1 - TST Comissão. Pagamento a latere. Integração. Ônus da prova. CLT, arts. 457, § 1º e 818. CPC/1973, art. 333.
«Tendo a reclamada admitido na contestação que efetuava pagamento de comissões sem registro nos comprovantes de pagamento, há violação dos arts. 457, § 1º, e 818 da CLT, porque a parcela é salarial, não havendo necessidade de o empregado provar o seu recebimento. Conhecido e provido, no particular.... ()
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2 - TRT2 COMISSÕES EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA.
Considerando as repercussões econômicas que gera, o pagamento de salários «por fora dos recibos (ou pagamento a latere, «extrafolha) deve ser provado robustamente, não deixando dúvidas acerca da sua efetiva e contínua prestação, o que revelaria desobediência ao CLT, art. 464. Neste sentido, cabia ao reclamante comprovar, de forma indene de dúvidas, o recebimento de valores «por fora, fato constitutivo do seu direito, à luz do CLT, art. 818, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Não comprovado o pagamento extrafolha, indevidas as diferenças salariais e os reflexos consectários. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()