feito, « os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial . A parte autora, portanto, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU SUCUMBENCIAIS. I. A parte reclamante alega devidos os honorários advocatícios de sucumbência, « nos termos da inicial , uma vez que exitosa a pretensão obreira, ou, sucessivamente, de acordo com a Lei 13.467/2017 e nos termos dos arts. 791-A da CLT, 14 do CPC vigente e 6º da IN 41/2018 do TST, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. II. O fundamento da decisão agravada para não conhecer do recurso de revista foi o de que, mantida a improcedência total da reclamação trabalhista, os honorários advocatícios são indevidos. Equivocada, entretanto, a decisão agravada no aspecto, posto que foi dado provimento ao pedido do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro. III. Na hipótese vertente, apesar de a parte autora acenar com a aplicação da Lei 13.467/2017 no agravo interno, a ação foi ajuizada em 03/04/2013; logo, devida a apreciação do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à luz dos termos da Súmula 219/TST, I, conforme formulado na petição inicial. IV. Neste sentido, verifica-se que a sentença, em aspecto que não foi impugnada por nenhuma das partes, reconheceu presente os requisitos exigidos pelo verbete: assistência sindical e hipossuficiência econômica financeira do obreiro. E condenou a parte ré ao pagamento de honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) a incidir sobre o valor total da condenação. Deve, portanto, o agravo interno ser provido para restabelecer a sentença quanto à condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor total da condenação . V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamada alega que a decisão unipessoal foi omissa acerca dos critérios de atualização monetária e juros devidos na fase de liquidação em relação ao valor da indenização por dano moral arbitrado. Sustenta que devem ser aplicados os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021, em razão do efeito vinculante declarado. II. Efetivamente, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora e condenar a parte reclamada, ora agravante, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro, a decisão agravada arbitrou o valor da reparação mas não tratou dos critérios de atualização da parcela. III . Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. IV . Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral, nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. V . A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, «de que a incidência De juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária". Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária. VI. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. VII . Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; 2) Que o Ministro Gilmar Mendes externou tal conclusão no julgamento da Rcl. 46.721, asseverando que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (DJE 149, de 27/7/2021); 3) Que a taxa SELIC tem estrita correlação com os juros, atuando somente de forma reflexa no controle de inflação (corolário da correção monetária), pela gestão da liquidez; Que o recurso de revista foi conhecido para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e, reconhecendo-se a incompatibilidade parcial da Súmula 439/TST em atenção à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, deve ser provido para promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, determinando-se a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se comointempestivoo recurso. Agravo interno não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR INCABÍVEL, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 4º. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A
Presidência da 1ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, por considerá-lo incabível, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra esse fundamento. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «valor da causa. exame da legislação infraconstitucional - rito sumaríssimo - impossibilidade. Súmula 442/TST e «horas extras. regime de compensação - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Corte Regional, baseada na prova dos autos, concluiu que não existe culpa da reclamada quanto ao acidente da autora. Asseverou que a escadaria, as catracas para controle de acesso - sem irregularidade de instalação -, e o tapete não podem ser considerados os motivos (concausas) para o acidente físico da autora. Segundo as provas, a autora - antes mesmo do acidente - é portadora de Polineuropatia sensitiva e pré-existente irreversível e progressiva que provoca diminuição da locomoção atestada por laudos desde 2017 e, inclusive, já se confirmou que, com frequência, caía, mas não teve fratura. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS ATENDEU AO MÉRITO BIFÁSICO ESTABELECIDO PELO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. II. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). 1. Retornando os autos do processo a esta Turma, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do TST para análise de eventual retratação quanto à adequação ao Tema 1 . 092, em virtude da decisão proferida em embargos de declaração no RE 1.265.549 pelo E. STF, impõe-se a sua análise, nos termos do, II do CPC/2015, art. 1.030. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 092), no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. 2. Contudo, no julgamento do «leading case, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do acórdão para definir que « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «. 3. Considerando a prolação de sentença em 2013, nos termos da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte, remanesce com esta Justiça Especializada a competência material para julgamento da demanda. 4. Portanto, verifica-se que a decisão deste Colegiado vai de encontro ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e, assim, é de rigor o exercício do juízo de retratação. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Configurada contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal e, em decorrência, ofensa ao CF/88, art. 114, impõe-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar o tema e determinar o retorno dos autos do processo à Corte de origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST RECURSOS DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A E DO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de terceirização de serviços em atividade-fim detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária, como é o caso dos autos. Certo é que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede, ainda, o reconhecimento de eventual pedido de isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA. GRATIFICAÇÃO «POSTO ESPECIAL". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu pela impossibilidade de constatar a apontada violação do art. 7º XXVI, da CF/88, na medida em que, ao contrário do alegado pela reclamada, a norma coletiva previu, expressamente, a natureza salarial da verba em questão. Neste ponto, constou expressamente, no acórdão regional, que a parcela denominada gratificação «posto especial teve «natureza salarial a ela conferida pela norma coletiva, conforme se pode observar no documento de id. fe14c3b (cláusula octogésima segunda, parágrafo segundo), in verbis: Enquanto estiver sendo paga a gratificação ou remuneração prevista no caput desta cláusula, as empresas se obrigam a integrar os valores pagos à remuneração do vigilante, para fins de pagamento de férias, 13º salário e recolhimento para o FGTS « (grifou-se). Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. REAJUSTES FIXADOS PELO CRUESP. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que, « como o trânsito em julgado neste processo é anterior à decisão que definiu que o presente título executivo é incompatível com a CF/88, em relação às reclamadas, não compete a este Juízo reconhecer a sua inexigibilidade .. Dessa forma, tendo sido determinado o pagamento de diferenças salariais por decisão já transitada em julgado, restou constituído o título executivo judicial e a sua alteração implicaria violação da coisa julgada. A decisão em sentindo contrário proferida pelo Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em julgado da decisão ora em apreço, não alcança o caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL DE 64,939%, CONCEDIDO EM ABRIL DE 2007, COM OS ÍNDICES DO CRUESP. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, não viola a coisa julgada a decisão do Tribunal Regional em que interpretado o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Constatado que a agravante, na interposição do seu Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja: a ausência de transcendência, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PORTUÁRIO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT
registrou que os reclamados demonstraram, suficientemente, a excepcionalidade prevista em instrumentos coletivos, que autorizam o engajamento de TPAs com intervalo interjornada inferior a 11 horas. Considerada a prevalência das normas coletivas negociadas em detrimento daquelas legisladas, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Portanto, encontra-se o v. acórdão regional em consonância o entendimento desta Corte, bem como com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula 463/TST, I, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a declaração de hipossuficiência, deixa de conceder os benefícios da justiça gratuita, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. O trecho transcrito em recurso de revista não revela todos os fatos e fundamentos pelos quais o Tribunal Regional concluiu pela ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, no prazo legal, haja vista não ter sido demonstrada a ocorrência de erro técnico no sistema PJE que tivesse impedido a juntada do documento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()