1 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Membro titular da cipa. Extinção de setor.
«A extinção do setor onde o reclamante trabalhava não se enquadra como exceção à estabilidade prevista no art. 10, II, a, do ADCT, uma vez que a empresa e o estabelecimento em que prestava serviços continuaram em pleno funcionamento após a sua despedida. A despedida sem justa causa no curso deste período estabilitário é incontroversa e, como decidiu o Juízo, configura desrespeito à garantia prevista no CLT, art. 165 e art. 10, II, a, do ADCT. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo período estabilitário, e não apenas ao período do mandato. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()
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2 - TST Estabilidade provisória. Membro titular da CIPA. Renúncia. Inocorrência na hipótese. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Não há como se presumir a renúncia do trabalhador a direitos trabalhistas somente porque este recebeu suas verbas rescisórias, quando detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT. Quando se trata de renúncia de direitos trabalhistas, é indispensável que não paire qualquer dúvida quanto à manifestação da vontade do trabalhador, in casu, ficou descaracterizada a renúncia no momento em que o Reclamante fez a ressalva no TRCT, com relação à indenização sobre a estabilidade como membro da CIPA.... ()
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3 - TRT2 Estabilidade. CIPA. Membro titular. Direito ao emprego e não a indenização. Confissão da autora que está trabalhando e não retornaria ao antigo emprego. Indenização indevida. Enunciado 339/TST. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«... A recorrente era membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados, eleita para exercer o mandato no período de 20/09/00 a 20/09/01, conforme ata de fls. 23/43. O documento de fls. 81 mostra que o setor de telemarketing onde a autora trabalhava foi extinto. A reclamante confessa que o fundamento para sua dispensa foi a extinção do seu departamento, ainda que o nome utilizado pela empresa seja descentralização. Logo, não tem sentido a manutenção da CIPA e a garantia de emprego do cipeiro. A reclamante confessou em depoimento pessoal que está trabalhando em outro lugar, no Hospital Brasil, e que não largaria o novo emprego. Assim, por mais esse ângulo, não tem direito a indenização de garantia de emprego, pois seu direito é ao emprego e não a indenização. Pouco importa se a empresa colocou ou não o emprego à disposição, pois a reclamante não tinha interesse em retornar ao seu posto de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público exonerado de cargo em comissão. Pedido de declaração de estabilidade provisória, membro titular da cipa. Acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário não interposto na origem. Conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a liminar pretendida foi denegada (fls. 72/73) e a ação julgada improcedente, uma vez que a CF/88, art. 37, II estipularia a possibilidade de dispensa a qualquer momento e sem motivação de servidores ocupantes de cargo em comissão nomeados sem concurso, pois declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Ademais, a possibilidade de exoneração de servidor não estável encontraria amparo na CF/88, art. 169, § 3º II, e nem lhe seria garantida a estabilidade estipulada na CLT, porquanto não aplicável a servidores públicos estatutários. Por fim, destacou que o ADCT/88, art. 10, II, «a, invocado pelo autor tampouco teria cabimento, visto que dirigido aos trabalhadores regidos pela CLT, caso distinto da hipótese (fl. 148, e/STJ). ... ()
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5 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) membro suplente da cipa. Participação nas reuniões da cipa. Perda mandato/estabilidade.
«Nos termos do item 5.30 da NR-05, apenas o membro titular da CIPA está sujeito à perda do mandato, em caso de ausências não justificadas às reuniões ordinárias. Tratando-se o Reclamante de membro suplente, sua presença às referidas reuniões não é obrigatória, não podendo, por consequência, perder o mandato por ausência às reuniões as quais não era obrigado a comparecer e tampouco perder o direito à estabilidade provisória prevista pelo art. 10, II, 'a', do ADCT, em face deste fato.... ()
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6 - TRT4 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Validade de pedido de demissão.
«[...] Não demonstrada a existência de vício de consentimento capaz de anular o pedido de demissão, não há falar em garantia de emprego ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, pois, nos termos do artigo 10, II, letra «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, esta é assegurada na hipótese de despedida arbitrária ou sem justa causa. [...]... ()
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7 - STF Estabilidade provisória. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A garantia inscrita no art. 10, II, «a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. ... ()
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8 - STF Estabilidade. Trabalho. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A garantia inscrita no CF/88, art. 10, II, «a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. Precedentes do STF: RREE 213.473-SP, 216.506-SP (Boletim 194/15.439) e 220.519-SP, Galvão, Plenário, 20/05/98.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Estabilidade. Membro da cipa. Suplente não eleito.
«Não resta demonstrado conflito jurisprudencial sobre a matéria, nem se verifica contrariedade à Súmula 339/ TST, quando o recorrente enuncia tese diversa daquela objeto de análise pelo eg. TRT, que entendeu que não houve prova da condição de membro titular ou suplente da CIPA, o que afastou a estabilidade pretendida pelo autor. O reclamante não impugna o fundamento de que a empresa tinha 4 titulares e 3 suplentes da CIPA expressando a tese de que o empregado consta na ata como candidato votado e não eleito. Incidência do § 8º do CLT, art. 896. ... ()
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10 - TRT3 Estabilidade do membro da cipa.
Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, o empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Frisa-se que a estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT, mesmo sendo em caráter provisório, assegura ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, ainda que, no exercício de suas atribuições, venham a contrariar os interesses do empregador, o direito ao trabalho e ao pagamento das verbas respectivas, bem assim a sua reintegração ao emprego, na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. No presente caso, o autor foi dispensado sem justa causa em 07/10/2013, sendo, posteriormente, notificado pela empresa a desconsiderar o aviso prévio e a retornar ao trabalho (fls. 184/186). Em sede de impugnação (fl. 196), disse o reclamante que, na data de 16/10/2013, a própria reclamada determinou seu comparecimento perante o Sindicato profissional, para homologação da rescisão contratual, ou seja, ratificou a dispensa imotivada, tornando sem efeito o documento de fl. 186 que reconsiderou o aviso prévio indenizado. Na oportunidade da homologação da rescisão contratual, o autor recebeu o acerto rescisório, as guias CD/SD, o TRCT e a chave de conectividade, todavia, ressalvados no instrumento rescisório eventuais direitos decorrentes de sua condição de membro integrante da CIPA (fls. 149/150), não há que se concluir pela concordância do obreiro com a dispensa imotivada e pela sua renúncia à estabilidade no emprego. Ademais, não tendo a reclamada comprovado quaisquer dos motivos mencionados no CLT, art. 165, declaro nula a despedida sem justa causa levada efeito, antes do término do período de estabilidade, para determinar a reintegração do autor ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a data de extinção do contrato até a efetiva reintegração do obreiro ao serviço (férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS), nos termos dos arts. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165, parágrafo único. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz GERALDO HÉLIO LEAL)... ()
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11 - TST Estabilidade provisória de empregado eleito para o cargo de membro de cipa. Alcance.
«O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. É importante ressaltar que somente são estáveis os membros eleitos da CIPA, ou seja, os representantes dos empregados (CLT, art. 164, § 2º). Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (CLT, art. 164, § 1º), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade. A NR 5, regulamentada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante ao processo eleitoral, dispõe, no item 5.43, que os representantes eleitos assumirão a condição de membros titulares e suplentes, beneficiando-se, por consequência, da garantia de emprego. Nesse contexto, torna-se irrelevante a definição do cargo ocupado na CIPA para fins da garantia à estabilidade provisória, sendo suficiente a demonstração de que o empregado não foi, simplesmente, indicado para integrar a CIPA, mas se submeteu a processo eleitoral. De fato, o CF/88, art. 10, II, ade 1988 refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, deixando clara sua intenção de estender a garantia a todos os empregados, eleitos por escrutínio secreto, pelos seus colegas de trabalho, sem distinções, para representá-los perante o empregador. Há precedentes. No caso, considerando que o Regional consignou, expressamente, que o autor foi eleito em 26/08/2004 como membro titular da CIPA, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização alusiva ao período em que ele era detentor da garantia à estabilidade provisória (18/05/2006a 26/08/2006). Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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12 - TRT2 Estabilidade provisória. Suplente do Conselho de Ética do Sindicato. Garantia não reconhecida. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º.
«A garantia de emprego contra a dispensa sem justa causa beneficia as pessoas eleitas para cargo de direção ou representação sindical, titulares e suplentes, e que representam a diretoria executiva do sindicato (CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º). Membro titular ou suplente do Conselho de Ética não possui tal garantia. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabilidade provisória. Suplente da cipa destituído.
«O Tribunal Regional, com base na NR-5 do Ministério do Trabalho, entendeu que a dispensa sem justa causa do Reclamante, membro suplente da CIPA, ocorreu de maneira lícita, já que o Autor teria sido destituído do cargo em razão de ter faltado a mais de quatro reuniões da comissão. Contudo, a NR-5 do Ministério do Trabalho não fixou atribuições específicas ao membro suplente, mas apenas previu possibilidade de ele substituir o cargo do membro titular em caso de vacância decorrente de ausências não justificadas em mais de quatro reuniões ordinárias da comissão. Nesse contexto, revela-se inaplicável a citada norma ministerial à situação do Reclamante. Nada obstante, registre-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 339/TST, I, estende aos membros suplentes da CIPA a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT, não havendo qualquer condicionante expressa relativa à necessidade de efetiva participação nas reuniões da comissão para fins de gozo do mencionado direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo. Art. 535 CPC/1973. Alegação de nulidade. Proferimento de voto-desempate pelo Ministro presidente da sessão, substituído por Ministro convocado no início do julgamento do recurso. Vício reconhecido. Renovação do julgamento dos embargos de divergência.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Suposto inadimplemento pelos serviços prestados. Termo de fomento firmado entre o município de canoas e o gamp para gerenciamento assistencial, administrativo e financeiro do hospital universitário de canoas e unidades de atendimento psicossocial caps. Posterior acordo de transição e cooperação firmado entre a aesc, gamp e o município de canoas. Acórdão recorrido que afasta responsabilização do ente público por dívidas do gamp. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo. Os arts. 84 da Lei 13.019/2014; 6º do Decreto-lei 4.657/1942; 299 do Código Civil; 37, § 6º, da CF/88; e 116 da Lei 8.666/1993, tidos por violados, e as respectivas teses recursais não foram ventilados no aresto atacado. Embora tenham sido opostos Embargos Declaratórios para a manifestação sobre os citados dispositivos, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre os temas, nem mesmo implicitamente. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como que seja exercido juízo de valor sobre o dispositivo legal indicado e a alegação recursal a ele vinculada, interpretando-se a sua aplicação ao caso concreto.... ()