Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.3869.2234.8857

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CLT, art. 461, § 1º. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1.

Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.2. A controvérsia reside na possibilidade de equiparação salarial do demandante, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu.3. O CLT, art. 461, § 1º, apresenta os pressupostos para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos.4. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de equiparação salarial, ao fundamento de que a diferença de tempo de serviço entre o autor e paradigmas era superior a 4 anos. Concluiu que «refoge à razoabilidade a pretensão de equiparação salarial de escriturário com empregado que já ocupou o cargo de coordenador, tendo sido contratado 32 anos antes do autor. Do mesmo modo, a paradigma Vania foi contratada como especialista, cargo que exige notório conhecimento na área de atuação, 5 anos antes do autor. Tais fatos demonstram a disparidade entre as trajetórias funcionais, o que, naturalmente, ocasiona diferenças salariais, dadas a maior experiência de cada paradigma.5. O quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, imutável nos termos da Súmula 126/TST, revela que não foi ofendido o princípio da isonomia, na medida em que, entre o autor e os paradigmas indicados, havia diferença de tempo no exercício na função superior a dois anos 6. A Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a legislação pertinente (CLT, art. 461, § 1º).Agravo a que se nega provimento.... ()

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