Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.4577.8770.0221

1 - TRT2 Controle de jornada. Trabalho externo. CLT, Art. 62, I. A exceção contida no CLT, art. 62, I não é regra para todo e qualquer trabalho externo, devendo ficar cabalmente comprovado que não havia condições da realização de tal controle. No caso dos autos, evidente que a empresa possuía condições de, no mínimo, realizar o controle de entrada e saída do empregado, além de saber exatamente qual serviço cada empregado realizaria no dia, sendo perfeitamente possível a realização do controle. Recurso Ordinário da reclamada não provido, no aspecto.

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