1 - STJ Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. Reunião de demandas coletivas. Aplicação do instituto da continência, com a competência da vara onde tramitar a demanda mais abrangente. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de alterar a conclusão de origem, por demandar nova análise das questões fáticas. Súmula 7/STJ.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... (b) Da conexão e continência em relação às demandas coletivas. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4. No que tange à tese de que não há continência, mas sim conexão, cumpre anotar o que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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4 - STJ Conflito positivo de competência. Demandas coletivas promovidas contra a aneel. Discussão acerca da metodologia de reajuste tarifário. Lei 7347/85. Distribuição de energia elétrica. Conexão.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «havendo causa de modificação da competência relativa decorrente de conexão, mediante requerimento de qualquer das partes, esta Corte Superior tem admitido a suscitação de conflito para a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas conjuntamente (simultaneus processus) e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Consumidor. Conflito de competência. Demandas coletivas e individuais promovidas contra a Anatel e empresas concessionárias de serviço de telefonia. Controvérsia a respeito da legitimidade da cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 112, 113, 115, 476, 479 e 546. CF/88, art. 109,I «d.
«1. A competência originária dos Tribunais é para julgar de conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, d). ... ()
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6 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()
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7 - TRT4 Categoria diferenciada. Eficácia ultralitigantes das normas coletivas.
«Em virtude da eficácia ultralitigantes das normas coletivas, é desnecessária a participação da empresa demandada ou do sindicato de sua categoria econômica na norma coletiva respeitante à categoria profissional diferenciada. [...]... ()
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8 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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9 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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10 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS DESCABIDA. CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS. CONFLITO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana em face do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da ação indenizatória por danos morais e materiais. ... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. RECONHECIMENTO. PREVALÊNCIA DA AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon/RJ) contra sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação civil pública ajuizada pela autarquia em desfavor da 123 Viagens & Turismo Ltda. Novum Investimentos Participações S/A, Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira, em razão da litispendência com ação anteriormente proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). ... ()
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13 - TRT2 Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Conexão entre duas ações coletivas (Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em São Paulo e idêntica ação ajuizada em Minas Gerais pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 55.
«1. A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Processo extinto, sem julgamento do mérito, ante a ocorrência de litispendência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Litispendência entre ações coletivas. Controvérsia decidida pelo tribunal de origem, mediante exame dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão na via do recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - TJDF Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM VIRTUDE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO SUBMETIDA A EXAME EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 21). INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF. RESOLUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM EXAME DE MÉRITO, EM VIRTUDE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO SUBMETIDA A EXAME EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 21). INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF. RESOLUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM EXAME DE MÉRITO, EM VIRTUDE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO SUBMETIDA A EXAME EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 21). INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF. RESOLUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM EXAME DE MÉRITO, EM VIRTUDE DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO SUBMETIDA A EXAME EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 21). INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
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20 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()