Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
I. CASO EM EXAMERecursos (ordinário e adesivo) interpostos pelas partes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, danos morais, gratificação especial, equiparação salarial e honorários advocatícios. O reclamante busca a reforma da sentença quanto a todos os pedidos, enquanto o reclamado busca a reforma apenas quanto à concessão da justiça gratuita ao reclamante e aos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se há direito a horas extras (incluindo aquelas decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada); (ii) estabelecer se houve danos morais; (iii) determinar se há direito à gratificação especial; (iv) definir se há direito à equiparação salarial; (v) decidir sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e (vi) definir a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras e intervalo intrajornada, a ausência de prova robusta que comprove a prestação de jornada superior à contratual, a supressão do intervalo intrajornada ou a incorreção do pagamento (ou da compensação) das eventuais horas extras, mantém a improcedência dos pedidos. Os espelhos de ponto demonstram a jornada e os contracheques demonstram o pagamento de horas extras eventualmente prestadas. O ônus da prova era do reclamante e deste encargo não se desonerou.No que concerne aos danos morais, a ausência de qualquer prova acerca da conduta abusiva, reiterada e intencional pelo reclamado mantém a improcedência do pedido.A gratificação especial paga pelo reclamado possuía critérios objetivos e específicos (nos quais o reclamante não se enquadra), não havendo ofensa ao princípio da isonomia.Quanto à equiparação salarial, não restou comprovada a identidade funcional e a realização de trabalho de igual valor entre o reclamante e os paradigmas apontados. A diferença de funções e tempo de serviço na função, comprovada documentalmente, inviabiliza a acolhida do pedido.A declaração de pobreza firmada pelo reclamante é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, amparada pela legislação e jurisprudência (inclusive precedentes do TST sobre o tema da gratuidade de justiça e o percentual de 40% do teto do RGPS).Apesar do entendimento do Relator sobre a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios de beneficiário da Justiça gratuita, considerando a sucumbência e a declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º, do CLT, art. 791-Apelo STF (ADI Acórdão/STF), a condenação do reclamante ao pagamento de honorários aos advogados do reclamado é mantida, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme a legislação.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos das partes desprovidos.Tese de julgamento:A ausência de prova da jornada superior à contratual, da supressão (ainda que parcial) do intervalo intrajornada e da incorreção do pagamento e/ou compensação das horas extras, impede o acolhimento do pedido de horas extras.A existência de critérios objetivos para a concessão de gratificação especial afasta a alegação de violação à isonomia.A declaração de pobreza, firmada de próprio punho pela pessoa natural, assegura a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao reclamado é mantida, sob condição suspensiva, conforme a legislação em vigor, mesmo para aqueles beneficiários da gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; art. 790, § 4º da CLT; art. 791-A, § 4º da CLT; art. 98, § 3º do CPC/2015 ; CPC/2015, art. 99 ; art. 1.707 do CC; art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF; Súmula 6, VIII do C. TST.Jurisprudência relevante citada: ADI Acórdão/STF (STF); Precedentes do TST sobre gratuidade de justiça e percentual de 40% do teto do RGPS; Acórdão do TRT-15 (mencionado no voto) sobre honorários advocatícios e gratuidade.... ()
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