Tema 006

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006
Doc. LEGJUR 220.5201.2943.5257

1 - STJ Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.


1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.4806.0988.8648

2 - TST I - AGRAVO . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.


O acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior no sentido que o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição em relação a todos os substituídos, mesmo que a entidade seja considerada ilegítima, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Óbice da Súmula 333. Precedentes recentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ARE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%) . Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 368.3390.6285.6693

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROLATADA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I .


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. No caso vertente, diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE INDUSTRIAL. CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de horas extras, sob o fundamento de que foram constatados os requisitos para caracterização do exercício de cargo de confiança a que alude o art. 62, II da CLT. Registrou que o empregado detinha poderes de mando e gestão, representava a empresa, inclusive no exterior, era subordinado apenas ao dono da empresa, não possuía controle de jornada, não era punido caso chegasse mais tarde ou saísse mais cedo e que a remuneração recebida coaduna-se com a função exercida, pois recebia um valor expressivo acima do padrão remuneratório da média dos empregados. II. Para alcançar conclusão em sentido contrário, a partir das alegações da parte recorrente, no sentido de que não demonstrados os requisitos para caracterização do cargo de confiança, é necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III . Nesse aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois o óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante prolatada pelo STF na ADC 58.... ()

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Doc. LEGJUR 951.7036.5763.4345

4 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58.


I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.... ()

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Doc. LEGJUR 785.4108.9217.8835

5 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 789.6505.7753.8181

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046.


O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Acrescente-se que, conforme o acórdão regional, « As cláusulas coletivas trazidas pela reclamada não tratam sobre a concessão do intervalo interjornadas, excluindo o pagamento de horas extras com texto inespecífico e genérico «. Sendo assim, « Não há que se falar em violação ao art. 7º, XXVI, da CF, pois a norma coletiva não está sendo afastada, mas apenas constata-se que ela não regula o tema em debate, levando à aplicação da legislação ordinária quanto à questão . « Nesse contexto, infere-se, no presente caso, a inexistência de discussão acerca da validade de norma coletiva de trabalho, não se amoldando, pois, à questão tratada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.1455.3992.3297

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA NORMA COLETIVA. MERA INAPLICABILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO COMPROVADO DOS SEUS TERMOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.


Conforme textualmente apontado na decisão embargada, não houve declaração de nulidade da norma convencional em questão. Houve, portanto, a mera inaplicabilidade da norma convencional ao caso concreto, em razão do seu descumprimento pelo próprio reclamado, conforme já apontado na decisão embargada e pela Corte regional. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 409.8080.8569.9101

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRODUTIVIDADE. TAXA DE CONVERSÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA POR MEIO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


1. A Corte de origem registrou que os acordos coletivos dispõem que «a Empresa poderá proceder, a seu critério e liberalidade, o pagamento de remuneração variável, aqui denominada de prêmio de produtividade em função do trabalho realizado por Motoristas de Distribuição e Ajudantes de Distribuição. 2. Assentou, ainda, que, «considerando que são entregues diversos produtos acondicionados em embalagens com grande variedade de tamanhos, a empresa estabeleceu como caixa-padrão para fins de mensuração da produtividade o engradado com 24 garrafas de cerveja de 600 ml, convertendo para este padrão os demais produtos com embalagens menores. Nesse contexto, entendeu que «a fixação do engradado com 24 garrafas de cerveja de 600 ml como caixa-padrão para fins de apuração da produtividade é o critério adotado, tal como previsto nos instrumentos coletivos avençados, o que é razoável. 3. Sendo assim, considerando que a controvérsia foi resolvida por meio de interpretação da norma coletiva, a pretensão recursal apenas se viabilizaria com amparo em divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que, contudo, não é o fundamento do recurso de revista interposto pelo autor. 4. Diante do óbice apresentado, inviável a análise de transcendência da matéria. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 343.3035.5972.7771

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 1º NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, d iante das premissas fáticas descritas no acórdão recorrido e do enquadramento jurídico emprestado à matéria pelo TRT, não se divisa a violação direta aos, III e IV da CF/88, art. 1º. Por fim, vale ressaltar que a norma do, LV do art. 5º da Constituição (« aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ) não guarda relação de pertinência temática com a discussão sobre reconhecimento de vínculo de emprego e que, de outro lado, a parte não indicou qual dispositivo do art. 7º da Constituição teria sido vulnerado, na contramão, portanto, da diretriz da Súmula 221/TST e do, II do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7775.8100

10 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU pelo pagamento das cotas de condomínio no período em que o compromissário comprador (mutuário) encontrava-se na posse do bem, sob alegação de natureza propter rem da obrigação - - Ausência de comprovação do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade - Falta de adequada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU pelo pagamento das cotas de condomínio no período em que o compromissário comprador (mutuário) encontrava-se na posse do bem, sob alegação de natureza propter rem da obrigação - - Ausência de comprovação do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada - Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização - Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8433.2400

11 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Negativação indevida referente à cobrança de custas judiciais declaradas indevidas pelo agravado. Comprovação de que o apontamento impugnado pelo agravado tem fundamento em outra CDA, referente à outro processo. Apesar da demora na prestação das informações pela Fazenda Pública, mostra-se inviável a aplicação da multa diária que teve por base apontamento Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Negativação indevida referente à cobrança de custas judiciais declaradas indevidas pelo agravado. Comprovação de que o apontamento impugnado pelo agravado tem fundamento em outra CDA, referente à outro processo. Apesar da demora na prestação das informações pela Fazenda Pública, mostra-se inviável a aplicação da multa diária que teve por base apontamento que não foi objeto dos autos. Exclusão da multa imposta pelo MM. Juízo a quo. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 121.6614.8538.4059

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. A pretensão formulada pela autora é sustentada, fundamentalmente, por dois argumentos: a) a inobservância do ônus da prova, por caber à empresa comprovar a regularidade do pagamento das parcelas em questão, com apresentação das metas e critérios atendidos pela obreira; e b) a invalidade do critério de cálculo pautado no tempo utilizado nas pausas para utilização do banheiro na ausência de faltas justificadas. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a reclamante, depreende-se do acórdão regional a existência de documentação juntada pela ré, comprobatória do pagamento regular das parcelas pleiteadas (PIV e Extra Bônus), em relação aos meses de novembro e de dezembro de 2020, motivo pelo qual esse interregno foi excluído da condenação. De outra parte, o quadro fático delineado no decisum revela a presença de critérios objetivos para aferição dos motivos que poderiam influenciar nos critérios de cálculo das parcelas, não se sustentando a argumentação quanto à suposta « ausência de transparência quanto ao cálculo da parcela variável e ilicitude dos critérios de pagamento". Note-se, inclusive, o registro de que « a autora tinha acesso ao simulador de pagamento do PIV, por meio do qual poderia acompanhar os resultados atingidos com base nos indicadores de desempenho vigentes, consoante exemplo apontado em sentença e não desconstituído pela parte . No que tange ao ônus da prova, a Corte de origem registrou que a reclamada apresentou « histórico de pagamento da parcela às fls. 487 e seguintes, do que se compreende que, não obstante a complexidade que envolve o cálculo da verba, cabia à parte autora demonstrar que não foram descumpridos os critérios estabelecidos, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CLT, art. 818, I «. Além disso, « Os comprovantes de pagamento juntados aos autos (fls. 394-486) indicam o pagamento da parcela «, revelando que « o PIV era pago por força de norma interna a qual se obrigou o empregador, quitado aos empregados que atendem aos critérios previamente estabelecidos . Nesse contexto, em que colacionada aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Noutro giro, acerca da metodologia de cálculo da parcela «PIV, condicionada ao tempo logado, há de se registrar que não caracteriza condição, em sentido estrito, que subordina/condiciona o início ou o fim dos efeitos advindos do negócio jurídico, mas apenas de critério que, juntamente com outros, compõe a forma de remuneração do prêmio instituído pela empresa (fato que norteia o quanto devido), a afastar, especificamente, a adequação dos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II, do CPC, invocados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte firmou o entendimento de que a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência, alcançando tanto os contratos de trabalho iniciados posteriormente à alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, como os que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Recurso de revista não conhecido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO . ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 861.3552.6741.4047

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE


I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, previsto na Súmula 126/TST, pois a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas. III . O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou que a contratação da parte reclamante através de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços de correspondência bancária se deu de forma válida, conforme Resolução 3.954 do Banco Central. Registrou que «ainda que o Autor prestasse serviços pessoalmente para os Réus, até porque sua firma se trata de empresa individual, não estavam presentes no dia a dia da prestação laboral os elementos necessários à caracterização da relação de emprego, em especial a subordinação, na medida em que «o conjunto probatório havido nos autos não deixa dúvida a respeito da autonomia com que o Autor exercia sua atividade enquanto correspondente bancário, contando com uma carteira própria de clientes, trabalhando de forma remota, em home office, sem qualquer supervisão, e com liberdade para organizar seu método de trabalho. Concluiu, portanto, pela ausência dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, com amparo no conjunto fático probatório, a atrair a incidência da Súmula 126/STJ. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 129.1504.9911.7889

14 - TJSP Decisão do MM. Presidente do Colégio Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Interposição de Agravo em Recurso Extraordinário com fundamento no 1.042 do CPC. Não cabimento. O recurso cabível seria o Agravo Interno, com fundamento no art. 1.030, §2º, e 1.021, ambos do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ementa: Decisão do MM. Presidente do Colégio Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Interposição de Agravo em Recurso Extraordinário com fundamento no 1.042 do CPC. Não cabimento. O recurso cabível seria o Agravo Interno, com fundamento no art. 1.030, §2º, e 1.021, ambos do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Erro crasso. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 968.9142.9115.2324

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, que perseguem simplesmente o reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 450.1553.5150.6276

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida porquanto verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Eg. TRT como premissa para a conclusão do julgado, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 880.3893.2535.1047

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que a entidade pública agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, a decisão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 255.4051.1722.9836

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INDISCRIMINADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


1. A transcrição, no início das razões do recurso de revista, do acórdão regional sem a discriminação dos trechos a que se refere cada um dos temas da insurgência recursal, não atende ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita a delimitação do objeto da insurgência inserida no apelo e a demonstração, de forma analítica, das violações indicadas, das contrariedades apontadas e da divergência jurisprudencial alegada. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1611.9447.4502

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 873.5112.9887.2268

20 - TJSP Embargos de declaração. Alegação de que o acórdão embargado analisou matéria correlata mas não ventilada no pedido de uniformização. Policial Militar. Pretensão de manutenção do pagamento do adicional RETP nos termos da LCE 731/93 e afastamento da incidência da portaria CMTGPM-1-04/02/2011. Acórdão proferido pelo Colégio Recursal de Osasco que manteve a sentença de improcedência. Não Ementa: Embargos de declaração. Alegação de que o acórdão embargado analisou matéria correlata mas não ventilada no pedido de uniformização. Policial Militar. Pretensão de manutenção do pagamento do adicional RETP nos termos da LCE 731/93 e afastamento da incidência da portaria CMTGPM-1-04/02/2011. Acórdão proferido pelo Colégio Recursal de Osasco que manteve a sentença de improcedência. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Impossibilidade de reanálise do mérito nesta via recursal. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para revogar o acórdão embargado e, em novo juízo de admissibilidade, não conhecer o Pedido de Uniformização.

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