1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE FIXADA PELA SBDI-1 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I . Constata-se a impossibilidade de manifestação acerca da transcendência, dada a existência de óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, deixou de combater a questão da distribuição do ônus da prova, principal fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, não foi atendida a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. III . Não se desconhece que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Contudo, mostra-se inviável o exame da controvérsia à luz do precedente da SBDI-1, haja vista o não cumprimento da exigência legal. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.
Se o laudo pericial concluiu que o autor apenas eventualmente ingressava no local do abastecimento (tido como perigoso), não reconheceu qualquer frequência de ingresso, o que afastaria a ideia de «eventual e, ainda que determinada testemunha tenha afirmado ingresso com determinada frequência, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, soberano na avaliação do conjunto probatório, prestigiou o registro técnico do laudo pericial, não havendo como, em sede extraordinária, chegar à conclusão diversa. 2. Quanto à existência de tubulação passando próxima ao local da prestação de serviços o autor, na verdade, pretende que a periculosidade seja reconhecida fora das hipóteses previstas na NR 16, sendo que o laudo pericial afastou completamente a existência de periculosidade fora da faixa de abastecimento. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em relação à natureza jurídica do auxílio alimentação e ao tipo de prescrição incidente, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à Súmula 241/TST e por má aplicação da Súmula 294/STJ . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Assim sendo, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na referida Súmula. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Precedente. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1/3/1987, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TST I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REFLEXOS DA CONDENAÇÃO OBTIDA EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar feito em que o Reclamante pleiteia os reflexos das verbas deferidas em juízo nas contribuições para entidade de previdência complementar privada. 2. Cumpre registrar o entendimento recente do STF, proferido no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE em 14/9/2021), no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 3. Logo, na hipótese, nos termos do CF, art. 114, I/88, a Justiça do Trabalho é efetivamente competente para processar e julgar o feito. 4. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ANUÊNIOS. PARCELA ANOTADA EM CTPS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, « embora os instrumentos coletivos firmados a partir de 1983, comprobatórios de que a partir desse ano a instituição dos anuênios se deu por negociação coletiva e não por iniciativa patronal exclusiva, verifica-se que o pagamento da parcela foi estipulado no ato da contratação do reclamante, conforme se extrai da anotação feita em sua CTPS (fl. 12), passando, portanto, a integrar o próprio contrato de trabalho. «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Banco Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I) por meio de norma coletiva. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de considerar alteração contratual lesiva a supressão, por negociação coletiva, do pagamento do anuênio, tendo em vista que o benefício foi estabelecido na admissão do obreiro, está em conformidade com a remansosa jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que « São indevidos os reflexos deferidos em PLR, pois o critério de cálculo dessa parcela é previsto em norma coletiva específica, que elenca expressamente as rubricas que a compõem, entre as quais não se encontram o anuênio (fls. 195/200 e 321/327). «. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, a e b), porquanto o Reclamante não transcreveu arestos para demonstrar o dissenso de teses. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, consta-se que o recurso de revista adesivo do Autor, de fato, não enseja conhecimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se nos autos os cálculos de liquidação relativos às diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da função do Reclamante como «auxiliar de serviços diversos, com os necessários reajustes previstos em acordos coletivos. O Tribunal Regional, ao considerar o título executivo e a pretensão inicial, concluiu não haver « dúvida de que as diferenças salariais devem ser calculadas de acordo com a variação salarial para o cargo de auxiliar de serviços diversos, constante da tabela da COELBA, com incidência dos reajustes previstos nos instrumentos coletivos da categoria . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, restando evidente que, em verdade, a pretensão da Executada é tentar ampliar os limites da coisa julgada, o que não se mostra viável. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARROQUIM ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, ante a constatação de que o recurso de revista denegado não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, além de ser o caso de aplicação da Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que a Corte Regional manteve a condenação subsidiária da MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (identificada como segunda reclamada pelo TRT), considerando que seu administrador também era o proprietário da outra empresa responsável pela obra, em cuja construção se ativou o reclamante (no caso, a MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.). A Corte Regional entendeu que esse fato «apenas reforça a atuação conjunta dessas empresas no empreendimento «, concluindo que, « embora não existam evidências de que a segunda reclamada era a real empregadora do reclamante, não há como negar a sua participação na construção da obra, devendo, portanto, ser responsabilizada de forma subsidiária por ter se beneficiado das atividades do reclamante «. A Turma julgadora ainda registrou: « comprovado por prova documental que a segunda reclamada participou da construção do empreendimento residencial, deve ela ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas por ter se beneficiado da prestação de serviço do reclamante «. 4 - Nas razões do recurso de revista, a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL traz as seguintes alegações, dentre outras de natureza fático probatória: a) que o TRT, ao manter sua condenação subsidiária, contrariou a Súmula 331/TST, IV; b) que não há nos autos prova da existência de grupo econômico, ônus que incumbia ao reclamante, apontando ofensa aos arts. 2º, § 3º, e 818, I, da CLT; c) que foi juntado ao processo documento que « demonstra cabalmente a responsabilidade de pagamento de eventual crédito trabalhista por parte exclusiva da MARROQUIM JÚNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA «; d) « que as próprias Associações já começaram a reconhecer o erro dos reclamantes em acionar a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA judicialmente por sua ilegitimidade e estão fazendo acordo excluindo a referida empresa «; e) que « o Juízo Universal para tratar dos ações pertinentes a recuperanda, [...] decidiu que não foi possível verificar nos autos da Recuperação Judicial convergência de interesses, efetiva comunhão de interesses e nem trabalho conjunto entre Marroquim Engenharia LTDA e Marroquim Júnior Construções e Projetos LTDA, RAZÃO PELA QUAL SE INDEFERIU O PEDIDO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO entre as empresas referidas «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da argumentação exposta no recurso de revista acerca do grupo econômico. Inclusive, constata-se que a transcrição não abarca o parágrafo do acórdão em que o TRT esclareceu que « resta prejudicada a análise da existência de grupo econômico em razão do pedido do reclamante de desistência da ação em face de MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . Também não há tese sob o enfoque da Súmula 331/TST, que trata da terceirização de serviços. Logo, nesse particular, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao mais, inócua a discussão sob o enfoque das alegações de natureza fático probatória, ante o disposto na Súmula 126/TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual sequer existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISONOMIA SALARIAL. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISONOMIA SALARIAL. No caso dos autos, o TRT reconheceu a isonomia salarial entre os eletricistas da prestadora de serviços e da Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA sob o fundamento de que havia identidade de funções desempenhadas pelos empregados. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31.. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarde agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesses termos, decerto que a Corte Regional, ao reconhecer a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, no caso, dirimiu a controvérsia em desconformidade com a decisão do STF, razão pela qual deve ser conhecido o recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CLT, art. 832, § 1º A legislação trabalhista prevê, nos termos do CLT, art. 880, que cabe ao executado, no prazo das 48 horas que se seguem à citação por mandado, duas providências: o pagamento ou a garantia da execução. Caso não adotada nenhuma das duas condutas, a consequência é a determinação de penhora. O Tribunal Regional, ao manter a determinação de aplicação de multa em caso de ausência de pagamento ou de garantia da dívida no prazo de 48 horas previsto no CLT, art. 880, impôs penalidade que não dispõe de fundamento na normatização de execução trabalhista, bem como destoa do consectário previsto na legislação processual laboral, que é a penhora. Dessa forma, a aplicação da multa por descumprimento da decisão, com fundamento na liberdade do magistrado para fixar as condições para o cumprimento da r. sentença, conforme os termos do CLT, art. 832, § 1º, não se mantém, porque o referido dispositivo não contém expressa autorização legal para incidência desta espécie de sanção. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido. Conclusão: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ARBITRAMENTO MODERADO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afigura-se a preclusão consumativa a falta de contradita da testemunha em momento oportuno da audiência, vindo a suscitar a amizade da testemunha com a autora somente em sede recursal. Não obstante, observa-se que, perguntado à testemunha sobre eventual amizade com a autora pelo advogado da requerida, ora recorrente, a mesma negou tal situação, vindo a informar que ambas tão-somente vizinhas em condomínio de lotes. 2. Age no limite da boa-fé processual, a recorrente que, em razões recursais, tenta desqualificar o depoimento da testemunha, não contraditada oportunamente, com a alegação de interesse no litígio por amizade íntima com a autora, aventando suposto vínculo oriundo do fato de elas residirem no mesmo logradouro público, sem esclarecer à Turma Julgadora que se cuida de portaria de condomínio de lotes, a justificar a identidade do endereço, porém cada qual morando em residências diversas. 3. Enquadra-se em cobrança vexatória o procedimento do cobrador que exponha a consumidora ao constrangimento da exigibilidade dos direitos creditórios em local público com a presença de vizinhos e em voz alta, expondo-a ao ridículo ocasionando aborrecimento extraordinária a ela. 4. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00, a título de dano moral oriundo de cobrança vexatória de dívida, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. 1. O entendimento do Tribunal Regional é consonante à jurisprudência uniforme do TST, segundo a qual, além de ser admissível o controle indireto, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do CLT, art. 62, I. 2. Nesse sentido, tendo sido verificado que há possibilidade de controle de jornada, o caso em concreto não está enquadrado na cláusula normativa, que rege tão somente as hipóteses em que não é possível o controle de jornada, da mesma forma que não se aplica o previsto no CLT, art. 62, I. 3. Portanto, não decorrendo a condenação ao pagamento de horas extras do reconhecimento da invalidade da norma coletiva, não há falar em contrariedade à tese de repercussão geral correspondente tema ao 1046. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Controverte-se nos autos se a parcela Adicional de Incorporação prevista no regulamento interna do banco - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - compõe a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS - rubrica 007). Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no «RH 115 060, estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. Precedentes . Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional entendeu que a parcela Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é composta apenas do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, ambos definidos no regulamento interno, inexistindo espaço para acrescer verbas não mencionadas na norma do banco. Enfatizou, ainda, que o complemento do salário-padrão corresponde ao valor da Gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, não se confundindo com o adicional de incorporação, como pretende a autora. Em vista disso, a Corte Regional concluiu que a reclamante não teria direito ao pagamento de diferenças decorrentes da inclusão de verba na base de cálculo do ATS. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição a sindical. Recurso ordinário da entidade sindical. Considerado deserto. CLT, art. 606, § 2º não recepcionado pela CF/88. Liberdade sindical. CF/88, art. 8º.
«Hipótese na qual a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato fora julgada improcedente em primeiro grau e o recurso ordinário subseqüentemente interposto foi considerado deserto pelo Tribunal Regional, que considera não ter sido recepcionada pela Constituição Federal a previsão constante do CLT, art. 606, § 2º, porque incompatível com a liberdade sindical ampla assegurada no art. 8º da Carta Política. A divergência capaz de ensejar a reforma do julgado, na forma do disposto na alínea «a do CLT, art. 896, não se estabelece a partir de julgados proferidos pelo STJ ou na Justiça Comum. Violação direta dos arts. 39 da Lei 6.830/80; 4º da Lei 1.060/1950 e 1º da Lei 7.115/1983 que tampouco se configura.... ()
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17 - TJSP Agravo em execução. Nova condenação, em regime fechado, por crime anterior à concessão do benefício do regime aberto. Unificação das penas em regime fechado. Reprimenda cumprida em meio aberto considerada efetivamente cumprida para fins de concessão de progressão de regime e de livramento condicional. Recurso provido
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18 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Distinção. CLT, art. 789, § 10. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. Lei 5.584/70, art. 14.
«A assistência judiciária, de natureza administrativa, é fornecida pelo Estado, possibilitando o acesso aos serviços profissionais do advogado e dos demais auxiliares da justiça, inclusive peritos, seja mediante a Defensoria Pública ou da designação de um profissional liberal pelo juiz. No âmbito da Justiça do Trabalho, ela se dá através dos Sindicatos de classe (CLT, art. 789, § 10). Já a justiça gratuita, instituto de direito processual, consiste na isenção de todas as despesas inerentes à demanda. Estará presente que concedida a assistência judiciária, porém não é dela dependente, podendo, ser concedida, ainda que a parte disponha de advogado particular.... ()
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19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Impugnação - Extinção da execução - Condenação do Município de Santos ao recálculo do valor dos ganhos dos autores aplicando-se os critérios de conversão de vencimentos em URV, ditados pela Lei 8.880/1994 e ao pagamento das diferenças - Reestruturação remuneratória da carreira - Condenação ilíquida - Possibilidade de se levar em consideração tal parâmetro para fins de liquidação sem que se alegue eventual ofensa à coisa julgada - Havendo reestruturação da carreira, correta a r. sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença - Precedente desta C. Câmara - Recurso desprovido... ()