quebra indevida de sigilo bancario
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quebra indevida de s ×
Doc. LEGJUR 144.5703.7002.3900

1 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade Civil. Quebra indevida de sigilo bancário. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Pedido formulado pelo autor para elevação do valor arbitrado. Impossibilidade. Valor indenizatório fixado com adequação. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 137.6731.2008.4600

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Quebra indevida de sigilo bancário. Ato praticado por gerente do banco réu. Responsabilidade do banco. Responsabilidade solidária do fornecedor por atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Indenização devida. Valor fixado em salários mínimos. Conversão, de ofício, em moeda corrente, com base no salário mínimo vigente na data da sentença. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 136.8593.1000.3000

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Quebra indevida de sigilo bancário. Ato praticado por gerente do banco réu. Responsabilidade do banco. Responsabilidade solidária do fornecedor por atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Indenização devida. Valor fixado em salários mínimos. Conversão, de ofício, em moeda corrente, com base no salário mínimo vigente na data da sentença. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.7300

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Quebra indevida de sigilo bancário que configura dano indenizável, contudo, empregado que foi demitido por apropriação indébita. Condutas que se compensam. Dano indevido na hipótese. Lei 4.565/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Os bancos têm o dever de conservar o segredo bancário (Lei 4.595/64; Art. 38, hoje revogado, mas, com essência mantida na Lei Complementar 105/2001) . A quebra indevida do sigilo bancário gera dano moral. A violação do sigilo bancário sem autorização judicial extrapola a moderação exigida pela Lei e não configura legítima defesa do patrimônio alheio. Tal conduta rompe o limite do comedimento e descamba para a ilicitude. Em nome da proporcionalidade, a indenização por quebra de sigilo bancário deve ser drasticamente reduzida, quando o indenizado contribuiu com sua torpeza para a efetivação do prejuízo. No caso, a torpeza e a vilania do recorrente fazem do dano moral um vazio equivalente a zero. Se o empregado foi demitido por apropriação indébita, esta foi a causa de sua desmoralização e de seu sofrimento moral. A quebra ilícita de sigilo bancário nada acrescentou à desmoralização. No caso, a ilegalidade cometida pelo banco não acarreta qualquer indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 144.4963.9327.8332

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 566.8664.5627.6267

6 - TJRS RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO BANCÁRIO. EXTRATO DE CONTA POUPANÇA ENTREGUE AO GENITOR DA AUTORA PARA INSTRUIR PROCESSO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA DO ATO ILÍCITO ATRAVÉS DO DOCUMENTO JUNTADO, PELO GENITOR, NA DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA AUTORA. AUSENTE PROVA QUANTO AO MOMENTO E FORMA DA EMISSÃO DO EXTRATO E A QUEM FOI ENTREGUE. RECAI SOBRE O BANCO O ÔNUS DE COMPROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA NÃO ANTEDIDO PELO RÉU. SIGILO BANCÁRIO. DIREITO FUNDAMENTAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RAZÕES DE RECURSO GENÉRICAS, NÃO ENFRENTARAM A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA ESPECIFICAMENTE, E EM BOA MEDIDA DESCONEXAS DO FATO QUE EMBASOU A CAUSA DE PEDIR. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1999, art. 46, INCLUSIVE QUANTO AO VALOR CONDENATÓRIO, FIXADO EM R$ 8.000,00. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 961.4349.3947.2480

7 - TJSP APELAÇÃO.


Responsabilidade civil. Contrato bancário. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. Recurso da instituição financeira. Quebra indevida de sigilo bancário. Dever de indenizar. Verba indenizatória bem fixada. Sentença mantida. Elevação da verba honorária. Art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2013.2500

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Gestão fraudulenta. Alegação de condenação baseada em provas ilícitas. Suposta quebra indevida de sigilo bancário. Exclusão do conjunto probatório. Condenação mantida pelo tribunal. Outras provas válidas. Fonte independente. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.


«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1423.2562

9 - STJ Direito processual penal. Recurso em. Habeas corpus interceptação telefônica e sigilo telemático. Relatórios de inteligência financeira. Recurso não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 201.6768.9353.4201

10 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício à Câmara Interbancária de Pagamentos (cip). Investigação patrimonial. Quebra de sigilo bancário. Inviabilidade. Existência de meios alternativos para localização de ativos. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) no bojo de cumprimento de sentença. A agravante sustenta a existência de indícios de desvio patrimonial por parte da executada e requer a expedição do ofício para obtenção de informações financeiras vinculadas à empresa devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a expedição de ofício à CIP configura quebra indevida de sigilo bancário; e (ii) verificar se existem meios processuais adequados para a localização de ativos do devedor sem a necessidade da diligência pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo de execução deve garantir a efetividade da satisfação do crédito, sendo cabível a utilização de meios coercitivos, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. 4. A pesquisa de ativos financeiros deve ser realizada prioritariamente por meio dos sistemas regularmente disponíveis ao Poder Judiciário, como o SISBAJUD, que permite a localização e bloqueio de valores de forma sigilosa e eficaz, bastando, para tanto, o recolhimento das custas necessárias. 5. A pretensão da agravante, entretanto, configura medida investigativa para levantamento de informações financeiras e não para constrição de bens, sendo incompatível com a finalidade do cumprimento de sentença. 6. A expedição de ofício à CIP, nos moldes pleiteados, visando investigar eventual fluxo de crédito com demais empresas, implica quebra de sigilo bancário, medida excepcional que somente pode ser determinada em casos expressamente previstos, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa de ativos financeiros em cumprimento de sentença deve ser realizada prioritariamente por meio do SISBAJUD, instrumento adequado e suficiente para localização de bens penhoráveis. 2. Medidas investigativas para levantamento de informações patrimoniais, desvinculadas da efetiva constrição de bens, não se compatibilizam com a finalidade do cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 772, III, 789 e 797; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste Tribunal de Justiça
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Doc. LEGJUR 567.6735.1027.6801

11 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofícios para apuração de situação fática do executado. Inexistência de violação à coisa julgada ou sigilo bancário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão, proferida em sede de cumprimento de sentença decorrente de ação indenizatória por acidente de trânsito, em que o Juiz deferiu pedidos da exequente para expedição de ofício à municipalidade, objetivando apurar atual vínculo do executado como taxista, e à empresa da qual o executado é sócio, com a finalidade de obter informações sobre eventual percepção de pró-labore. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) analisar se a decisão que determinou a expedição de ofícios para obtenção de informações acerca da atividade profissional de um dos executados configura violação à coisa julgada; e (ii) saber pedido de informação à empresa sobre repasses financeiros realizados a coexecutado caracteriza quebra indevida de sigilo bancário. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 797 (CPC), a execução deve ocorrer no interesse do credor, cabendo ao magistrado avaliar os meios adequados para garantir a efetividade da tutela executiva. 4. A decisão agravada não deliberou sobre penhora, mas apenas autorizou a expedição de ofícios para averiguação da atual situação do executado, com base na possibilidade de alteração fática em relações jurídicas de trato continuado (CPC/2015, art. 505, I). 5. O requerimento de informações sobre pagamento realizado por empresa a um dos executados não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas sim solicitação de informações fiscais e administrativas, amparada no dever de colaboração com o Judiciário (CPC/2015, art. 378). 6. Ausente litigância de má-fé, diante do exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «A expedição de ofício judicial para obtenção de informações sobre exercício de atividade profissional ou percepção de pró-labore, por parte dos executados, não configura quebra de sigilo bancário nem violação à coisa julgada, quando houver indício de alteração da situação fática.. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 378, 505, I, 797 e 805. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2222866-81.2023.8.26.0000, Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24.10.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2266147-63.2018.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2019

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Doc. LEGJUR 418.6343.9517.5761

12 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada e determinou que os autos aguardassem em arquivo. Sigilo Bancário. A preservação do sigilo bancário decorre do princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, bem como da garantia ao sigilo de dados. Referidos princípios encontram-se amparados pela CF/88, tratando-se de direito fundamental previsto no art. 5º, X e XII. Somente se admite a quebra de sigilo bancário em casos excepcionais, o que não se vislumbra ao caso vertente. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Medida excepcional e não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica, visando a tutela de direito patrimonial disponível, não encontrando amparo constitucional e na Lei Complementar 105/2001. Medida descabida, posto que o pedido do agravante não se amolda nas modalidades excepcionais, restando indevida a quebra de sigilo bancário. Precedentes desta C. Corte e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7028.8000

13 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Quebra com base em procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade.


«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.3938.1363.1666

14 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 939.5303.7097.5418

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E APRESENTAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1.


Embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento cível, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e apresentação de registros contábeis da NASERSI EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, em ação de indenização por alegados saques indevidos realizados por sócio da empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a quebra de sigilo bancário da parte autora e a apresentação dos registros contábeis da empresa para apurar a ocorrência de saques indevidos realizados por sócio que supostamente não tinha autorização para tanto.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A quebra de sigilo bancário e a exibição de livros contábeis de uma empresa somente podem ser autorizadas em situações excepcionais, conforme previsto nos CCB, art. 1.190 e CCB, art. 1.191.4. A parte autora pode demonstrar sua pretensão por outros meios, como a apresentação de extratos bancários e autorizações para os saques.5. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nas razões que o constituem.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: A quebra de sigilo bancário e a exibição de livros contábeis de uma empresa somente podem ser autorizadas em situações excepcionais, sendo imprescindível a demonstração da necessidade para a resolução da controvérsia, não se admitindo a quebra em casos onde outros meios de prova sejam suficientes para comprovar os fatos alegados._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.179, 1.190 e 1.191; CPC/2015, art. 370.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0078745-91.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 04.03.2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0023129-13.2024.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 07.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Santander não pode quebrar o sigilo bancário da Nasersi Express Transportes e Logística Ltda. e não precisa mostrar os livros contábeis da empresa. O banco queria essas informações para provar que os saques feitos por um sócio da empresa foram legais, mas o juiz entendeu que a quebra de sigilo só pode acontecer em situações especiais e que a empresa pode provar sua posição de outras maneiras, como mostrando extratos bancários e autorizações para os saques. Assim, a decisão anterior foi mantida, pois o juiz considerou que é importante proteger o sigilo contábil e bancário e que existem outras formas de resolver a questão sem precisar quebrar esse sigilo.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0700

16 - TST Monitoramento da conta bancária do empregado pelo empregador. Quebra de sigilo bancário não configurado. Indenização por danos morais indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, conforme afirmado pelo próprio autor em seu depoimento pessoal, o Banco rastreava somente as operações financeiras das contas de seus empregados, sem mostrar valores ou qualquer outra situação que pudesse caracterizar como quebra de sigilo bancário. A jurisprudência prevalente neste Tribunal Superior firma-se no sentido de que o monitoramento de conta-corrente do empregado pela instituição bancária empregadora, com fundamento na Lei 9.613/1998, realizado de forma indiscriminada em relação aos demais correntistas e sem divulgação da movimentação financeira não viola o direito à privacidade tampouco caracteriza quebra de sigilo bancário, não ensejando, pois, o pagamento de indenização por danos morais. No caso, não se extrai, do acórdão recorrido, a existência de qualquer abuso na atuação do empregador, razão pela qual a conclusão do Regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal. Os arestos transcritos para comprovar conflito de teses encontram-se superados pela jurisprudência desta Corte, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.5247.5283.9987

17 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 188.7074.3002.3400

18 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento público e formação de quadrilha. Desvio de verbas de empresa privada supostamente efetuado por empregados que depositavam cheques em suas contas correntes e nas de parentes. Quebra de sigilo das contas de parentes que, até então, não eram apontados como investigados no inquérito. Julgamento citra petita. Inexistência. Preenchimento de todos os requisitos necessários para autorização da quebra de sigilo bancário.


«1 - Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.6681.5056.4087

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.-


Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu à viúva o benefício da justiça gratuita e indeferiu o pedido de quebra de seu sigilo bancário em inventário. 2.- A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade da concessão do benefício da justiça gratuita à viúva e (ii) a necessidade de quebra de sigilo bancário para apurar possíveis transferências indevidas de quantias pertencentes ao de cujus pela viúva enquanto atuava como sua procuradora. 3.- A agravada recebe aposentadorias que totalizam R$ 4.651,11, compatível com a alegada hipossuficiência, não havendo elementos que infirmem essa alegação. 4.- A questão relativa às transferências indevidas de valores pela viúva, que atuava como procuradora do falecido, é de alta indagação, devendo ser discutida em ação autônoma, conforme o CPC, art. 612. 5.- Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 165.1031.7003.0000

20 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Quebra de sigilo bancário pelo fisco, sem autorização judicial, na seara administrativa. Legalidade da Lei Complementar 105/2001 já decidida em recurso repetitivo. Constitucionalidade da norma declarada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Inovação recursal. Ilicitude da prova por derivação. Quebra do sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada por juiz, em inquérito policial, para fins penais. Recurso não provido.


«1. No habeas corpus e no recurso ordinário, a parte sustentou apenas a ilicitude da quebra do sigilo bancário pelas autoridades fazendárias, sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário. ... ()

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