1 - TRT12 Marítimo. Atividade em draga. Tripulantes considerados marítimos. CLT, arts. 248 e segs.
«A draga, por ser embarcação que se move sobre as águas, tem tripulantes necessários e que são considerados marítimos, inexistindo distinção entre embarcações da marinha mercante de navegação fluvial e lacustre daquelas utilizadas para tráfego nos portos e para pesca.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Contratação de navio estrangeiro por empresa Brasileira para afretamento. Ausência de visto temporário para os tripulantes estrangeiros. Legalidade do auto de infração. Agravo regimental não provido.
«1 - Consoante o elencado nos artigos 11, 13, V, 15 e 125, VII, da Lei 6.815/80, é necessário a expedição de visto temporário àquele sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, sendo de responsabilidade da empresa transportadora estrangeira a regularidade da documentação dos seus tripulantes. ... ()
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3 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Profissão. Os tripulantes de aeronave (comandante, co-piloto e comissário) são aeronautas. Os mecânicos e ajudantes são aeroviários. Lei 7.183/84, art. 1º. Decreto/CM, 1.232/62, art. 1º.
«E eles não devem ser confundidos para os efeitos da NR - 16 (anexo 2), sob pena de (guardadas as devidas proporções) fazer confusão entre o motorista de um automóvel com o frentista do posto de gasolina onde o veículo é abastecido.... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Relação de consumo. Viagem de cruzeiro adquirida junto à ré. Alegação de prestação de serviços deficitários, que frustraram as expectativas do consumidor. Restrição do espaço da piscina, louças sujas e tripulantes que não falavam português. Questões pontuais que, conquanto desagradáveis, não ensejam dano indenizável. Mero aborrecimento Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos morais. Relação de consumo. Viagem de cruzeiro adquirida junto à ré. Alegação de prestação de serviços deficitários, que frustraram as expectativas do consumidor. Restrição do espaço da piscina, louças sujas e tripulantes que não falavam português. Questões pontuais que, conquanto desagradáveis, não ensejam dano indenizável. Mero aborrecimento passível de decorrer em quaisquer relação. Inexistência de ato ilícito a causar abalo moral. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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5 - TRT2 Aeronauta adicional os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do mte, ex VI da Súmula 447 do c. TST.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO DE TRIPULANTES. EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS DE BANDEIRA INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Em relação à legislação aplicável ao contrato entre as partes, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, vez que a SBDI-1 já firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Dessa forma, verificado que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, no tema, encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, a pretensão recursal não se viabiliza, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. O Regional decidiu a controvérsia tomando como fundamento o conjunto fático probatório trazido aos autos pelas partes. Posto isso, ao postular reforma da decisão, o apelo patronal pretende que haja reexame de fatos e provas por esta Corte, encontrando óbice na Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (ASTREINTES). APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é plenamente aplicável na seara do processo trabalhista a regra inserta no CPC, art. 537, caput, que autoriza o magistrado a impor multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Surto viral havido em cruzeiro marítimo acometendo centenas de passageiros, inclusive tripulantes. Frustração do objetivo da viagem, já que o cenário encontrado não foi de lazer e tranquilidade, mas de verdadeiro terror e aflição. Responsabilidade das corrés reconhecida, nas modalidades objetiva e solidária aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Indenização por danos materiais e morais devida. Valor arbitrado que se revela proporcional ao caso concreto. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de indenização por danos morais. Queda de avião na cidade causando a morte dos tripulantes e passageiros e danos nos imóveis da região. Código Brasileiro da aeronáutica. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela (Súmula 211/STJ). 1.1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Sua ocorrência se dá quando a causa tiver sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos Respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, situação não verificada na hipótese dos autos. 1.2. Necessário salientar que, na linha da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que é perfeitamente possível ao julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos apontados pelas partes. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. NÃO RESTOU ESCLARECIDO O LOCAL ONDE ESTAVAM AS DROGAS (EM PARTE OU NA TOTALIDADE) — SE COM A RÉ, QUE ESTAVA DO LADO DE FORA DO VEÍCULO, OU SE NO CARRO, ONDE HAVIA TRÊS TRIPULANTES. PROVA DOS AUTOS NÃO FOI SUFICIENTE PARA CONDUZIR CERTEZA DE QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS ESTAVAM NA POSSE DE ALGUM DOS RÉUS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. INVIÁVEL ESTABELECER A AUTORIA POR PRESUNÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.... ()
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10 - TJSP Recurso inominado - Cruzeiro marítimo - Antecipação do término de viagem em razão de casos de COVID 19 confirmados entre passageiros e tripulantes do navio - Autor que pretende o recebimento de voucher no valor despendido, para desfrutar de nova viagem, além de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência, que determinou a expedição do voucher, e o pagamento dos valores Ementa: Recurso inominado - Cruzeiro marítimo - Antecipação do término de viagem em razão de casos de COVID 19 confirmados entre passageiros e tripulantes do navio - Autor que pretende o recebimento de voucher no valor despendido, para desfrutar de nova viagem, além de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência, que determinou a expedição do voucher, e o pagamento dos valores despendidos com a aquisição do pacote de bebidas - Irresignação da empresa ré, responsável pelo cruzeiro - Provimento em parte - Recorrente que efetuou o reembolso integral do valor pago pelo autor na aquisição da viagem, o que a desobriga à emissão de novo crédito - Informativo impresso entregue aos passageiros que trazia a opção de reembolso OU emissão de voucher - Lei 14.046/20, vigente à época, que não obriga ao fornecimento de ambos - Pacote de bebidas adquirido à parte e não reembolsado, cuja condenação ao pagamento deve ser mantida - Afastamento da multa imposta à ora recorrente em sede de Embargos de Declaração, os quais foram devidamente fundamentados - Recurso provido em parte.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA RETENÇÃO, PELA RÉ, DO PAGAMENTO DA TAXA CONTRATUAL DIÁRIA DEVIDA À AUTORA (DOWNTIME), REFERENTE A 15,28 DIAS EM QUE A EMBARCAÇÃO PERMANECEU NO PORTO PARA CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DE INFECTAÇÃO DO VÍRUS COVID-19. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E DESNECESSIDADE DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ (PETROBRÁS) A EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DIÁRIA RELATIVA AO PERÍODO DE 01/06/2020, A PARTIR DAS 16:15 HORAS, ATÉ O DIA 07/06/2020, ÀS 21 HORAS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONTEXTO FÁTICO. NO DIA 22/05/2020 DOIS TRIPULANTES TESTARAM POSITIVO PARA COVID-19. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO DE OUTROS 20 FUNCIONÁRIOS. RÉ/APELANTE 1 QUE UNILATERALMENTE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DO SERVIÇO E O RETORNO DA EMBARCAÇÃO AO PORTO PARA CONTENÇÃO DA DOENÇA. SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO ENTRE OS DIAS 22/05/2020 E 07/06/2020. RETENÇÃO DA RESPECTIVA TAXA DIÁRIA DEVIDA À CONTRATADA/AUTORA. RETORNO DA EMBARCAÇÃO AO PORTO QUE OSTENTA AMPARO NA INSTRUÇÃO DE TRABALHO ELABORADA PARA O COMBATE À COVID-19. REMOÇÃO POR HELICÓPTERO DOS TRIPULANTES INFECTADOS QUE NÃO ERA VIÁVEL. PARALISAÇÃO DO SERVIÇO E IMEDIATA ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DE CONTENÇÃO DA DOENÇA QUE FOI MEDIDA IMPERIOSA. OBSERVÂNCIA DO ITEM 6, ¿V¿, DA INSTRUÇÃO DE TRABALHO. RETENÇÃO DA TAXA DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS ITENS 2.1 E 2.5 DO ANEXO II DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. TEMPO DE PARALISAÇÃO. DECLARAÇÃO DA ANVISA DE NÃO HAVER IMPEDIMENTO PARA QUE A EMBARCAÇÃO EFETUASSE A DESATRACAÇÃO E RETORNASSE À OPERAÇÃO APÓS O DIA 01/06/2020. AGÊNCIA SANITÁRIA QUE EFETUOU A VERIFICAÇÃO DOS TRIPULANTES A BORDO, CONCLUINDO PELA APTIDÃO PARA O RETORNO AO TRABALHO. RÉ/APELANTE 1 QUE RETARDOU A INOPERÂNCIA DA EMBARCAÇÃO ATÉ O DIA 07/06/2020 SOB O FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE QUARENTENA PRÉ-EMBARQUE. MOTIVO AFETO AO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DA ANVISA EM DETRIMENTO DA NORMA INTERNA DA RÉ. EMBARCAÇÃO QUE ESTAVA APTA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUADRO EMERGENCIAL ENSEJADOR DA PARALISAÇÃO NÃO MAIS EXISTENTE. CONDUTA DA RÉ/APELANTE 1 QUE VIOLA OS DITAMES CONTRATUAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA TAXA DIÁRIA ENTRE 01/06/2020 E 07/06/2020. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL DE FIXAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE DA CORREGEDORIA DESTA CORTE QUE NÃO MERECE GUARIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RESP 1.795.982/SP. PRESTÍGIO AOS DITAMES DA LEI Nº. 14.905/24. PRODUÇÃO DE EFEITOS EM 31/08/2024. IMPERIOSA RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. SÚMULA Nº. 161 DESTA CORTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CÁLCULO COM BASE NA SELIC, DEDUZIDA DO IPCA, ATÉ O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA (DATA DO ARBITRAMENTO), QUANDO ENTÃO AMBOS OS CONSECTÁRIOS SERÃO APURADOS PELA SELIC ATÉ 30/08/2024. APÓS, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NA NOVA REDAÇÃO DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, PARA O CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, RESPECTIVAMENTE. RECURSOS DESPROVIDOS.
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO COMO MARINHEIRO DE CONVÉS EM RAZÃO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DA EMBARCAÇÃO FIRMADO NA MESMA DATA NA QUAL A FRETADORA NAVEGAÇÃO MANSUR FICOU COM A SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DA EMBARCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A NAVEGAÇÃO MANSUR FICOU COM A RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO DE TRABALHO DOS TRIPULANTES E A EMPRESA POSSIDÔNIA FICOU COM A CO-RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PREVISTA EM NORMA CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE RECONHECIDA PELO TRT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, para além da natureza jurídica dos contratos firmados entre as reclamadas, em princípio comerciais na esfera marítima, o aspecto insuperável é que as próprias empresas ajustaram contratualmente de maneira expressa a co-responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, segundo a delimitação probatória constante no acórdão recorrido. Desse modo, decisão contrária, nos moldes pretendidos pela parte, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo previsão contratual expressa entre as partes, não subsiste a necessidade de discutir o tema sob o enfoque da Súmula 331/TST ou da jurisprudência do STF sobre o tema da responsabilidade subsidiária. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. COMPANHIA AÉREA QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA ADUZINDO QUE O ATRASO OCORREU PELA NECESSIDADE DE REPARO EM EQUIPAMENTO DA AERONAVE A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS E TRIPULANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE PROSPERA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE REPAROS NA AERONAVE QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, O QUE NÃO ISENTA A EMPRESA DE AVIAÇÃO DE INDENIZAR PELOS TRANSTORNOS E DESCONFORTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES POR CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. AUTORA REALOCADO EM OUTRO VOO E ATRASO DE SEIS HORAS DE CHEGADA AO SEU DESTINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. VALOR QUE DEVE FIXADO EM R$ 3.000,00 DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM QUESTÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJRJ Agravo de instrumento. Obrigação de Fazer. Gratificação. Bombeiro Militar. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo ente público alegando excesso de execução. Decisão agravada que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a alteração do termo inicial da incidência dos juros e correção monetária, nos termos indicados pelo impugnante. Insurgência recursal do réu, que alega nulidade da decisão, pelo fato de não lhe haver sido oportunizada vista dos documentos apresentados pela parte exequente nas contrarrazões. Pretensão que não merece prosperar. Documentação apontada pelo agravante que nada mais é do que simples cópia do Decreto 42.161/09, ato normativo que instituiu a gratificação de desempenho de uso de equipamentos especiais correlacionados às atividades aeropoliciais aos tripulantes operacionais, bem como aos mecânicos de voo do grupamento aeromarítimo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, conforme publicação no Diário Oficial em 03/03/2010, pelo próprio recorrente. Aplicação do art. 282, §1º do CPC. Inexistência de qualquer prejuízo ao recorrente. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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15 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TJRS APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. A ABORDAGEM OCORREU EM RAZÃO DO VEÍCULO DOS RÉUS ESTAR ESTACIONADO EM FRENTE A CONHECIDO PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS, CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. APÓS A IDENTIFICAÇÃO DOS TRIPULANTES, CONSTATADO QUE FÁBIO ESTAVA FORAGIDO. ASSIM, NECESSÁRIA A BUSCA PESSOAL. ADEMAIS, HÁ QUE SE DIFERENCIAR BUSCA PESSOAL PREVENTIVA DA PROCESSUAL (ESTA REGULAMENTADA PELO CPP). AQUELA É UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO DE POLÍCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. E NÃO VEIO AOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS APELANTES, QUANDO É COMUM TRAFICANTES DE DROGAS IMPUTAR AOS AGENTES DA SEGURANÇA O «ENXERTO DAS SUBSTÂNCIAS, PROCURANDO SE LIVRAR DA PRÁTICA DO DELITO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO. REDUÇÃO DESCABIDA PARA O RÉU FÁBIO, REINCIDENTE ESPECÍFICO QUE CONTA TAMBÉM COM MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME. INVIABILIDADE, TRATANDO-SE DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. PRIVILÉGIO APLICADO AO RÉU JOÃO VÍTOR. BENESSE AFASTADA POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA ANTERIOR VEDADA PELO TEMA REPETITIVO 1.139, DO STJ. PENAS REDIMENSIONADAS.
APELO DO RÉU FÁBIO DESPROVIDO E APELO DE JOÃO VÍTOR PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Transporte aéreo internacional - Ação de reparação de danos - Sentença de parcial procedência, com fixação de danos materiais e arbitramento de indenização por dano moral em R$ 5.000,00 para cada autor - Inconformismo dos autores. Pretensão de ampliação dos danos materiais e majoração dos danos morais - Passageiros que, apresentando sinais de covid, tiveram de desembarcar de aeronave e providenciar teste para covid-19. Conduta da companhia aérea que não configura abusividade, senão prudência em atenção aos demais passageiros e tripulantes. Reacomodação no próximo voo após apresentação do teste negativo. Ausência, contudo, de assistência prestada aos passageiros pela companhia aérea até o novo embarque, que configura falha na prestação de serviço e enseja a responsabilidade civil da apelada. Gastos comprovados com hospedagem e alimentação que devem ser ressarcidos e ficam incluídos na condenação a este título - Danos morais que restaram definitivos à míngua de insurgência recursal da companhia aérea. Pretensão dos apelantes de majoração ao importe de R$ 40.000,00 (R$ 20.000,00 a cada). Descabimento. Falha que não foi grave diante das circunstâncias. Inexistência de consequências extraordinárias que justificassem quantia superior à arbitrada - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Ação ajuizada pela USP em face do Sintusp, sob alegação de que dois navios de propriedade da universidade tinham sido esbulhados por tripulantes contratados irregularmente. Ao longo do processo, os tripulantes deixaram as embarcações, sem qualquer conflito. Pedido de conversão da ação em manutenção de posse. Sentença de procedência do pedido de manutenção da posse. Sentença reformada. Inexistência de indícios de turbação da posse após a saída dos tripulantes das embarcações. Recurso provido. I. Caso em exame: Ação de reintegração de posse ajuizada pela USP em face do Sintusp, sob a alegação de que tripulantes contratados irregularmente teriam se apossado de duas embarcações da universidade, pedindo o pgamento de verbas trabalhistas indevidas. Ao longo do trâmite do processo, os tripulantes deixaram as embarcações, razão pela qual a USP pediu a conversão da ação em manutenção de posse. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. O Sintusp apresentou recurso de apelação, pedindo a reforma da sentença. II. Questão em discussão: Discute-se neste processo se a ex-tripulação teria cometido esbulho e, depois, teria turbado a posse da USP em relação às duas embarcações apontadas no processo. III. Razões de decidir: O recurso do Sintusp foi provido porque embora tenha se reconhecido a ocorrência de esbulho possessório, este findou com a saída espontânea dos tripulantes das embarcações da universidade. Depois deste evento, o Sintusp não apresentou qualquer risco à manutenção da posse pela universidade, razão pela qual o pedido de manutenção deve ser indeferido. Apesar do indeferimento, tendo em vista que o Sintusp deu causa à demanda, deverá arcar com o pgamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. IV. Dispositivo: Dou provimento ao recurso do Sintusp.... ()
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19 - TJRS APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FISHING EXPEDITION. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. A AVERIGUAÇÃO POLICIAL FOI MOTIVADA POR DENÚNCIA DE POPULAR, NAS PROXIMIDADES DA LOCALIDADE. ASSIM, PLENAMENTE CARACTERIZADA A FUNDADA SUSPEITA DE QUE OS RÉUS ESTIVESSEM NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO, CONSISTENTE EM ENTORPECENTE, POIS A DENÚNCIA ERA CONTEMPORÂNEA. A DIVULGAÇÃO/DENÚNCIA DE ILÍCITO, SEJA ANÔNIMA OU IDENTIFICADA, JUSTIFICA A BUSCA PESSOAL, NÃO TENDO LÓGICA AGUARDAR QUE ALGO MAIS GRAVE ACONTEÇA PARA, AÍ SIM, ABORDAR O NOTICIADO. ADEMAIS, ALÉM DA DENÚNCIA, OS POLICIAIS VISUALIZARAM ATO DE TROCA DA DROGA E DO DINHEIRO ENTRE JEAN E OS DEMAIS RÉUS, HAVENDO FUNDADAS RAZÕES, NESTE CONTEXTO, PARA O INGRESSO NA MORADIA, CASO NECESSÁRIO. AINDA, PELA SIMPLES LEITURA DA DEFINIÇÃO DE FISHING EXPEDITION, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO COM O CASO CONCRETO, POIS HAVIA CAUSA PROVÁVEL (NARCOTRÁFICO), ALVOS DEFINIDOS (TRIPULANTES DO VEÍCULO RENAULT/SANDERO E O RÉU JEAN) E FINALIDADE TANGÍVEL (APREENDER NARCÓTICOS). DESSE MODO, SENDO OS RÉUS SURPREENDIDOS QUANDO ADQUIRIAM, VENDIAM, FORNECIAM, TRANSPORTAVAM OU TRAZIAM CONSIGO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (03 PACOTES DE COCAÍNA PESANDO 251G) E JEAN PORTANDO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, INVIÁVEL OUTRA SOLUÇÃO QUE NÃO A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APENAMENTO QUE NÃO FOI ALVO DE INSURGÊNCIA RECURSAL E SE APRESENTA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUANTO À PENA RECLUSIVA DO RÉU JEAN CARLOS, PARA 10 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, E NÃO COMO CONSTOU.
APELOS IMPROVIDOS.... ()