1 - STJ Tributário. Isenção. Adicional de frete da marinha mercante. Afrmm. Regime aduaneiro especial. Repetro. Condição. Suspensão total dos tributos incidentes na importação. Portaria mpt 72/2008. Ato normativo que extrapola o comando legal.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Chefe de Arrecadação do Departamento da Marinha Mercante no Rio de Janeiro, com a finalidade de anular os débitos de AFRMM relacionados à importação de bens no âmbito do regime aduaneiro especial Repetro. Sentença de mérito concessiva de segurança, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Dispositivos legais que não infirmam o juízo formulado no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Ausência de previsão no regulamento aduaneiro. Observância da legislação vigente ao tempo da concessão inicial do regime.
1 - Na espécie, os arts. 161 do CTN e 61, § 3º, 79 da Lei 9.430/1996 não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, a saber, o de inexistência de norma legislativa expressa autorizando a cobrança de juros moratórios quando da prorrogação do Regime de Admissão Temporária requerida de forma tempestiva. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Dispositivos legais que não infirmam o juízo formulado no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Ausência de previsão no regulamento aduaneiro. Observância da legislação vigente ao tempo da concessão inicial do regime. Inovação recursal no agravo interno. Impossibilidade. Preclusão
1 - Na espécie, os arts. 161 do CTN e 61, § 3º, 79 da Lei 9.430/1996 não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, a saber, o de que a concessão do Regime de Admissão Temporária importa em suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos aos tributos incidentes na importação. Por essa razão, não há falar em atraso culposo do contribuinte no período em que suspenso o pagamento dos tributos, pressuposto para a caracterização da mora e a incidência de seus consectários. Além disso, o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759 de 5/2/2009) não autoriza a incidência de juros de mora por ocasião da prorrogação do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, mas tão somente no caso de inadimplemento ou de pagamento a destempo dos tributos por ele regulamentados. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Adicional de frete da marinha mercante. Afrmm. Regime aduaneiro especial. Repetro. Condição. Suspensão total dos tributos incidentes na importação. Portaria mpt 72/2008. Ato normativo que extrapola o comando legal. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - A controvérsia gravita em torno do benefício fiscal referente ao AFRMM no âmbito do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro. ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Regime aduaneiro especial. Alegada violação ao art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Verificação. Agravo interno conhecido e não provido.
1 - Existindo omissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia, oportunamente suscitada em sede de contrarrazões à apelação e embargos de declaração, deve ser reconhecida a violação dos art. 489, § 1º, IV e VI, c/c art. 1.022, II e parágrafo único, II, ambos do CPC/2015.... ()
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6 - STF Tributário. ICMS. Isenção. Convênio ICMS 91/1991. Regime aduaneiro especial de loja franca. Free shops nos aeroportos. Promulgação de decreto legislativo. Atendimento ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. CF/88, arts. 150, § 6º e 155, II, § 2º, XII, «e e «g.
«1. Legitimidade, na hipótese, da concessão de isenção de ICMS, cuja autorização foi prevista em convênio, uma vez presentes os elementos legais determinantes para vigência e eficácia do benefício fiscal. 2. Recurso extraordinário conhecido, mas desprovido.... ()
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regime aduaneiro especial de admissão temporária de bem para utilização econômica. Inaplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 79 em relação ao contrato de arrendamento operacional de aeronave firmado antes de 1º de janeiro de 1999 bem como em relação à prorrogação do prazo para permanência da aeronave no país sob o regime aduaneiro de admissão temporária.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, de acordo com o Decreto 2.889/1998, art. 9º, o regime de admissão temporária previsto no Lei 9.430/1996, art. 79 deve ser aplicado somente em relação aos contratos de arrendamento firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e que a prorrogação dos efeitos do contrato não caracteriza uma nova celebração contratual, continuando, portanto, submetido ao regime jurídico originário. ... ()
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8 - STJ Tributário. Regime aduaneiro especial. Repetro. In/srf 4/2001. CTN, art. 111. Interpretação literal que não exclui do regime os bens essenciais para a realização das atividades-fim e que são efetivamente ali empregados.
«A legislação que fundamenta o regime REPETRO, que prevê benefícios fiscais àqueles que desempenham atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permite interpretação ampliativa do rol de bens descritos na IN SRF 04/2001, sendo, portanto, possível estender os benefícios aos aparelhos que, embora não constem especificamente do rol constante da instrução normativa citada (IN SRF 04/2001), são efetivamente destinados a garantir a operacionalidade dos bens empregados nas referidas atividades. ... ()
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9 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Aduaneiro. Tributário. Regime de admissão temporária. Multa. Descumprimento do prazo para reexportação. Lei 10.833/2003, art. 72, I.
1 - Não há especialidade possível do Decreto-lei 37/1966, art. 106, II, «b», frente a Lei 10.833/2003, art. 72, I, isto porque este último se refere também especificamente ao descumprimento de prazos dentro do regime aduaneiro especial de admissão temporária, que é justamente a matéria daqueloutro. O prazo para reexportação é justamente o núcleo do regime de admissão temporária, excluir do bojo da Lei 10.833/2003, art. 72, I justamente este prazo é esvaziar de todo o dispositivo. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Regime aduaneiro especial de drawback «interno». Omissão verificada. Questão relevante para o deslinde da demanda. Manutenção da decisão anterior.
1 - Na origem, cuida-se de pedido de concessão de drawback interno (Lei 8.032/1990, art. 5º) para importação de matérias-primas e componentes a ser empregados em empreendimento objeto de licitação internacional (modernização do metrô de São Paulo), com a consequente restituição do indébito recolhido. O pleito foi negado pelo Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) sob o argumento de que o «pedido contempla parcela não alusiva a bens e que o fornecimento objeto da licitação não está integralmente coberto por financiamento internacional». A recorrente aduz que devem ser objeto de financiamento internacional unicamente os bens que serão fornecidos no mercado interno, haja vista que a Lei 8.032/1990, art. 5º somente cita bens para fins de benefício do drawback. ... ()
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11 - TJMG Importação de medicamento. ICMS. Apelação cível. Tributário. ICMS. Importação de medicamento. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. Imposto sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento. Aplicação da regra geral prevista no CTN, art. 173, I. Descumprimento do regime aduaneiro especial. Pagamento do imposto de importação com relação ao saldo de mercadoria nacionalizada após o prazo determinado pela Receita Federal para reexportação. Dever de recolhimento do ICMS. Impossibilidade de aplicação do diferimento. Utilização da taxa selic como índice de correção do crédito tributário fiscal estadual. Viabilidade. REsp. 879.844/MG. Precedente de eficácia paradigmática (CPC, art. 543-C). Percentual mínimo de juros. Art. 1º, § 1º, da Resolução 2.880/97. Ilegalidade. Exorbitação do poder regulamentar. Recurso parcialmente provido
«- Nos termos do CTN, art. 150, o lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando ciência da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nesse caso, conforme o § 4º do dispositivo em evidência, o direito de lançar do Fisco, na ausência de lei especial dispondo de modo diverso, submete-se ao prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considerando-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Causa de pedir abalizada na antijuridicidade da cobrança do ICMS sobre bens importados em regime de admissão temporária, voltados ao exercício a atividade econômica empresarial. ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução. ICMS. Comprovação de que os bens foram importados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária. Omissão quanto à existência de documento considerado hábil à comprovação. CPC, art. 535. Violação. Embargos de declaração. Nulidade do acórdão.
1 - Discute-se nos autos a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de não incidência ou isenção de ICMS nos casos de operações de importação realizadas ao abrigo do regime especial de admissão temporária.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Insumos empregados na atividade produtiva de embarcação na indústria de petróleo. Importações realizadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária e repetro. Incidência de ICMS. Omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Análise probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Necessidade de dilação probatória. Falta de prequestionamento.
I - Inicialmente, verifica-se que o Tribunal a quo não incorreu na alegada omissão, uma vez que sustentou, em suma, que não se trataria de omissão porquanto a questão alegada estaria prejudicada diante da fundamentação pela exigibilidade do ICMS. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Regime aduaneiro especial de admissão temporária de bem para utilização econômica. Juros moratórios. Deficiência recursal. Arguição genérica de nulidades. Incidência da Súmula 284/STF. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o intuito de ver assegurado o direito ao recolhimento dos tributos incidentes por ocasião da prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica sem a incidência e o acréscimo dos juros de mora, afastando-se a aplicabilidade dos arts. 64 e 123, parágrafo único, da IN RFB 1.600/2015. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()
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16 - TJSP -
Bem móvel - Obrigação de fazer c/c cobrança - Pretensão de que a ré seja obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na substituição do beneficiário do regime aduaneiro especial de admissão temporária, em razão do «Contrato de Substituição de Beneficiário de Regime Aduaneiro Especial e Quitação de todas as Avenças firmado com entre a autora e a ré - Contrato de substituição celebrado para realizar a importação temporária de veículo militar da Turquia que é objeto de contrato de comodato celebrado entre a ré e o Estado da Bahia - Pedido relativo à substituição de beneficiário de regime aduaneiro, matéria cuja fiscalização e controle é exercido pelo Ministério da Fazenda por meio da Secretaria da Receita Federal - Competência das Varas Federais reconhecida - Decisão mantida - Agravo não provido... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO FICTA DE CONJUNTO DE FERRAMENTAS HIDRÁULICAS PRODUZIDAS NO BRASIL E EXPORTADAS FICTAMENTE PARA PESSOA JURÍDICA SITUADA NO EXTERIOR. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ERJ QUE EXIGIU O RECOLHIMENTO DO ICMS, OBSTANDO O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE.
Cinge-se a controvérsia acerca da incidência, ou não, do ICMS sobre bens produzidos no Brasil e que foram exportados fictamente, sendo, em momento posterior, importados de forma ficta, sob o regime de admissão temporária, para serem usados na prestação de serviços pela autora à Petrobrás. Insta frisar que o regime de admissão temporária de bens é um regime aduaneiro especial, no qual os bens importados ficam isentos de recolher o imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados durante o uso e permanência no Brasil, sendo ao final reexportado ou nacionalizado. Logo, não há que se falar em incidência de ICMS na admissão temporária de bens sem transferência de domínio, por evidente ausência de circulação econômica. Com efeito, sabe-se que o tributo em questão tem como fato gerador a circulação jurídica de bens ou mercadorias, conforme CF/88, art. 155, II, situação que não se faz presente no caso concreto (arrendamento temporário), já que nessa modalidade contratual não há circulação da mercadoria, ante a ausência de transferência do domínio. De fato, a matéria já se encontra pacificada, ante o julgamento do RE . 540.829/SP, com Repercussão Geral reconhecida, em que o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «faz incidir o ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, somente se de fato houver circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra e venda)". Igualmente, não se faz necessário o cadastro do contribuinte no Repetro-Sped estadual, vez que o mesmo trata das hipóteses de isenção do ICMS nas importações (reais) e nas operações internas e interestaduais, o que não se verifica na hipótese concreta. Ainda que a parte ré entenda que se cuida de circulação de mercadoria no território nacional, o que, consoante sua interpretação, ensejaria a incidência do ICMS, houve a exportação ficta do produto, consoante previsão expressa de Lei, seguindo-se a sua importação ficta, não havendo hipótese de incidência do ICMS. REFORMA DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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18 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
1 - O drawback é uma espécie de regime aduaneiro especial, consistente em um incentivo à exportação, visto que as operações por ele contempladas são aquelas em que se importam insumos, para emprego na fabricação ou no aperfeiçoamento de produtos a serem depois exportados. ... ()
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19 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
1 - O drawback é uma espécie de regime aduaneiro especial, consistente em um incentivo à exportação, visto que as operações por ele contempladas são aquelas em que se importam insumos, para emprego na fabricação ou no aperfeiçoamento de produtos a serem depois exportados. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime aduaneiro especial. Drawback- suspensão. Decadência e prescrição não verificadas. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Divergência prejudicada. Recurso não provido.
1 - O Colegiado originário concluiu: «No caso dos autos, considerado o decurso do prazo de trinta dias das datas de expiração dos atos concessórios do regime isencional sob condição resolutiva ─ o drawback-suspensão ─, verificadas entre 10- 12-2014 e 06-10-2015, tem-se que a constituição dos créditos tributários - mediante lavratura do Auto de Infração em 16-10-2020 - deu-se dentro do prazo de cinco (5) anos, contados nos termos do, I do § 3º do art. 752 do Regulamento Aduaneiro. Assim, não há falar nem em decadência, tampouco em prescrição no caso dos autos (fls. 928-936, e/STJ).... ()