jornada trabalho
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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.7000

1 - TRT18 Duração da jornada. Trabalho externo.


«O que afasta a proteção legal quanto à duração da jornada de trabalho é o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ou seja, não é o fato de a jornada de trabalho não ser fiscalizada nem controlada, mas o fato de não ser fiscalizável nem controlável.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.8600

2 - TST Controle de jornada. Trabalho externo.


«1. O trabalho externo que afasta o pagamento de horas extras é aquele incompatível com o controle de jornada (CLT, art. 62, I), o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.4600

3 - TRT18 Acordo de compensação de jornada. Trabalho insalubre. Licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Necessidade.


«Com o cancelamento da Súmula 349/TST (Res. 174/2011), prevalece o entendimento de que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de horário só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, em conformidade com o CLT, art. 60. No caso, ausentes as provas da regularidade do acordo, razão pela qual mantém-se a r. sentença que declarou a sua invalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.5200

4 - TRT18 Acordo de compensação de jornada. Trabalho insalubre. Licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Necessidade.


«Com o cancelamento da Súmula 349/TST (Res. 174/2011), prevalece o entendimento de que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de horário só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, em conformidade com o CLT, art. 60. No caso, ausentes as provas da regularidade do acordo, razão pela qual mantém-se a r. sentença que declarou a sua invalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.1600

5 - TST Recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de jornada. Trabalho habitual nos dias de compensação. Extrapolação do limite de dez horas de trabalho diário. Descaracterização.


«1. Consta do acórdão recorrido que «o autor laborava habitualmente por mais de oito horas diárias para, em tese, compensar o sábado. O Tribunal Regional, contudo, compreendeu que «esse acordo não era respeitado, na medida em que o labor aos sábados era habitual, ressaltando ainda ser «perceptível o extrapolamento de jornada, com labor que superavam as dez horas diárias. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que «o acordo de compensação de jornada era usado tão somente para elidir o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, em prejuízo a direito legalmente estabelecido, o que não se pode validar. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.4100

6 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Trabalho habitual aos sábados, dia destinado à compensação. Inaplicável a limitação preconizada na Súmula 85/TST, IV, do TST.


«No caso de acordo de compensação de jornada, evidenciada a existência de labor no dia destinado à compensação (sábado), não se cogita na limitação da condenação, nos termos da segunda parte do item IV da Súmula 85/TST desta Corte. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à oitava diária, com o respectivo adicional. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 700.0624.4810.9978

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 348.8491.7875.3178

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Na esteira da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.4577.8770.0221

9 - TRT2 Controle de jornada. Trabalho externo. CLT, Art. 62, I. A exceção contida no CLT, art. 62, I não é regra para todo e qualquer trabalho externo, devendo ficar cabalmente comprovado que não havia condições da realização de tal controle. No caso dos autos, evidente que a empresa possuía condições de, no mínimo, realizar o controle de entrada e saída do empregado, além de saber exatamente qual serviço cada empregado realizaria no dia, sendo perfeitamente possível a realização do controle. Recurso Ordinário da reclamada não provido, no aspecto.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.0700

10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Interposição anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras habituais. Acordo de compensação de jornada. Trabalho no dia destinado à compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.8630.3660.8541

11 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EVENTUAL NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo havendo autorização expressa em norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação da jornada invalida o acordo na respectiva semana. 3. Nesse contexto, afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à tese jurídica firmada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento do ARE 1121633 (tema 1.046 do seu ementário de repercussão geral), caracterizando eventual violação da CF/88, art. 7º, XXVI de 1988, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EVENTUAL NO SÁBADO OU OUTRO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA MEDIANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, mesmo havendo autorização expressa em norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação da jornada invalida o acordo na respectiva semana. Consignou que « não se pode dar validade a referida cláusula quanto o objetivo do sistema de compensação é justamente a extinção do labor aos sábados para garantir um dia a mais de descanso ao trabalhador, como já mencionado. «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições essenciais. 4. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte fixou, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade de acordo de compensação de jornada com trabalho eventual, devidamente remunerado como extraordinário, no dia destinado à folga. 5. Dessa forma, a norma coletiva em análise é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 7. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação da norma coletiva em questão, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8886.4630.2559

12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA.


Apesar da ausência dos controles de jornada, o TRT levou em consideração, além da jornada alegada na inicial, os demais elementos de prova dos autos, a fim de apurar a real jornada do autor. Tal decisão, longe de contrariar, está em consonância com a Súmula 338, I e II, do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRABALHO EXTERNO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O autor exercia atividade externa, não havendo, desse modo, como exigir que a empresa fiscalizasse o intervalo mínimo intrajornada ante as suas particularidades. Correto, portanto, o v. acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido de diferenças pela sonegação do intervalo mínimo intrajornada, tendo em vista que o empregado não logrou demonstrar sua não fruição. A ssinale-se que a c. SBDI-1/TST, nos autos do processo E-RR-539-75.2013.5.06.0144, firmou o entendimento de que, em face das particularidades do trabalho externo, pertence ao empregado o ônus de comprovar a supressão do intervalo intrajornada, ainda que o labor realizado seja compatível com o controle de jornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MOTORISTA. APLICAÇÃO DAS CCT PLEITEADAS. BASE TERRITORIAL DIVERSA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que, embora o sindicato patronal signatário das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) tenha atuação em todo o estado de Minas Gerais, os instrumentos normativos foram firmados especificamente para determinadas localidades descritas na cláusula 2ª, abrangendo tanto a categoria profissional quanto a econômica, sem contemplar os locais onde o reclamante prestava serviços. Constato ser irreparável a decisão do Tribunal Regional, pois amparada no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o teor da Súmula 126/TST, cujo óbice processual denota a própria ausência de transcendência da causa. Somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a tese do autor e concluir que as CCT eram aplicadas na base territorial em que prestava serviços, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. A matéria comporta reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. A transcrição parcial do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT não atende ao requisito do prequestionamento. Cumpria aos agravantes transcrever e rebater todos os fundamentos que conduziram ao não provimento do seu recurso ordinário, do que não cuidaram as partes, atraindo o óbice dos, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a eventual majoração do percentual dos honorários de advogado, prevista no CPC, art. 85, § 11, é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Assim, não há que se falar em reforma da decisão regional que resolveu manter o percentual fixado dos honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B E CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu que a condição suspensiva de exigibilidade depende da demonstração de inexistência de créditos deferidos ao autor. Assim, correta a Corte Regional ao manter a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, merecendo reparos, no entanto, quanto à autorização de compensação de créditos deferidos com a parcela ora debatida. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O recurso não é passível de conhecimento em relação a julgamento extra ou ultra petita, pois a parte não atende a qualquer dos requisitos do CLT, art. 896 por não indicar contrariedade à legislação ou à jurisprudência, estando, no aspecto, desfundamentado. Quanto à limitação da condenação a 42 dias de aviso prévio, apesar de a parte indicar divergência jurisprudencial, não demonstra analiticamente as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que impossibilita a análise por esta c. Corte, conforme CLT, art. 896, § 8º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.5444.2834.5801

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


A parte transcreveu trecho do acórdão regional, que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.1084.4693.9634

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST .


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.1100

15 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.


«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 666.1152.0714.2327

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional destacou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo, segundo previsão em norma coletiva, jornada trabalho de 8h48 minutos. Além disso, registrou-se que os demonstrativos de frequência evidenciaram labor habitual aos sábados, o que invalida a pretendida compensação. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciado o sobrelabor aos sábados, dia destinado à compensação, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. 4. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 214.1737.4697.1604

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. CARGO DE VETERINÁRIA SANITARISTA. AUMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO CF/88, art. 5º, LIV. 3. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 929.3896.4647.5088

18 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Em reanálise, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que não tem validade a negociação coletiva entabulada, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 6ª diária, por ter havido o descumprimento do acordo coletivo compensatório decorrente do labor habitual de horas extras. 4. Nessa toada, tem-se que, embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado, inicialmente, no sentido de que é inaplicável a tese fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral aos casos em que o empregado prestava horas extras habituais ou laborava no dia destinado à compensação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, entendeu, por unanimidade, que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046. 5. Diante da interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046, entendem-se necessários o reconhecimento da transcendência política do tema (art. 896-A, II, da CLT) e o provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser elastecida a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 4. Nesse sentido, também é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ) 5. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Considerando a interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese firmada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e diante do efeito vinculante da decisão proferida em Repercussão Geral, cabe a todos os demais órgãos do Poder Judiciário proceder à estreita aplicação da tese jurídica fixada de modo a reconhecer a validade e aplicabilidade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que prestadas, com habitualidade, horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.1176.4364.0467

19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL . Tendo o Tribunal Regional se manifestado de modo claro e preciso sobre os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PARA PREVI. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BANCO DO BRASIL. PCS/2013. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA TRABALHO. Cinge-se a controvérsia na averiguação da licitude da redução salarial decorrente da assunção da reclamante de função gratificada com jornada de seis horas diárias. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Esta Corte, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas diárias, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 824.7216.6027.5833

20 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA - TRABALHO EXTERNO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, o reclamante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST), limitando-se a renovar as razões expostas no recurso de revista, se insurgindo, inclusive, contra o tema recebido.Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo  do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita" , constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República.4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure , de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor.5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.7. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, aplicando a suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos, em consonância com o precedente firmado na ADI Acórdão/STF.Recurso de revista de que não se conhece.

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