1 - STJ Administrativo. Ensino. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Fiança. Exigência de comprovação de idoneidade do fiador. Precedentes do STJ. Lei 10.260/2001, art. 5º, VII.
«As turmas de direito público têm entendimento de que é legal a exigência da comprovação de idoneidade do fiador apresentado pelo estudante de ensino superior que objetiva financiamento. Idoneidade do fiador aferida pelos critérios da Portaria/MEmenda Constitucional 1.716/2006 - Legalidade.... ()
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2 - STF Direito administrativo. Adpf. Novas regras referentes ao fundo de financiamento ao estudante do ensino superior. Fies. Impossibilidade de aplicação retroativa. Liminar referendada.
«1. O art. 3º da Portaria Normativa MEmenda Constitucional 21/2014 alterou a redação do art. 19 da Portaria Normativa MEmenda Constitucional 10/2010, passando a exigir média superior a 450 pontos e nota superior a zero nas redações do ENEM, como condição para a obtenção de financiamento de curso superior junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. ... ()
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3 - STF Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Instituições de ensino superior. Fundo de financiamento ao estudante de ensino superior (fies). Lei 10.260/2001, art. 19. Violação ao CF/88, art. 195, § 7º. Precedente.ADI 2545-mc/df, rel. Min. Ellen gracie, tribunal pleno). Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES). CAMPANHA «A UNIESP PODE PAGAR". DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para (i) condenar o banco a se abster de incluir o nome da autora em cadastro restritivo de crédito, sob pena de multa; (ii) declarar cumprido o contrato celebrado entre a autora e o banco e inexigível o respectivo débito; (iii) condenar a instituição de ensino ao cumprimento do contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES e (iv) condenar a instituição de ensino ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de dano moral. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 785/STF. Repercussão geral não reconhecida. Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Repercussão geral não reconhecida. Ensino. Adesão após realização de contrato de financiamento estudantil com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 93 IX. Lei 10.260/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 785/STF - Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 93 IX, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) por estudante de ensino superior que já possua contrato firmado com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar cassada. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. 1. Perda superveniente de objeto quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º . Alteração substancial das normas impugnadas por leis supervenientes. Precedentes. 2. Lei 10.260/2001, art. 12, caput: resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições referentes ao salário-educação: inexistência de inconstitucionalidade. 3. Ação julgada prejudicada quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, IV, e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, § § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e improcedente quanto ao Lei 10.260/2001, art. 12, caput.
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo Lei 10.260/2001, art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o Lei 8.212/1991, art. 22 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Lei 10.260/2001, art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.
«1. O Lei 10.260/2001, art. 19, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudo) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidade beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUTORA BENEFICIÁRIA DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA INDEVIDA DE DIFERENÇA DE SEMESTRALIDADE PACTUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame: Apelação cível interposta em face da sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos. ... ()
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9 - STJ Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Incidente proposto por pessoa juridíca de direito privado. Ausência de defesa de interesse público primário. Ilegitimidade ativa.
1 - Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário correspondente aos interesses da coletividade como um todo. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DÉBITO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata ser ex-aluno do curso de medicina ministrado pela instituição ré, sendo beneficiário do FIES desde março de 2015. Afirma que o contrato firmado com a FNDE/FIES dispõe que 100% dos encargos educacionais serão custeados com recursos do FIES, assim como nos adiantamentos que se seguiram de 2015 até 2021. Alega que desde 21/11/2022 a ré vem realizando cobranças indevidas, sob o argumento de que se tratava de diferenças de mensalidades supostamente não cobertas pelo FIES. Afirma que a cobrança é indevida e que ao aderir ao FIES a ré se comprometeu a não exigir o pagamento de semestralidades. Aduz que, durante o curso, não fora emitido comunicado a fim de cobrar a suposta diferença das mensalidades, não constando sinalizações no sistema SISFIES. Alega ainda que a ré inscreveu seu nome em cadastro de proteção de crédito e que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito. Pretende por isso a concessão de tutela de urgência, a fim de que a parte ré providencie a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, no mérito, a confirmação da tutela e a declaração de inexistência do débito, além da condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais e nos ônus sucumbenciais. ... ()