1 - TST I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, no que tange à indenização referente aos lucros cessantes e ao valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «c, da CLT, quanto à indenização referente aos lucros cessantes, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Registrou-se, ainda, que o posicionamento desta Corte é no sentido de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional nos ombros, cotovelos e punhos foi fixada no valor de R$ 20.000,00 . 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo obreiro desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, o recurso de revista patronal, que versava sobre aplicação do redutor no pagamento de pensão em parcela única, e o agravo de instrumento patronal, atinente à pensão vitalícia por doença ocupacional com perda parcial da capacidade laboral, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 200.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com multa.... ()
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2 - TST AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. À
luz do art. 235 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por Turma desta colenda Corte Superior proferido em sede de agravo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do CPC, art. 1.021, ante a manifesta inadmissibilidade.... ()
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3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NA FORMA PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para, « reformando o acórdão recorrido, declarar a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, bem como determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame as questões de mérito dos recursos ordinários interpostos, como entender de direito . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme a exigência da CF/88, art. 37, II. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 4. No caso dos autos, entretanto, a autora foi admitida sem concurso público em 16/6/1986. Portanto, por não estar inserida na hipótese excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por versar sobre os índices de atualização monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, matéria objeto da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante. E, em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho diante da responsabilidade da empregadora pelo pagamento dos salários devidos durante o limbo previdenciário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A sendo que o valor da condenação, de R$3.325,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. MULTA POR CLAÚSULA PENAL. § 2º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 266/TST.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.
1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto à alegação de incompetência da justiça do trabalho, não se viabiliza a análise do recurso por indicação de ofensa ao CF/88, art. 114, uma vez que as partes não indicaram que dispositivo (caput, e parágrafos) entendem violado; quanto à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e o redirecionamento da execução contra os sócios, o reexame pretendido pelas partes está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, por não se constatar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pelas partes recorrentes, dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Demonstrada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, tem-se que ficou evidenciado que o Regional reconheceu a culpa in vigilando ante a constatação do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
A reclamada requer a manutenção da sentença exequenda que transitou em julgado fixando os parâmetros de correção monetária e de juros de mora. Ocorre que a pretensão recursal foi atendida na decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, carecendo a parte de interesse recursal. Agravo não conhecido.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ contra decisão monocrática do presidente da tnu. Ausência de previsão legal. Lei 10.259/2011, art. 14, § 4º. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei encontra-se previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que dispõe que caberá pedido de uniformização de Lei perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. ... ()
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15 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Descabimento. Mera tentativa de reapreciação da matéria. Nítido caráter infringente caracterizado. Embargos rejeitados.
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16 - TRT3 Serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Administração pública. Não integração. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Inaplicabilidade.
«O denominado «Sistema S. também conhecido como «Serviços Sociais Autônomos. compõe-se por pessoas jurídicas de direito privado (tais como SENAI, SESC, SENAC, SESI e SEBRAE), as quais atuam apenas como entidades paraestatais, mas não integram a Administração Pública -nem mesmo a indireta. Trata-se de instituições que prestam serviços privados de relevante interesse social, beneficiando ora a sociedade como um todo, ora uma categoria profissional específica. Essas entidades não possuem finalidades lucrativas e, para cumprir seus objetivos, recebem recursos de empresas e de classes profissionais, mediante contribuições, além de, muitas vezes, firmarem convênios com o Poder Público. Conquanto recebam verbas públicas, essas pessoas jurídicas não são delegatárias de serviço público, prestando apenas serviços privados de interesse público, com fomento estatal. A elas, portanto, não se aplica o regime de direito público, à míngua de norma que contenha tal determinação (art. 5º, II, da CR/88). Destarte, nessa linha de raciocínio, não socorre o recorrente, SEBRAE/MG, o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que faz menção expressa apenas à Administração Pública. Aplica-se, sim, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do C. TST.... ()
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17 - STF Embargos de declaração na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Não incidência do disposto no CF/88, art. 102, I, f. Remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal já determinada na decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. ... ()
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Paciente que postula a imposição à ré, da obrigação de custear as despesas com procedimento de radioterapia tridimensional. Hospital indicado por médico da requerida e que seria o único a disponibilizar o tratamento indicado, além de ser credenciado da rede do plano. Empresas que são componentes de sistema nacional. Solidariedade ante os consumidores. Negativa de cobertura abusiva. Requeridas que devem arcar com os gastos advindos do tratamento. Exclusão apenas as despesas médicas não vinculadas a radioterapia. Recurso parcialmente provido.
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19 - TST Prescrição. Início do prazo. Relação de emprego. Integração do aviso prévio indenizado. Dúvida quanto à existência do vínculo. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O prazo para o trabalhador vir a Juízo pleitear o reconhecimento da relação de emprego e conseqüentes, entre esses, naturalmente, o direito ao aviso-prévio, flui a partir da data do término da relação de trabalho, ou seja, da prestação de serviços. Por isso é que não se pode pretender, nessas circunstâncias, que o prazo prescricional tenha início computando-se o prazo de um direito eventual, no caso o aviso-prévio indenizado, que somente poderá vir a ser reconhecido após julgada a ação.... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECONVERSÃO EM PENA CARCERÁRIA. MANUTENÇÃO.
Sentenciada não encontrada nos endereços informados para ser intimada e dar início ao cumprimento das penas substitutivas. Intimação editalícia. Prazo decorrido in albis. Conforme determina a LEP, art. 181, § 1º, a pena de prestação de serviços à comunidade - e, igualmente, a prestação pecuniária - será convertida em privativa de liberdade quando o sentenciado não for encontrado, por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender à intimação por edital para iniciar seu cumprimento. Juízo a quo lançou mão de todos os meios que estavam ao seu alcance para que a sentenciada fosse instada a dar início à execução das penas substitutivas, o que não ocorreu em razão da desídia dela, que não comunicou ao juízo a alteração de seu endereço. Precedentes. Reconversão das penas alternativas acertada. Agravo não provido... ()