Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito do autor à equiparação salarial e deferiu diferenças salariais, além de outros pleitos. O reclamante busca a reforma da decisão quanto ao intervalo intrajornada, enquanto a reclamada questiona a concessão de justiça gratuita e a equiparação salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso na data de sua entrada em vigor; (ii) a comprovação de violação ao intervalo intrajornada e seu reflexo na condenação; (iii) a presença dos requisitos legais para a equiparação salarial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos de trabalho vigentes na data de sua entrada em vigor, sendo necessário analisar cada pedido à luz da norma vigente no momento do fato gerador do direito.4. A ausência de provas consistentes acerca da suposta redução indevida do intervalo intrajornada impede o reconhecimento do direito postulado pelo reclamante.5. A concessão da justiça gratuita decorre da presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Súmula 463/TST, I, não havendo prova apta a afastá-la.6. A equiparação salarial exige a demonstração de identidade de funções, trabalho de igual valor, tempo de serviço inferior a dois anos na função e inexistência de quadro de carreira estruturado, nos termos do CLT, art. 461 e Súmula 6/TST. A prova oral evidenciou a ausência de identidade funcional entre o reclamante e um dos paradigmas indicados, bem como diferença superior a dois anos na função de um dos paradigmas restou comprovada, afastando a equiparação pretendida.7. A improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante impõe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte adversa, nos termos do CLT, art. 791-A com exigibilidade suspensa ante a concessão da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE8.Recurso do reclamante desprovido. Recurso da reclamada provido.Tese de julgamento:1A Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos de trabalho vigentes na data de sua entrada em vigor, devendo cada pleito ser analisado conforme a norma vigente no momento do fato gerador.2. A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante presume-se verdadeira para fins de concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.3. A equiparação salarial exige a presença simultânea dos requisitos do CLT, art. 461, sendo ônus do reclamante a prova da identidade funcional, cabendo ao empregador demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 461, 791-A, 789-A; CPC/2015, art. 99, § 3º, art. 374, III; LINDB, art. 6º; Lei 7.115/1983, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 6 e 463; TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Pleno, j. 16.12.2024; TST, RR-2062-96.2014.5.02.0048, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15.06.2016; TST, RR-1623-24.2012.5.09.0513, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani, 3ª Turma, j. 13.08.2014; TST, AIRR-54200-46.2009.5.01.0241, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 05.08.2015.... ()
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