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trabalhador com remuneracao variavel
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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9300

1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.


«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculada com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 143.9832.1000.7000

2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Cálculo do benefício. Remuneração variável. Média aritmética dos salários. Precedente da Corte Especial. Agravo regimental não provido.


«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, na medida que não verificada a alegada obscuridade ou contradição, tendo o Tribunal a quo sido claro ao asseverar que seja refeito o cálculo do benefício acidentário com base na média dos doze últimos meses, considerando que o trabalhador segurado recebeu rendimentos fixos e variáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7247.9300

3 - STJ Acidente de trabalho. Trabalhador avulso com remuneração variável. Cálculo do benefício. Súmula 159/STJ.


«Ao trabalhador que perceba remuneração variável, o benefício acidentário deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos 12 meses de contribuição, e não o da data do acidente ou afastamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7101.4700

4 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Cálculo. Lei 8.213/91, art. 86.


«Em se tratando de trabalhador avulso e de remuneração variável, o valor do auxílio acidentário deve ser calculado com base no salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajoso para o beneficiado. Precedente. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7074.9300

5 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º.


«A decisão determinando o cálculo do benefício com base no salário de contribuição do dia do afastamento, mesmo se tratando de trabalhador avulso, não contraria o disposto no § 4º, Lei 6.367/1976, art. 5º. Em se tratando de remuneração variável, a base de cálculo do benefício deve ser o salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajosa para o obreiro. Precedentes desta Corte. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.6200

6 - TRT2 Execução provisória. Recurso. Efeito devolutivo. Obrigação de fazer. Reintegração de trabalhador com estabilidade provisória. Possibilidade. CLT, art. 899, «caput. CLT, art. 461.


«Viável a execução provisória de qualquer sentença cujos recursos não tenham efeito suspensivo, em vista do que dispõe o CLT, art. 899, «caput, inclusive aquelas relativas à obrigação de fazer, sendo certo que a espera do trânsito em julgado da decisão colegiada, que determina a reintegração de empregado provisoriamente estável, para somente então efetivar-se o cumprimento da medida acarreta-lhe prejuízos que não poderão ser completamente reparados posteriormente. Por outro lado, a reintegração não impõe qualquer dano ao empregador, que apenas remunerará serviços que lhe forem prestados. Segurança que se concede.... ()

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Doc. LEGJUR 127.8322.8821.8815

7 - TST RECURSO DE EMBARGOS. COMISSIONISTA MISTO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340/TST. APLICABILIDADE Para fins de cálculo das horas extraordinárias do trabalhador comissionista e de aplicabilidade da Súmula 340/TST à parte variável de sua remuneração (OJ 397 da SBDI/TST), torna-se necessária a distinção entre as horas extraordinárias prestadas especificamente na atividade que gere comissões (no caso concreto, a atividade de vendas) e aquelas prestadas em atividades desvinculadas do fato gerador das comissões propriamente ditas. Isso porque o verbete em questão, ao estabelecer que as horas extras prestadas pelo comissionista sejam remuneradas exclusivamente com o respectivo adicional, parte da premissa de que as comissões auferidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. No caso dos autos, o reclamante, no exercício de funções diversas das de vendas no decorrer das horas extras, está impedido de receber comissões, fazendo jus, portanto, ao pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional (hora extra «cheia). Necessário, assim, excepcionar o período da jornada extraordinária em que não havia realização de vendas, para afastar a aplicação da Súmula 340/TST. Precedentes desta c. Corte. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 157.3265.9268.1139

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito da repercussão da parcela prêmio por produtividade no cálculo do repouso semanal remunerado. Esta Corte tem firme entendimento de que a Súmula 225/TST não se aplica quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador. Não se tratando da gratificação por produtividade prevista na súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos, considerando todos os dias do mês.

Portanto, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 774.1843.0757.7597

9 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 349.0946.6746.3527

10 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 863.4728.9537.2865

11 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 560.4637.1950.8871

12 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 791.1595.5108.3760

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 940.8982.8784.7285

14 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, quanto ao controle de jornada do reclamante, trabalhador externo, assentou que é próprio do trabalho do vendedor ou supervisor que trabalha externamente o cumprimento de roteiro de visitas e estabelecimento de contato direto com sua equipe e superiores para determinação de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas. 2. Consignou, ainda, que, no que tange à alegação de que tanto o seu celular, como o carro disponibilizado pela reclamada possuir um sistema e a disponibilização de equipamento dotado de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, e as visitas serem agendadas previamente pela reclamada, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho. 3. Nesse contexto, a Corte de origem manteve a sentença que não acolheu o pedido de pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que o reclamante não se encontrava submetido ao controle de jornada. 4. O CLT, art. 62, I, preceitua que os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras, o que não é caso dos autos. 5. Isso porque o acórdão recorrido noticia que a reclamada dispunha de sistema de equipamento de GPS para viabilizar o envio dos pedidos e as visitas serem agendadas previamente pela empresa, bem como havia determinação, por parte de superiores, de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas.

6. Com efeito, a jurisprudência desta Corte admite o controle indireto da jornada de trabalhador externo, quando há meios de controle indireto, como sistema de GPS, comparecimento à empresa e estipulação de metas, como revela o caso em exame. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRÊMIO - ATINGIMENTO DE METAS - PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA 1. No caso, o acórdão regional consigna que, embora a reclamada não tenha trazido aos autos os relatórios de vendas, tal fato, por si só, não induz a conclusão de procedência dos pedidos da exordial, notadamente quanto à alegação de atingimento de metas no mais alto patamar, em todos os meses do contrato de trabalho. 2. Com efeito, evidencia-se, dos termos do acórdão recorrido, que a reclamada, de forma injustificada, não apresentou os relatórios de vendas a fim de aferir o correto alcance das metas e, por conseguinte, o pagamento das diferenças de remuneração variável, sub judice, postuladas pelo autor. 3. No aspecto, anota-se que esta Corte de Justiça Social, com arrimo no p rincípio da aptidão, firmou o entendimento de que, ao alegar o correto pagamento de remuneração variável, a reclamada atrai o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de apuração das parcelas, encargo do qual a reclamada não se desvencilhou a contento. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 919.0946.1949.1071

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO POR QUILÔMETRO RODADO. SÚMULA 340/TST. CONTRARIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte é no sentido de que os prêmios por quilometro rodado são pagos em razão do atingimento de metas, como retribuição pelo aumento da produtividade, possuindo natureza jurídica diversa das comissões, o que afasta, para o cálculo das horas extraordinárias, a incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « A retribuição do prêmio, no caso, dá-se por intermédio do salário por unidade de obra, sendo calculado de acordo com as metas atingidas pelo trabalhador, o que torna evidente que se trata de remuneração variável, sujeita aos ditames da Súmula 340/TST « (fl. 769 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, ao entender que o prêmio por quilômetro rodado tem natureza jurídica de remuneração variável, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento da SBDI-I desta Corte. Aplica-se ao caso dos autos, para efeitos de cálculo das horas extraordinárias, o entendimento da Súmula 264/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 570.4087.2056.4605

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.5300

17 - TST Norma coletiva que prevê a integração de parcelas salariais fixas na base de cálculo das horas extras.


«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.6542.8737.4279

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para o trabalhador que percebe salário misto (fixo mais variável), ainda que seja mensalista, não se aplica a Lei 605/49, art. 7º, § 2º em relação à parte variável, a qual decorre do cumprimento de metas e da produtividade. Isso porque a remuneração do repouso semanal corresponde à de um dia trabalho, aí incluídas todas as parcelas variáveis que possuem natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º, não devendo o pagamento dessas ser confundido com o cálculo mensal do salário fixo. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que «mesmo que se considerasse a existência de momentos em que o obreiro não estivesse efetivamente realizando vendas, encontrava-se ele em reuniões ligadas à venda ou deslocando-se para a concretização da sua atividade principal , razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.9600

19 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.


«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 765.4148.8892.5607

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5 º, X, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que havia controle indireto pela empregadora das pausas para ir ao banheiro dos seus empregados, pois o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV. 2 - A conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. 3 - Assim, a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total das metas e histórico de indicadores do reclamante, os quais não foram desconstituídos pelo reclamante. Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6700

21 - TST Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.


O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 800.1331.8926.1002

22 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.


O Tribunal Regional asseverou que o direito à estabilidade provisória pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária ou, ao menos, a constatação de incapacidade laborativa por perícia judicial após a dispensa e, na hipótese, « não ficou comprovada a incapacidade laborativa pela prova técnica pericial, nem mesmo temporária, motivo pelo qual não faz jus a autora à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 (fls. 1.302). Nestes termos, não há como se verificar violação direta e literal aa Lei 8.213/91, art. 118, tampouco contrariedade à Súmula 378, I/TST. Ademais, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que « não houve a concessão do benefício acidentário, espécie 91, requisitos necessários para lhe assegurar a garantia provisória do emprego quando da sua dispensa, não existindo a alegada estabilidade, óbice, portanto, ao deferimento de reintegração no emprego , tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir no caso vertente. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de ser inaplicável a compreensão expressa na Súmula 340/TST, uma vez que às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração, não se confunde com comissões. Desse modo, as horas extraordinárias trabalhadas pela reclamante devem ser pagas com a incidência dos reflexos da parcela «PIV". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 239.9505.2340.1177

23 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que «Conforme se extrai da prova pericial, a trabalhadora ingressava na câmara fria (fl. 621), sendo que as temperaturas para produtos variavam de 01 à 04 ºC (de um a quatro graus positivos) e de -18ºC (dezoito graus negativos) a -22 ºC (vinte e dois graus negativos) (fl.709). Contudo, não há provas de que a laborista se ativava em câmara frigorífica ou permanecia em ambiente frio por mais de uma hora e quarenta minutos a justificar o intervalo do CLT, art. 253". Tal entendimento destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 320.5165.9958.8021

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIOR PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA DOS PARADIGMAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ela desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que o reclamado não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS PELA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE OPERACIONAL ( SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO DA PARCELA, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais a título de bônus pela avaliação de qualidade operacional ( sistema de remuneração variável), ao fundamento de que o empregador não se desincumbiu do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para o pagamento da remuneração variável e a correção dos pagamentos efetuados é do reclamado, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. No caso, a Corte de origem condenou o reclamado ao pagamento de reflexos da parcela «sistema de remuneração variável em repousos semanais remunerados, em face da natureza salarial da parcela. Esta Corte superior firmou o entendimento de que a ausência de reflexos no repouso semanal remunerado, na forma daSúmula 225do TST, somente ocorre quando a gratificação por produtividade for paga em valor fixo mensal, hipótese em que o valor do descanso semanal já se encontra considerado. Por outro lado, tratando-se de verba de caráter variável que tenha o cunho de remunerar a produção do trabalhador, atribuindo-lhe a natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 807.8103.8063.5153

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei, art. 21, I 8.213/91. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras préestabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora. 3 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. 4 - A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . 5 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 6 - Ressalta-se que não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras pré estabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora. 2 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . 3 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 4 - Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. 5 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - O TRT assentou que, quanto à alegada fenda na corda vocal, «nenhum dos atestados médicos prova tal fato. Aliado a isso, tem-se a conclusão pericial de ausência de nexo causal ou concausal, no aspecto". Já em relação ao quadro depressivo, o TRT registrou que, « conquanto o laudo pericial tenha sido conclusivo quanto à origem multifatorial, o estresse do trabalho não foi passível de influenciar na doença da autora. 3 - A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de dano moral causado ao empregado pressupõe a existência de três requisitos: a conduta (em geral culposa), o dano propriamente dito (ofensa aos atributos da personalidade) e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. 4 - A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. 5 - De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818, 373 do CPC/2015 e 333, I, do CPC/73), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. 6 - Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (quadro depressivo); o nexo concausal; e a culpa da reclamada, tendo sido, inclusive, no tópico anterior, determinado o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio organizacional. Desse modo, o dever de indenizar os danos derivados de acidente de trabalho decorreu de ato imputável à reclamada. 7 - Provados os fatos (Súmula 126/TST), os danos morais sofridos são aferidos in re ipsa, sendo cabível a indenização. Julgados. 8 - Depreende-se dos autos, especialmente da prova técnica produzida, que a autora apresenta quadro depressivo e que o labor na empresa atuou como concausa grau II no surgimento da doença. 9 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 166.8046.8583.9832

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 129, 186, 187 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. É incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante foi rescindido em 8/8/2017. Portanto, antes da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu por condenar a reclamada ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 384. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Nesse contexto, os elementos indicados no acórdão do Regional se mostram suficientes para demonstrar que as pausas para banheiro repercutiam na remuneração do empregado e de seu supervisor, consistindo em critério ilegal, causando dano injustificado na remuneração do trabalhador e configurando a violação aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. É incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante foi rescindido em 8/8/2017. Portanto, antes da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu por condenar a reclamada ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária. Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 719.2665.3241.4511

27 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS ANTIGUIDADE. BANRISUL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou no sentido de ser total a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento da parcela denominada «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o protesto comprovado nos autos «não produz o efeito de constituir em mora o reclamado em razão da generalidade. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 268, aplicável analogicamente, segundo a qual a interrupção se dá somente em relação aos pedidos idênticos. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333 como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Mantida a decisão regional quanto ao protesto judicial, prejudicado o exame do recurso quanto ao tema «horas extras, referentes ao período anterior a 01.04.2008. Agravo não provido. REPOUSO POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao caixa bancário só é admitida nos casos em que fique comprovado o exercício exclusivo ou preponderante da atividade de digitação, premissa fática não delineada no acórdão regional. Com efeito, o e. TRT consignou que é «Incontroverso que a reclamante trabalhava como caixa do reclamado, cujas atribuições, como bem observado na sentença, não demandam serviços permanentes com digitação. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido. CHEQUE-RANCHO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL E NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática extraída do acórdão regional é que a reclamante sempre recebeu o «cheque-rancho e o «auxílio alimentação com natureza indenizatória, conforme disposto no regulamento empresarial do reclamado e nas normas coletivas posteriores da categoria. A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial e de norma coletiva, de modo que só viabilizaria o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica do mesmo instrumento coletivo, a teor do disposto na alínea «b, do CLT, art. 896. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANRISUL. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, §1º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional assentou que as verbas «RV1, «prêmio recuperação e «bônus campanha CDB possuem natureza salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 457. De fato, a Corte local delineou as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte de que «em análise valores pagos em razão da captação de recursos pelo banco através da venda de seus produtos a clientes, atividade esta estritamente ligada à atividade-fim de tal instituição financeira e que «como tal, compõe a remuneração conforme expressamente previsto no art. 457, 4 1º, da CLT. Consignou ainda que se trata «de salário típico salário-condição, portanto que o fato de não ser pago em todos os meses do contrato não afasta sua natureza contraprestativa. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis no lapso temporal demarcado, correta a decisão Regional que entendeu pela sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1º, da CLT Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que os controles de ponto foram considerados inválidos ao não preenchimento dos pressupostos para a substituição válida do empregador por preposto em audiência, o que levou a sua confissão ficta, não tendo sido este ponto impugnado pelo agravante. Ressalte-se ainda que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Quanto ao intervalo intrajornada, a antiga redação do CLT, art. 71 combinado com a Súmula 437/TST, que regulavam a matéria «intervalo intrajornada antes da Lei 13.467/2017, previam o entendimento de que: «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, itens I e III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PLR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que as parcelas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, ainda que tenham natureza salarial, por serem pagas mensalmente, decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte, no sentido de que a periodicidade mensal não autoriza a exclusão do pagamento do repouso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, sob o fundamento de que « o regulamento do empregador é ineficaz no que tange à restrição das garantias estabelecidas pela norma convencional aos empregados, uma vez que «a expressão «respeitados critérios vigentes em cada banco não tem o condão de modificar oi ajuste de que o valor mínimo da gratificação semestral deve ser equivalente ao da remuneração do mês do pagamento «. Ocorre que, ao assim decidir, a Corte Regional acabou por afastar a validade da norma coletiva que trata da matéria, uma vez que a cláusula em comento é expressa ao remeter à regulamentação de cada entidade bancária a definição da base de cálculo da gratificação semestral, a qual, no caso concreto, categoricamente limitou-se à incidência do ordenado propriamente dito, do anuênio e da comissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.1300

28 - TST Hora extra. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva de incidência de parcelas salariais fixas. Comissão. Parcela variável. Pretensão de exclusão.


«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.7088.8828.7333

29 - TST RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO ORGANIZACIONAL - RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o controle pelo empregador do uso do banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no CF/88, art. 1º, III, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa, o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pela empregada. 2. Há controle indireto do empregador quando as pausas ao banheiro repercutem no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável, caracterizando, assim, restrição ao uso dos sanitários. 3. Ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing, a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações". 4. Esta Corte trabalhista vem firmando seu posicionamento no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é vedada, por ofender a dignidade do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 817.7520.4827.2652

30 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso concreto, revela-se irrepreensível a decisão do Regional que, constatando, com base na prova pericial, que o réu não juntou aos autos documentos contendo a sistemática utilizada para o enquadramento da autora, seja no sistema de grades, seja no sistema de níveis, manteve a condenação do empregador no pagamento de diferenças salariais. Tem-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo réu dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Nesse cenário, o recurso de revista não se viabiliza frente ao óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. No caso, o Regional manteve a condenação do réu no pagamento de horas extras, porquanto reputou comprovado que os cartões de ponto não refletiam a real jornada de trabalho cumprida. Quanto ao intervalo intrajornada pontuou que durante a vigência do contrato de trabalho da autora, o entendimento era de que a supressão ou a redução do intervalo mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento do período correspondente e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437, I do TST). Registrou, ainda, no tocante à participação em campanhas universitárias, que resultou provado que a autora laborava sem o devido registro nos controles de ponto, cabendo apenas delimitar, como pleiteado pelo réu, que tal fato ocorria nos meses de fevereiro e agosto, de segunda a sexta-feira, como informado na petição inicial. Fixadas essas premissas fáticas, toda a linha de argumentação do empregador, de validade dos registros de ponto e de fruição do intervalo intrajornada importa, necessariamente, o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo reclamado, bem como o exame da transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. No caso, a Corte Regional, que concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 à trabalhadora, está em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. No caso dos autos, o Regional assentou, pontualmente, que cumpria ao réu a demonstração de que o pagamento da gratificação especial, paga na rescisão contratual a alguns empregados, decorria de mera liberalidade e quais os critérios a que estava condicionada, o que não ocorreu. Nesse cenário, toda a linha de argumentação do ora agravante de que se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus de demonstrar que a autora não faz jus à percepção da gratificação em tela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, visto que imprescindível é a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta fase processual. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou que não se pode entender que o réu não forneceu documentos hábeis para apuração da SRV devida, visto que os documentos apresentados foram suficientes para aferição do correto pagamento da parcela SRV. Registrou que « o reclamado demonstrou, por amostragem, que não há diferenças de sistema de remuneração variável a serem pagas à reclamante. . Consignou, ainda, que não houve provas de que há valores de SRV não recebidos pela autora. Esclareceu, por fim, nos embargos de declaração, que a tese adotada pela Turma refuta os argumentos da autora de que houve prejuízo no pagamento da remuneração variável, por falta de provas, mesmo que decorrente de alteração dos critérios de pagamento. Fixadas essas premissas fáticas, para acatar a tese da trabalhadora, de que houve alteração contratual unilateral lesiva, seria necessário o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.2269.6847.9881

31 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das diferenças de remuneração variável, da participação nos lucros e resultados e do adicional de horas extras, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 115.000,00. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 18/08/2014 e findou-se em 01/08/2018. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 718.9942.9731.3274

32 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 194.8920.1007.8900

33 - STJ Processual civil. Ação ordinária de cobrança. Servidor público municipal. Diferença de 13º salário dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.


«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.1209.7552.4342

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. EXTRA BÔNUS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto e à concessão de extra bônus. Segundo o TRT, os critérios para a apuração da verba foram juntados aos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, de fato cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e no tocante ao extra bônus (vinculado ao atingimento de meta individual e coletiva concernente ao percentual de 110% do PIV) e, nesse caso, poderia ter inclusive demonstrado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas da reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 6 HORAS E 30 MINUTOS. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora [...]". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo intrajornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Além disso, para o período posterior a 11/11/2017, o TRT limitou a condenação ao tempo suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, observando a natureza indenizatória. Assim, aplicou ao caso a nova redação do § 4º do CLT, art. 71. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Assim, excluiu da condenação a integração da parcela PIV à remuneração da reclamante. Decisão do TRT contrária ao entendimento do TST quanto à matéria. Há julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Quanto à indenização por danos mora is, no RRAg-1079-79.2016.5.23.0004, a Sexta Turma do TST decidiu que no caso da indenização por danos morais (Súmula 439/TST), aplicam-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 378.4355.0910.1242

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. DIFERENÇAS DE PRÊMIO (ATINGIMENTO DE METAS). REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


O e. TRT adotou o entendimento de que questionada, a empresa deve demonstrar que o pagamento da parcela variável foi corretamente efetuado, quer quando o trabalhador alcançou as condições estabelecidas, quer quando não as alcançou, enquanto estiver em vigor o regramento instituído. Sobre a temática, deve-se perceber que, tendo o autor alegado fato que lhe geraria o direito ao recebimento de remuneração variável, tal como comprovado nas provas orais, cabia à empresa produzir prova do fato impeditivo ou modificativo do direito do empregado. Precedentes. Desse modo, o Tribunal Regional, ao atribuir à ré o ônus de provar a inexistência de diferenças a serem pagas in casu, não violou o CLT, art. 818 . Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 902.4087.0270.9125

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIOS. VALOR ARBRITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). Os paradigmas apresentados não pavimentam o prosseguimento do recurso, pois não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que, «embora os demonstrativos de pagamento denotem que a remuneração variável é paga sob a denominação de prêmios, é certo que o valor é alcançado de acordo com as vendas dos produtos propagados pelo empregado, isto é, independentemente do atingimento de metas, destacando o caráter de comissão da parcela. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. No caso, o Regional concluiu, com base no conjunto fático produzido (insuscetível de reexame pela Súmula 126, desta Corte), que o valor recebido pelo empregado possui caráter de comissão, já que «é alcançado de acordo com as vendas dos produtos, independentemente do atingimento de metas, estando, portanto, correto o entendimento de que a parcela se submete às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.1700

37 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto.


«Verifica-se que não há controvérsia acerca do fato de o reclamante receber uma parte do salário de forma fixa. A Súmula 340/TST não faz distinção entre comissionista misto e puro. Por conseguinte, deve ser aplicada a referida súmula no caso concreto, mas apenas em relação à parcela variável da remuneração, ou seja, o reclamante deve receber, em relação à parte fixa da remuneração, horas extras com o respectivo adicional e, relativamente à parcela variável, deve receber exclusivamente o adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.9833.9636.4995

38 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE JORNADAS EXCESSIVAS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.


O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos instrutórios dos autos, registra expressamente que « o labor extraordinário, por si só, não causou qualquer constrangimento, tampouco ofensa à moral do trabalhador... é fato que o reclamante era ressarcido pelas horas extraordinárias laboradas. A violação da legislação trabalhista observada já foi objeto de decisão reparatória, não ultrapassando a esfera patrimonial do reclamante «. Assim, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados ou divergência com as decisões colacionadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA PREVISTO NO CLT, art. 235-C- MOTORISTA PROFISSIONAL - HORAS EXTRAS. DECISÃO DO STF NA ADI 5.322. Nos termos do CLT, art. 235-C, § 8º, « são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «. Por sua vez, o § 9º do mencionado dispositivo consolidado determina que as horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). Contudo, ao julgar a ADI 5.322, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre tal dispositivo, tendo declarado a inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C. Nesse contexto, observa-se que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exclusão do tempo de espera do motorista profissional quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias ou, ainda, durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, em razão da impossibilidade de supressão da jornada normal de trabalho ou da jornada extraordinária, sob pena de se desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida. Foi decidido ainda pela inconstitucionalidade de normas da Lei 13.103/2015, com a previsão de hipótese de descanso do motorista com o veículo em movimento, em razão do prejuízo ao efetivo descanso do trabalhador. Assim, deve ser observada a tese fixada pelo STF na ADI 5.322. Tendo o TRT decidido de maneira diversa, ao não considerar o tempo de espera como à disposição do empregador, merece reforma o acórdão quanto ao tema. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XIII e provido. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO - PRÊMIOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. IMPOSSIBILIDADE . Esta Corte possui reiterada jurisprudência no sentido de que os prêmios por atingimento de metas, por não possuírem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1/TST. Destarte, tendo a Corte Regional concluído que « as horas extras sobre a parte variável da remuneração deverão ser calculadas com base na Súmula . 340 do TST, eis que devido apenas o adicional de horas extras , verifica-se a contrariedade ao entendimento consubstanciado no citado verbete sumular. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 340/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 551.0109.9444.5116

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26.06.2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . Dessa forma, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 220, em razão do enquadramento do Reclamante no CLT, art. 224, § 2º - encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 385 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST . Nos termos da OJ 385/SBDI-1/TST, « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . Como visto, a caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na hipótese, consta do laudo pericial transcrito no acórdão recorrido que, no local de trabalho do Reclamante, « havia no 1º subsolo, até setembro de 2016, 3 grupos de motogeradores, todos alimentados por dois tanques internos, interligados e com capacidade para armazenamento de 250 litros . Afirmou que esses dois tanques eram abastecidos por um tanque metálico, externo e com capacidade para 2.000 litros. Constatou ainda que, a partir de setembro de 2016, os tanques foram substituídos por outros 2 tanques individuais, com 200 litros cada, ambos em aço (id 41fef34 - p. 4). Concluiu, então, que as atividades do autor FORAM PERICULOSAS, conforme a Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (p. 6). Em seus esclarecimentos, ratificou o que disse no laudo (id 2435a68) «. No caso em tela, a quantidade armazenada no tanque, em total de 500 litros até setembro/2016 e 400 litros a partir de referida data, supera, em muito, o limite estabelecido na NR-16, qual seja, 250 litros. A decisão de origem encontra-se, portanto, em desacordo com a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em prédio vertical, como o do Reclamado, que contém, em um de seus andares, armazenamento de combustível. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «reflexos das horas extras nos sábados, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «integração da remuneração variável em RSR s e «correção monetária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas . 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que o sábado não trabalhado, por si só, não se converte automaticamente em dia de repouso semanal remunerado, já que a legislação garante apenas 1 (um) dia de RSR. Assim, via de regra, as horas extras habitualmente prestadas refletem apenas nos RSR previstos em lei, mas não nos sábados não trabalhados (Súmula 113/TST: « o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração «). Ocorre que, existindo norma coletiva prevendo condição mais favorável ao trabalhador, ou seja, que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, esta deve prevalecer sobre a diretriz sumular. Na hipótese vertente, consoante se infere do acórdão regional, há previsão na norma coletiva « (cláusula 8ª, parágrafo primeiro) « quanto à repercussão de horas extras nos sábados. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, haja vista que a questão relativa à previsão, em instrumentos normativos, acerca dos reflexos das horas extras no dia de sábado não é abordada no referido verbete de súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 167.3745.2760.3119

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. O Tribunal Regional decidiu por «condenar a reclamada, até 10/11/2017, ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as horas extras consecutivas da violação do intervalo intrajornada". Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 722.7676.9149.6197

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. O Tribunal Regional decidiu por «condenar a reclamada, até 10/11/2017, ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as horas extras consecutivas da violação do intervalo intrajornada". Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 310.4196.3939.2845

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRÊMIO-PRODUÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM VALORES FIXOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no fato de que restou demonstrado na decisão agravada que, ao revés do alegado pelo recorrente, os valores das premiações eram fixos e pagos mensalmente. Diante dessa circunstância, a Corte Regional entendeu devida a integração da verba para todos os efeitos, exceto no que diz respeito «a incidência no repouso semanal remunerado, eis que paga de modo mensal . Com efeito, na forma do entendimento firmado na Súmula 225/STJ, as parcelas correspondem a uma gratificação por produtividade paga em valor fixo mensal, nelas incluído o valor referente a todos os dias do mês, ou seja, aos dias trabalhados e também aos dias de repouso semanal remunerado e feriados, sendo, portanto, indevida a pretensão buscada. Precedentes. Ademais, a tese defendida pelo reclamante de que o prêmio se trata de uma parcela variável não encontra respaldo nos elementos fáticos consignados no acórdão regional. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . COMISSIONISTA. SOBRELABOR. ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS À OTIMIZAÇÃO DAS VENDAS. PAGAMENTO RESTRITO AO ADICIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, diante dos elementos consignados no acórdão regional, no sentido de que as «atividades realizadas internamente pelo empregado, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas não só pelo salário fixo como, também, pelas comissões auferidas com ditas vendas, sendo irrelevante, pois, distinguir entre o período em que eram realizadas vendas ou não . A Súmula 340/STJ considera imprescindível que o empregado comissionista, no cumprimento das horas extras, tenha permanecido trabalhando na execução das atividades que ensejam o pagamento de comissões e para as quais foi contratado, circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos e insuscetíveis de reexame nesta Corte Superior de natureza extraordinária, conforme dispõe a sua Súmula 126. Desse modo, considerando que se trata de empregado comissionista, que, segundo a decisão regional, laborava em serviço extraordinário na execução das atividades intimamente relacionadas à realização das vendas, visto que as otimizava ou mesmo as concluía, não há como afastar a aplicação do referido verbete sumular. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9300

43 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.


«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 438.6530.3917.2194

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. O CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por seu turno, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar-se como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 866.9357.7545.1981

45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos arts. 848 da CLT e 373, II, do CPC incide os termos da Súmula 297/TST. O aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, sendo inservível á luz do art. 896, «a, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PARTICIPAÇÃO DA AUTORA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Constata-se que o réu não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS - PARCELA DENOMINADA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 1. Ressalta-se que, do confronto entre a alegação do réu de que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela denominada SRV e a assertiva constante do v. acórdão recorrido de que não apresentou os documentos hábeis para demonstrar os números realizados de produção, despesas e demais variantes relacionadas ao seu cálculo, apesar da solicitação do perito e intimação do MM. Juiz, razão pela qual se manteve a r. sentença que reputou verdadeira a arguição da autora de incorreção dos valores pagos, deferindo diferenças considerando os valores máximos, conclui-se pelo contorno nitidamente fático da controvérsia a atrair, no particular, a incidência da Súmula 126/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. 2. Quanto à natureza jurídica da parcela, a Corte Regional consignou que a parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável tem como fundamento estimular a produtividade, estando condicionada ao atingimento de metas, revestindo-se de caráter contraprestativo, o que, somado à habitualidade no pagamento, ostenta natureza jurídica salarial, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Invocou para tanto, os termos da Súmula 93/TST. Acórdão recorrido em sintonia com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE «COMISSÕES SEGURO. A Corte Regional manteve o direito da autora às diferenças de «comissões de seguro, haja vista que o réu não colacionou os documentos solicitados pelo perito para apuração das parcelas, mesmo intimado sob as penas do CPC, art. 400. Ante o princípio da melhor aptidão para a prova, não se vislumbra afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi atribuído corretamente o encargo probatório ao réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE/PPR. O Tribunal Regional consignou que o réu não apresentou os documentos solicitados pelo MM. Juiz para apuração da parcela e, não havendo registro no v. acórdão recorrido de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, a condenação ao pagamento de diferenças de PPE/PPR não afronta os arts. 5º, II, da CR e 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, «caput, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o réu não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST caminha no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. No caso específico dos autos, entretanto, esta Corte Superior tem assegurado o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (grades), caso o Banco Santander não apresente documentos que comprovem a estrita à observância à política salarial por grades, estabelecida em norma interna. Precedentes. Sucede que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, « acaso existentes, advindas do seu correto enquadramento no sistema de grades, que será apurado com base no regulamento da política de cargos e salários por grades implementada pelo reclamado a partir de julho/99 e suas respectivas reedições, tabelas salariais aplicadas pelo banco, correspondentes à lotação da reclamante, desde a implementação da política de cargos por grades, avaliações de desempenho e produtividade individuais da reclamante, desde a sua admissão, bem como as de desempenho das unidades em que esteve lotada ou relatórios dos quais constem as avaliações ou critérios adotados à evolução da sua carreira, documentos esses que deverão ser anexados aos autos pelo reclamado no prazo de 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arbitramento de indenização substitutiva nos termos e valores postulados na inicial .. Como não há notícias nos autos de que o banco réu cumpriu a referida determinação judicial, ou seja, de que apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas. Assim, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada afronta aos CCB, art. 114 e CCB, art. 129, 400, I, do CPC e 5º, II, da CR tampouco por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SbDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a autora não exercia o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Logo, o v. acórdão recorrido mediante o qual se adotou o divisor 180 guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGUROS E DA SRV (SISTEMA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que as parcelas comissões e remuneração variável têm natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, justamente diante da previsão coletiva de que a referida gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo, de modo que não pode haver interpretação no sentido de excluir da respectiva base de cálculo parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS FIXAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já se manifestou em casos análogos, no sentido de que não ser possível afastar as comissões da base de cálculo das horas extras, por se revestirem de natureza salarial, bem como por compreender que a norma coletiva estabeleceu tão somente rol meramente exemplificativo de parcelas para compor a base de cálculo das horas extras. Recurso de revista por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO PELA INTRANET DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. A mera cobrança de metas e exposição de ranking de produtividade não gera por si só o direito ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. No caso dos autos, não se extrai do v. acórdão recorrido conduta abusiva e prejudicial à saúde dos empregados do réu, conforme alega a autora, razão pela qual o indeferimento da indenização requerida não afronta os arts. 186,187 e 927 do Código Civil e 1º, III, e 5º, X, da CR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do réu e da autora conhecidos e desprovidos; recurso de revista do réu não conhecido e da autora parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 262.5330.2645.8020

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO.


Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional entendeu que o acervo de provas demonstra que o reclamante, no começo de 2015, passou a exercer as funções de técnico de ADSL, razão pela qual condenou a reclamada no pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Consta no trecho transcrito do acórdão recorrido que « a testemunha obreira foi categórica ao afirmar que a partir do começo de 2015 o autor passou a exercer as funções de técnico de ADSL (fis. 713/714), fazendo jus, portanto, à retificação de sua CTPS e às diferenças salariais entre os valores recebidos e aqueles devidos aos exercentes de tal função (grifos nossos). Ainda, o TRT afirmou, em sua decisão que « a testemunha ouvida a rogo da reclamada não soube afirmar se o autor exercia a função em questão, e que os recibos de entrega de material (fis. 394/398), apresentados pela reclamada, não têm o condão de infirmar a prova testemunhal (grifos nossos). Diante de tais aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O TRT, conforme trecho transcrito, deferiu ao reclamante o pagamento das diferenças de remuneração variável justamente pela ausência de prova da reclamada em sentido contrário, destacando que « admitido o pagamento de remuneração variável pelo cumprimento de metas, era da empregadora o ônus de demonstrar seu correto adimplemento e que não tendo sido demonstrado pela reclamada o adimplemento, « na medida em que a recorrente não juntou aos autos nenhum documento que possibilitasse o confrontamento entre os valores pagos e os devidos, reputam-se verdadeiras as alegações do obreiro, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de diferenças de remuneração variável nos limites do valor estimado pelo próprio obreiro em seu depoimento pessoal (grifos nossos). Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS. ROUBO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada no pagamento das devoluções de descontos decorrentes das avarias no veículo da empresa ocorridas em 18.01.2015 (fls. 27/28), e aquelas correspondentes aos itens roubados em 17.02.2015 (fls. 29/32), uma vez que « Do depoimento pessoal do reclamante verifica-se que o trabalhador não questiona efetivamente a existência dos danos causados ao empregador e descontados de sua remuneração, mas sim que estes «...ocorriam basicamente sem possibilidade de defesa... (fl. 712), referindo-se a episódio no qual alega ter suas ferramentas roubadas, ter feito B.O. e ainda assim ter sido descontado . Conclui o TRT, que, embora repute válidos os descontos salariais efetuados pela reclamada sobre a remuneração do trabalhador por danos causados ao empregador por culpa do empregado, tal qual multas de trânsito, avarias em veículo e extravio de ferramentas e materiais, diante do que foi previamente acordado entre as partes, « tal acordo não pode transferir para o trabalhador os riscos do empreendimento, razão pela qual aqueles danos ocorridos sem culpa do trabalhador, como aqueles descritos nos boletins de ocorrência de fls. 27/32 não devem ser suportados pelo empregado, razão pela qual seu desconto do trabalhador mostra-se conduta claramente ilegal . Por essa razão, o acórdão reformou parcialmente a sentença « para expungir da condenação a devolução de descontos, com exceção daqueles decorrentes das avarias no veículo da reclamada ocorridas em 18.01.2015, descritos no documento de fis. 27/28, e aquelas correspondentes aos itens roubados em 17.02.2015, conforme descrito no documento de fls. 29/32 . Com efeito, ao contrário do que alega a reclamada, constata-se que o TRT manteve a condenação da parte no pagamento das devoluções de descontos decorrentes das avarias no veículo da empresa e dos itens roubados conforme provas acostadas aos autos. Isso significa que para se chegar a decisão contrária a do Regional quanto ao ponto seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 349.1525.9324.9204

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Hátranscendênciapolíticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) Hátranscendênciapolíticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema no caso concreto. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à possível violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TEMAS PROVIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. No caso, o TRT registrou que « no regulamento da empresa, o objetivo do PIV é assim definido: O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente Política . Assentou também que « o PIV constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma de incentivá-los a um bom desempenho, razão pela qual não possui natureza salarial e, consequentemente, não integra o salário nos termos do art. 457, § 1º, da CLT . Recurso de revista a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Ressalta-se que não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). No caso concreto, o TRT manteve a aplicação da multa sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que não se constataram as omissões alegadas. Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório do reclamante, visto que ele, ao contrário, buscou sanar suposta omissão/contradição no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca ao exame de peculiaridades atinentes ao pedido de indenização por danos morais decorrentes da política de remuneração implantada pela reclamada por meio do PIV. Recurso de revista a que se dá provimento. TEMA ADMITIDO PELO TRT TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU 6H30MIN. FATOS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, IV Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O regional entendeu que somente é devido o intervalo de uma hora nas hipóteses em que o trabalho em sobrejornada além da sexta hora se deu por pelo menos 30 minutos. No entanto, esta egrégia Corte entende que havendo extrapolação da jornada de 6 (seis) horas habitualmente, é devido à reclamante intervalo mínimo de 1 (uma) hora, sem nenhuma limitação, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, in verbis : « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 204.4726.8655.7252

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30/8/2018 que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas . Quanto à possível modulação da decisão exarada, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que a decisão regional está em conformidade com esse entendimento, uma vez que afastou, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida . Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento da Suprema Corte em precedente de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, no tocante aos temas em apreço, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a autora não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável, em especial a promessa de pagamento quanto a valores distintos daqueles praticados durante a contratualidade. Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova quanto à remuneração variável; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 187.5583.3252.6763

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso presente, discute-se o direito do Reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Autor para julgar procedente o pedido de pagamento das diferenças salariais relativas às vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), assinalando que « ... não se trata de pretensão de aplicar o melhor de dois planos, mas de garantir o direito preexistente à adesão ao novo plano... «. Sobre o tema em debate, esta Corte, ao julgar casos análogos em que a Caixa Econômica Federal figurou no polo passivo, sedimentou entendimento no sentido de que a parcela «função de confiança, extinta quando da implantação do PCS/98, foi substituída pela parcela «cargo em comissão, acrescida do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Termo de Mercado - CTVA (componente da remuneração relativa ao exercício de cargos comissionados), devendo, pois, compor a base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), mostrando-se lesiva ao trabalhador a alteração da base de cálculo das referidas vantagens pessoais, de modo a excluir as parcelas «cargo em comissão e CTVA. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de determinar a integração da parcela salarial «função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais, mostra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 963.3942.0069.7520

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


(CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA NR 17, ITEM 6.3, E DO SEU ANEXO II, ITEM 5.7, DO MTE. DANO IN RE IPSA . ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) . Discute-se, no caso, se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao seu uso suscetível de gerar dano moral passível de indenização. Sabe-se que o meio ambiente do trabalho hígido, em face da sua relevância para a saúde e a vida, foi alçado, juntamente com estes, à condição de direito humano do trabalhador (arts. III, da DUDH, 7º, «b e 12, «b e «c do PIDESC; arts. 7º, «e, e 10, item 1, do Pacto de San Salvador; Convenções 155, art. 4º, e 161, art. 1º, da OIT; Declaração de Estocolmo de 1972; Declaração do Rio de 1992 e Declaração Sociolaboral do Mercosul, art. 25), inclusive alcançando patamar de core obligation com a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, que acrescentou expressamente a segurança e saúde no trabalho aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, elegendo como convenções fundamentais nessa temática as Convenções 155 e 187 da OIT. O caráter obrigatório de sua observância encontra-se previsto no art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998. Por sua vez, a Agenda 2030 da ONU, considerando que para alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental - e criar condições de trabalho decente para todos, estabeleceu, como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável previsto no ODS 8.8, «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários «. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados, tendo em vista que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade da empregada, o que poderia acarretar a redução do PIV. Desse modo, percebe-se que a reclamada extrapolou os limites do seu poder diretivo (CLT, art. 2º c/c CCB, art. 187), visto que adotou método organizacional assedioso de engajamento do trabalhador às políticas e metas da administração empresarial, com ofensa a direitos fundamentais, e ao qual os empregados se submetem sob pena de sofrer desvantagens no âmbito da relação de trabalho, havendo o que a doutrina chama de controle da subjetividade dos trabalhadores . Entre esses direitos fundamentais violados, estão as normas de proteção à saúde (arts. 6º, 196, 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88), visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias. A empregadora não observou, ainda, a norma de medicina e segurança do trabalho disposta no item 6.3, «a, da NR17 do MTE (atual item 4.4), relativa à ergonomia aplicável aos trabalhadores em geral, segundo a qual «Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores . Descumpriu igualmente a norma técnica contida no anexo II da citada NR 17, que ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe expressamente, em seu item 5.7 (atual item 6.7), que «Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações « . Por outro lado, a CF/88 consagra como fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que estabelece, como corolário desse vetor axiológico, em seu art. 5º, X, o direito a «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No contexto dos autos, estão evidenciados a prática de ato ilícito da reclamada, pelo abuso do seu poder diretivo, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pela reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural ( presunção hominis ), sendo prescindível a prova de prejuízo concreto ou do abalo moral sofrido, por se tratar de violação de direito da personalidade, que atinge tão somente a esfera íntima da ofendida. Com efeito, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva da autora se revela in re ipsa, ou seja, presume-se em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que estava submetido a reclamante. Evidenciados, assim, o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano moral, decorrente da presunção de constrangimento e sofrimento vivenciado pela autora, é devida a indenização correspondente, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse sentido, julgados desta Corte superior, inclusive desta Terceira Turma. Agravo desprovido .... ()

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