Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Da prescrição quinquenal Tendo em vista o preconizado pela Súmula 153/TST, bem como a distribuição da ação em 24/10/2024, imperioso o decreto da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 25/10/2019.Defiro.Da estabilidade provisória no emprego. No caso concreto, incontroverso o autor foi eleito como membro integrante da CIPA, para as gestões de 2023 e 2024.E, em que pese a reclamada argumentar que no mandato alusivo ao ano de 2024 o obreiro contou com cinco faltas injustificadas, o que no seu entender redundaria na perda do seu direito à estabilidade (art. 10, II, «a», do ADCT), não possui razão em seus argumentos.Isso, porque a disposição constante do item 5.6.6, da NR 05, a qual deve ser interpretada restritivamente, não lhe é aplicável, tendo em conta que o trabalhador nessa oportunidade atuou como membro suplente da CIPA e não como membro titular, como dispõe a norma retrocitada. Dessa maneira, imperioso manter a r. decisão de primeiro grau, que condenou a empregadora no pagamento dos salários de forma indenizada relativos ao período da garantia no emprego. Nego provimento.
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