1 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Salário condição.
«A gratificação FCT (Função Comissionada Técnica) paga pelo SERPRO, instituída através de norma interna da empresa, tem caráter de salário-condição provisório, não incorporável à remuneração do empregado e passível de alterações em seu percentual em caso de modificação das condições fáticas e circunstanciais que ensejariam seu pagamento.... ()
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2 - TRT3 Serpro. Fct. Função comissionada técnica. Natureza salarial.
«A gratificação denominada FCT, paga pelo SERPRO com habitualidade, como contraprestação a serviços com especificidade técnica que integram o cumprimento regular do contrato de trabalho, possui natureza salarial, sendo, pois, insuscetível de redução ou supressão, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade financeira do empregado, bem como ao CLT, art. 468.... ()
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3 - TST Serpro. Empresa pública. Benefícios da Fazenda Pública. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior tem entendimento de que o SERPRO sendo pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica de empresa pública, se submete à previsão estabelecida no CF/88, art. 173, § 2º, não usufruindo, portanto, dos privilégios da Fazenda Pública. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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4 - TRT3 Desvio de função. Empregado público. Adequação das normas de direito administrativo e do trabalho. Serpro.
«As empresas públicas, enquanto integrantes da Administração Pública indireta, devem harmonizar a aplicação das normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho na contratação e gestão de seus empregados, de modo que não ocorra o engessamento burocrático de suas atividades e, assim, contrarie o princípio da eficiência insculpido no caput do CF/88, art. 37, como também não elimine o jus variandi do empregador, embora reduzido. Assim, não caracteriza desvio de função por parte da Administração Pública o fato de a empregada ocupante do cargo de Auxiliar exercer suas atividades típicas com alguma autonomia decorrente de sua experiência profissional, visto que não houve a acumulação intensa ou transmudação de suas atribuições para as de Analista de Recursos Humanos descritas no Plano de Carreira do SERPRO e especificadas na Portaria 191/2009 do Ministério da Fazenda.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamado. Matérias remanescentes. Serpro. Empresa pública. Prerrogativas de Fazenda Pública.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública não são extensíveis ao SERPRO. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - SERPRO - FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - NATUREZA SALARIAL.
Por se tratar de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração de gratificação FCT, cuja natureza salarial foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, hipótese dos autos, não há que se falar em aplicação da prescrição total, na medida em que o direito à integração postulada, na forma do CLT, art. 457, § 1º, caracteriza lesão de trato sucessivo. Precedentes . Agravo interno desprovido . FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO - REFLEXOS - DECISÃO DENEGATÓRIA - MANUTENÇÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Função Comissionada Técnica, paga pelo reclamado Serpro como contraprestação ao trabalho realizado pela parte reclamante e independentemente do desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes . Agravo interno desprovido.... ()
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7 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Serpro. Função comissionada técnica. Natureza salarial.
«O Tribunal Regional destacou que a parcela intitulada Função Comissionada Técnica (FCT) era paga independentemente da realização de atribuições especiais que justificassem seu pagamento, concluindo, portanto, que a parcela possuía natureza de aumento salarial. Assim, manteve a sentença que declarou a natureza salarial da Função Comissionada Técnica. Inafastável o óbice da Súmula 126 desta Corte. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Reenquadramento de servidores do serpro como técnicos da Receita Federal. Competência jurisdicional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1. O Tribunal de origem, mediante interpretação de dispositivos constitucionais, pronunciou-se expressamente sobre o órgão jurisdicional competente para apreciar demanda relativa à pretensão dos servidores do Serpro, de obter o reenquadramento na carreira de Técnico da Receita Federal. ... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERPRO. REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT SOBRE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SERPRO. GRATIFICAÇÃO FCA. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR. INCORPORAÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO - SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO § 7º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 333/TST - SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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12 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Natureza salarial. Incorporação à remuneração e irredutibilidade.
«Tratando-se a parcela denominada «função comissionada técnica (FCT), de gratificação paga com habitualidade, independentemente do exercício de qualquer atribuição especial, incide no caso dos autos o disposto no CLT, art. 457, §1º, a saber, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, de modo que a parcela em comento possui nítida feição salarial, pois visa, na prática, remunerar o serviço prestado pelo obreiro, devendo assim integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos e, não se tratando de salário-condição (ou seja, cujo pagamento está vinculado à execução de tarefas especiais, como, a princípio, estabelece a norma interna da reclamada), a redução de seu percentual é inadmissível, por ferir o princípio da irredutibilidade salarial e a proibição da alteração contratual lesiva, consagrada no CLT, art. 468.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Serpro. Função comissionada auxiliar. Fca. Incorporação ao salário.
«O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da referida verba, considerando que era paga ao empregado com habitualidade, sem comprovação de critérios objetivos para sua concessão, como contraprestação pelo trabalho despendido, razão pela qual, em face das disposições legais contidas no CLT, art. 457, não poderia o empregador alterar-lhe os parâmetros antes estipulados, sob pena de ofensa aos arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT. Dessa forma, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, o que é inadmissível em sede extraordinária. Incidência, por conseguinte, da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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14 - TST Serpro. Não submissão ao CF/88, art. 173. Do regime jurídico de direito público. Da condição de prestador de serviço público.
«Não é possível analisar as insurgências em relação ao tema descrito, por ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST, I. ... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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16 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Serpro. Função comissionada técnica. Natureza salarial.
«A adoção dos fundamentos constantes do despacho denegatório («per relationem), como expressa razão de decidir, atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente quando o recurso investe contra a jurisprudência pacífica do TST. Esse entendimento foi sedimentado pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 27350/DF (Relator Min. Celso de Mello, DJ 04/06/08). Ileso, portanto, o CF/88, art. 93, IX. O Tribunal Regional destacou que a partir da implementação da parcela intitulada Função Comissionada Auxiliar (FCA), a reclamante continuou desempenhando as mesmas funções, não tendo sido designada para a realização de qualquer atribuição extraordinária ou adicional de apoio. Asseverou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que o pagamento da Função Comissionada Auxiliar correspondesse à prática de atividade extraordinária ou adicional de apoio pela reclamante. Inafastável o óbice da Súmula 126 desta Corte. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do empregado. Serpro. Função comissionada auxiliar. Fca. Incorporação ao salário. Percentual.
«O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da referida verba, considerando que era paga ao empregado com habitualidade determinando sua integração no percentual de 15%, pois foi o percentual percebido pelo empregado ao longo da contratualidade, conforme as provas produzidas nos autos. Dessa forma, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, o que é inadmissível em sede extraordinária. Incidência, por conseguinte, da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. FASE DE EXECUÇÃO.
Constatada a omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, para analisar o agravo interposto . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS FCT E GFC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 296
e 337 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS CONTRARIADOS DOS VERBETES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos do SERPRO (reclamado), fundado em contrariedade às Súmulas 126, 296 e 337 do TST e divergência jurisprudencial. II. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença de origem que deferiu o pedido de compensação entre a gratificação de função de confiança (GFC), incorporada ao salário do autor, na forma da Súmula 372, item I, do TST, e a função comissionada técnica (FCT). Para o alcance desse desfecho, amparou-se em normativos internos do SERPRO, que vedam o percebimento simultâneo das duas parcelas, a fim de que não haja o enriquecimento ilícito por parte do empregado. Constatou, ainda, que, durante o contrato, não houve o recebimento concomitante da GFC e da FCT pelo autor. Por fim, assentou o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico para efetivação da compensação, dentre os quais, a existência de dívidas recíprocas, líquidas, vencidas, de coisas fungíveis e de mesma natureza (por se tratar de compensação de créditos laborais). III. Já no âmbito do TST, após superar o exame das questões preliminares postas, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a autorização de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC, registrando que « a questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que, tendo em vista ostentarem naturezas distintas, não há que se falar em compensação entre a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica «. Afastou, ainda, as alegações formuladas pelo SERPRO no sentido de que o recurso de revista do reclamante não comportava conhecimento em razão da inespecificidade dos arestos colacionados e do descumprimento das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Diante desse contexto, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126, pois, ao afastar a compensação deferida na origem, a Turma julgadora amparou-se na jurisprudência uniforme do TST que, em casos semelhantes envolvendo o mesmo reclamado, reconhece que as parcelas trabalhistas postas ostentam natureza distinta entre si, uma vez que a GFC remunera o exercício de cargo de confiança e a FCT se refere a exercício de cargo técnico, admitindo-se a acumulação. Não se discutiram, portanto, fatos, mas apenas teses jurídicas. V. Quanto aos julgados transcritos pela partem que aplicam o óbice da Súmula 126/TST, estes se mostram inespecíficos ao confronto de teses, porque a verificação acerca do referido óbice processual depende fundamentalmente das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a tornar inviável a configuração da semelhança dos casos comparados, necessária à caraterização da divergência jurisprudencial. Ademais, mesmo que se avance para o cotejo de teses, a análise dos paradigmas carreados pela parte embargante deságua na constatação de evidente inespecificidade, pois os julgados transcritos não tratam da controvérsia da compensação da Gratificação de Função de Confiança com a Função Comissionada Técnica. Incidência da Súmula 296/TST, I. VI. De igual modo, em relação à existência de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST relativa ao mérito propriamente dito, constata-se que a ementa proveniente de julgado da 3ª Turma do TST, ARR-170-90.2013.5.10.0008, é inespecífica ao confronto de teses jurídicas, pois alude genericamente à impossibilidade de manutenção de gratificação incorporada quando cumulada com o pagamento integral de gratificação exercida posteriormente, sem especificar que se trata das parcelas FCT e GFC pagas pelo SERPRO . Quanto aos julgados oriundos da 3ª e 7ª turma, estes consagram entendimento convergente ao adotado no acórdão embargado, no sentido de que a GFC e a FCT não podem ser compensadas, diante da natureza jurídica distinta das verbas em comento. Já os arestos colacionados apenas nas razões do presente agravo são inovatórios, porquanto não carreados nas razões de embargos, de modo a inviabilizar o confronto de teses. VII. Com relação à alegada contrariedade às Súmula 296/TST e Súmula 377/TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que o recorrente não apontou os itens dos verbetes que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame da afronta, conforme jurisprudência desta SBDI-1 do TST. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST. VIII. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()