Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, no que tange à indenização referente aos lucros cessantes e ao valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «c, da CLT, quanto à indenização referente aos lucros cessantes, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Registrou-se, ainda, que o posicionamento desta Corte é no sentido de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional nos ombros, cotovelos e punhos foi fixada no valor de R$ 20.000,00 . 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo obreiro desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, o recurso de revista patronal, que versava sobre aplicação do redutor no pagamento de pensão em parcela única, e o agravo de instrumento patronal, atinente à pensão vitalícia por doença ocupacional com perda parcial da capacidade laboral, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 200.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com multa.... ()
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