1 - TST Prescrição. Prazo prescricional. Termo final no domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil. Aplicação dos CPC/1973, art. 184 e CLT, art. 775. Princípio da utilidade dos prazos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Não se pode ter como inerte titular do direito de ação que não ajuíza reclamação trabalhista no último dia do prazo prescricional assegurado por lei, em virtude de impedimento que lhe é estranho, «in casu, termo final que recaiu no domingo. Assim, se no último do prazo prescricional não há expediente forense, devem-se aplicar os arts. 184, § 1º, I, do CPC/1973 e 775 da CLT, em face do princípio da utilidade dos prazos.... ()
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2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL EM DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prejudicial de prescrição nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento supostamente causado por negligência médica em unidade de saúde vinculada ao SUS. O Agravante sustenta a prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que a morte ocorreu em 27/02/2017 e a ação foi ajuizada em 03/03/2022, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-C. ... ()
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3 - STF Penal e processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Roubo. Análise dos requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outros tribunais. Impossibilidade. Flagrante constrangimento ilegal. Recurso interposto via fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Não interrupção. Termo final que recai em sábado, domingo ou feriado. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para determinar que o STJ julgue o mérito do agravo regimental no agravo em recurso especial.
«1. «Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade (ARE 712.888-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 16/10/13). No mesmo sentido: ARE 704.011-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 17/10/13; ARE 684.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 04/09/13; ARE 694.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 15/05/13; ARE 732.028-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 26/03/13; AC 3.160-EI-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 06/06/13; RMS 28.194-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 25/02/13. ... ()
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4 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Final ... ()
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5 - TST Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.
«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()
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6 - TST I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.
«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()
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7 - STJ Agravo interno. Processual civil. Ajuizamento de ação anulatória de negócio jurídico. Prazo decadencial. Termo final.
1 - Trata-se, na origem, de ação anulatória de negócio jurídico ajuizada contra a agravante, que relatou haver sido vítima de ameaças de morte e violência física, psicológica e moral praticada pelo ex-cônjuge contra ela e seus familiares, incluindo suas filhas, consistente na tentativa de obtenção de vantagem indevida de vultosa quantia, atingindo a cifra de R$34 milhões de reais. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Ameaça. Violência psicológica contra a mulher. Lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Alegação de equívoco na intimação da defesa. Recesso forense. Prazos processuais penais. Ausência de suspensão. CPP, art. 798. Termo final. Prorrogação. Primeiro dia útil subsequente. Recurso desprovido.
1 - O CPP, art. 798, caput determina que «[ t ] odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado «. Assim, os prazos, em processo penal, correm, normalmente, no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, havendo, tão somente, a postergação do termo ad quem para o primeiro dia útil subsequente ao recesso forense, consoante determina o § 5º do dispositivo legal supracitado, in verbis: «[ o ] prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato «. ... ()
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9 - TJSC Família. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de separação litigiosa. Verba alimentar em favor da apelante de 7% dos rendimentos líquidos do agravado, pelo período de três anos. Apelo do cônjuge virago para exclusão do termo final certo aos alimentos. Recurso do cônjuge virago provido.
«Tese - É inviável a fixação de termo final para prestação alimentícia quando, pela idade avançada e pouca qualificação profissional do alimentário, ficar evidente a dificuldade de sua reinserção no mercado de trabalho. ... ()
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10 - STF Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial de 02 (dois) anos. Direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior. Extinção do processo. Precedentes do STF. Lei 810/49, art. 1º. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.
«Por se tratar de decadência, o prazo de propositura da ação rescisória estabelecido no CPC/1973, art. 495 não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira, DJ 02/09/88), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual. Na espécie, o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 1º de dezembro de 1999 («dies a quo), tendo o prazo decadencial se esgotado em 01/12/2001 (sábado), ante o disposto no Lei 810/1949, art. 1º - «Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Ação rescisória protocolada nesta Suprema Corte apenas em 03/12/2001 (segunda-feira), portanto, extemporaneamente. Decadência reconhecida. Processo extinto com base no CPC/1973, art. 269, IV.... ()
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compra e venda. Atraso na entrega da obra. Caso fortuito. Súmula 7/STJ. Indenização. Termo final. Entrega das chaves. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Correção monetária. Incc. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido
1 - Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de excludente de nexo de causalidade, apta a justificar o atraso na entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência do STJ. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Culpa de terceiro. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Prejuízo presumido. Termo final. Efetiva disponibilização das chaves. Danos morais. Atraso excessivo. Indenização devida. Agravo interno provido para conhecer do AGravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.... ()
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13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C LIMITAÇÃO DE CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E DELIMITAÇÃO DE TERMO FINAL EM CONTRATO RCC. ALEGADA VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. CONTRATO REGULAR. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DISTINTOS. VALIDADE DO CONTRATO. DIREITO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO CONSIGNADO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC), com alegação de cobrança de Custo Efetivo Total (CET) superior ao limite permitido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Pleiteou-se a limitação do CET, a restituição de valores pagos indevidamente e a delimitação do termo final do contrato. ... ()
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14 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer cc. multa contratual.
Prescrição. Inocorrência. Lapso temporal de 10 anos não consumado. Termo inicial da contagem do prazo previsto no contrato que é a partir da aprovação final do loteamento e respectivo registro, situação inocorrente na espécie. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Denunciação à lide da empresa Gifran Compra e Venda de Imóveis Ltda. em razão da transferência do domínio pela ré a esta. Necessidade. Feito que deve ser devolvido para citação da denunciada e posterior prosseguimento. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de prestação de serviços. Lucros cessantes. Cabimento. Prejuízo presumido. Fixação em aluguéis. Período de mora. Termo final. Data da disponibilização das chaves aos adquirentes.
1 - Ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Petição enviada via fac-símile. Originais não apresentados em 05 dias da data final do prazo recursal.
«1. Nos termos do Lei 9.800/1999, art. 2º, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para apresentação da versão original, da petição apresentada por meio do fax. A não apresentação no prazo legal impossibilita o conhecimento do recurso. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Recurso interposto via fax. Original apresentado extemporaneamente. Intempestividade. Prazo ininterrupto. Lei 9.800/1999, art. 2º. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJE em 24/3/2010 (certidão de fl. 67). O agravo regimental em tela foi interposto, via fax, em 5/4/2010 (fl. 70), com protocolo da petição original em 12/4/2010 (fl. 73). O prazo para apresentação do original é de 5 (cinco) dias, contado de forma ininterrupta, começando no primeiro dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, no caso, 5/4/2010, exaurindo-Se em 9/4/2010. Entretanto, o original somente foi protocolizado em 12/4/2010 (fl. 73), portanto, extemporaneamente.
2 - O prazo estabelecido na Lei 9.800/1999, art. 2º, para a juntada do original, não se configura um novo prazo, mas sim simples prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não havendo interrupção aos sábados, domingos e feriados.... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTÁ ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE ACAUTELAMENTO POSTERIOR À RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. RESOLUÇÃO QUE É SILENTE QUANTO AO MARCO INICIAL OU FINAL PARA A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM REFERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DECISÃO MANTIDA.
Adiscussão diz respeito ao marco final para implementação do prazo para o cômputo em dobro. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTÁ ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE ACAUTELAMENTO POSTERIOR À RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. RESOLUÇÃO SILENTE QUANTO AO MARCO INICIAL OU FINAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em exame: 1. Apenado que ingressou no IPPSC em 08/03/2024. Concessão do prazo em dobro pelo período de acautelamento até que seja transferido para outra unidade. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . DOMINGO E FERIADOS EM DOBRO NA ESCALA DE 12X36 HORAS, COISA JULGADA, AVISO PRÉVIO, INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO, MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, JUNTADA DO PPP - MULTA E FÉRIAS EM DOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 AO CASO CONCRETO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso de revista interposto pela primeira reclamada teve seu seguimento denegado pela Vice-Presidência do Tribunal de origem ante a aplicação da Súmula 126 ao caso concreto. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não refuta diretamente os fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do recurso de revista. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC. Incidência da Súmula 422, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()