Tema 258

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258
Doc. LEGJUR 102.3838.6148.4918

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 -


As rés, ao arrazoarem a presente medida recursal, não apontam nenhum vício no acórdão embargado, mas apenas demonstram seu inconformismo em relação à decisão da Turma que, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, negou transcendência à matéria debatida no recurso de revista. 2 - É conhecido, porém, que a via processual eleita destina-se única e exclusivamente ao saneamento de algum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A e não à obtenção pura e simples de reforma do que já fora decidido nos autos. 3 - Assim, revela-se inviável o acolhimento da pretensão recursal de ver reconhecida a transcendência da questão discutida no processo . 4 - Cumpre frisar, aliás, que o acórdão turmário que nega transcendência à causa é irrecorrível no âmbito do TST, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, de modo que, não sendo possível sua reforma pela via do recurso de embargos, previsto no CLT, art. 894, II, muito menos o será por meio dos embargos de declaração opostos ao acórdão que julga esses embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9643.3627.9911

2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DIFERENCIADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA CELEBRADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR.


No caso dos autos, o TRT entendeu que o reclamante não faz jus a diferenças salariais decorrentes da norma coletiva firmada pelo SINDIPROVENCE, em razão da reclamada não ter sido representada nas negociações firmadas pela categoria diferenciada dos vendedores. Esta Corte consagrou o entendimento de que o empregado que integra categoria diferenciada não tem direito de exigir do empregador o cumprimento de obrigações pactuadas em norma coletiva, se a empresa dela não participou ou não foi representada pelo seu órgão de classe, conforme dispõe a nova redação dada à Súmula 374/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 55 da SBDI-1). Assim, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 901.9398.5246.6730

3 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Distrito Federal, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 779.4621.6354.2420

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST.


No caso, o Tribunal Regional rejeitou a exceção de incompetência suscitada pela reclamada, declarando a competência territorial do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR para apreciar e julgar o feito . Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 476.9925.5651.2077

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO E CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque corresponde à ementa do acórdão recorrido que não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a condenação da recorrente no pagamento da indenização por danos morais advindos da restrição e posterior cancelamento do tratamento médico na modalidade home care . Com efeito, o trecho da ementa do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CANCELAMENTO A DESPEITO DE REQUERIMENTO MÉDICO. A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme decidiu o STJ em julgamento ao REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe de 13/12/2018. Nesse sentir, tendo o ilícito repercutido em redução da qualidade possível nos últimos dias de vida da beneficiária, cumpre acolher a pretensão de elevação do valor fixado a título de indenização. Recurso parcialmente provido. Por sua vez, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão recorrido, nos quais constam os seguintes registros que confirmam a recusa do tratamento médico, pela reclamada, nos moldes determinados pelo profissional responsável: que a prova documental (especialmente o relatório de auditoria externa) demonstra que a reclamante apresentava várias comorbidades, dentre elas Alzheimer, com indicação de plano terapêutico constante de « Fisioterapia motora e respiratória 3x por semana, Fonoaudiologia 1x por semana e Médico 1x mês ; que a prova documental confirma a recusa ao tratamento indicado pelo médico de referência e a supressão do internamento domiciliar; e que a prova documental demonstra que houve solicitação médica para internação domiciliar em outubro e novembro de 2017, com posterior redução de enfermagem e cancelamento do tratamento em outubro de 2017. Por conseguinte, no recurso de revista, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos indicados. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraislevam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).A regra matriz daindenizaçãopordanos morais(CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores daindenizaçãopordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, aovalordeindenizaçãopor dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante daindenizaçãopordanos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior o dano maior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraistambém seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraisos parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), registrou que «na hipótese, em que pese a supressão da internação não possa ser apontada como causa da morte da beneficiária do plano de saúde, incontestável que o ilícito repercutiu em redução da qualidade possível em seus últimos dias de vida, a denotar afronta à dignidade humana e justificar a majoração da indenização deferida, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 327.8245.7024.2794

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I E DOS arts. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC.


O Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 975.5571.3217.1743

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO.


O tema objeto do recurso, desconsideração inversa da personalidade jurídica, notadamente demanda a análise quanto à interpretação e à aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, a exemplo dos arts. 50 do Código Civil, 133 e 134 do CPC e 28 do CDC. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 117.6939.1265.0008

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COISA JULGADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 205.6987.6790.4511

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 724.0250.8899.7082

10 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROVIMENTO.


Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de a parte não ter comprovado o registro da apólice na SUSEP . Ocorre que a recorrente comprovou o registro da apólice na SUSEP no ato de interposição do apelo. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o comando inserto no CLT, art. 57, não se aplicam às atividades expressamente excluídas do Capítulo II da CLT as normas gerais de jornada e intervalo. Isso porque as categorias excepcionadas possuem disposições especiais, que levam em conta as peculiaridades profissionais, para a fixação de jornada e outras garantias. Com efeito, a matéria relativa aos trabalhadores em mina de subsolo possui regência específica no Título III, Capítulo I, Seção X, da CLT, que prevê expressamente, em seus arts. 293 e 294, que a duração normal do trabalho efetivo destes empregados não excederá de 6 (seis) horas diárias e, ainda, que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado apenas para efeito de pagamento do salário. O legislador cuidou, ainda, no CLT, art. 298, de dispor sobre o intervalo destinado a esses trabalhadores, ao prever que, «em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, entende que a previsão contida no CLT, art. 298 não impede a aplicação do CLT, art. 71, caso ultrapassada a jornada de seis horas diárias. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, soberana no exame do quadro fático probatório da lide, decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de 45 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Para tanto, consignou que a jornada de trabalho do reclamante era de oito horas diárias, bem como que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos contendo pré-assinalação de intervalos de apenas 15 minutos. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, assentou, ainda, que não há impedimento de aplicação do CLT, art. 71 aos empregados de minas de subsolo, visto que a imposição do CLT, art. 298 se refere ao labor de seis horas diárias dos referidos empregados, não sendo o caso dos autos. Incidência da Súmula 126. A decisão regional, como visto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice daSúmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.6561.3400

11 - TJSP Voto 1.703. Recurso Inominado interposto pela Ré. Consumidor. Prestação de Serviços Educacionais. Contratação de Curso de Inglês. Pretensão à rescisão do contrato. Início do curso  que coincidiu com o período inicial da pandemia de COVID-19. Situação excepcional. Conjunto probatório que corrobora as alegações da parte autora quanto ao pedido administrativo de cancelamento do contrato. Ementa: Voto 1.703. Recurso Inominado interposto pela Ré. Consumidor. Prestação de Serviços Educacionais. Contratação de Curso de Inglês. Pretensão à rescisão do contrato. Início do curso  que coincidiu com o período inicial da pandemia de COVID-19. Situação excepcional. Conjunto probatório que corrobora as alegações da parte autora quanto ao pedido administrativo de cancelamento do contrato. Declarado rescindido o contrato de prestação de serviço. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.  Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 977.5068.2510.7782

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «B, DO RITST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da exequente, com fundamento no art. 255, III, «b, do RITST . Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 534.3658.5511.2656

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade para reclamante que não trabalhava como vigilante tampouco estava enquadrado nas atividades do Anexo 3 da NR-16. 2. O Tribunal Regional destacou que «o reclamante trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da Igreja-reclamada, sem registro no Departamento de Polícia Federal (Lei 7.102/1983, art. 17), tendo sido reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, na função de agente de segurança e não vigilante". Ressaltou que a reclamada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Anexo 3 da NR-16. Nesse contexto, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se aplicam aos vigias os direitos atinentes à categoria dos vigilantes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 571.3147.9036.9769

14 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 561.2383.6807.1383

15 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO SALDADO. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO MAIS BENÉFICO PREVISTO NO PLANO ÚNICO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacouque, «ao optar pelo novo Plano, o reclamante possuía ciência plena das vantagens daí resultantes, concordando expressamente com a substituição do Plano Único pelo CEEEPREV. Mutatis mutandis , estava ciente de que receberia a título de Benefício Saldado, definido no § 1º do art. 124 do novo Plano (fl. 278), valor igual ao benefício líquido pago pelo PLANO ÚNICO, no mês imediatamente anterior ao da Transação «. Registrou, ainda, que, «no tocante às diferenças de benefício saldado, o posicionamento majoritário deste Colegiado é no sentido de que é aplicável à hipótese dos autos o item II da Súmula 51/TST, litteris : II- Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro . Sendo incontroversa a migração do autor para o Plano CEEEPREV, não há que se falar em aplicar, no plano em que aderiu voluntariamente, regras de regulamento ao qual não mais está vinculado. 4. A adoção dos critérios de correção do salário real de contribuição de manutenção pelas mesmas épocas e nas mesmas bases dos aumentos coletivos concedidos aos benefícios da Previdência Social não é possível, assim, após a adesão ao CEEEPREV. 5. Destarte, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao novo Plano de Benefícios da CEEEPREV implica renúncia às regras estabelecidas no plano anterior. Precedentes da SBDI - I desta Corte. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA ADESIVOS DAS RÉS . Prejudicado o exame dos apelos em questão, com recursos de revista interpostos no prazo de contrarrazões, diante do não conhecimento do apelo do reclamante.

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Doc. LEGJUR 104.6960.4344.8238

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante, objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou tese, segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a respectiva existência se houver elementos demonstrativos da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua composição plena, em 12/12/2019, no julgamento do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sob a Relatoria do Ministro Cláudio Brandão, levando em consideração o referido RE Acórdão/STF, concluiu que o ônus da prova não foi definido pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, por isso concluindo que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou o contrato de prestação de serviços, o que, diga-se, seja pela evidente aptidão probatória, seja por ser diabólica a atribuição desse encargo ao trabalhador da prestadora. Assim, na espécie, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da administração pública, matéria infraconstitucional não abordada naquele tema da Tabela e, ainda, estando em consonância com entendimento da SbDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, ausentes as violações sustentadas e a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 415.6612.6937.8158

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Sentença de procedência. Insurgência recursal do réu. Cerceamento de defesa e incompetência dos juizados especiais cíveis. Preliminares afastadas. Desnecessidade de produção de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Sentença de procedência. Insurgência recursal do réu. Cerceamento de defesa e incompetência dos juizados especiais cíveis. Preliminares afastadas. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Verossimilhança da narrativa fática do autor comprometida. Petições totalmente genéricas, com mudança da causa de pedir após a produção de robustas provas pelo réu. Incontroverso cenário de recebimento dos valores mutuados. Contratação do empréstimo consignado levada a efeito com selfie do autor e documentos idôneos, para além de a geolocalização ser da região de sua residência. Fatos não impugnados especificamente, não possuindo o condão de comprometer as provas produzidas pelo réu. Inexistente qualquer vestígio de fraude. Incontroverso cenário de contratação do cartão de crédito, sequer havendo impugnação dos valores gastos. Falha na prestação de serviço bancário não verificada nas circunstâncias. Afastada responsabilidade da instituição financeira ré. Débito exigível. Indenização indevida. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 548.1517.2041.5909

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 587.8104.2208.8102

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que ocorre a prescrição a partir do vencimento do prazo de adimplemento, ou seja, quando a obrigação se torna exigível, momento em que surge, assim, o direito de ação, de modo que as verbas salariais somente podem ser exigidas após o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 459.7559.4180.5504

20 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o reclamante ingressou nos quadros do Município no ano de 1989, na função de vigia, sem prévia aprovação em concurso público ou teste seletivo simplificado. Dessa forma, seria detentor de contrato nulo, e que, em face dessa relação que o vinculou com o Município e dos pedidos constantes da inicial, seria a Justiça do Trabalho competente para julgar a lide na sua integralidade. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. A referida decisão, como visto, diverge do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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