trabalhador com remuneracao variavel
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trabalhador com remu ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9300

1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.


«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculada com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 143.9832.1000.7000

2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Cálculo do benefício. Remuneração variável. Média aritmética dos salários. Precedente da Corte Especial. Agravo regimental não provido.


«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, na medida que não verificada a alegada obscuridade ou contradição, tendo o Tribunal a quo sido claro ao asseverar que seja refeito o cálculo do benefício acidentário com base na média dos doze últimos meses, considerando que o trabalhador segurado recebeu rendimentos fixos e variáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7247.9300

3 - STJ Acidente de trabalho. Trabalhador avulso com remuneração variável. Cálculo do benefício. Súmula 159/STJ.


«Ao trabalhador que perceba remuneração variável, o benefício acidentário deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos 12 meses de contribuição, e não o da data do acidente ou afastamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7101.4700

4 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Cálculo. Lei 8.213/91, art. 86.


«Em se tratando de trabalhador avulso e de remuneração variável, o valor do auxílio acidentário deve ser calculado com base no salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajoso para o beneficiado. Precedente. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7074.9300

5 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º.


«A decisão determinando o cálculo do benefício com base no salário de contribuição do dia do afastamento, mesmo se tratando de trabalhador avulso, não contraria o disposto no § 4º, Lei 6.367/1976, art. 5º. Em se tratando de remuneração variável, a base de cálculo do benefício deve ser o salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajosa para o obreiro. Precedentes desta Corte. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.6200

6 - TRT2 Execução provisória. Recurso. Efeito devolutivo. Obrigação de fazer. Reintegração de trabalhador com estabilidade provisória. Possibilidade. CLT, art. 899, «caput. CLT, art. 461.


«Viável a execução provisória de qualquer sentença cujos recursos não tenham efeito suspensivo, em vista do que dispõe o CLT, art. 899, «caput, inclusive aquelas relativas à obrigação de fazer, sendo certo que a espera do trânsito em julgado da decisão colegiada, que determina a reintegração de empregado provisoriamente estável, para somente então efetivar-se o cumprimento da medida acarreta-lhe prejuízos que não poderão ser completamente reparados posteriormente. Por outro lado, a reintegração não impõe qualquer dano ao empregador, que apenas remunerará serviços que lhe forem prestados. Segurança que se concede.... ()

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Doc. LEGJUR 127.8322.8821.8815

7 - TST RECURSO DE EMBARGOS. COMISSIONISTA MISTO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340/TST. APLICABILIDADE Para fins de cálculo das horas extraordinárias do trabalhador comissionista e de aplicabilidade da Súmula 340/TST à parte variável de sua remuneração (OJ 397 da SBDI/TST), torna-se necessária a distinção entre as horas extraordinárias prestadas especificamente na atividade que gere comissões (no caso concreto, a atividade de vendas) e aquelas prestadas em atividades desvinculadas do fato gerador das comissões propriamente ditas. Isso porque o verbete em questão, ao estabelecer que as horas extras prestadas pelo comissionista sejam remuneradas exclusivamente com o respectivo adicional, parte da premissa de que as comissões auferidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. No caso dos autos, o reclamante, no exercício de funções diversas das de vendas no decorrer das horas extras, está impedido de receber comissões, fazendo jus, portanto, ao pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional (hora extra «cheia). Necessário, assim, excepcionar o período da jornada extraordinária em que não havia realização de vendas, para afastar a aplicação da Súmula 340/TST. Precedentes desta c. Corte. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 189.0488.5311.6129

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) JORNADA DE TRABALHO. TRABALHADOR EXTERNO. CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Tendo o TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que (i) «as atividades exercidas pelo Autor como vendedor externo não eram incompatíveis com a fixação e controle do horário de trabalho ; (ii) « além das reuniões no início da jornada, o Reclamante saía para cumprimento de rota específica e « a própria preposta da Reclamada confessou que o aplicativo de vendas possuía um sistema de ‘habilitar localização’ «; (iii) conforme prova testemunhal, « os supervisores também realizavam acesso remoto no telefone e (iv) « a Reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade do controle , indiscutível é a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que não havia controle de jornada), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, notadamente da prova testemunhal, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) DIFERÊNCIAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Seja por força do princípio da melhor aptidão para a prova, seja por se tratar de fato impeditivo do direito, é do empregador o ônus de comprovar os critérios estabelecidos para a concessão do prêmio, bem como a correção nos cálculos. 2. No caso, a Corte Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças de prêmios, por concluir que desse ônus a empresa não se desonerou a contento. Para tanto, anotou expressamente que, «as fichas financeiras do Reclamante apontam que houve o pagamento da parcela ‘Prêmio Metas’ em diversos meses da contratualidade, «infere-se da prova oral que as metas sofriam constantes alterações ao longo do mês, tendo os empregados conhecimento somente pelo aplicativo e nas reuniões matinais, «a testemunha indicada pelo Autor afirmou, ainda, que havia metas de produtos que não existiam em estoque, «a Reclamada não trouxe aos autos regulamentos para pagamento do programa de remuneração variável, não sendo possível apurar se os requisitos previstos para pagamento da parcela foram ou não atendidos, de acordo com as especificidades dos programas, «não consta dos autos sequer explicação sobre os critérios utilizados pela Ré para pagamento das rubricas em destaque. 3. Lado outro, a Corte Regional firmou que o ônus de comprovar o correto pagamento da remuneração variável era da empregadora, que possuía o dever de juntar todos os documentos necessários para que se apurasse o correto pagamento da verba ao Autor, do qual não se desincumbiu. 4. Isso porque o autor comprovou o recebimento da parcela «prêmios em valores variados, bem como que os empregados apenas tinham ciência da alteração das metas por meio do aplicativo ou em reuniões matinais (razão por que requereu o pagamento de diferenças), mas a ré não juntou aos autos os regulamentos para pagamento do programa de remuneração variável (CLT, art. 818, II e 373, II, do CPC). Portanto, a decisão regional foi proferida em estrita observância à distribuição do ônus da prova, não se cogitando de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA VEICULADA APENAS EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante se depreende da leitura do acórdão regional, a ré não interpôs recurso ordinário em face de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Ora, não tendo sido oferecida impugnação quanto à condenação ao pagamento da verba honorária no momento oportuno, operou-se a preclusão consumativa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.3265.9268.1139

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito da repercussão da parcela prêmio por produtividade no cálculo do repouso semanal remunerado. Esta Corte tem firme entendimento de que a Súmula 225/TST não se aplica quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador. Não se tratando da gratificação por produtividade prevista na súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos, considerando todos os dias do mês.

Portanto, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 774.1843.0757.7597

10 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 349.0946.6746.3527

11 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 863.4728.9537.2865

12 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 560.4637.1950.8871

13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 791.1595.5108.3760

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 940.8982.8784.7285

15 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, quanto ao controle de jornada do reclamante, trabalhador externo, assentou que é próprio do trabalho do vendedor ou supervisor que trabalha externamente o cumprimento de roteiro de visitas e estabelecimento de contato direto com sua equipe e superiores para determinação de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas. 2. Consignou, ainda, que, no que tange à alegação de que tanto o seu celular, como o carro disponibilizado pela reclamada possuir um sistema e a disponibilização de equipamento dotado de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, e as visitas serem agendadas previamente pela reclamada, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho. 3. Nesse contexto, a Corte de origem manteve a sentença que não acolheu o pedido de pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que o reclamante não se encontrava submetido ao controle de jornada. 4. O CLT, art. 62, I, preceitua que os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras, o que não é caso dos autos. 5. Isso porque o acórdão recorrido noticia que a reclamada dispunha de sistema de equipamento de GPS para viabilizar o envio dos pedidos e as visitas serem agendadas previamente pela empresa, bem como havia determinação, por parte de superiores, de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas.

6. Com efeito, a jurisprudência desta Corte admite o controle indireto da jornada de trabalhador externo, quando há meios de controle indireto, como sistema de GPS, comparecimento à empresa e estipulação de metas, como revela o caso em exame. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRÊMIO - ATINGIMENTO DE METAS - PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA 1. No caso, o acórdão regional consigna que, embora a reclamada não tenha trazido aos autos os relatórios de vendas, tal fato, por si só, não induz a conclusão de procedência dos pedidos da exordial, notadamente quanto à alegação de atingimento de metas no mais alto patamar, em todos os meses do contrato de trabalho. 2. Com efeito, evidencia-se, dos termos do acórdão recorrido, que a reclamada, de forma injustificada, não apresentou os relatórios de vendas a fim de aferir o correto alcance das metas e, por conseguinte, o pagamento das diferenças de remuneração variável, sub judice, postuladas pelo autor. 3. No aspecto, anota-se que esta Corte de Justiça Social, com arrimo no p rincípio da aptidão, firmou o entendimento de que, ao alegar o correto pagamento de remuneração variável, a reclamada atrai o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de apuração das parcelas, encargo do qual a reclamada não se desvencilhou a contento. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 570.4087.2056.4605

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 919.0946.1949.1071

17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO POR QUILÔMETRO RODADO. SÚMULA 340/TST. CONTRARIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte é no sentido de que os prêmios por quilometro rodado são pagos em razão do atingimento de metas, como retribuição pelo aumento da produtividade, possuindo natureza jurídica diversa das comissões, o que afasta, para o cálculo das horas extraordinárias, a incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « A retribuição do prêmio, no caso, dá-se por intermédio do salário por unidade de obra, sendo calculado de acordo com as metas atingidas pelo trabalhador, o que torna evidente que se trata de remuneração variável, sujeita aos ditames da Súmula 340/TST « (fl. 769 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, ao entender que o prêmio por quilômetro rodado tem natureza jurídica de remuneração variável, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento da SBDI-I desta Corte. Aplica-se ao caso dos autos, para efeitos de cálculo das horas extraordinárias, o entendimento da Súmula 264/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.5300

18 - TST Norma coletiva que prevê a integração de parcelas salariais fixas na base de cálculo das horas extras.


«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.6542.8737.4279

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para o trabalhador que percebe salário misto (fixo mais variável), ainda que seja mensalista, não se aplica a Lei 605/49, art. 7º, § 2º em relação à parte variável, a qual decorre do cumprimento de metas e da produtividade. Isso porque a remuneração do repouso semanal corresponde à de um dia trabalho, aí incluídas todas as parcelas variáveis que possuem natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º, não devendo o pagamento dessas ser confundido com o cálculo mensal do salário fixo. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que «mesmo que se considerasse a existência de momentos em que o obreiro não estivesse efetivamente realizando vendas, encontrava-se ele em reuniões ligadas à venda ou deslocando-se para a concretização da sua atividade principal , razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.9600

20 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.


«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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