venda de ascendente para descendente
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venda de ascendente ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7383.9900

1 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 752.9800.6321.3233

2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -


Improcedência - Inconformismo. Acolhimento - Termo de Acordo e Partilha Extrajudicial envolvendo, além de outros, os imóveis em debate (casa e lote de terreno), que foi entabulado por instrumento particular. Inobservância do art. 108 do Código Civil - Termo de Acordo que, como se não bastasse, não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. Casa e lote de terreno que, portanto, continuaram pertencendo aos irmãos Antonio, Aurea e Ana, conforme registrado nas respectivas matrículas - Venda de ascendente para descendente que, portanto, restou configurada, o que justifica o ajuizamento da presente ação - Alegações apresentadas pela autora que devem ser apreciadas, procedendo-se, se o caso, à devida instrução probatória - Sentença anulada - Recurso provid... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7222.5900

3 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.


«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7144.1700

4 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.


«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.8000

5 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (CCB/2002, art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, «a contar da data da conclusão do ato (CCB/2002, art. 179).... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1004.3500

6 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Anulatória. Compra e venda. Bem imóvel. Venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais descendentes. Ato anulável. Prazo prescricional vintenário. CCB/1916, art. 177. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8700

7 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).


«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4001.6000

8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Cerceamento de defesa. Venda de ascendente para descendente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 604.6926.0636.2341

9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL - CONTAGEM A PARTIR DO REGISTRO DA ESCRITURA - TRANSCURSO DO PRAZO BIENAL - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

- O

prazo para pleitear a anulação de compra e venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais herdeiros é de dois anos, conforme o CCB, art. 179, sendo inaplicável os arts. 167, § 1º, I, e 169 (Precedente: REsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 892.7918.3249.0976

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SIMULAÇÃO OU DA DIMINUIÇÃO DO ACERVO SUCESSÓRIO. - O


CCB, art. 496, dispõe ser anulável a venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais, porém, referido dispositivo legal não prevê a anulação automática do negócio jurídico, exigindo, antes, a demonstração de fraude, simulação ou prejuízo aos demais descendes em relação aos direitos sucessórios.... ()

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Doc. LEGJUR 550.2509.9705.6987

11 - TJRS APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SIMULAÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. PRAZO DECADENCIAL.


NO CASO, O NEGÓCIO ENTRE A AUTORA E DEMANDADA (NORA), FOI REALIZADO EM 2008, TENDO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECORRIDO MAIS DE 15 ANOS. COM EFEITO, A TEOR DO QUE PREVÊ OS ARTIGOS 179 E 496 DO CÓDIGO CIVIL, É DE DOIS ANOS O PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISE ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO DE COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE A ASCENDENTE. JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3405.1000.3600

12 - TJMG Compra e venda. Ação anulatória de compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Decadência. Regra de transição do art. 2.028 do Código Civil


«- O atual Código Civil pôs fim a longos debates acerca da natureza do prazo para o ajuizamento da ação anulatória de ato jurídico, fixando, em seu art. 179, que o prazo é decadencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.0243.2215.3518

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR - VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO - ART. 486, CC - RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.


O ato tendente a burlar a igualdade entre as legítimas de todos os herdeiros, desnivelando o quinhão hereditário entre os descendentes se subsume ao regramento específico do art. 496 do CC/02, mesmo em caso em que há simulação. Portanto, aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio.... ()

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Doc. LEGJUR 233.9019.2902.1574

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - NEGÓCIO ANULÁVEL - DECADÊNCIA - PRAZO BIENAL - TERMO INICIAL - REGISTRO DO IMÓVEL.


A compra e venda realizada entre ascendente e descendente, sem a anuência dos demais herdeiros caracteriza-se ato anulável, submetendo-se ao prazo bienal para exercício de ação, nos termos da norma do CCB, art. 179. Há que ser reconhecida a decadência à pretensão anulatória de compra e venda de ascendente para descendente, sem anuência dos demais herdeiros, se não exercida no prazo legalmente fixado, contando-se o prazo decadencial a partir da data do registro da escritura, que corresponde a conclusão do ato, dando publicidade ao negócio, sendo irrelevante o momento em que os demais herdeiro tiveram ciência do negócio.... ()

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Doc. LEGJUR 637.2045.0259.3869

15 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE HERDEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a simulação de compra e venda de imóveis entre ascendente e descendentes, sem a anuência de herdeiro posteriormente reconhecido, convertendo parcialmente o negócio jurídico em doação e determinando a recomposição patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.7787.6690.7057

16 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OFENSA À LEGÍTIMA NÃO VERIFICADA. ANULAÇÃO POR SIMULAÇÃO OU FRAUDE. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA. PRAZO DECADENCIAL.

I.

Caso em exame: O autor aduz que o patrimônio de seu falecido pai foi dilapidado entre 1998 e 2003, com ofensa à legítima e contratos de compra e venda simulados, sem seu expresso consentimento. Requer o arrolamento dos bens imóveis, a declaração de nulidade dos contratos e da certidão de óbito de seu pai, a condenação das rés ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$ 20.000,00 por cada ato ilícito cometido. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de nulidade da certidão de óbito e de cautelar de arrolamento de bens, com fulcro no CPC, art. 485, VI, bem como reconheceu a decadência e a prescrição quanto aos pedidos de anulação dos contratos de compra e venda dos imóveis discriminados na inicial e de perdas e danos, nos termos do CPC, art. 487, II. Apela o autor, aduzindo, em síntese, que ao caso se aplicam as disposições do CCB e a nulidade absoluta decorrente de venda de ascendente a descendente e de ofensa à legítima não convalesce com o decurso do tempo, não se sujeitando à prescrição ou prazo decadencial. Requer a anulação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.6125.9001.5700

17 - TJSC Compra e venda. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico. Venda de bem imóvel de ascendente para descendente. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Interessados que, desde o início do feito, manifestaram desinteresse na instrução probatória. Matéria de direito passível de ser solucionada por meio da análise dos documentos acostados aos autos. Existência de informações e elementos suficientes à formar a plena convicção do julgador. Verberada falta de intimação para apresentação de alegações finais. Desnecessidade. Feito que prescindiu de fase instrutória. Inexistência de qualquer impedimento ao exercício do contraditório. Prefacial rejeitada. Anulação de compra e venda de ascendente para descendente. Ventilada ausência de anuência dos demais herdeiros. Pleiteada a invalidação da avença, com fundamento nos arts. 1.132 e 145, ambos, do CCB/2002 de 1916. Decreto de nulidade que depende da. A) prova da transação; b) relação de ascendência e descendência entre os negociantes; c) falta de anuência dos demais herdeiros; e d) prova da simulação do negócio ou prejuízo a outros sucessores. Elementos dos autos que denotam a reversão do produto da venda em favor do postulante. Inexistência de prejuízo. Vício não configurado. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Pretendida redução do estipêndio arbitrado em favor dos patronos dos adversos. Quantia destinada ao procurador dos réus originários que se afigura modesta em relação ao trabalho desenvolvido pelo profissional. Impossibilidade de majorá-la, dada a ausência de recurso nesse sentido. Verba fixada em favor do patrono dos litisconsortes que deve guardar proporcionalidade com o trabalho desenvolvido pelo outro causídico. Minoração procedida. Recurso conhecido e parcialmente provido.


«Tese - Não é anulável a compra e venda de ascendente para descendente, mesmo ausente a anuência dos demais herdeiros, quando inexistir prejuízo.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4280.8003.6600

18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Vício não especificado. Súmula 284/STF. Não ocorrência. Venda de bem. Ascendente para descendente. Interposta pessoa. Ato simulado. CCB/1916. Prazo prescricional. 4 anos. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1. Para verificar a possível afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.4200

19 - TJRJ Venda de ascendente a descendente. Ação Anulatória. Simulação. Venda simulada com o objetivo de burlar o CCB, art. 1.132. Não-participação dos outros descendentes. Hipótese que configura litisconsórcio unitário, mas não necessário. A unitariedade da demanda conjunta, se no pólo ativo da relação processual, não a torna indispensável. CCB, art. 102, I.


«Inexiste possibilidade de formação de litisconsórcio necessário ativo. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Identificação de ato jurídico. Somente de forma indireta e mediata a violação se refere à disposição acima citada, dado que a transgressão direta e imediata refere-se ao art. 102, I, do mesmo diploma. Questão a ser tratada como simulação. Interferência no prazo decadencial. Decadência que, todavia, não se configurou, na medida em que a simulação foi diferida, pelo que o termo inicial conta-se do último ato. Ação proposta dentro do prazo quadrienal, com a citação realizada com observância daquele termo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0200

20 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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