Tema 345

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345
Doc. LEGJUR 256.0920.5354.9370

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A


parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.1572.8005.3167

2 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I.


A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que as questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, que adotou tese explícita a respeito. II. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o TRT não se pronunciou sobre: a) o autor ser obrigado a trabalhar reiteradamente em jornadas de 12 horas, ainda que o limite legal fosse de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento; b) a correta forma de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno; e c) qual o cálculo e valor corretos para efeito de pagamento das diferenças de adicional de periculosidade sobre as horas extras, uma vez que simplesmente apontou que o reclamante apresentou demonstrativo de cálculo incorreto. III. Com relação ao item «a (registro do labor em jornada de 12 horas), o v. acórdão recorrido assinala a existência de jornada superior a dez horas diárias e exemplifica com dias de jornadas de 12 horas. E, sobre os itens «b e «c (quais os cálculos e valores corretos da integração do adicional de periculosidade nas horas extras), a decisão de embargos de declaração esclareceu que o cálculo apresentado pelo autor está incorreto porque « as horas extras integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, enquanto o correto é o contrário . IV. Não há, portanto, falar em omissão nestes aspectos, a tornar ilesos os dispositivos indicados como violados. Decisão agravada que se mantem por não desconstituídos seus fundamentos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E OU EXISTENCIAL EM RAZÃO DE JORNADA DE 12 HORAS EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. I. A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST . II . A parte reclamante alega que o recurso denegado apresenta o devido confronto e cotejo analítico necessário e, demonstrou as violações indicadas. Afirma que o limite diário permitido para a jornada em turno ininterrupto de revezamento é de oito horas e o autor fora submetido a jornada de trabalho muito além dos limites constitucionais e também daqueles previstos nos acordos coletivos de trabalho. III. Não obstante o v. acórdão recorrido registre que o autor trabalhasse em turnos de 8 horas, das 0h às 8h, das 8h às 16h e das 16h às 0h, e prestasse horas extras de forma habitual superiores a dez horas diárias, exemplificando com jornadas de doze horas, o Tribunal Regional entendeu que tais circunstâncias não ensejam a conclusão de que o autor foi privado do convívio familiar e social no curso do contrato de trabalho. Concluiu que a prestação de horas extras na forma constatada nos autos, por si só, não faz presumir o dano existencial. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, o labor em jornada extraordinária não enseja, só por isso e por mera presunção, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e ou existencial, sendo necessária a comprovação de que o excesso de jornada implicou prejuízo efetivo ao convívio social e familiar do trabalhador e ou ao seu projeto de vida. V. No caso concreto, embora reconhecida a jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento e houvesse a prestação habitual de horas extras em jornadas de até doze horas diárias, não houve demonstração de que o excesso de jornada implicou prejuízo efetivo ao convívio social e familiar do trabalhador e ou ao seu projeto de vida, de modo que a decisão do TRT, de não presumir o dano existencial só pela prestação habitual de horas extras, está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS BASES DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que o recurso denegado apresenta o devido confronto e cotejo analítico necessário, demonstrou as violações indicadas, a base de cálculo do adicional noturno foi calculada sem o adicional de periculosidade e a incidência do adicional de periculosidade se deu apenas sobre o valor das horas normais, sem os adicionais legais. Afirma que o pedido é de pagamento de diferenças de todas as horas extras e adicional noturno, pela integração do adicional de periculosidade em suas bases de cálculo. III. O v. acórdão recorrido registra que no demonstrativo apresentado pelo autor as horas extras integram a base de cálculo do adicional de periculosidade. IV. O Tribunal Regional reconheceu incorreto tal demonstrativo porque o adicional de periculosidade é que deveria integrar a base de cálculo das horas extras. Assim, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças de horas extras e adicional noturno pela integração do adicional de periculosidade em suas bases de cálculo. V. Não há contrariedade à Súmula 264/TST, que dispõe sobre a composição da remuneração do serviço suplementar ser acrescido do adicional previsto em lei, pois, no caso concreto, o demonstrativo apresentado pelo autor inverteu esta ordem. Ilesa a Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1 do TST, que dispõe sobre « o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno ..., haja vista que a pretensão foi rejeitada em razão da incorreção do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor ao incluir as horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O v. acórdão regional registra que os cartões ponto indicam que o reclamante trabalhava em turnos de 8 horas e não houve concessão ou pagamento do intervalo para repouso e alimentação. As normas coletivas, por sua vez, dispõem que « a não concessão de intervalo para repouso e alimentação não determinará a obrigação de pagamento deste período, pela CGTEE, como extra «. II. O Tribunal Regional invalidou a norma coletiva e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora por dia trabalhado, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Importante ressaltar que a validade dos acordos e convenções coletivas independe do registro expresso de vantagens compensatórias por parte do empregador. Acerca da controvérsia, vale trazer excerto do voto do Ministro Alexandre de Moraes (p. 28), de seguinte teor: «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador). Pressupõe-se, assim, a existência de concessões e renúncias por ambos os lados, de forma que se torna desnecessária a análise do quantitativo de normas favoráveis ao empregado (ARE-1121633). IV . Assim, considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V . Neste sentido - ressaltando a compreensão vertida na decisão do STF supra mencionada, de que « estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo, como ... as normas de saúde e segurança do trabalho -, ao fixar o não pagamento do intervalo intrajornada, a hipótese é de negociação coletiva que conduz, na prática, à supressão do período para descanso e alimentação do trabalhador. VI. Neste contexto, ao entender que a negociação coletiva limitou direito garantido por lei e, por isto, a disposição acerca do não pagamento das horas extras pelo intervalo intrajornada não concedido é inválida, o v. acórdão recorrido decidiu em consonância com o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, não havendo falar em ofensa aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF/88. VII . Agravo interno da parte reclamada de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 568.4079.8843.9456

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. REFLEXO DAS VERBAS DEFERIDAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.3533.4616.3924

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE FOI APRESENTADA REGULARMENTE A CONTESTAÇÃO E A DEMANDADA NÃO INDICOU NENHUM PREJUÍZO Á DEFESA.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: «Nos termos do CLT, art. 794, Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, a reclamada apresentou regularmente a sua contestação, não tendo enumerado sequer um único prejuízo à sua defesa decorrente do estabelecimento do prazo de 15 dias para tanto". De acordo com o CLT, art. 794, a nulidade não pode ser acolhida quando não houver manifesto prejuízo a uma das partes. E no caso concreto, conforme registrado no acórdão recorrido, a parte não demonstrou nenhum prejuízo decorrente de sua intimação para apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias contados da data da citação. Ademais, verifica-se que o procedimento adotado visou obedecer às normas sanitárias restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19, período em que o Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, considerando «a necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos, dispôs que: «(...) art. 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no CPC, art. 335 quanto à apresentação dedefesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020 (...)". Trata-se de previsão que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não implica nulidade, porquanto respeita os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de permitir a realização dos atos processuais de acordo com necessidades decorrentes do período pandêmico. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « Não há falar em redução do período de pensionamento (pensão até os 76,3 anos). O reclamante nasceu em 30/03/1987. Consultando-se a tábua completa de mortalidade (edição 2020) disponível no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/912 ), verifica-se que o reclamante 6-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=resultados possui uma expectativa de vida, à idade atual (35 anos), de 41,8 anos. Portando, segundo a tabela mais atual do IBGE, a expectativa de vida do reclamante é de 76,8 anos . A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ao converter apensãomensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida estimada conforme tabela do IBGE. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « considerando que o TST vem adotando jurisprudência no sentido de simplesmente aplicar um deságio entre 20 e 30% sobre o valor total, a depender do caso concreto, passa esta Desembargadora a adotar essa fórmula, alinhando-se ao entendimento da mais alta corte trabalhista, com vistas a salvaguardar o princípio da segurança jurídica e que «considerando que o reclamante possui idade entre 30 e 40 anos (o reclamante está com 35 anos), e portanto faz jus a um pensionamento de média duração (quanto mais longo o pensionamento, maiores as vantagens financeiras da antecipação), fixa-se o deságio em 25%". A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se dá em parcela única, é proporcional e razoável o arbitramento de deságio no percentual de 20% a 30%. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Julgados. No caso, a Corte Regional fixou o deságio em 25%, tanto em atenção aos percentuais aplicados por esta Corte Superior, quanto em atenção às particularidades do caso, como a idade do reclamante e sua expectativa de vida, em razão das quais concluiu que faria jus a um pensionamento de média duração e fixou o percentual supramencionado. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 836.6399.0394.3156

5 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E SUBJETIVA. DISTINGUISHING 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, fixou tese de Repercussão Geral (Tema 246), explicitando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador não é automática, dependendo da prova de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Da decisão recorrida, em que submetida ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos (CLT, art. 895, § 1º), observa-se a adoção de dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que «Trata-se de hipótese de responsabilidade civil extracontratual e subjetiva e resulta de ato ilícito ou abuso de direito, na forma prevista pelos arts. 186 e 187, do Código Civil . E, segundo, que o Banco é responsável subsidiário por ter agido com culpa in vigilando, «por não ter fiscalizado a empresa prestadora de serviços (primeira reclamada), observando e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista (inteligência do item V, da Súmula 331, do C. TST) . 3. Ocorre que o reclamado, em suas razões de recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, se insurge apenas quanto ao segundo fundamento, concernente à conduta culposa prevista na Súmula 331/TST, V, ou seja, não se contrapõe ao primeiro fundamento, no sentido de ter sido imputado a responsabilidade civil extracontratual e subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 187, do Código Civil. 4. Logo, inaplicável a ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 da tabela de Repercussão Geral com julgamento de mérito concluído pelo STF ao caso concreto, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422, I, desta Corte). 5. Assim, não se cogita do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .

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Doc. LEGJUR 748.8713.4192.9353

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 974.0794.0224.2101

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, incide o óbice do entendimento preconizado no item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 198.4301.7341.0682

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR REAJUSTES NORMATIVOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Retificada a fundamentação da decisão agravada, no tema em epígrafe, entretanto, mantida a prescrição parcial das diferenças de reajustes normativos bem como a inaplicabilidade da Súmula 294/TST, conforme atual, notório e reiterativo entendimento desta Corte. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. REAJUSTES NORMATIVOS. REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. 2. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS . A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Acresça-se, que os reflexos das diferenças de reajustes em aviso prévio e indenização do FGTS não foram postulados nos termos da inicial, de modo que não procedem, evitando-se o julgamento extra petita . Quanto aos expurgos inflacionários, uma vez restabelecida a sentença de não reintegração no emprego, restabelece-se igualmente o indeferimento dos expurgos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 814.1500.2359.2747

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.


Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. A Petrobras estabeleceu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho para garantir um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, visando a isonomia salarial entre seus empregados. O cálculo da RMNR foi definido como a diferença entre a RMNR e a soma do salário básico e vantagens pessoais. Instaurou-se a controvérsia no momento em que a Petrobras incluiu adicionais como adicional de periculosidade e noturno no cálculo, diminuindo a RMNR e equiparando a remuneração de empregados sujeitos a condições especiais de trabalho aos demais. Isso resultou em diversas reclamações trabalhistas. Nesse contexto, firmaram-se posições divergentes entre as Turmas do TST, uma corrente declarando a validade do cálculo operado pela reclamada, a outra no sentido de que os adicionais legais não devem integrar a base de cálculo da RMNR, sob pena de ofensa à isonomia substancial, determinando-se o pagamento das diferenças pleiteadas pelos empregados. A questão foi submetida ao Pleno do TST que, ao analisar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, sedimentou a tese jurídica de que, « Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR «. Entretanto, a matéria foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, com trânsito em julgado no dia 05/03/2024, ratificou o entendimento do Min. Alexandre de Moraes segundo o qual, à luz do Tema 152 (RE 590.415), é válida a forma de cálculo da RMNR engendrada pela Petrobras em respeito aos acordos coletivos celebrados, notadamente porque a metodologia aplicada buscou preservar a isonomia entre os empregados, além do que os trabalhadores foram informados sobre as parcelas da remuneração mínima negociadas, firmando-se a tese segundo a qual os critérios de apuração da parcela, previstos no acordo, não violam princípios como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade, pois a RMNR considera diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No caso concreto, detectado que o TRT exarou acórdão na contramão do precedente vinculante do STF, por disciplina judiciária, é o caso de prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3229.5199.8956

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de dispensa discriminatória e de invalidade dos controles de pronto, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante à dissolução contratual, assentou o Tribunal Regional que «não há provas, sequer indícios, ônus processual que incumbia ao autor, de que tenha ele sofrido situação abusiva". Em relação aos cartões de frequência, assinala o TRT a presença de horários variáveis. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixou o reclamante de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Limitou-se a reiterar as questões de fundo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 892.9374.4522.6244

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 631.3831.5029.2925

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REAJUSTE SALARIAL NORMATIVO. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS .


Trata-se de condenação ao pagamento de diferenças salariais pelo atraso na implantação de reajuste salarial previsto em norma coletiva e as respectivas diferenças reflexas no cálculo de horas extras e horas extras noturnas, que a reclamada alega já terem sido quitadas. Desde a sentença de primeiro grau, mantida pelo Regional, ficou determinado abatimento dos valores já pagos ao mesmo título e a respectiva apuração em liquidação de sentença . Dessa forma, a se confirmar a alegada quitação das diferenças componentes da condenação tal evento será confirmado na liquidação. Inalterada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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Doc. LEGJUR 844.5521.5564.0376

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. SUPRESSÃO. READAPTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à « adicional deatividade de distribuição e/ou coleta externa - supressão - readaptado - acidente de trabalho « oferece transcendência política, haja vista que a decisão recorrida revela contrariedade ao entendimento firmado nesta Corte Superior. II. A posição desta Corte Superior é de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter suprimido o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa que percebia. Tal entendimento é amparado pelos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. III. No caso vertente, não obstante registrado no acórdão regional que a parte reclamante foi readaptada em razão da doença ocupacional, o Tribunal de origem excluiu a condenação ao pagamento do adicional em questão, em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 419.2078.8424.2812

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade da notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 319.0381.6640.4350

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso dos autos, a Corte regional entendeu « aplicável analogicamente o § 1º do CLT, art. 58: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «. (destaquei). Dessa forma, a fim de adequar a decisão recorrida ao posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total, e não 10 (dez), não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada, faz-se necessário o provimento do presente apelo. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 437/TST, I e provido.

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Doc. LEGJUR 629.0188.8799.9156

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como fundamento ao desprovimento do agravo de instrumento a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo STF (Tema 360 de repercussão geral), bem como a inexistência de violação direta à CF/88, haja vista a matéria invocada encontrar regência infraconstitucional. Limita-se, pois, a afirmar que explicou os trechos que pretendia combater e que o seu recurso não impõe a reanálise de fatos e prova. A interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

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Doc. LEGJUR 773.0298.0159.9730

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO AO PACTUADO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO COLETIVO PELO TRT. Trata-se de hipótese em que o TRT desconsiderou o acordo de compensação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da Súmula 85/TST, IV, após identificar a prestação habitual de horas extras, bem como o labor em dia destinado à compensação. Ocorre que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para acompensaçãode jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetivacompensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio inpejus, mantém-se a decisão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 122.8360.9535.9525

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamado nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange ao reconhecimento da nulidade da demissão por justa causa da Reclamante. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 364.4160.0894.2498

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE FUNDAÇÃO DE MUNICIPAL. BENEFICIO QUE PODE SER CONCEDIDO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. SÚMULA 481/STJ. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO TJSP. É possível a concessão dos beneficios da assistência Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE FUNDAÇÃO DE MUNICIPAL. BENEFICIO QUE PODE SER CONCEDIDO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. SÚMULA 481/STJ. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO TJSP. É possível a concessão dos beneficios da assistência judiciária gratuita em favor de fundação instituída pelo Poder Público, quando comprovada a carência de recursos financeiros daquela pessoa juridica. Aplicação da Súmula 481/STJ. Existência de precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhecem a viabilidade da concessão do beneficio da gratuidade em favor da agravada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8664.1546

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREFIXAÇÃO. NORMA COLETIVA . Em relação ao empregado marítimo, esta Corte Superior adota o entendimento de que é válida a prefixação de horas extras e adicional noturno por meio de norma coletiva, tendo em vista as peculiaridades inerentes à atividade exercida. Precedentes. No caso, ao prestigiar a norma coletiva na qual previsto o pagamento de número fixo de horas extras e adicional noturno ao marítimo, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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