lei seca
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Doc. LEGJUR 165.2891.8001.8100

1 - TJSP «habeas corpus. Preventivo. Pretensão da não aplicabilidade da denominada «Lei Seca e não sujeição ao teste do bafômetro. Ausência de competência da autoridade apontada como coatora para aplicação das medidas restritivas da Lei nº: 11705/2008. Ilegitimidade passiva reconhecida. Suposta inconstitucionalidade da referida lei. Via inadequada para discussão. Recurso não conhecido

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Doc. LEGJUR 392.6084.5704.8021

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃa Lei SECA. AUTORA QUE SE RECUSOU A SE SUBMETER AO ETILÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM «BLITZ DA LEI SECA". ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS JUNTO AO DETRAN É DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR/PROPRIETÁRIO NA FORMA DO CTB, art. 282, I, À ÉPOCA DA LAVRATURA DO AUTO DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AUTORA QUINZE DIAS DEPOIS DA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGISLADOR CRIOU UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE ALCOOLEMIA, DIANTE DA RECUSA DO CONDUTOR DE SE SUBMETER AO TESTE DO BAFOMÊTRO. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1000

3 - TJRJ Trânsito. Teste de alcoolemia. Bafômetro. Lei Seca. Constrangimento ilegal ao argumento de inépcia da denúncia, por não ter descrito uma conduta que importasse na produção de um efetivo perigo à segurança viária. CTB, art. 306. Decreto 6.488 de 19/06/2008.


«1. A paciente foi parada durante a operação «Lei Seca. sendo compelida a realizar o teste de verificação de alcoolemia, por meio de etilômetro, apurando-se que ela apresentava o teor de 0,56 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. 2. A denúncia limitou-se a descrever esse comportamento, não apontando qualquer ação descuidada por parte da paciente que caracterizasse direção anormal, geradora de riscos, sendo presumido que, apesar do teor alcoólico, a acusada estivesse conduzindo de forma normal a motocicleta. 3. Sem esse plus considera-se que subsiste apenas uma infração de natureza administrativa, já que tal comportamento não possui tipicidade penal. 4. Sob tais parâmetros, a denúncia é inepta, já que não descreve, a rigor, uma infração penal, limitando-se a narrar um fato que possui mera tipicidade formal, mas sendo totalmente desprovido de tipicidade material. 5. Acresce que esse tipo de exame, ao qual são compelidos a se submeter todos os que são parados nesse tipo de operação, não importando se dirigem de forma perigosa ou se estejam com hálito etílico, além de obrigar o sujeito a fazer prova contra si, o que contraria os postulados constitucionais, ainda firma desde logo os alicerces da condenação da acusada. Incumbe ao judiciário mitigar tais exageros, adequando a lei aos parâmetros da nossa Carta Magna. 6. Ordem concedida, determinando-se o trancamento da ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 732.3676.2994.4155

4 - TJRJ APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA DE TRÂNSITO. OPERAÇÃa Lei SECA. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. APELO DESPROVIDO.

1.

Apelação cível interposta pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ contra sentença que julgou procedente ação anulatória cumulada com pedido de restituição de indébito, visando à nulidade de Auto de Infração, lavrado em decorrência de abordagem realizada na Operaçãa Lei Seca, bem como a devolução da multa paga. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1412.6004.0900

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alegações genéricas de violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Trânsito. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Exegese do 165 da Lei 9.503/97. Alterações promovidas pela Lei 11.705/08. «lei seca ao volante. Motorista autuado oito dias após o período de vigência da norma. Vacatio legis. Desnecessidade. Aplicação imediata de normas imperativas. Recurso desprovido.


«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2008.0800

6 - TJSP Habeas corpus. Preventivo. Lei 11.705, de 20.06.2008. «Lei Seca. Pretensão visando a assegurar seu direito de locomoção sem o constrangimento de se submeter ao exame do «bafômetro e livre da imposição de qualquer sanção em decorrência de se recusar a ele. Ilegitimidade de parte do Secretário da Segurança Pública, do Delegado Geral e do Comandante geral da Polícia Militar «Writ não conhecido. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Doc. LEGJUR 165.2891.8001.7800

7 - TJSP Habeas corpus. Requisitos. «Writ impetrado preventivamente visando a obter salvoconduto para garantir o direito de ir e vir do paciente, caso ele se recuse a realizar o teste do etilômetro, ou «bafômetro. Lei nº: 11.705/08. «Lei Seca. Impetração contra lei em tese. Alegação do direito de não se sujeitar a sanções administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Inadmissibilidade. Cerceamento à liberdade de locomoção. Inexistência. Ordem de «habeas corpus não conhecida e extinção do processo sem exame do mérito.

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1100

8 - TJRJ Trânsito. Teste de alcoolemia. Bafômetro. Lei Seca. Constrangimento ilegal ao argumento de inépcia da denúncia, por não ter descrito uma conduta que importasse na produção de um efetivo perigo à segurança viária. Considerações do Des. Cairo Italo França David sobre o tema. CTB, art. 306. Decreto 6.488 de 19/06/2008.


«... Cuida-se de remédio heróico impetrado em favor da paciente contra ato do Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Niterói, que recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público, por infringência ao Lei 9.503/1997, art. 306. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.5721.8501.5681

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRO-RJ. AÇÃO INDENIZATORIA. BEM DEPOSITADO APÓS APREENSÃO EM LEI SECA. EXTRAVIO. RETIRADA POR TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONSERVAÇÃO E GUARDA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

1.

A controvérsia recursal versa sobre a responsabilidade do réu pela retirada do veículo da parte autora de pátio de sua responsabilidade por pessoa não autorizada, culminando com seu desaparecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.0411.8943.6833

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. OPERAÇÃa Lei SECA. AUTORA, CONDUTORA DO VEÍCULO, QUE SE RECUSOU A REALIZAR O TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO). PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE MULTA E O RESTABELECIMENTO DOS PONTOS RETIRADOS DA SUA CNH. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. CONDUTA DA AUTORA QUE CONFIGURA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, SUJEITA À MULTA, RETENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO VEÍCULO. CTB, art. 165-A. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8001.7900

11 - TJSP Habeas corpus. Ilegitimidade «ad causam. «habeas corpus preventivo. Pressupostos de admissibilidade. Não atendimento. Impetrante que deve indicar, com precisão, a pessoa física responsável pela violência ou coação (CPP, art. 654, § 1º, «a). «lei seca. Hipótese. Atribuir o ato impugnado ao secretário de estado, comandante-geral da polícia militar ou delegado-geral da polícia civil, como autoridades responsáveis por qualquer ato que provenha da pasta da segurança pública, é postular de forma totalmente vaga e genérica, equivalendo a não apontar qualquer coator. Legitimidade passiva indeterminada. Inadmissibilidade. Ordem de «habeas corpus não conhecida e extinção do processo sem exame do mérito.

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Doc. LEGJUR 158.2461.6002.0600

12 - TJSP Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Fatos ocorridos na vigência da Lei n 11705/08, denominada «lei seca. Basta a comprovação do nível de alcoolemia para aperfeiçoamento do tipo. Exames que comprovam concentração de álcool por litro de sangue superior a 6,0 decigramas e concentração de álcool por litro de ar superior a 0,3 miligramas. Validade. Calibração do etilômetro não se confunde com a verificação periódica anual exigida pela Resolução contran 206/2006 vigente à época dos fatos. Aparelho hábil a aferir a concentração de álcool do réu na oportunidade. Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria. Suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. Tempo de suspensão mantido. Sentença que não merece reforma. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9002.3000

13 - TJSP «habeas corpus preventivo. «Lei Seca. Impetração contra Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Objetivando discutir lei em tese. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva reconhecida. Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e respectivas circunscrições (CIRETRANs). Nesse caso, a ação dos policiais civis e militares, porque atuam na fiscalização por ato delegado, não partiu do Secretário de Segurança Pública, tampouco do Comandante Geral da Polícia Militar ou do delegado Geral da Polícia. Ademais, os remédios constitucionais não podem ser manejados como modo oblíquo de discutir lei em tese, como assentado pelo pretório excelso quando da edição da Súmula nº: 266. Por fim, ausente no caso em questão fundada iminência de coação ilegal, na esteira de que o mero risco de abordagem, porque incerto, não pode ser concebido como ‘fundado’, tampouco «iminente. Ausência, ademais, de fundada iminência de coação ilegal. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 319.6173.5286.4256

14 - TJRJ Apelação cível. Blitz da «lei seca". Ingestão de bebida alcóolica. Teste do bafômetro. Recusa. Suspensão do direito de dirigir e multa. Hipótese na qual o autor pretende seja anulado ato administrativo que aplicou as penalidades de trânsito. Sentença deu correta solução à lide, conquanto fundamentada em premissa fática equivocada. Auto de infração lavrado em 2019. Vigência da Lei 13.281/2016 à época do fato, que previa que fossem aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165-Aao condutor que se recusasse a se submeter ao teste do bafômetro. Notificações devolvidas por erro material. Inteligência da Súmula 312/STJ: no procedimento para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração que não foi observada no caso, ensejando a anulação do ato administrativo. Incidência dos arts. 12, 14 e 15, V e VI, e 23 da Resolução do CONTRAN 723 de 2018, bem como CTN, art. 265. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 108.9643.4051.4455

15 - STF AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. art. 165-A E art. 277, §§ 2º E 3º. LEI SECA (Lei 11.705/08) , ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. Lei 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DO LIMITE DA ALCOOLEMIA PARA ZERO E DAS SANÇÕES IMPOSTAS À RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DAS SANÇÕES. INEXISTENCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CF/88, ARTS. 5º, CAPUT, II, XXXVI E XLVI; 144; E 170. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE. 1. (a) Trata-se de julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.224.374) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (4013 e 4017). A controvérsia cinge-se à análise da constitucionalidade de duas proibições impostas a partir da denominada Lei Seca: (1) da condução de veículos automotivos com qualquer nível de alcoolemia (conhecida como «tolerância zero), com a imposição da sanção administrativa aos que se recusem a realizar o teste do etilômetro; e (2) da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, com a imposição de sanção de natureza administrativa. As normas afrontariam, de modo manifestamente desproporcional, as liberdades individuais e econômicas, o devido processo legal e a isonomia, em nome da proteção da segurança no trânsito. (b) Diante da diversidade das questões postas, será analisada, primeiramente, a constitucionalidade das regras que estabelecem as taxas de alcoolemia admissíveis para condutores e suas sanções e, em seguida, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de domínio das rodovias federais, com as correlatas delegação de competência fiscalizatória à Policia Rodoviária Federal e delimitação das sanções por descumprimento, porquanto implicam a consideração de direitos fundamentais e princípios constitucionais de natureza distinta.


I - Da constitucionalidade da restrições ao consumo de bebidas alcoólicas por condutores: a proteção à saúde e à segurança públicas 2. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE em 2019, cerca de 26,4% dos indivíduos com mais de 18 anos ingerem algum tipo de bebida alcoólica ao menos uma vez por semana, o que representa um aumento expressivo no consumo de álcool no Brasil, se comparados com dados do Relatório Global sobre Álcool e Saúde 2018 divulgado pela OMS: o consumo de álcool médio é de 7,8L de álcool puro per capita, cerca de 22% a mais do que a média global, estimada em 6,4L. 3. O consumo de bebida alcoólica possui elevado peso cultural no Brasil. A relevância que a comercialização de álcool e o consumo habitual possuem na realidade do brasileiro decorre, em grande medida, do tratamento jurídico atribuído ao produto. Ainda que fortemente regulamentado, o álcool constitui uma droga não apenas social, mas juridicamente aceita, cuja importância econômica é expressiva. 4. O consumo exacerbado ou inoportuno acarreta, no entanto, elevados riscos sociais nas mais variadas searas, desde a segurança no ambiente doméstico à proteção do trânsito. Um estudo seminal, publicado pela revista The Lancet, compara 195 países e territórios no período de 1990-2016, aponta que, globalmente, o uso de álcool foi o sétimo principal fator de risco para mortes e incapacidades em 2016, sendo responsável por 2% das mortes femininas e 6,8% das mortes masculinas (GBD 2016 Alcohol Collaborators. «Alcohol use and burden for 195 countries and territories, 1990- 2016 2016 Lancet 2018; 392: 1015- 35). 5. A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se deve dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade, máxime em razão da natureza das alterações fisiológicas, da alteração da capacidade de discernimento e do dissenso acerca de alcoolemia segura para a condução veicular (OMS. Beber e Dirigir: manual de segurança viária para profissionais de trânsito e saúde. Genebra, Global Road Safety Partnership, 2007). 6. A análise dos dados empíricos da realidade brasileira e dos diversos estudos apontados reforça a premissa de que não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo de álcool, diante do que as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, pelos arts. 5º, III, IV e VIII, da Lei 11.705/2008, e 1º da Lei 12.760/2012 se revelam adequadas, necessárias e proporcionais. 7. A eficiência da medida deve ser analisada em perspectiva histórica. Em 2007, houve um aumento na série histórica de mortes por acidentes de trânsito, que culminou no número total de 66.836 pessoas. O número expressivo evidenciava a indispensabilidade de regular atividades que envolvem o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas por condutores. Os dados sugerem a relativa eficácia das medidas educativas e restritivas, vez que, dois anos após a aplicação da Lei 11.705/08, a Agência Câmara de Notícias relatou redução de casos fatais em 20%; e, atualmente, dados oficiais do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde estimam a redução em 14% nesses acidentes e a prevenção de mais de 41 mil pessoas. 8. A edição da chamada Lei Seca não configura uma mudança legislativa abrupta a ensejar proteção constitucional por meio do direito adquirido ou segurança jurídica, vez que o arcabouço normativo do tema revela a clara intenção restritiva do Poder Público, nas últimas décadas, de combate do consumo abusivo das bebidas alcoólicas, inclusive perante a segurança no trânsito. 9. A tolerância zero não pode ser considerada violadora do princípio da proporcionalidade, considerados os dados que respaldaram sua adoção como política de segurança no trânsito pelo legislador. 10. É importante, ainda, observar que a proibição de qualquer nível de alcoolemia para a condução de veículos automotivos reúne, atualmente, o Brasil a outros 31 países com tolerância zero e aos 130 países que usam o etilômetro (teste do «bafômetro) como forma de monitoramento do cumprimento da lei. 11. O §2º do art. 277, ao acrescentar às responsabilidades do agente de trânsito declarar a embriaguez do motorista a partir de provas de fato e, se comprovada a alteração psicomotora do sujeito, lavrar o auto da infração, mostra-se plenamente legítima, vez que a utilização do instrumento bafômetro não pressupõe elaborados e complexos conhecimento técnicos e a norma prevê diversos outros meios de coleta de informações e provas contra o infrator, caso pairem dúvidas quanto à acuidade do equipamento ou idoneidade do agente. 12. O principio da não-autoincriminação, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, assegura a prerrogativa de seu titular não ser obrigado a produzir prova ou de não contribuir, de qualquer modo, para a própria condenação no âmbito criminal (nemo tenetur se detegere). 13. In casu, a natureza administrativa das punições e sanções estabelecidas pelas leis hostilizadas afasta as alegações de incompatibilidade do CTB, art. 277, § 3º, com o CF/88, art. 5º, LXIII. 14. A recusa do condutor em realizar os testes referidos não importará a presunção da prática de delito ou na imposição de pena criminal, mas apenas um incentivo instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível penalização administrativa em caso de não cumprimento como único meio de conferir efetividade à norma e estimular o bom comportamento. 15. Deveras, a medida visa a contribuir para a exequibilidade da proibição de ingestão de álcool em qualquer nível. A toda evidência, se não houvesse consequência legal para o motorista que deixasse de realizar o teste do etilômetro, a proibição do consumo de álcool antes de dirigir seria inócua. A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza efeitos no âmbito administrativo, operando-se a restrição de direitos de modo independente da incidência das normas penais. Ausente transbordamento, pelo legislador, do espaço de conformação outorgado constitucionalmente à sua competência para o desenho de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito, à proteção da integridade física, da vida e de outros bens protegidos em nosso ordenamento, cabendo deferência do Poder Judiciário ante a razoabilidade do juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas e sanções legalmente estabelecidas. II - Constitucionalidade da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais: 16. A necessidade premente e incontroversa de adoção de medidas que visem a reduzir a incidência de condução de veículos por pessoas alcoolizadas, em nome da garantia da vida, da segurança e do bem-estar daqueles que fazem parte do trânsito, não significa que o Estado possa impor toda sorte de restrições às liberdades individuais. 17. A arquitetura de escolhas conferida por uma política regulatória razoável deve respeitar a autonomia individual ao mesmo tempo em que incentiva comportamentos socialmente desejáveis, prestigiando desenhos normativos que não tolham desproporcionalmente a liberdade decisória dos cidadãos e das empresas (THALER, Richard. SUNSTEIN, Cass. BALZ, John «Choice Architecture SSRN April 2, 2010), oferecendo um quadro de opções para que o sujeito exerça seu direito de escolha, ainda que assumindo o ônus de sofrer sanções administrativas (SUNTEIN, Cass; THALER, Richard «Libertarian Paternalism is not an Oxymoron, University of Chicago Law Review 70, 4 (Fall 2003): 1159-1202). 18. In casu, a vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia (Lei 11.705/2008, art. 2º), é adequada, necessária e estritamente proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais, porquanto não inviabiliza o exercício das liberdades econômicas dos estabelecimentos e das liberdades individuais de escolha dos consumidores. 19. A vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia, é adequada, necessária e proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais. 20. É constitucional a Lei 11.705/2008, art. 3º, porquanto desestimula a procura pelo produto por parte dos condutores de veículos e inibe formas de burla à legislação. 21. É compatível com a CF/88 a Lei 11.705/2008, art. 4º, máxime ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal fiscalizar as condutas no trânsito das rodovias federais - garantindo a preservação da ordem pública, a segurança no trânsito e a incolumidade da vida dos cidadãos e do patrimônio público - mediante ações públicas de dissuasão (patrulhamento ostensivo). 22. Ex positis, CONHEÇO das ações diretas de inconstitucionalidade 4013 e 4017 e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, assentando a CONSTITUCIONALIDADE dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 11.705/2008. 23. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário 1.224.374, para restabelecer a validade do auto de infração de trânsito lavrado pelo Recorrente, propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) .... ()

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Doc. LEGJUR 109.2235.8378.8519

16 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Trânsito. Lei Seca. Ação anulatória de auto de infração de trânsito cumulada com indenizatória. Recusa de realização do teste de etilômetro em razão de fiscalização ocorrida em 2015. Autuação e aplicação das penalidades. Sentença de procedência. Recurso do Detran.

1. Parte da jurisprudência que, considerando que o fato ocorreu antes das alterações legislativas de 2016 e 2023 (Leis 13.281/16 e 14.599/23) se posicionava no sentido de que seria imprescindível que a fiscalização registrasse no auto de infração que o condutor apresentava sinais de embriaguez, indicando os meios de prova utilizados em tal constatação. 2. Orientação contrária adotada por essa Câmara no sentido de que, no caso, cabe ao autor fornecer elementos suficientes para comprovar que estava sóbrio e totalmente apto a conduzir o seu veículo, a justificar a peremptória recusa em se submeter ao exame, não se olvidando do vetor probatório da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que pende a favor do apelante. 3. Embora não pudesse ser compelido a se submeter ao teste de alcoolemia, por conta da garantia constitucional de não ser obrigado a produzir prova contra si (CF/88, art. 5º, LXIII), é certo que a ausência de sua realização, somada à observação da autoridade policial de que o condutor estaria sem condições de dirigir veículo automotor com segurança por ter ingerido bebida alcoólica, decorrente da própria autuação, sob a presunção de legalidade do ato, já tipificam a infração administrativa, que não exige qualquer exteriorização prévia de perigo concreto. 4. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 745.1447.3737.4526

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 306. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Apelante condenado pela prática do delito descrito na Lei 9.503/97, art. 306 às penas de 07 (sete) meses de detenção, em Regime Semiaberto, e 11 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo, além da proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses (index 347). ... ()

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Doc. LEGJUR 749.6328.5671.6822

18 - TJRJ Direito Administrativo. Contrato Administrativo. Rescisão unilateral. Ação indenizatória ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual pretende a parte autora a declaração da nulidade das sanções pecuniárias aplicadas, bem como a condenação do Estado do Rio de Janeiro a restituir as glosas realizadas, em decorrência da rescisão do contrato administrativo celebrado para a locação de veículos, destinados à utilização no Projeto «Lei Seca". Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Desprovimento.

Não se vislumbra irregularidade no processo administrativo e tampouco vulneração aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sendo certo que foi assegurada a possibilidade de defesa prévia pela empresa apelante, mediante regular notificação, conforme se verifica-se às fls. 157/158 e 269/270. De igual modo, não procede a alegação de ausência de previsão contratual e/ou legal para a rescisão unilateral e aplicação das sanções pecuniárias, haja vista que decorrem da previsão das Cláusulas 12ª a 13ª do contrato celebrado entre as partes (fls. 63), bem como do regime de direito público inerente à natureza administrativa do contrato. A documentação apresentada nos autos demonstra a má execução do contrato, inaugurada pelo descumprimento da exigência de fornecimento de veículos adaptados para cadeirantes, além da má conservação dos veículos que recorrentemente eram recolhidos para reparos, bem como o impedimento de que alguns veículos transitassem em razão da ausência de vistoria e licenciamento. Precedente: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017; TJRJ, 0201479-80.2016.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária, Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 30/04/2024 - Primeira Câmara de Direito Público. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 932.1194.2811.2302

19 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.


Infração de trânsito «Lei Seca Recusa injustificada em se submeter ao exame de «bafômetro". Teses defensivas que demandam dilação probatória, inviável na via estreita do mandamus. Improvimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5153.7953.8958

20 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crime de porte de arma de fogo e munições de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o Paciente é responsável pelo sustento de seu filho menor. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (reincidente) que, em tese, teria transportado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus (calibre .40, modelo 24/7 Pro LS, de série SBT01838) com oito munições intactas de mesmo calibre, tudo pertencente à Polícia Militar de São Paulo. Policiais militares, em operação da Lei Seca, que teriam dado ordem de parada ao Paciente - que havia tentado voltar pela contramão da referida via -, e lograram encontrar, no interior do veículo, a aludida pistola municiada, apreendendo o armamento e as munições. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado (cf. FAC online). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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