Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.6735.1027.6801

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofícios para apuração de situação fática do executado. Inexistência de violação à coisa julgada ou sigilo bancário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão, proferida em sede de cumprimento de sentença decorrente de ação indenizatória por acidente de trânsito, em que o Juiz deferiu pedidos da exequente para expedição de ofício à municipalidade, objetivando apurar atual vínculo do executado como taxista, e à empresa da qual o executado é sócio, com a finalidade de obter informações sobre eventual percepção de pró-labore. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) analisar se a decisão que determinou a expedição de ofícios para obtenção de informações acerca da atividade profissional de um dos executados configura violação à coisa julgada; e (ii) saber pedido de informação à empresa sobre repasses financeiros realizados a coexecutado caracteriza quebra indevida de sigilo bancário. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 797 (CPC), a execução deve ocorrer no interesse do credor, cabendo ao magistrado avaliar os meios adequados para garantir a efetividade da tutela executiva. 4. A decisão agravada não deliberou sobre penhora, mas apenas autorizou a expedição de ofícios para averiguação da atual situação do executado, com base na possibilidade de alteração fática em relações jurídicas de trato continuado (CPC/2015, art. 505, I). 5. O requerimento de informações sobre pagamento realizado por empresa a um dos executados não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas sim solicitação de informações fiscais e administrativas, amparada no dever de colaboração com o Judiciário (CPC/2015, art. 378). 6. Ausente litigância de má-fé, diante do exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «A expedição de ofício judicial para obtenção de informações sobre exercício de atividade profissional ou percepção de pró-labore, por parte dos executados, não configura quebra de sigilo bancário nem violação à coisa julgada, quando houver indício de alteração da situação fática.. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 378, 505, I, 797 e 805. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2222866-81.2023.8.26.0000, Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24.10.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2266147-63.2018.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2019

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF