1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. FONTE DE CUSTEIO . 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, O Tribunal Regional reconheceu ser devida a inscrição da autora (esposa) como dependente do de cujus, fazendo jus ao recebimento da suplementação de pensão por morte, pois o regulamento vigente à época da admissão do falecido (1957), não pode sofrer alterações posteriores que venham a ser prejudiciais ao empregado e seus dependentes. Nesse sentido, a Corte a quo destacou que «a alteração promovida pela Resolução 49, de 06 de julho de 1997, portanto, foi prejudicial no que toca às condições de inscrição dos beneficiários, sobretudo por implicar restrições que antes inexistiam e, por isso, não pode ter eficácia para os contratos que já existiam, razão pela qual entendeu que «o reconhecimento da condição de beneficiária da suplementação de pensão pressupõe, tão-somente, o reconhecimento da relação de dependência pela Previdência Social . 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51/TST, I, no sentido de que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". 4. Por fim, no tocante às alegações da necessidade de formação de fonte de custeio, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, diante do que restou consignado no acórdão, no sentido de que «fica afastada a necessidade de contribuição de custeio, eis que nenhuma das demandadas provou que à época da admissão os beneficiários deveriam participar da formação do patrimônio da PETROS . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA.
I. Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA. I . Cuida-se de pedido de integração do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação no cálculo do saldamento e da reserva matemática. II . A pretensão de integração do auxílio alimentação e do auxílio cesta alimentação no cálculo do saldamento e da reserva matemática não se refere a ato único do empregador que teria implicado alteração do pactuado, mas sim o descumprimento do pactuado em norma interna, cuja lesão é de trato sucessivo, renovada de mês a mês, razão pela qual é inaplicável a prescrição total contida na Súmula 294/TST. III. Na hipótese, ao entender pela incidência da prescrição total das diferenças salariais, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DE VALORES. MONTANTE PAGO SOB O TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO JUDICIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA.
No presente caso, o TRT, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, constatou que a parcela paga após a rescisão contratual sob o título de gratificação especial se refere à indenização paga pela transação extrajudicial havida nos autos. Consignou para tanto que « apesar de receber o nome de gratificação especial no recibo, restou claro que o valor na quantia líquida de (...) é a indenização em razão da transação . Nestes termos, deferiu a dedução do valor pago para que não se configure enriquecimento ilícito do autor. A Corte registrou que a conclusão nesse sentido foi corroborada pelo fato de não haver informação de recebimento, pelo reclamante, de parcela específica denominada de gratificação especial. Assim, para examinar a tese do reclamante, acerca da natureza jurídica das parcelas e no sentido de que não haveria enriquecimento ilícito, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que se sabe vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCISOS I E III DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ICMBIO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se seguimento ao recurso de revista. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: «A 2ª reclamada, ora recorrente, não juntou aos autos qualquer tipo de documento comprobatório da fiscalização do contrato. [...] Destarte, cabe à Administração Pública provar a efetiva fiscalização, bem como desconstituir a pretensão da reclamante por tratar-se de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sobretudo quando ostenta maior e melhor aptidão para a prova (CLT, art. 818 e CPC, 373, II), conforme definido pela SbDI-I, do C.TST (ERR - 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DJ 12/12/2019)". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. LIMITE DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessária seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR. Família em situação de alta vulnerabilidade social. Cobrança pela empresa ré, ora recorrente, de uma só vez, de débito de contas em atraso. Sentença que deferiu o parcelamento da dívida em prestações mensais de R$ 150,00 e condenou a requerida a abster-se de interromper o fornecimento de energia ao imóvel Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR. Família em situação de alta vulnerabilidade social. Cobrança pela empresa ré, ora recorrente, de uma só vez, de débito de contas em atraso. Sentença que deferiu o parcelamento da dívida em prestações mensais de R$ 150,00 e condenou a requerida a abster-se de interromper o fornecimento de energia ao imóvel em razão de tal débito. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão de primeira instância. Reconhecimento da essencialidade do serviço de energia elétrica e da função social da atuação da companhia ré. Demonstração da situação de miserabilidade do núcleo familiar. Decisão de primeiro grau de jurisdição que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA ANALISADO PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que a Reclamada, a quem competia o encargo probatório, dele não se desincumbiu, na medida em que não comprovou alteração no local de trabalho do empregado ou das atividades por ele desenvolvidas, que justificassem a supressão do adicional de periculosidade. Nesse contexto, emitiu tese expressa sobre as regras de distribuição do ônus da prova, o que afastada a configuração de omissão. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSTERIOR SUPRESSÃO DA VERBA SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor, que desempenhava o cargo de «técnico industrial pleno, recebeu adicional de periculosidade de janeiro de 2010 (quando foi lotado na «SSU) até setembro de 2014. No interregno de outubro/2014 a meados de fevereiro/2015, esteve afastado percebendo auxílio-doença e, ao retornar à atividade (em que permaneceu lotado na «SSU), voltou a receber o adicional de periculosidade até maio/2015, quando ocorrida a supressão da verba. Consta do acórdão regional, ainda, que a pretensão de pagamento de adicional de periculosidade pelo Autor restringe-se ao período compreendido entre junho e setembro de 2015, bem como que a Ré suprimiu o pagamento da verba sem que tenha ocorrido qualquer alteração no local de trabalho ou na execução das atividades pelo obreiro. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. Assim, não merece análise a indicada violação de dispositivos infraconstitucionais. No mais, o Regional não decidiu a controvérsia à luz da Súmula 364/TST, que trata da frequência da exposição ao risco - se permanente, intermitente ou eventual -, razão pela qual incide, no tópico, a Súmula 297, I e II, do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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11 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 330/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 330/STJ e com a nova interpretação conforme a CF/88 do parágrafo único do CLT, art. 625-E dado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (decisão do Plenário do STF publicada em 20.02.2019), no sentido de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verba trabalhistas". Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A instância regional, após analisar as ACTs da categoria do autor, constatou que a parcela «adicional de revezamento detinha natureza salarial. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Há entendimento nesta Corte no sentido de se admitir a implantação do acordo decompensaçãode jornada concomitante com obancode horas (acordo decompensaçãoanual), quando não há prestação habitual de horas extras. Todavia, no caso concreto, o Regional verificou que o reclamante era submetido a sobrelabor habitual, com jornadas extenuantes, superiores a dez horas por dia. Essa ilação é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor do preconizado na Súmula 126/TST. Nesse diapasão, correta a decisão regional ao reconhecer a nulidade do regime de compensação praticado pela reclamada. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Corte Regional, após sopesar as provas testemunhais, constatou a supressão habitual do intervalo intrajornada. A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai o teor da Súmula 333/STJ e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de seis horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Permite, entretanto, que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. No entanto, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST. A negociação coletiva que permite a extrapolação da jornada de seis horas dos empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento é uma excepcionalidade, e o limite de horas ali imposto deve ser obedecido, sob pena de se desvirtuar o objetivo do legislador, qual seja, minimizar os desgastes sofridos por esses empregados. No caso dos autos, o Regional noticia a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, consignou a existência de acordo de compensação cumulado com banco de horas e constatou a nulidade de tais regimes, pois havia a prestação de mais de dez horas de trabalho por dia, da maneira habitual. Nesse diapasão, tendo em vista a extrapolação recorrente da jornada fixada em norma coletiva, devido o pagamento das horas prestadas a partir da sexta diária e 36ª semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CARGO DE CONFIANÇA. REMOLDURA DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO TRT E REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 126/TST). 3. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. ALEGAÇÕES RECURSAIS SEM AMPARO NO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULA 126/TST). DECISÃO PROFERIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, II, DA CF (SÚMULA 636/STF).
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL EXISTENTE NOS AUTOS PRODUZIDO CORRETAMENTE, TENDO SIDO ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO PLENO, INCLUSIVE MEDIANTE FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES, OS QUAIS FORAM REGULARMENTE RESPONDIDOS PELO PROFISSIONAL TÉCNICO. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO 24X72 AUTORIZADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS O QUAL COMPROVA A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JORNADA DE 220H MENSAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO A DUAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO POR TODO O PERÍODO. REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE PEDIDO. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ADC 58. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ASSALTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional quanto à teoria da asserção, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ASSALTO - CARTEIRO MOTORIZADO. A jurisprudência desta Corte já teve a oportunidade de se manifestar sobre os assaltos sofridos pelos carteiros motorizados da reclamada e a sua responsabilidade objetiva. Precedentes. DANO MORAL IN RE IPSA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, na hipótese de assaltos, o dano moral é in re ipsa. Precedentes. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte regional foram a quantidade de assaltos sofridos pelo autor e o caráter pedagógico da medida. A parte limitou-se a requerer a redução do valor, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. Agravo de instrumento desprovido.
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16 - TJSP Carta testemunhável interposta contra a decisão que considerou intempestivo recurso de agravo em execução. Ausência de situação excepcional ou de justificativa para o recebimento. Não provimento do recurso.
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17 - TJSP Agravo. Pedido de retificação do cálculo de penas. Alegação de que a data-base para a concessão do regime aberto deve ser o dia em que cumprido o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto. Inteligência do art. 112, caput, e §1º da LEP. Termo inicial deve ser o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Agravo improvido
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18 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao reconhecimento do vínculo de emprego. 3. O acórdão regional, a partir do exame do das provas dos autos, concluiu pela existência dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA
SbDI E DA SÚMULA 340 AMBAS DESTA CORTE - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões, hipótese de que tratam os referidos verbetes jurisprudenciais. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante recebia parte fixa e parte variável da remuneração, sendo esta parte variável composta por prêmios por produção. Diante desse contexto e considerando o entendimento pacífico desta Corte, é inaplicável a Súmula 340/TST, sendo devida a incidência do adicional de horas extras acrescido do valor da hora normal sob a parcela variável da remuneração do reclamante, percebida a título de prêmios por produtividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()