1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Tercerização ilicita.
«A Lei 9.472/1997 autoriza a concessionária, em seu artigo 94, inciso II, «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ora, as «atividades inerentes não são sinônimos de «atividades-fim, pois do contrário, estar-se-ia permitindo ao particular o exercício de atividade que a lei autoriza somente às concessionárias de serviço público. Logo, tem-se que a atividade exercida pela reclamante é essencial ao empreendimento, sendo a terceirização ilícita, porquanto constitui verdadeira desvirtuação do contrato de trabalho nos moldes preconizados pela legislação pátria, a contratação da autora por empresa interposta, para a prática de atividade-fim da segunda reclamada. A contratação da reclamante, através de empresa terceirizada, para realizar atividades típicas dos telefônicos, fere o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Assim, faz jus a reclamante em ver declarada a relação de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, bem como aos benefícios assegurados aos empregados da Claro S. A. pelos instrumentos coletivos respectivos (Súmula 331, item I, do TST), tal qual decidido na r. sentença.... ()
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2 - TRT3 Tercerização ilícita. Responsabilidade solidária.
«Pela ilicitude da terceirização, as Reclamadas, que causaram diversos prejuízos à Empregada, devem responder de forma solidária, em conformidade com o que dispõem os artigos 186 e 942 do Código Civil e CLT, art. 9º.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilicita. Cartões de crédito.
«O enquadramento sindical se consolida pela atividade preponderante do empregador. O Banco Bradesco Cartões é uma sociedade de crédito e financiamento (art. 5º do Estatuto Social), definindo-se, portanto, sua inserção econômica na categoria dos estabelecimentos bancários, o que consolida a condição profissional seus empregados nessa classe de trabalhadores.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços . Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de tercerização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTA DOS ARTS. 467 E 477. Quanto à abrangência da responsabilidade subsidiária, o agravante pede limitação da condenação, afastando sua responsabilidade sobre as multas imputadas à primeira reclamada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, não fazendo qualquer distinção sobre as multas, estando, portanto, incluídas na responsabilização atribuída a empresa privada condenada subsidiariamente. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, VI. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL IN RE IPSA - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta quanto ao reiterado atraso no pagamento de salários, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional consignou que «está evidenciada a mora salarial contumaz, a qual, conforme referido anteriormente, caracteriza ato lesivo à dignidade do empregado e gerador de indenização por dano moral, insanável pela reparação meramente material, fazendo jus, a demandante, à postulada indenização por dano moral, tal como bem decidido na origem. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Especializada, segundo a qual o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do § 4º do CLT, art. 791-A «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, sobressai inviável o processamento do recurso de revista, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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5 - TRT3 Terceirização. Licitude. Banco. Terceirização lícita. Cobrança e renegociação de dívida. Ausência de fraude.
«A atividade de cobrança e renegociação de dívidas de clientes de instituição financeira, inserida no âmbito de escritório de advocacia, não implica em terceirização ilícita ou atividade exclusiva de bancário.... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização lícita. Atividades periféricas de entrega de produtos. Setor farmacêutico.
«Não se pode conceber por ilícita, ilegal e fraudulenta a terceirização de atividades que não se enquadram como atividade-fim do tomador de serviços, quando meramente periféricas e limitadas. In casu, o labor prestado através de empresa interposta, serviço de entrega de produtos do setor farmacêutico, comercializados pelo beneficiário da força de trabalho, traduz intermediação lícita, admitida pelo ordenamento processual vigente. Em sendo lícita a terceirização, o vínculo direto com o tomador da mão-de-obra somente será reconhecido se restarem configurados os requisitos previstos CLT, art. 3º, incumbência obreira, o que não se extrai do acervo fático probatório coligido, vertente caso concreto. Precedentes.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324
e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Ante as razões apresentadas pela primeira reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Impõe-se o processamento do recurso de revista, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Nada obstante o posicionamento até então abraçado por esta Corte Superior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável deferir os benefícios e demais parcelas afetas à categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Terceirização lícita cobrança e renegociação de dívida. Ausência de fraude.
«Evidenciado dos autos que a atividade desempenhada pelo Reclamante, de cobrança e negociação de créditos do banco, se inseria no âmbito do escritório de advocacia (1º Reclamado), sendo a ultima ratio antes do procedimento judicial, não há se falar em terceirização ilícita ou atividade exclusiva de bancário.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atendentes de call center. Atividade-fim. Vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Recurso mal aparelhado.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional, com base em precedentes desta Corte, entendeu lícita a terceirização da atividade desempenhada pela reclamante, ao fundamento de que. a terceirização das atividades de call center pelas concessionárias de telefonia encontra amparo legal ... ()
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10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGILANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. APLICABILIDADE.
A Súmula 331/TST não se destina exclusivamente à terceirização ilícita ou fraudulenta de mão de obra, mas contempla as hipóteses de terceirização lícita de serviços. Além da Súmula 331 do C. TST, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços encontra fundamento no Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.429/2017. Recursos ordinários da segunda e terceira reclamadas não providos. ... ()
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11 - TST Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.
«No caso dos autos, conforme expressamente consignado no acórdão regional, trata-se de terceirização ilícita, haja vista que a trabalhadora desenvolvia serviços inerentes à atividade-fim da primeira reclamada. Como é sabido, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, conforme dispõe o CCB/2002, art. 265. Nos casos como o ora em análise, em que patente está a configuração de terceirização ilícita, a lei autoriza a responsabilização solidária. É que, conforme determina o disposto no CCB/2002, art. 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e, de acordo com o inserto no artigo 942 do mesmo dispositivo legal, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, não há falar em violação dos artigos 265 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT. ... ()
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12 - TST Município de nova iguaçu. Cooperativa. Terceirização ilícita. Manutenção da responsabilidade subsidiária.
«Somente tem pertinência o debate sobre a responsabilidade subsidiária na hipótese de terceirização lícita, o que não é o caso dos autos. Configurada a terceirização ilícita (conforme as premissas fáticas registradas pelo TRT - Súmula 126/TST), cujo intuito é a inequívoca fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), a responsabilidade seria solidária, o que somente não pode ser reconhecido no caso dos autos porque o recorrente é ente público da Administração direta. Acrescente-se que o recorrente também não pede o reconhecimento da nulidade contratual na relação fraudulenta havida diretamente entre ele e a reclamante. Nesse contexto, não há utilidade em seguir na discussão sobre a responsabilidade subsidiária reconhecida pela Corte regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista da reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Igualdade de função não configurada terceirização lícita. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não há qualquer prova que corrobore a existência de identidade entre as funções exercidas pela Reclamante, enquanto telefonista, e aquelas exercidas pelos empregados do Detran, tampouco restou verificada a terceirização ilícita. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve terceirização ilícita, bem como que a Autora exercia as mesmas atividades dos empregados do ente público, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado na esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise dos artigos 7º, XXXII e XXXIV da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/1974. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento administração pública indireta. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária
«O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e a Súmula 331, itens IV e V, do TST dispõem acerca da responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública em contextos de terceirização lícita. Nas situações em que se configura a ilicitude da terceirização, o Eg. TST orienta no sentido da responsabilidade solidária dos sujeitos envolvidos na fraude às relações trabalhistas, nos termos dos artigos 186, 927 e 942, caput, do Código Civil.... ()
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15 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização lícita atividades periféricas de entrega de produtos. Setor farmacêutico.
«Não se pode conceber por ilícita, ilegal e fraudulenta a terceirização de atividades que não se enquadram como finalísticas do tomador de serviços, quando meramente periféricas e limitadas. In casu, o labor prestado através de empresa interposta, no serviço de entrega de produtos do setor farmacêutico, comercializados pelo beneficiário da força de trabalho, traduz intermediação lícita, admitida pelo ordenamento processual vigente, atrativa da responsabilização meramente subsidiária, da beneficiária final do trabalho. E a simples utilização de uniforme e baú com a logomarca desta não é suficiente à prova da imprescindível subordinação jurídica, para os fins colimados pelo obreiro, traduzindo a simples publicidade do empreendimento econômico, léguas distante de caracterizar o pressuposto primordial ao acolhimento da pretensão. Precedentes.... ()
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16 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Ente da administração. Terceirização ilícita da atividade-fim. Responsabilidade solidária.
«Nos termos do CCB, art. 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e, de acordo com o inserto no artigo 942 do mesmo texto legal, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado^ e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Nesse norte, a jurisprudência vem se firmando no sentido de que, reconhecendo-se a existência de fraude em razão da terceirização ilícita da atividade-fim, ainda que envolva ente da Administração, a solução jurídica é o reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos no ato fraudulento, por aplicação das disposições legais mencionadas, não sendo cabível perquirir sobre os elementos da culpa norteadora da responsabilidade subsidiária, não comportando, tampouco, análise sob a ótica do Lei 8.666/1993, art. 71.... ()
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17 - TST Responsabilidade do prestador de serviços. Terceirização ilícita.
«Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade do prestador dos serviços nos casos em que reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços em decorrência de terceirização ilícita. É evidente em tal caso que tanto o tomador quanto o prestador dos serviços cometeram um ilícito, o que afetou o direito de um terceiro, a empregada. Nos termos da Lei civil, em decorrência do disposto no CCB/2002, art. 942, todos os infratores envolvidos são responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados, de maneira que incorreta a decisão regional ao responsabilizar apenas subsidiariamente o prestador dos serviços. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Algar tecnologia e consultoria S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Contax S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contax S/A. E telemar norte e leste S/A. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()