Legislação

Lei 9.494, de 10/09/1997

Art. 1º-C
Art. 1º-C

- Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.984-17, de 04/05/2000).
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CF/88, art. 37, § 6º (Responsabilidade civil do Estado).
CCB/2002, art. 53 (Responsabilidade civil do Estado).
Lei 4.619, de 28/04/1965 (União. Ação regressiva contra seus agentes)