1 - STJ Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Intimação da defesa. Publicação no DJ do edital de julgamento com o número do processo, nome das partes e advogado. Inocorrência de nulidade. CPP, art. 593.
«Devidamente publicado no Diário da Justiça do Estado o edital de julgamento da apelação manejada pelo paciente, com o número do processo e o nome das partes e dos advogados, a intimação afigura-se perfeita, não existindo nenhuma nulidade a sanar.... ()
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2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.
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3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA PLATAFORMA DE EDITAIS DO CNJ. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação monitória ajuizada por instituição financeira visando à cobrança de crédito decorrente de contrato bancário eletrônico de reorganização financeira. A parte ré, citada por edital, foi representada por curador especial, que apresentou embargos monitórios com alegação de nulidade da citação. A sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido inicial, convertendo o mandado monitório em título executivo judicial. A parte ré apelou, insistindo na nulidade da citação por edital e na violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Eliminação pela cláusula de barreira. Legalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 635.739/AL, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 3.10.2014. Agravo interno do particular desprovido, em consonância com o parecer do mpf.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()
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5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL DURANTE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ordinária ajuizada por candidato aprovado como excedente no concurso público regido pelo Edital DRH/CRS 12/2022, com vistas à sua nomeação no Curso de Formação de Oficiais da PMMG, sob o argumento de preterição ilegal em face da convocação de outros candidatos excedentes e da publicação de novo edital (DRH/CRS 16/2023) durante o prazo de validade do certame. O pedido exordial foi julgado procedente. ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Busca e apreensão - Ação extinta sem julgamento de mérito por ausência de prévia constituição do réu em mora - Foi determinada a citação para apresentação de contrarrazões à apelação - A decisão agravada considerou que houve desistência tácita da apelação, pois o agravante deixou de juntar o edital de citação com prova do recolhimento da taxa para a sua publicação no prazo - O recolhimento das custas para publicação foi apresentado no prazo - Um dia após a certificação do decurso desse prazo o agravante apresentou petição requerendo a juntada da minuta do edital nos padrões estabelecidos - Esse documento não acompanhou a petição - O agravante alega erro ao anexar o documento no sistema - Razoável considerar que não houve desistência tácita da apelação - Dá-se provimento ao recurso
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7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADMINISTRADOR DA SES/DF. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL E DO CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CONVOCADOS. NOMEAÇÃO DE NOVOS CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO PREVISTO NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 784 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O STF, no julgamento do Tema 784, firmou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, durante o prazo de validade do certame anterior não gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital, exceto se a aprovação ocorrer dentro do número de vagas ou houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação ou, ainda, quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Eliminação pela cláusula de barreira. Legalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 635.739/al, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 3/10/2014. Agravo interno dos particulares desprovido, em consonância com o parecer do mpf.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-Surpresa fiscal. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.120.616/pr, dj de 30/11/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Violação ao CPC, art. 515. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 515, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()
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10 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo. Restrições orçamentárias. Julgamento sob o rito da repercussão geral re 1.316.010/pa. Tema 1.164/STF. Sobrestamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 1º lugar para o cargo de Médico I, na unidade do Hospital Regional de Assis (HRA), impugnando ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado de São Paulo e pelo Secretário de Estado da Saúde ao não procederem à sua nomeação. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi provido para conceder a segurança pleiteada. A decisão foi mantida em agravo interno.... ()
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11 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Concurso Público. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer proposta por Arielle Cristina dos Santos Barbosa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP, requerendo reconvocação por e-mail para reapresentação de documentos, após não comparecer à convocação devido a missão acadêmica no exterior. A autora foi aprovada em concurso público para Professora de História, mas alegou não ter recebido comunicação por e-mail, conforme edital. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a Administração Pública cumpriu as disposições do edital ao não enviar a convocação por e-mail, prejudicando a candidata. III. Razões de Decidir3. O edital estabelece que a convocação deve ser feita por publicação no Diário Oficial e por e-mail. A Administração não enviou a comunicação por e-mail, descumprindo o edital.4. O princípio da legalidade exige que a Administração cumpra integralmente o edital, que é norma vinculante. A falha na comunicação por e-mail prejudicou a autora, justificando a intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A Administração Pública deve cumprir as disposições do edital, incluindo a comunicação por e-mail. 2. O descumprimento do edital justifica a intervenção judicial para assegurar os direitos dos candidatos. Legislação Citada: CF/88, art. 37. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1035913-61.2023.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 26.04.2024. TJSP, Remessa Necessária Cível 1001019-39.2023.8.26.0577, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 06.07.2023. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1000482-56.2022.8.26.0681, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 13.10.2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Alteração do gabarito provisório e classificação dos candidatos, após julgamento de recurso administrativo. Possibilidade reconhecida, pelo tribunal. Revisão do acórdão de origem, firmado à luz do edital. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Pretensão de recurso administrativo, também, contra o gabarito definitivo da prova objetiva. Ausência de previsão no edital. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Vício intransponível. Inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Alegação de violação ao Lei 8.666/1993, art. 3º. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Agravo Regimental interposto na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Renovação do julgamento anterior. Nulidade de intimação do acórdão e da certificação do trânsito em julgado pelo STJ. Registro equivocado do nome do advogado no sistema do STJ. Concurso público. Pretensão de revisar peso atribuído a questões objetivas. Impossibilidade. Vinculação ao edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Renovação do julgamento. Nulidade da intimação. Registro equivocado do nome do causídico pelo STJ. Alegação do vício pela parte recorrente na primeira oportunidade. Nulidade da certificação do trânsito em julgado.
1 - Após a certificação do transito em julgado, no dia 24.8.2021, do acórdão de fls. 550-551 às fls. 561, com a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a parte recorrente peticionou, no dia 12.11.2021, alegando a nulidade da intimação da inclusão do feito em pauta, bem como da publicação do acórdão (fls. 563-565). ... ()
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14 - TJRJ Direito Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para Cargos de Técnico de Atividade Judiciária deste Tribunal de Justiça. Aprovação do impetrante em 14º lugar na listagem de candidatos hipossuficientes. Eliminação do impetrante sob o argumento de que a comprovação da condição de hipossuficiência econômica deve ocorrer no momento da convocação para o prosseguimento do concurso. Ação mandamental objetivando o reconhecimento de que o ato da inscrição é o marco para verificação da hipossuficiência. Concessão da segurança.
O item 7.8.1.1 do edital prevê que será considerado hipossuficiente econômico o candidato que declarar essa condição no momento da inscrição e observar os critérios constantes do procedimento previsto nos itens seguintes. Nesse mesmo sentido, a Lei Estadual 7.747/2017, que dispõe sobre a reserva de vagas para população com hipossuficiência econômica nos concursos públicos, estabelece que será considerado hipossuficiente econômico o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declare no momento da inscrição. O impetrante logrou êxito em comprovar sua situação de hipossuficiente quando do ato de inscrição no certame, conforme exige o art. 1º, §4º, da Lei Estadual 7.747/2017, de modo que a exigência de apresentação da documentação no momento da convocação, consoante item 7.8.1.2, c, do edital, mais de 04 anos após a sua publicação, deve ser entendida como um mero desdobramento do trâmite administrativo, ficando a aferição e comprovação da hipossuficiência vinculada ao momento da inscrição. Precedentes: TJRJ - 0070616-34.2019.8.19.0000 - Mandado de Segurança, Des(a). Inês da Trindade Chaves de Melo - Julgamento: 07/04/2021 - Sexta Câmara Cível. Concessão da segurança, prejudicado o agravo interno.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. DISPENSA DE NOVO EDITAL DE INTIMAÇÃO APÓS A PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto por curador especial contra decisão que dispensou a necessidade de nova intimação por edital após a penhora de bens em ação de execução. A parte recorrente foi citada por edital e argumenta que, conforme o CPC, art. 841, deveria ser publicado novo edital de intimação para ciência da penhora. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Concurso público para bombeiro militar do estado de Santa Catarina. Ofensa ao art. 535 não configurada. Impossibilidade de exigência de limite de idade estabelecida somente no edital do certame, sem Lei em sentido formal que o preveja na época da divulgação do edital. Superveniência de legislação não convalida o ato ilegal anterior. Agravo regimental do estado de Santa Catarina desprovido.
«1. É firme a jurisprudência do STJ na compreensão de que só é legitima a exigência de limite etário em concurso público se fixada por lei em sentido formal. ... ()
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17 - TJDF ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/2018 DO TARF/DF CANCELADA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE. NÃO DEMONSTRADA. TEMA 485/STF. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - STJ Administrativo. Concurso público. Exigências previstas no edital. Necessidade de previsão legal. Inexistência no caso dos autos.
«I - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o edital é a norma que vincula o concurso. Assim, tanto os candidatos como a administração devem respeito as normas ali dispostas. Nesse sentido: AgRg no RMS 10.798/PR, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 14/04/2014; RMS 36.278/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011) ... ()
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19 - STJ administrativo. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro público. Prova de títulos. Interpretação de regras editalícias. Adequação da via eleita. Exercício de delegação por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra apontado ato ilegal do PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 01/2014, consubstanciado no indeferimento do recurso administrativo interposto contra a negativa de pontuação dos títulos previstos no item 4, a, Capítulo XVIII, do Edital 01/2014, especificamente no que tange ao exercício «de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação doEdital do Concurso". ... ()
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20 - STJ Administrativo. Pregão. Licitante. Descredenciamento do cadastro de fornecedores. Notificação via edital em única publicação. Legalidade.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()