1 - TST Equiparação salarial. Requisitos. Identidade de função. Trabalho de igual valor (igual produtividade e mesma perfeição técnica).
«A recorrente não apontou qualquer violação à Constituição ou a Lei, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor.
«A reclamada, ao se reportar em embargos de declaração acerca da necessidade de transcrição de depoimentos para comprovar ausência de prova e confissão quanto aos aspectos da produtividade e perfeição técnica de trabalho, traz questões que não foram objeto do seu recurso ordinário, porque este versou apenas sobre a questão da identidade de funções. Assim sendo, não estava o Tribunal Regional obrigado a manifestar-se sobre as aludidas questões da reclamada, tampouco a respondê-las em embargos de declaração nos quais a parte procurou inovar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. CLT, art. 461, § 1º. Súmula 6/TST, II.
«A diferença de tempo de serviço, na mesma função, superior a dois anos autoriza a concessão de reajuste salarial diferenciado ao empregado mais antigo, não se cogitando de direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 1º e Súmula 6/TST, II, ainda que a faculdade patronal não tenha sido exercida por ocasião da admissão, que preferiu contratar o reclamante com salário idêntico ao do paradigma.... ()
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5 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Trabalho de igual valor. Identidade de salário. Norma constitucional e norma infraconstitucional. Iluminação e sombreamento do ordenamento jurídico
«A Constituição é como o «abecedário maiúsculo do sistema jurídico. Sem a sua permissão nada pode subsistir mundo jurídico. Tudo nasce dela, passa por ela e nela encontra o seu fundamento existencial. Logo, é a Constituição que ilumina e, se for o caso, sombreia a legislação inferior, preservados, obviamente, os princípios especiais de Direito do Trabalho, notadamente o da norma mais favorável, cuja estrutura tem origem própria Constituição Federal, art. 7º, caput, que estabelece que as normas jurídicas estatais constituem o mínimo e não o máximo existencial da pessoa humana trabalhadora. O mesmo CF/88, art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salário para o trabalho de igual valor. Toda regra, por ser um ideal de conduta, justifica-se por si e em si, considerada a sua plena coerência interior com todo o ordenamento jurídico qual se articula e qual está inserida, ao passo que toda exceção necessita, primeiro momento, de justificativa e de prova, para ser aceita. Sem essa verificação, sem essa ponderação, qualquer interpretação padece de equívoco básico: ausência de respaldo realidade social, de onde parte e para onde se volta a norma jurídica, por isso duplamente positiva. Mas isso não é suficiente: ainda que prova segura seja produzida e uma justificativa seja apresentada, precisa também a exceção, num segundo momento, de passar pelo crivo da razoabilidade/proporcionalidade, a fim de que se possa avaliar a validade dos critérios, o sacrifício e o resultado da distinção almejada. Sem o preenchimento destes requisitos, que margeiam o CLT, art. 461, a distinção salarial torna-se injustificável e injusta, devendo, pois, ser coibida. A isonomia salarial é o avesso da discriminação salarial. Pensar o contrário, às vezes, traz à tona de maneira mais clara a vontade do legislador. A equiparação salarial só existe porque houve uma discriminação concreta e real com relação a determinado empregado, em face de outro ou de outros, pelo que a igualdade lei é medida que corrige a distorção imposta pela empregadora, que abusa do seu poder empregatício quando contraprestaciona diferentemente o trabalho igual.... ()
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6 - TRT2 Tempo de serviço da equiparação salarial. A recorrente é sociedade de economia mista, e não possui quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, já que a mesma afirma que o plano de cargos e salários aplicável à categoria foi implantado por meio de dissídio coletivo. Cuja sentença normativa, aliás, sequer foi juntada aos autos, pois do volume em apartado consta apenas a decisão proferida na medida cautelar preparatória, que foi extinta sem julgamento do mérito-, o que ofende a inteligência jurisprudencial cristalizada no item I, da Súmula 6, do c. TST. São quatro os requisitos da equiparação salarial, quais sejam. Identidade de função, identidade de empregador, identidade de localidade no exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. A própria reclamada, em depoimento pessoal, confessa a identidade de funções (trabalho de igual valor), de empregador e a simultaneidade na prestação dos serviços, circunstâncias que, por si só, desabonam toda a tese recursal quanto à matéria. Note-se que as alegações da reclamada quanto à diferença de 15 meses na contratação dos paragonados não se sustentam face à norma que rege a questão, isso porque, conforme previsto no art. 461, § 2º, apenas o tempo de serviço superior a 2 (dois) anos é que impede o reconhecimento do trabalho de igual valor, o que não se verifica in casu, máxime porque o próprio presposto declarou que «não há distinção entre as atividades do autor e do paradigma, inclusive no tocante a qualidade e a experiência. Nesse contexto, diante da inexistência de prova robusta de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial, impõe-se a manutenção do r. Decisum. Do divisor 220. É incontroverso nos autos que a jornada semanal de trabalho do autor é de 40 horas semanais, motivo pelo qual o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é o 200, direito este que independe de qualquer previsão normativa, tampouco fere a autonomia privada coletiva, já que se trata apenas da aplicação do quanto já sedimentado na jurisprudência desta justiça especializada, conforme se depreende do teor da Súmula 431, do c. TST. Mantenho.
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7 - TRT2 "EQUIPARAÇÃO SALARIAL: A caracterização da equiparação salarial decorre de idêntica função, do trabalho de igual valor, e da prestação de serviços ao mesmo empregador, na mesma localidade. Este é o regramento do direito à equiparação salarial assegurado pelo CLT, art. 461, que tem como fundamento o, XXX do art. 7º da CF, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Incumbe ao autor a demonstração da identidade funcional e simultaneidade da prestação dos serviços pelos equiparandos, ao passo que à empregadora cabe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial postulada, qual seja, ausência de identidade funcional ou de perfeição técnica e de produtividade, nos termos da Súmula 6, item VIII, do Colendo TST. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador".
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8 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Períodos descontínuos de trabalho na mesma função e empresa.
«O CLT, CLT, art. 461, § 1º, elenca os pressupostos de natureza objetiva para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. CARTÃO DE PONTO. SÚMULA 126/TST . Trata-se de hipótese em que o TRT concluiu que a Reclamante não exercia funções que exigem fidúcia especial, e que, para além disso, os cartões de ponto não retratavam com fidedignidade a jornada de trabalho executada. Assim, o acolhimento da tese da Reclamada, de que « as atividades desempenhadas pela reclamante lhe impunham maiores responsabilidades que a de um bancário comum « e que « os controles de ponto juntados aos autos apresentam, com total fidedignidade, a jornada de trabalho exercida pelo reclamante «, encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT deferiu as diferenças salariais sob o argumento de que a Reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função e que não há prova de distinção de técnica ou produtividade. A Reclamada defende que « o equiparando não exercia idêntica função, tampouco prestava trabalho de igual valor «. Nesse contexto, o recurso da Reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333/TST. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4 . º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . De acordo com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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10 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. SÚMULA 102, I/TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI QUE O RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA IDENTIDADE FUNCIONAL E QUE O RÉU NÃO DEMONSTROU DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO DE 2 ANOS. SÚMULA 6, III E VIII/TST. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, embora a «gratificação de função paga ao paradigma integre o cômputo das diferenças de equiparação, não teria havido pedido na petição inicial a esse respeito. Aparente violação do art. 840, §1º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferença salarial referente à equiparação salarial e seus reflexos. O Tribunal Regional compreendeu que não houve pedido na exordial para a integração da gratificação de função à base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação, razão por que afastou a determinação de que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das diferenças salariais deferidas. 2. Ocorre que, o âmbito desta Justiça Especializada, cabe observar o princípio da simplicidade, que autoriza ao magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. No caso presente, a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 se dirige exatamente a conferir igual salário àquele que exerce a mesma a função, em trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador ( «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo ). 3. Nessa medida, pleiteado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre o reclamante e o paradigma, incluem-se logicamente no pedido as parcelas que possuem natureza salarial e que acarretaram o desnível salarial, tal qual a gratificação de função (CLT, art. 457, § 1º). 4. Configurada a violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMERecurso interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) adicional de periculosidade; (ii) cerceamento de defesa pela recusa do depoimento pessoal do autor; (iii) equiparação salarial. III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade, pois os tanques de armazenamento de combustível estavam instalados externamente ao galpão. As impugnações ao laudo são insuficientes para infirmar sua conclusão técnica, mesmo considerando o laudo de outro processo apresentado pelo autor, que tampouco comprova a periculosidade. O pedido de depoimento pessoal do autor foi indeferido pelo Juízo, com base na legislação trabalhista. Não houve arguição de nulidade em momento oportuno pela ré, sendo considerada preclusa a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa apenas em recurso. Além disso, a ampla liberdade do juiz na condução do processo autoriza o indeferimento de diligências que julgar impertinentes ou protelatórias. A insatisfação com o resultado não configura nulidade.A equiparação salarial foi deferida com base no depoimento da testemunha do autor, que comprovou a identidade de funções e trabalho de igual valor entre o autor e o paradigma, apesar de diferenças de setores e chefia. A ré não apresentou contraprova, dispensando a oitiva de sua testemunha. IV. DISPOSITIVO E TESERecursos não providos. Tese de julgamento:1. O laudo pericial válido e fundamentado afasta o direito ao adicional de periculosidade.2. A falta de arguição de nulidade em momento oportuno gera a preclusão da alegação de cerceamento de defesa.3. O depoimento testemunhal, sem contraprova pela parte contrária, comprovando a identidade de funções e trabalho de igual valor, garante o direito à equiparação salarial.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, 461, 765, 795, 848; CPC, arts. 278, 370, 442, 473, 479.Jurisprudência relevante citada: OJ 385 da SDI-1 do TST; Acórdão E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014. ... ()
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12 - TRT3 Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.
«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO . DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. 1 - A razão para denegar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas consiste nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Contudo, bem examinando as razões de agravo de instrumento, colhe-se que o reclamado desconsidera por completo os óbices processuais indicados no despacho negativo de admissibilidade, limitando-se a renovar os argumentos pelos quais pretende a reforma do acórdão proferido pelo TRT de origem. 2 - A ausência de impugnação específica leva à aplicação do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 4 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS ESALÁRIOS. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 461 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS ESALÁRIOS. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 461 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 461, concernente às novas exigências acerca dos Planos de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, no período anterior àReforma Trabalhista, são aplicáveis ao contrato de trabalho que foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da mencionada Lei. 2 - O art. 461, caput, §2º e 3º, da CLT, antes da alteração pela Lei 13.467/17, previa que: «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo". [...] «§ 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. § 3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional. «. 3 - Consta da nova redação do art. 461, caput, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que: «Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade . Já os § 2º e 3º, do mesmo dispositivo celetista estabelecem: «§ 2 o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público; § 3 o No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. ; 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 6 - Assim, deve ser reformado o acórdão do TRT para reconhecer que as alterações decorrentes da Lei 13.467/17, no que concerne à matéria em epígrafe, não repercutem na esfera jurídica da reclamante. 7 - Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST . 5 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « embora seja certo que a todo trabalho de igual valor é devido o mesmo salário, não foi esta a realidade demonstrada nos autos, pois o reclamante apenas executava as ordens emanadas pelo referido gerente, não se podendo, portanto, considerar desempenhassem ambos os trabalhos de igual valor «. Nesse aspecto, registrou que « Ocorre que, em depoimento pessoal, o próprio autor deixou claro que, no período de férias do Sr. Maxisuel, apenas cumprias as ordens e determinações por ele deixadas, senão vejamos: que quando o gerente de loja saia de férias, deixava pré definido tudo que deveria ser feito (admissão/contratação) . É certo que a testemunha ouvida a convite do autor informou que era o reclamante quem substituía o gerente de loja, contudo, como bem observou o Juízo de Piso, a testemunha Maylon afirmou que os gerentes de plantão, quando em substituição dos gerentes de restaurante, precisavam se reportar aos consultores, o que não ocorria com os gerentes de restaurante - que eram a autoridade máxima na loja. Tudo isso corrobora a tese defensiva de que não havia uma verdadeira e efetiva substituição pelo autor, não havia a assunção das atribuições do gerente de restaurante. O que ocorria era o mero cumprimento de ordens previamente estabelecidas «. 6 - Com efeito, para se acolher a tese do reclamante de que substituía efetivamente o gerente - Sr. Maxisuel - seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, procedimento coibido pela Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito do autor à equiparação salarial e deferiu diferenças salariais, além de outros pleitos. O reclamante busca a reforma da decisão quanto ao intervalo intrajornada, enquanto a reclamada questiona a concessão de justiça gratuita e a equiparação salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso na data de sua entrada em vigor; (ii) a comprovação de violação ao intervalo intrajornada e seu reflexo na condenação; (iii) a presença dos requisitos legais para a equiparação salarial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos de trabalho vigentes na data de sua entrada em vigor, sendo necessário analisar cada pedido à luz da norma vigente no momento do fato gerador do direito.4. A ausência de provas consistentes acerca da suposta redução indevida do intervalo intrajornada impede o reconhecimento do direito postulado pelo reclamante.5. A concessão da justiça gratuita decorre da presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Súmula 463/TST, I, não havendo prova apta a afastá-la.6. A equiparação salarial exige a demonstração de identidade de funções, trabalho de igual valor, tempo de serviço inferior a dois anos na função e inexistência de quadro de carreira estruturado, nos termos do CLT, art. 461 e Súmula 6/TST. A prova oral evidenciou a ausência de identidade funcional entre o reclamante e um dos paradigmas indicados, bem como diferença superior a dois anos na função de um dos paradigmas restou comprovada, afastando a equiparação pretendida.7. A improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante impõe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte adversa, nos termos do CLT, art. 791-A com exigibilidade suspensa ante a concessão da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE8.Recurso do reclamante desprovido. Recurso da reclamada provido.Tese de julgamento:1A Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos de trabalho vigentes na data de sua entrada em vigor, devendo cada pleito ser analisado conforme a norma vigente no momento do fato gerador.2. A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante presume-se verdadeira para fins de concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.3. A equiparação salarial exige a presença simultânea dos requisitos do CLT, art. 461, sendo ônus do reclamante a prova da identidade funcional, cabendo ao empregador demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 461, 791-A, 789-A; CPC/2015, art. 99, § 3º, art. 374, III; LINDB, art. 6º; Lei 7.115/1983, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 6 e 463; TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Pleno, j. 16.12.2024; TST, RR-2062-96.2014.5.02.0048, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15.06.2016; TST, RR-1623-24.2012.5.09.0513, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani, 3ª Turma, j. 13.08.2014; TST, AIRR-54200-46.2009.5.01.0241, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 05.08.2015.... ()
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16 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CLT, art. 461, § 1º. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1.
Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.2. A controvérsia reside na possibilidade de equiparação salarial do demandante, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu.3. O CLT, art. 461, § 1º, apresenta os pressupostos para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos.4. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de equiparação salarial, ao fundamento de que a diferença de tempo de serviço entre o autor e paradigmas era superior a 4 anos. Concluiu que «refoge à razoabilidade a pretensão de equiparação salarial de escriturário com empregado que já ocupou o cargo de coordenador, tendo sido contratado 32 anos antes do autor. Do mesmo modo, a paradigma Vania foi contratada como especialista, cargo que exige notório conhecimento na área de atuação, 5 anos antes do autor. Tais fatos demonstram a disparidade entre as trajetórias funcionais, o que, naturalmente, ocasiona diferenças salariais, dadas a maior experiência de cada paradigma.5. O quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, imutável nos termos da Súmula 126/TST, revela que não foi ofendido o princípio da isonomia, na medida em que, entre o autor e os paradigmas indicados, havia diferença de tempo no exercício na função superior a dois anos 6. A Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a legislação pertinente (CLT, art. 461, § 1º).Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
I. CASO EM EXAMERecursos (ordinário e adesivo) interpostos pelas partes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, danos morais, gratificação especial, equiparação salarial e honorários advocatícios. O reclamante busca a reforma da sentença quanto a todos os pedidos, enquanto o reclamado busca a reforma apenas quanto à concessão da justiça gratuita ao reclamante e aos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se há direito a horas extras (incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada); (ii) estabelecer se houve danos morais; (iii) determinar se há direito à gratificação especial; (iv) definir se há direito à equiparação salarial; (v) decidir sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e (vi) definir a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras e intervalo intrajornada, a ausência de prova robusta que comprove a prestação de jornada superior à contratual, a supressão do intervalo intrajornada ou a incorreção do pagamento (ou da compensação) das eventuais horas extras, mantém a improcedência dos pedidos. Os espelhos de ponto demonstram a jornada e os contracheques demonstram o pagamento de horas extras eventualmente prestadas. O ônus da prova era do reclamante e deste encargo não se desonerou.No que concerne aos danos morais, a ausência de qualquer prova acerca da conduta abusiva, reiterada e intencional pelo reclamado mantém a improcedência do pedido.A gratificação especial paga pelo reclamado possuía critérios objetivos e específicos (nos quais o reclamante não se enquadra), não havendo ofensa ao princípio da isonomia.Quanto à equiparação salarial, não restou comprovada a identidade funcional e a realização de trabalho de igual valor entre o reclamante e os paradigmas apontados. A diferença de funções e tempo de serviço na função, comprovada documentalmente, inviabiliza a acolhida do pedido.A declaração de pobreza firmada pelo reclamante é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, amparada pela legislação e jurisprudência (inclusive precedentes do TST sobre o tema da gratuidade de justiça e o percentual de 40% do teto do RGPS).Apesar do entendimento do Relator sobre a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios de beneficiário da Justiça gratuita, considerando a sucumbência e a declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º, do CLT, art. 791-Apelo STF (ADI Acórdão/STF), a condenação do reclamante ao pagamento de honorários aos advogados do reclamado é mantida, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme a legislação.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos das partes desprovidos.Tese de julgamento:A ausência de prova da jornada superior à contratual, da supressão (ainda que parcial) do intervalo intrajornada e da incorreção do pagamento e/ou compensação das horas extras, impede o acolhimento do pedido de horas extras.A existência de critérios objetivos para a concessão de gratificação especial afasta a alegação de violação à isonomia.A declaração de pobreza, firmada de próprio punho pela pessoa natural, assegura a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao reclamado é mantida, sob condição suspensiva, conforme a legislação em vigor, mesmo para aqueles beneficiários da gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; art. 790, § 4º da CLT; art. 791-A, § 4º da CLT; art. 98, § 3º do CPC/2015 ; CPC/2015, art. 99 ; art. 1.707 do CC; art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF; Súmula 6, VIII do C. TST.Jurisprudência relevante citada: ADI Acórdão/STF (STF); Precedentes do TST sobre gratuidade de justiça e percentual de 40% do teto do RGPS; Acórdão do TRT-15 (mencionado no voto) sobre honorários advocatícios e gratuidade.... ()
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18 - TST Equiparação salarial. Requisitos. Salário. CLT, art. 461.
«... A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. ... (Min. Wagner Pimenta).... ()
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19 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.
«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito, a prova da identidade funcional. Havendo tal comprovação, constitui ônus do empregador comprovar a existência de fatos impedidos, modificativos ou extintivos da pretensão equiparatória. No caso, o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entrementes, a reclamada não cuidou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, não tendo comprovado a maior produtividade dos modelos (Súmula 06/TST). Recurso que se nega provimento.... ()
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20 - TST Não se vislumbra afronta ao princípio isonômico, portanto, no estabelecimento, pela reclamada, de níveis diferenciados de retribuição para o exercício do cargo de «gerente de relacionamento, estabelecido de forma transparente e objetiva, de acordo com o enquadramento em modelos mercadológicos, classificados em «a, b, c e d. 3. Considerando que determinados mercados revelam-se mais atrativos que outros, em razão do potencial econômico da região geográfica em que a unidade está inserida, levando a um maior volume de negócios (real ou prospectivo), há de se admitir a maior complexidade do trabalho ali realizado, demandando maior grau de responsabilidade e produtividade em comparação com outras regiões em que o volume de mercado revela-se significativamente menor.
«4. Admite-se, assim, que os empregados que exercem as suas funções em condições de trabalho de maior complexidade, face à dinâmica da própria região, recebam gratificação mais elevada que outros, submetidos a condições de menor exigência quanto à complexidade do trabalho desenvolvido, ainda que exercentes da mesma função de gerente. ... ()