1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de passageiros. Amputação de dedo na porta da VAN. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguro. Seguradora do transportador que deve responder solidariamente. Pensão. Direito potestativo do lesado de pleitear que o pensionamento seja pago em parcela única. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 950. CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 80.
«... Quanto à responsabilidade da seguradora, é importante ressaltar que a regra do CDC, art. 101 estendeu o rol do CPC/1973, art. 77, ampliando o elenco de responsáveis perante o consumidor. ... ()
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2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE REMETENTE E TRANSPORTADOR. APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de regresso ajuizada por seguradora visando à condenação solidária dos réus ao ressarcimento de R$ 12.121,48, pagos a título de indenização securitária por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito provocado por queda de carga. A sentença julgou procedente o pedido inicial em face de dois réus, com reconhecimento de responsabilidade solidária, e improcedente a denunciação à lide contra a transportadora. Ambas as rés condenadas interpuseram apelações cíveis, buscando o afastamento da responsabilidade ou a redução do valor indenizatório. ... ()
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3 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo nacional - Reparação por Danos Materiais e Morais - Aplicação do CDC - Passagem aérea adquirida com milhas de terceiro - Bilhete cancelado por iniciativa do titular das milhas - Aquisição de nova passagem para o mesmo voo, por valor superior - Dano material (reembolso) - Danos morais não configurados.
1.Transportadora que se insere na cadeia produtiva e deve responder solidariamente pelos danos causados, ainda que não tenha sido ela a responsável pela emissão do bilhete. 2. Responsabilização objetiva com base nos arts. 186, 734, caput, e 927 do Código Civil, e nos arts. 2º, caput, 3º, caput e § 2º e 14, §§, do CDC. 3. Ausência de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II). 4. Programa de milhas que fomenta a atividade econômica da companhia aérea e se insere no risco assumido pelo desenvolvimento da atividade. 5. Danos morais não configurados a partir dos fatos narrados, ausente repercussão prejudicialmente moral. 6. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; STJ, Tema 1.059). Recursos não providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Importação de bens. Transporte aéreo internacional. Descumprimento de exigências aduaneiras. Responsabilidade pelo perdimento jurídico das mercadorias. Agente de transporte que assumiu, contratualmente, responsabilidade pelo desembaraço. Transportadora que responde solidariamente nos limites estabelecidos pela convenção de montreal. Agravo interno não provido.
1 - Não há obstáculo à fixação de responsabilidade civil do litisdenunciado em extensão inferior àquela imposta ao litisdenunciante quando verificada autonomia das relações jurídicas e não se tratar de litisconsórcio passivo unitário. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO - QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR - DEVER DE INCOLUMIDADE - QUEBRA-MOLAS NÃO VISUALIZADO - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SEGURADORA DENUNCIADA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- Aresponsabilidade das empresas de transporte coletivo perante seus passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 e da Súmula 187/STF, sendo afastada somente nas hipóteses de caso fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva da vítima. ... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS. REGRESSIVA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANOS COMPROVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Ventana Serra do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. contra sentença que julgou procedente ação regressiva proposta por Chubb Seguros Brasil S/A. condenando a ré ao pagamento de R$ 41.630,40, a título de danos materiais, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na sentença por ausência de fundamentação; (ii) analisar se a seguradora tem legitimidade ativa para ajuizar a ação regressiva; (iii) definir se a empresa ré tem legitimidade passiva para responder pelos danos à carga transportada; (iv) avaliar a aplicabilidade da decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil; e (v) examinar se há comprovação do nexo causal entre os danos à carga e o transporte realizado pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR O dever de fundamentação da sentença não exige que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões que embasam sua decisão, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ. Assim, não há nulidade na decisão recorrida. A seguradora, ao pagar indenização securitária à segurada, sub-roga-se nos direitos desta, conforme o CCB, art. 786, adquirindo legitimidade para pleitear ressarcimento contra o causador do dano. A empresa ré, ao atuar como agente de cargas, integra a cadeia de transporte e responde solidariamente pelos danos ao bem transportado, nos termos do art. 750 do Código Civil e da jurisprudência do STJ e TJSP. A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil refere-se exclusivamente à relação entre destinatário final e transportador, não se aplicando à seguradora sub-rogada, conforme precedentes do TJSP. Os danos à mercadoria foram constatados na chegada ao destino, com registros fotográficos e laudos técnicos, e houve expedição de ofício ao Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A. comprovando a ocorrência das avarias ainda sob responsabilidade da ré, configurando o nexo causal necessário à responsabilização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre todos os argumentos das partes não configura nulidade da sentença quando há fundamentação suficiente para a decisão. A seguradora tem legitimidade ativa para ajuizar ação regressiva contra o transportador após o pagamento da indenização securitária, nos termos do CCB, art. 786. A empresa responsável pelo agenciamento do transporte responde solidariamente pelos danos à carga, conforme CCB, art. 750. A decadência do art. 754, parágrafo único, do Código Civil não se aplica à seguradora sub-rogada. O nexo causal entre os danos e o transporte é demonstrado por prova documental e laudos técnicos, sendo devida a indenização pela transportadora. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 750, 754, parágrafo único, e 786. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 31/05/2021, DJe 07/06/2021; TJSP, Apelação Cível 1046991-16.2020.8.26.0002, Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2021; TJSP, Apelação Cível 1009005-28.2020.8.26.0002, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 01/03/2021.... ()
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7 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AFASTADA. CONDUTA CULPOSA DO MOTORISTA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por Talentus, Turismo, Eventos e Comunicação, Agência de Viagens e Turismo LTDA; Translima - Ronaldo Coelho de Lima Júnior ME; Adilson Custódio da Silva; e Luiz Carlos Nogueira contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais (pensão alimentícia) e morais ajuizada em decorrência de acidente de trânsito que vitimou a esposa do autor. A sentença afastou a responsabilidade do estado de Minas Geras e o município de Ipatinga e condenou, solidariamente, os réus privados ao pagamento de pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo até os 77,6 anos da vítima e indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. ... ()
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8 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA -
Avaria da carga - Ação regressiva ajuizada pela seguradora contra a transportadora aérea - Sentença de integral procedência - Recurso de apelação da autora, versando exclusivamente acerca do termo inicial para fixação dos juros de mora, que deve ser provido para determinar sua incidência a partir do efetivo desembolso - Precedentes do STJ - Recurso de apelação da ré - - Prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal sobre a matéria envolvendo a indenização material em transporte aéreo internacional de carga - Precedentes do STF e do STJ - Hipótese em que a empresa aérea (transportadora de fato) responde solidariamente pelos fatos a ela imputados - Legitimidade passiva da ré reconhecida - Preliminar rejeitada - Decadência - Não cabimento - Hipótese em que a ré teve ciência inequívoca dos danos causados às mercadorias antes do esgotamento do prazo decadencial, no recinto alfandegário, pelo «Siscomex Mantra Importação - Existência de entendimento jurisprudencial de que a averbação de avaria no Mantra/Siscomex é suficiente a dar ciência ao transportador acerca dos fatos, prescindindo do protesto formal - Quantum indenizatório - Aplicação das normas e tratados internacionais limitadores de responsabilidade do transportador aéreo - Ausência de declaração específica do valor da carga segurada no conhecimento de transporte aéreo («airway bill) - Indenização limitada - Incidência do limite previsto no art. 22, 3, da Convenção de Montreal, promulgada pelo Decreto 5.910/2006 - - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recurso da autora provido e da ré parcialmente provido... ()
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9 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Contrato de transporte. Cancelamento de voo. Comunicação. Antecedência. Inobservância. Falha na prestação do serviço. Solidariedade. Legitimidade. Procedência dos pedidos. Manutenção.
Consumidora que ingressou com a presente ação buscando a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo. Fundamentou-se no fato de que adquiriu passagem aérea junto à 1ª ré, 123 Viagens e Turismo, para realizar viagem no dia 02.09.2020, partindo do Rio de Janeiro, com destino a Lisboa e após para Zurique. Informa que o voo seria operado pela 3ª ré, sendo que toda a transação foi realizada pela 2ª ré, conforme consta no bilhete aéreo. Acrescenta que, um dia antes da viagem no dia 01.09.2020, a autora recebeu um e-mail informando que o seu voo havia sido alterado para o dia 04.09.2020 pela GOL, constatando que após pesquisa no site de registro de voos da ANAC, o voo em questão não ocorreu, sequer sendo encontrado. O pedido foi julgado procedente para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no equivalente a R$6.000,00, corrigidos monetariamente a contar da data do «decisum, mais à devolução de R$964,00, corrigidos desde setembro de 2020, tudo acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da última citação, na forma do CCB, art. 405, além das custas e dos honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Não há controvérsia quanto ao afirmado, somente pretendendo a apelante que teria cuidado de seus deveres, com a antecedência devida, atribuindo às demais rés a responsabilidade pelos problemas suportados pela parte apelada. Preliminar arguida a ilegitimidade passiva «ad causam". Argumento peremptoriamente afastado, isso porque incide, no caso, a solidariedade. Com efeito, conquanto tenha sido a 1ª ré a intermediária na venda das passagens aéreas, obtendo lucro com sua atividade e que, até por isso, deve responder por eventual defeito no serviço contratado, isso não afasta a corresponsabilidade da empresa apelante, a qual integra a cadeia dos fornecedores na relação de consumo, sendo indiferente para configuração da legitimidade o fato de figurar como parte intermediária entre a consumidora e a empresa que diretamente negociou a venda da passagem, devendo, pois todas as intervenientes responderem pelos danos provocados, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, 18, caput, e 25, §1º, todos do CDC. Insofismável a «mens legis". Preliminar rejeitada. No mérito, o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, mediante a transportadora se obriga a executar o serviço satisfazendo plenamente a expectativa do passageiro, eis que eventual necessidade de alteração da programação de voos se insere no risco da atividade econômica desenvolvida e traduz-se em fortuito interno, incapaz de eximir as rés da responsabilidade solidária. No caso, a autora afirmou que da análise do registro de voos da ANAC, observou que foi vendida uma passagem inexistente, o que restou incontroverso. Dúvida não há de que isso constitui uma prática indevida, para dizer o mínimo, haja vista que vender passagens aéreas além da capacidade da aeronave, cancelar voos e/ou retardar a colocação do passageiro são práticas irregularidades, lamentavelmente ocorrentes de forma corriqueira. A apelante não provou que a alegada desmarcação do voo contratado decorreria de questões razoáveis, como lhe incumbia, não sendo adequado, sequer razoável, a modificação do dia do voo por mera conveniência da companhia aérea, já que a situação implica em consequências para a consumidora que adquiriu a passagem para dia específico e que fez sua programação com base nessas datas iniciais. Inteligência do CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil do transportador é de natureza objetiva por força do art. 37, §6º, da CF/88, em razão da relação de consumo que existe entre as partes, bem como diante do que dispõe o CCB, art. 734, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de sua culpa. O fornecedor somente não responderá pela reparação dos danos causados ao consumidor se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou foi causado por terceiro. Pouco importa o questionamento quanto a forma de aquisição da passagem, seja em moeda corrente, seja nas chamadas «milhas". Há um efetivo negócio jurídico e conclusiva relação com efeitos econômicos. Tampouco se sustentam considerações sobre se os bilhetes que comprovam a aquisição de novas passagens tragam ou não o valor dos trechos adquiridos. Vê-se que a autora se desincumbiu do seu ônus probatório. A apelante, contudo, considerando que o ônus da prova lhe incumbia, demonstrando os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II do CPC, disso não se desincumbiu. Assim, o dano material consistente na devolução de R$964,00, restou conclusivamente demonstrado e quantificado, não havendo, nesse ponto, necessidade de maiores considerações. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pela autora ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância narrada gerou angústia e sérios contratempos. O valor da indenização deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador. Considerando a falha na prestação do serviço, a quantia de R$6.000,00 se revela adequada, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas a consumidora. O marco inicial de fluência dos juros e da correção monetária está correta a sentença, tendo em vista a natureza contratual da relação jurídica estabelecida entre as partes. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ROUBO DE MERCADORIA. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reparação material e moral. A seguradora alegou ausência de interesse de agir, cerceamento de defesa, nulidade da sentença por julgamento ultra petita, ilegitimidade ativa e passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de responsabilidade ou, subsidiariamente, a limitação da indenização ao valor contratado na apólice e o desconto da franquia. No recurso da autora, pleiteou indenização por lucros cessantes, a fixação da correção monetária e juros de mora desde a celebração do contrato e a impossibilidade de descontar valores pagos à segurada. ... ()
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11 - TJMG Acidente automobilístico. Transporte gratuito. Direito civil. Pretensão indenizatória. Acidente automobilístico. Transporte gratuito. Carona. Tetraplegia. Culpa do motorista comprovada. Proprietário do veículo. Responsabilidade solidária. Dano material e moral. Ocorrência. Dever de ressarcir. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado. Extensão dos prejuízos. Observância da razoabilidade
«- No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
Decisão que, em sede de incidente de execução dos honorários sucumbenciais, fixada em incidente, rejeitou a impugnação da advogada, ora agravante, por entender que o incidente possuía, como exeqüentes, tanto a pessoa física/impugnante como a pessoa jurídica Transportadora NGD. Inconformismo da parte agravante. A ora agravante deve responder, solidariamente, pelo ônus sucumbencial decorrente de procedimento executivo, no qual figurou como parte, integrando o pólo ativo, sem qualquer distinção quanto à sua participação no montante executado, restando incontroversa sua responsabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. CONSUMIDOR. REPARO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FABRICANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. TRANSPORTE DE COISAS. AVARIAS. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.
1.Trata-se de ação em que o autor pretende sejam os réus condenados a indenizá-lo por danos materiais e danos morais, em razão de suposta falha na prestação do serviço. ... ()
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14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de transporte escolar. Abuso sexual praticado pelo preposto da ré contra menor transportada. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A prestadora do serviço de transporte escolar responde objetiva e solidariamente pelos atos praticados por seus prepostos, tendo em vista a regra do CDC, art. 34. Destaca-se a gravidade da conduta da fornecedora de serviço, ora apelante, que contratou o motorista, autor do dano, sem a devida cautela, não sabendo informar sequer seu nome completo, nem o seu endereço. Prova da participação da ré no evento, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade que gera o dever de indenizar. Verba compensatória excessiva, considerando a capacidade financeira da fornecedora de serviços, que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Relação contratual que impõe o termo inicial de incidência de juros a partir da citação.... ()
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15 - TJRS Direito privado. Transporte aéreo. Embarque. Atraso. Remanejamento. Ocorrência. Fornecedor intermediário. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Serviço. Prestação. Falha. Fatores climáticos. Excludente. Não configuração. Responsabilidade objetiva. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Apelação cível. Transporte aéreo. O embarque 32 horas após o horário previsto. Vôo internacional. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Transtornos que transcendem o mero incômodo ou dissabor. Dano moral configurado. Indenização. Sentença mantida. Precedentes deste colegiado.
«Embora a alegação da segunda ré (Decolar.com) de que atuou como mera intermediadora da relação jurídica entre os autores e a companhia aérea, inarredável a legitimidade passiva. Configurada a legitimidade passiva da demandada, pois em se tratando de relação de consumo, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, Art. 14 - Código de Defesa do Consumidor. Ausência de razões que justifiquem o remanejo e atraso superior a 32 horas no embarque dos autores para o destino contratado. Alegações de caso fortuito ou força maior que não ultrapassa a seara das especulações. Quantum indenizatório mantido, pois adequado às circunstâncias do caso concreto e aos valores usualmente praticados pela Câmara em casos similares. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS..... ()
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16 - TJSP VOTO 40277
REPARAÇÃO DE DANOS.Transporte coletivo. Acidente do ônibus que colidiu contra o canteiro central da pista. Autora que sofreu lesões decorrentes do acidente. Recurso interposto pela seguradora denunciada. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AO VALOR DA APÓLICE. Sentença que reconheceu a responsabilidade da seguradora Apelante nos limites do valor da apólice. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido neste ponto. MÉRITO. Falha na prestação do serviço. Violação da cláusula de incolumidade. Nexo causal entre o acidente e os danos provada por documentos, testemunhas e perícia produzidos nos autos. Fortuito interno, inerente à atividade explorada pela transportadora. Responsabilidade civil objetiva da transportadora por danos sofridos por seus passageiros. Arts. 734 do Código Civil e 14 do CDC. DANOS MATERIAIS (lucros cessantes e danos emergentes) demonstrados pela prova documental e oral colhida em audiência, não impugnados especificamente pelos requeridos. Autora, que exerce a atividade de diarista, incapacitada para o trabalho por 90 dias. Transportadora requerida que apenas alega ter custeado o tratamento médico da autora, no entanto, não faz prova nos autos. Sentença mantida neste ponto. DANO MORAL. Ocorrência. Transtornos, dor física e abalo emocional de ter sido vítima de acidente, que culminou em sequelas físicas permanentes. Valor da condenação mantido em R$ 20.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida neste ponto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Seguradora Nobre, ora Apelante, que responde direta e solidariamente com a transportadora corré consoante Súmula 537/STJ. Sentença mantida neste ponto. JUROS DE MORA. Inexigibilidade. Seguradora litisdenunciada que teve a sua liquidação extrajudicial decretada antes da prolação da sentença, termo inicial de incidência por ela fixado. Juros que não fluem no período, e são devidos somente após o pagamento dos credores, caso ainda haja saldo positivo. Lei 6.024/1974, art. 18, «d, mantida a fluência da correção monetária Jurisprudência do STJ. Sentença parcialmente reformada neste ponto. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. MORTE DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. SÚMULA 537/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO E RECURSO DA EMPRESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas por Nobre Seguradora do Brasil S/A. e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, movida por filhas de passageira, uma das 8 (oito) vítimas fatais, do fatídico acidente ocorrido na estrada. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Partido político (psb) contratante do serviço de transporte aéreo. usuário. Irrelevância da gratuidade. Responsabilidade pelos danos afastada.
1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o «foco de relevância» do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. ... ()
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19 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO APÓS CHECK-IN. ATRASO SUPERIOR A 6 HORAS. PASSAGEIRO MENOR DE IDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por passageira adulta e menor de dois anos, representado por sua mãe, contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento de voo após a realização do check-in. O voo, inicialmente previsto para as 12h40, foi remarcado para as 18h15, sem prévia comunicação às autoras no prazo mínimo exigido. A ação foi ajuizada contra a agência de turismo que vendeu as passagens e a companhia aérea responsável pelo transporte. ... ()
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20 - TJDF CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROBLEMAS MECÂNICOS NO ÔNIBUS. ATRASO PROLONGADO SEM ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, AQUI MANTIDA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO.
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