empregados nao associados
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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.1500

1 - TST Contribuição sindical. Devolução de descontos. Empregados não associados ao sindicato profissional.


«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos arts. 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, os quais preveem que as contribuições sindicais instituídas em instrumentos coletivos não são exigíveis dos empregados não associados ao sindicato. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 8º, V provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.0200

2 - TST Embargos de declaração. Desconto da contribuição assistencial. Empregados não associados ao sindicato


«Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.6000

3 - TST Agravo de instrumento. Contribuição assistencial. Extensão da cobrança aos empregados não associados. Desprovimento.


«Diante da consonância do v. julgado regional com a Orientação Jurisprudencial 17 e Precedente Normativo, ambos da SDC do c. TST não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.1800

4 - TST Devolução de descontos. Contribuição sindical. Empregados não associados ao sindicato profissional.


«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.7400

5 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/14. Ação civil pública. Cobrança compulsória de contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Empregados não associados. Cobrança indevida.


«Esta Corte tem entendimento no sentido de que não cabe cobrança de contribuição sindical a empregados ou empresas não associados, ante a previsão constitucional do direito de livre associação e sindicalização (CF/88, artigo 8º, V). O Tribunal Regional, ao ratificar a possibilidade de inclusão de cláusula em instrumentos coletivos em que se institui contribuição sindical de empregados não associados à entidade sindical, decidiu em dissonância com a Orientação Jurisprudencial 17 e com o Precedente Normativo 119, todos da SDC do TST. Caracterizada ofensa ao CF/88, art. 8º, V. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.2500

6 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante contribuição assistencial. Empregados não associados ao sindicato. Descontos indevidos.


«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos da CF/88, art. 8º, V. Tal dispositivo da efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no art. 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ainda não ratificado pelo Brasil, inclui-se entre as normas definidoras dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, conforme Declaração firmada em 1998, de observância obrigatória por todos os países-membros daquele organismo internacional. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.5200

7 - TRT2 As contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1500

8 - TST Sindicato. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Ofensa ao CF/88, art. 8º, V. Provimento do recurso de revista. Precedente Normativo 119/TST-PNO.


«A contribuição assistencial patronal inserida em cláusula coletiva, imposta a toda a categoria econômica, viola o CF/88, art. 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. «É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Precedente Normativo 119/TST-PNO. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.7600

9 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal as contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.7300

10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Cobrança compulsória de contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Empregados não associados. Cobrança indevida.


«Diante da aparente ofensa ao CF/88, art. 8º, V, que consagra o postulado da liberdade de associação e sindicalização, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3700

11 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Previsão de desconto em convenção coletiva da categoria. Indevido. É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. Entendimento reafirmado pelo STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida.

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Doc. LEGJUR 161.8400.1000.0800

12 - TST Sindicato. 3. Contribuição assistencial. Extensão do desconto aos empregados não associados a o sindicato. Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e precedente normativo 119/TST-sdc.


«A fixação de cláusula que estabelece desconto de contribuição assistencial, ou de outra assemelhada, a todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação ao ente sindical, contraria as previsões contidas na Orientação Jurisprudencial 17 e no Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST, que, em observância aos arts. 5º, XVII e XX, 8º, V, e 7º, X, da Constituição Federal, limitam a obrigatoriedade do desconto apenas aos empregados filiados ao sindicato, ainda que o respectivo desconto tenha sido aprovado em assembleia de trabalhadores. Ressalta-se que, mesmo havendo a previsão do direito de oposição ao desconto, ele não é capaz de convalidar a sua incidência a todos os trabalhadores, mormente ante o que dispõe o CLT, art. 545. Assim, dá-se provimento parcial ao recurso para limitar a incidência do desconto da contribuição assistencial apenas aos trabalhadores associados ao sindicato profissional, reduzindo, também, o valor da contribuição para 50% de um dia de salário, já reajustado, nos termos da jurisprudência desta Seção Especializada. 4. DEMAIS CLÁUSULAS. Nega-se provimento ao recurso, com relação às demais cláusulas, pois as decisões foram proferidas com base nos dispositivos legais e jurisprudenciais pertinentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1700

13 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento ação de cobrança. Conversão de rito ordinário para sumaríssimo. Possibilidade. O CLT, art. 852-A não exclui a possibilidade de processamento da presente demanda pelo rito sumaríssimo, onde se busca o pagamento de contribuições assistenciais. A matéria abordada na prefacial é de natureza individual e, portanto, insere-se no rito especial, dado baixo valor econômico da causa. Cobrança de contribuições assistenciais relativas a empregados não associados. Indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão em instrumentos normativos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, por se tratar de contribuição convencional e não legal (CLT, art. 462); entendimento inverso feriria o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, princípios estes previstos no art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V.

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Doc. LEGJUR 612.2550.6680.3362

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DECLARAR NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. REGISTRO DE QUE A PRETENSÃO SE LIMITA À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COBRADAS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. 3. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.1500

15 - TST Contribuição assistencial. Cobrança. Empregados não filiados ao sindicato. Impossibilidade. Desnecessidade de oposição ao desconto. Restituição devida.


«O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação. Inteligência do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC deste Tribunal. Exigir que empregados não associados manifestem oposição aos descontos realizados a título de contribuição assistencial, sob pena de não poderem reaver a quantia descontada, atenta contra o princípio constitucional da livre associação, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 279.5882.3069.1387

16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - BANCO DE HORAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, nos temas referidos, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no CPC/2015, motivo de resultar preclusa sua análise. Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 846.6048.2972.8926

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. INSTRUMENTOS COLETIVOS COM PREVISÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS.


O Tribunal Regional manteve a sentença que, acolhendo a pretensão do Ministério Público do Trabalho, condenara o sindicato réu a se abster de firmar instrumentos coletivos com previsão de desconto a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial de empregados não associados ao sindicato, bem como a se abster de receber valores pagos a tais títulos. Por observar possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. INSTRUMENTOS COLETIVOS COM PREVISÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. 1 . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a tutela inibitória pretendida pelo Ministério Público do Trabalho para que o sindicato réu se abstenha de firmar instrumentos coletivos com previsão de pagamento de contribuição confederativa, assistencial ou negocial ou nenhuma outra espécie de desconto ou taxa destinada a retribuir a atividade representativa do sindicato, pelos empregados não associados ao sindicato. 2. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. 3. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1.018.459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. 4. Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições confederativas que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria, não sindicalizados, não merecendo reparos o acórdão recorrido no aspecto. 5. Todavia, no que se refere à contribuição assistencial ou negocial, o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento fixado pelo STF no Tema 935. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6900

18 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.


«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. LEGJUR 679.6134.8453.8159

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, são devidas as horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Uma vez que a Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de multa normativa em razão de haver constatado a violação de cláusulas das normas coletivas pertinentes, a modificação do julgado com base nas alegações recursais em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 381.9808.1512.0316

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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