1 - TJMG Sentença sucinta. Relatório do Ministério Público. Ratificação. Nulidade. Ausência.
«O fato de o juiz ratificar o relatório do Ministério Público não produz censura à sentença, nem desfigura o aceite de tal proceder, não podendo a decisão ser acoimada de nula.... ()
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2 - TJMG Sentença sucinta. Inexistência de arbítrio e possibilidade de recurso. Nulidade inexistente.
«Não há que se falar em nulidade da sentença por falta dos requisitos essenciais exigidos no CPC/1973, art. 458, I e II, se a sua fundamentação, embora sucinta, é suficiente para não deixar nos autos marcas ou aparência de arbítrio, revelando, ao mesmo tempo, ponto de referência para o recurso que as partes queiram manifestar.... ()
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3 - TAMG Fundamentação. Sentença sucinta. Inexistência de nulidade. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458, II.
«...No que tange à preliminar levantada, analisando a r. sentença fustigada, vê-se que não padece de nenhuma nulidade, não tendo se omitido em conceder às partes a devida prestação jurisdicional, respondendo às questões apresentadas, não havendo contradição entre os fatos colhidos nos autos, a conduta culposa do empregador e a parte dispositiva da decisão, verificando-se que a sentença contém suficiente relatório, fundamentação, ainda que sucinta, e disposição, tendo seu ilustre prolator dado mostras claras e precisas dos motivos de seu convencimento, inclusive no que se refere ao depoimento da testemunha ouvida, não infringindo a sentença qualquer dispositivo do Código de Processo Civil ou da Constituição Federal, estando em sintonia com a seguinte jurisprudência... (Juiz Duarte de Paula).... ()
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4 - STJ Recurso especial. Fundamentação. Decisão contrária aos interesses da parte não agride o CPC/1973, art. 458, II. Sentença sucinta. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 93, IX.
«... A alegação de ofensa a artigo da Constituição não autoriza a admissibilidade do especial e a fundamentação contrária aos interesses da parte não agride o CPC/1973, art. 458, II. Arruda Alvim, em seu «Manual de Direito Processual Civil, volume 2, 6ª edição, Editora RT, leciona: «Apesar de o princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença sucinta. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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5 - TJSP Sentença. Nulidade. Hipótese em que o autor arguiu nulidade do decisum pelo fato de ser omisso. Inocorrência. Sentença sucinta, mas em que há o preenchimento de todos os requisitos formais. Persuasão racional e livre convencimento. Preliminar rejeitada. Recurso nesta parte improvido.
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6 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APUROU A DÍVIDA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1.Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que, acolhendo os Embargos à Execução Fiscal, julgou procedente o pedido do embargante para declarar a nulidade da CDA, por ausência de intimação no bojo do processo administrativo que apurou a dívida. ... ()
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7 - TJSP Apelação - Indenização por dano moral - Guarda civil que teria sofrido perseguição e assédio moral por parte do superior hierárquico - R. Sentença de improcedência - Recurso voluntário interposto pelo autor - Desprovimento de rigor - Não prospera a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação - O nobre Magistrado sentenciante bem expôs os motivos que redundaram na improcedência da ação, apreciando todas as argumentações do autor - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Preliminar afastada - Assédio moral não caracterizado - Conjunto probatório dos autos que não ampara as alegações do autor - Negativa de indenização por assédio moral quando não suficientemente demonstrada à alegada perseguição no ambiente de trabalho - Impossível, nestes termos, invocar-se a responsabilização da Municipalidade e do corréu - R. sentença mantida - Recurso desprovido
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8 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar de declaração da nulidade da r. decisão por carência de fundamentação. Não cabimento. Sentença sucinta não pode ser reputada nula. Preliminar afastada. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Réu que confessou a destinação das drogas ao consumo de terceiros. Quantidade, forma de acondicionamento da droga e circunstâncias do flagrante que evidenciam a prática da traficância. Desclassificação inviável. Condenação mantida. Dosimetria. Exasperação da pena-base em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas. Circunstância a ser analisada na terceira fase, quando da aferição do redutor. Pretensão de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado em maior extensão. Viabilidade. Acusado primário, preso com quantidade de drogas não excessiva, sem demonstração de que se dedique a atividades ilícitas ou que pertença a organização criminosa. Circunstâncias favoráveis. Pena redimensionada, redutor aplicado no patamar intermediário. Viável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Gravidade abstrata do delito insuficiente para afastar a substituição ou impor o regime mais severo. Recurso parcialmente provido
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9 - TJSP Apelação Cível - Tributário - Mandado de segurança - Pretensão de não recolhimento de crédito fiscal decorrente da cobrança de ICMS sobre DIFAL oriundos de venda de mercadorias a contribuintes não estabelecidos no Estado de São Paulo enquanto não implementado adequadamente o Portal Difal e editada nova Lei Estadual - Segurança denegada - Remessa Necessária suscitada e Recurso de apelação pela empresa impetrante - Desprovimento de rigor.
1. Remessa Necessária não conhecida por se tratar de Sentença denegatória da Segurança.2. Preliminar de nulidade da Sentença por suposta falta de fundamentação - Inocorrência - A nobre Magistrada sentenciante expôs adequada motivação e fundamentação que redundaram na denegação da Segurança, apreciando todas as argumentações das partes - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Precedentes da Corte e do C. STJ.Do Mérito2. Não viceja a pretensão da empresa impetrante - De um lado, inexiste amparo legal para a condição de prévia implantação do dito Portal Difal posto que este consiste em ferramenta voltada à simplificação do procedimento, reunindo as informações necessárias para a apuração e o recolhimento do imposto - A eventual não disponibilização não obsta o adimplemento da obrigação tributária - Esta a inteligência que emerge do art. 24-A e seus, da Lei Complementar 190/2022 - Precedentes da Corte.3. De outro lado, não se há falar em necessidade da edição de uma nova Lei no âmbito do Estado de São Paulo - Lei Complementar federal já editada e que se presta a regulamentar a exigência tributária - Lei Estadual 17.470/2021 que passou a ter eficácia após a publicação da Lei Complementar 190/2022, observando o princípio da anterioridade - Aplicação do entendimento havido no julgamento conjunto do RE 1.287.019, Tema 1.093 do STF - Lei Complementar 190/2022 publicada apenas em 05/01/2022 - Em razão do princípio da anterioridade (art. 150, III, «b e «c, da CF/88), possível concluir, no caso, que a cobrança só poderá se dar a partir do exercício de 2023 - Precedentes da Câmara e desta E. Corte. Sentença mantida - Preliminar rejeitada e Apelação desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Ação de Obrigação de Fazer consistente em limpeza de adjacências de linha férrea - Demanda proposta por vinícola contra a Concessionária da Ferrovia - Sentença de improcedência da demanda - Recurso voluntário da empresa autora batendo-se pelo reconhecimento da nulidade da r. Sentença ou procedência pela aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer -
Provimento parcial de rigor. 1. Preliminar de nulidade da Sentença por suposta falta de fundamentação - Inocorrência - Magistrada sentenciante expôs sua motivação e fundamentação que redundaram na denegação da Segurança, apreciando todas as argumentações das partes - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Precedentes da Corte e do C. STJ. - Note-se, à propósito que mesmo que assim não fosse, sequer seria o caso de se determinar o retorno dos autos à origem - Faculdade de o Tribunal deliberar sobre os pedidos porquanto estaria configurada situação de «causa madura - Possível o prosseguimento do julgamento do recurso pelo Tribunal segundo inteligência do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC - Precedentes - Preliminar rejeitada. Do Mérito 2. Conquanto a prova colacionada pela empresa requerida evidencie que os trabalhos de limpeza da linha férrea se iniciaram antes mesmo da ciência da liminar restou também evidenciado pelas demais provas constantes dos autos que a limpeza tardou a se concluir - Isto é, o processo de limpeza se prolongou por muitas semanas e, desse modo, se distanciou sobremaneira do comando judicial para que se promovesse a adequada limpeza - E por esta razão, alternativa não resta senão a aplicação da pena de multa pela demora excessiva no cumprimento da liminar, mormente porque não apresentado motivo plausível para e execução do trabalho em tão dilatado tempo. 3. No entretanto, esta reconhecida demora no cumprimento da liminar não tem o condão de acarretar a aplicação da multa na extensão pretendida pela empresa autora - Interpretação literal do CPC, art. 537, § 1º e relativa à possibilidade de redução apenas das multas - A finalidade do instituto das astreintes é o cumprimento célere da obrigação não podendo transmudar em mecanismo de enriquecimento indevido do postulante - Precedentes da Corte - Multa fixada, assim, em R$ 10.000,00.. 4. Ônus de sucumbência mantidos sem majoração dos honorários advocatícios posto já fixados no patamar máximo. Sentença reformada em parte - Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP 1.
Locação de bem móvel - Embargos à execução - Sentença sucinta, porém fundamentada - Diferenciação entre assinatura digital e digitalizada - Hipótese dos autos que não é de assinatura de documento processual, mas de traslado do documento contratual entabulado entre as partes. ... ()
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12 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - - Ação de Indenização por Danos Morais em razão de alegado erro médico que culminou com o falecimento do genitor dos autores - Demanda proposta em face do Município de Espírito Santo do Pinhal e Irmandade do Hospital Francisco Rosas - Sentença de procedência - Recurso dos requeridos e dos autores - Desprovimento de rigor.
1. Preliminar de nulidade da Sentença por suposta falta de fundamentação - Inocorrência - Magistrada sentenciante expôs sua motivação e fundamentação que redundaram na Sentença de procedência parcial, apreciando todas as argumentações das partes - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Precedentes da Corte e do C. STJ. Do Mérito. 2. Dano moral - Admissibilidade - A prova dos autos é segura em demonstrar que houve flagrante negligência no atendimento médico dispensado ao paciente que veio a falecer - Laudo pericial que concluiu de forma detalhada pela ocorrência de falha médica, sobretudo não adoção de tempestivo e adequado tratamento médico - Situação que se afasta da alegada obrigação de meio e não de resultado Profissionais médicos que devem prestar seu serviço em atenção à técnica adequada e, uma vez disto se distanciando, configurada a negligente atuação a acarretar o dever de reparação - Recurso dos requeridos desprovidos. 3. Dano moral dos autores que eram filhos do paciente falecido - Admissibilidade - Incontroverso vínculo afetivo e emocional - Evidente que os autores também suportaram profundas angustias e abalo moral em razão da falha médica havida - Dano moral «in re ipsa - Precedentes da Corte e do C. STJ - Recurso provido neste ponto. 4. Fixação do «quantum indenizatório que deve considerar o clássico binômio de que a indenização não pode ser nem excessiva sob pena de constituir o enriquecimento sem causa do lesado e tampouco ínfima sob pena de servir a um só tempo desmerecer o lesado e servir de estímulo a novas práticas indevidas - Arbitramento promovido pelo Magistrado em R$ 80.000,00 para os 4 autores que se mostra adequado - Recurso dos autores pela majoração e dos requeridos pela redução desprovidos. 5. Termo inicial dos juros de mora - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data do evento danoso (data do óbito) - Correção monetária e juros de mora na forma disciplinada nos Temas ns. 905 do C. STJ e 810 do C. STF - Observância, entretanto, da Emenda Constitucional 113/2021 mas apenas desde sua vigência (09.12.2021). 6. Honorários de sucumbência majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º para os requeridos - Descabimento em relação aos autores na forma da Súmula 326 do C. STJ. Sentença mantida - Preliminar rejeitada, desprovidos os recursos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Bancários. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Insurgência do Autor. Preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação. Decisão bem fundamentada. Sentença sucinta, mas que atingiu o cerne da discussão. Decisum que não afronta os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, II e § 1º do CPC. Ausência de prova de notificação da Ré para desbloqueio dos valores bloqueados em outra demanda judicial. Ausente interesse de agir do Autor, sendo mesmo hipótese de extinção, do processo, sem julgamento de mérito (art. 485, VI do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Revisional. Contrato Bancário. Empréstimo pessoal não consignado. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as Partes. Desacolhimento. Preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação. Decisão bem fundamentada. Sentença sucinta, mas que atingiu o cerne da discussão. Decisum que não afronta os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, II e § 1º do CPC. Cerceamento de defesa. Não configuração. Inteligência do CPC, art. 370. Prova pericial despicienda. Desacolhimento. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros previstas no Contrato. Ocorrência. Índices aplicados muito acima da média de Mercado aplicada pelas demais Instituições Financeiras. Entendimento vinculante do C. STJ no Resp. 1.061.530/RS (Tema 27). Reconhecida a abusividade das taxas de juros previstas no Contrato, é devido o recálculo das parcelas à luz da taxa de juros média de Mercado. Devolução do quanto pago a maior, porém, deve ocorrer na forma simples. A devolução em dobro (art. 42, parágrafo primeiro, do CDC) pressupõe conduta contrária a boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. Ausência de boa-fé não demonstrada na espécie. Danos morais não configurados. Livre contratação. Hipótese que não configura dano moral in re ipsa. Ausente invasão danosa à esfera extrapatrimonial da Apelante. Necessária prova de que o dano repercutiu na esfera dos direitos da personalidade da consumidora. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 140 E 147, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Segundo consta dos autos, em 30/07/2019, a vítima compareceu à Delegacia para registrar Termo Circunstanciado, aduzindo que teria sido ameaçada e injuriada por Adriana Menezes de Souza, conforme termo de declarações acostado aos autos. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRS Direito público. Ação popular. Comunicação governamental. Marketing político. Propaganda. Finalidade e forma. Restrições. CF/88, art. 37, § 1º. Programa «terra gaúcha. Atividades estatais. Publicização. Caráter jornalístico. Promoção pessoal e partidária. Inocorrência. Programa de entrevista. Repetida veiculação. Caráter informativo. Extrapolação de limites. Ação popular. Propaganda. Publicidade. Programa terra gaúcha. Pronunciamento. Governador. Veiculação. Promoção pessoal. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 509.
«1. Não é nula a sentença sucinta. A nulidade somente alcança decisões destituídas de motivação, e não as de fundamentação concisa. ... ()
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18 - TJSP AÇÃO COM PEDIDO DECLARATÓRIO, REVISIONAL E CONDENATÓRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO -
Sentença de parcial procedência, com declaração de abusividade da taxa de juros e readequação correspondente à taxa média do mercado, com restituição de valores na forma simples - Apelo de ambas as partes - PRELIMINARES INVOCADAS EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELO RÉU - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Inocorrência - Presentes os requisitos previstos no artigo. 319 do CPC, tornando apta a instauração da instância - NULIDADE DA SENTENÇA por vício de fundamentação - Inocorrente - Sentença sucinta que não se confunde com sentença desprovida de fundamentação - Bem alicerçada em fatos incontroversos e análise dos documentos juntados - Fundamentação exauriente contrária a tese proposta em contestação - Ausência violação ao art. 93, IX, da CF/88e art. 489, § 1º, IV, do CPC - Acrescente-se a ausência de prejuízo ao apelante face a interposição do recurso com amplo efeito devolutivo (CPC, art. 1013) - Preliminar afastada - CERCEAMENTO DE DEFESA - Rejeição - Desnecessária realização de prova pericial contábil, vez que as questões postas em juízo são meramente de direito, dispensando instrução probatória, em estrita observância aos CPC, art. 370 e CPC art. 371 - MÉRITO - Revisão contratual. Possibilidade - CDC, art. 51, § 1º - JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS estipulados em percentual muito superior à taxa média de mercado, conforme tabela informativa do Banco Central - Abusividade configurada, ainda que considerando as peculiaridades inerentes a operação de risco sem garantias sustentadas pela instituição financeira ré - Revisão pertinente como estabelecido na sentença - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a devolução em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a abusividade da cobrança de juros; boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Restituição dos valores pagos, na forma simples como determinado na sentença, não sendo caso de compensação de valores, eis que a obrigação contratual já se encerrou em agosto/2022 - DANOS MORAIS - Indenização indevida. A revisão pautada em dúvida razoável na interpretação do contrato não tem o condão de gerar dano moral indenizável, observando que a ré agiu amparada pelo ajuste firmado entre as partes, bem como inexistiu circunstância excepcional que colocasse a autora em situação de extraordinária angústia ou humilhação - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Fixação na r. sentença dos honorários sucumbenciais por equidade, no importe de R$ 1.500,00 a cada qual das partes, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida à autora, que se revela compatível com a baixa complexidade da demanda e remunera condignamente os patronos das partes - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIA RECURSAL. Aplicável o art. 85, §11, do CPC, em razão do improvimento de ambos os recursos, majorando a honorária em desfavor de cada qual, fixada em R$ 1.500,00 para o importe de R$ 2.000,00, observada a gratuidade da justiça concedida à autora (Tema 1059/STJ). PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSOS DO BANCO RÉU E DA AUTORA NÃO PROVIDOS... ()