1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de foto em periódico. Espólio. Ilegitimidade ativa. Herdeiros. Legitimidade ativa. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tratando-se de feito ajuizado pelo espólio conjuntamente com os herdeiros, sendo evidente que o dano moral pleiteado pela família da falecida constitui direito pessoal deles, não por herança mas por direito próprio, carece de legitimidade, conseqüentemente, o espólio, para pleitear a indenização em nome próprio. Cingindo--se, a hipótese em análise, a dano à imagem da falecida, remanesce aos herdeiros legitimidade para sua defesa, uma vez que se trata da reparação de eventual sofrimento que eles próprios suportaram, em virtude dos fatos objeto da lide.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de foto em periódico. Enriquecimento sem causa. Quantum da indenização. Valor exorbitante. Redução. Possibilidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 884. CF/88, art. 5º, V e X.
«Há, como bastante sabido, na ressarcibilidade do dano moral, de um lado, uma expiação do culpado e, de outro, uma satisfação à vítima. O critério que vem sendo utilizado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Direito à imagem. Publicação de foto em jornal. Prejuízo. Inocorrência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Dano moral. Uso indevido de imagem não caracterizado. Ausência de violação à privacidade ou de prejuízo.
«Os direitos à privacidade e à imagem não se sobrepõem ao direito de informar, havendo de se ponderar do exercício de cada qual a partir da perspectiva de fato em caso de conflito. A Constituição de 1988 não consagra nenhum direito de caráter absoluto. Caso em que o autor foi entrevistado e teve sua fotografia publicada em periódico, sem qualquer referência ofensiva ou vexatória. Ausência de violação à privacidade ou prejuízo à imagem do demandante. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido. Unânime.... ()
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4 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO DOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.843/2023. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA VOTO MAJORITÁRIO.
Não é caso de concessão de comutação. Apenado que cumpria pena e sobreveio notícia de cometimento de falta 12 meses antes do Decreto 11.8435/2023. Inexigível que a homologação da falta grave ocorra dentro do período dos 12 meses anteriores à data da publicação do decreto, apenas que a falta tenha sido cometida dentro de tal período. Vedada concessão do benefício de comutação. Prevalência voto majoritário.... ()
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5 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Reportagem em jornal. Publicação de nome e fotografia. Vinculação à quadrilha de roubo de veículos. Ausência de veracidade de informação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral decorrente de publicaçao em periódico de matéria vinculando o nome e a imagem do autor à quadrilha de furto de automóveis. Excesso verificado no dever de informar. Desvinculaçao do autor do fato que se deu no mesmo dia da abordagem policial. Inexistencia de retificação da notícia.
«1) Evidenciado o abuso no dever de informar, que vem consubstanciado, principalmente, na veiculação da foto do autor como membro integrante da quadrilha, é dever da ré indenizar o demandante pelos danos morais daí decorrentes. ... ()
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6 - TJSP Apelação - Embriaguez ao volante e condução perigosa sem habilitação - Prescrição da pretensão punitiva - Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transitada em julgado para a acusação, ainda que descontado o período de suspensão do processo - Punibilidade extinta
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7 - TJSP Apelação Defensiva - Furto qualificado - Réu que, em concurso de agentes, subtraiu munições e armas pertencentes à Delegacia de Polícia de polícia de Iguape - Apelação defensiva que se limita a impugnar a dosimetria penal - Fato de haver sido cometido o delito em face da Delegacia de Polícia que autoriza a exasperação da pena base - Nos termos do CP, art. 64, I, a contagem do período depurador da reincidência delitiva tem como termo inicial a publicação da sentença extintiva de punibilidade e não a data do fato ou mesmo a data do trânsito em julgado da sentença condenatória - Reincidência caracterizada - Negado provimento ao apelo
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8 - STJ Posse de arma. Estatuto do desarmamento. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Prisão em flagrante ocorrida no prazo de 180 dias da publicação da lei. Hermenêutica. «Vacatio legis. Lei 10.826/2003, art. 16 e Lei 10.826/2003, art. 30.
«A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizarem ou entregarem as mesmas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. O fato de se tratar de arma com a numeração raspada e, portanto, insuscetível de regularização, não afasta a incidência da «vacatio legis indireta, se o Estatuto do Desarmamento confere ao possuidor da arma não só a possibilidade de sua regularização, mas também, a de simplesmente entregá-la à Polícia Federal. O Lei 10.826/2003, art. 16 fica, também, desprovido de eficácia durante o período de 180 dias pela simples posse. Acertada a decisão de trancar a ação penal por atipicidade da conduta, se o acusado foi preso em flagrante por manter uma arma em sua residência em 31/05/04, isto é, dentro do período de 180 dias previsto no Lei 10.286/2003, art. 30.... ()
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9 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. sentença de procedência.
i. caso em exame Empréstimo consignado em benefício previdenciário, não reconhecido pelo autor. Pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica representada pelo contrato de empréstimo consignado, condenação do banco réu em indenização por danos morais e repetição de indébito, na forma dobrada. Sentença de procedência. ii. questão em discussão Recurso do banco. Alegação de comprovação da relação jurídica, com a consequente inexistência de débito passível de repetição; excludente de caracterização de responsabilidade objetiva, por fato exclusivo de terceiro; danos morais indenizáveis não caracterizados, por falta de ato ilícito e de nexo de causalidade; subsidiariamente, requer a redução do valor de indenização a título de danos morais. iii. razões de decidir Descontos indevidos de prestações relativas a contrato bancário em benefício previdenciário do autor. Instituição financeira ré que não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório de demonstrar a regularidade da dívida contraída. Fraude comprovada por perícia grafotécnica. Dever de indenizar configurado. Em se tratando de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, o dano é gerado é «in re ipsa". Arbitramento em primeiro grau em harmonia com a regra do art. 944 do Código Civil («A indenização mede-se pela extensão do dano). Condenação em repetição de indébito parcialmente reformada, em aplicação da modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, sendo afastada a repetição de indébito para descontos em período anterior à publicação do julgado, mantendo-se a restituição dobrada para período posterior, porquanto nos descontos do período anterior não se denota má-fé do banco apelante, sendo prescindível a apuração do elemento volitivo para os descontos do período posterior. iv. dispositivo e tese Recurso provido em parte. Redimensionada a verba sucumbencial. Tese de julgamento: «1. Em se tratando de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, o dano é gerado «in re ipsa"; 2. A indenização por danos morais deve observar a intensidade e extensão do dano, as características dos envolvidos, bem como a intensidade da culpa; 3. Em observância à modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, para aplicação da repetição de indébito, possível a exigência de comprovação de má-fé nos descontos para periodo anterior à publicação do aresto, devendo ser observada a tese do precedente qualificado para período posterior. ____________ Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1005602-15.2021.8.26.0229; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024; STJ-Corte Especial, EAREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, j. 21/10/2020, DJe.; Súmula 297/STJ. Legislação: arts. 2, 13, 14º, § 1º, 17 e 42, parágrafo único, do CDC; art. 944, CC;(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.
«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.
«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 150, III, «a. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008.
«Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/3/2009. Destaque-se que, nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de noventa dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. No caso concreto, a questão em debate refere-se ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto de condenação relativas ao período do contrato de trabalho compreendido entre março de 2003 e março de 2008. Portanto, trata-se de período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Logo, a multa e os juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias são devidos a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação do julgado. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO -
Furtos qualificados tentados (arts. 155, § 4º, I e II; c/c 14, II; c/c 71 do CP) - Benefício indeferido nos termos do Decreto 11.846/2023, art. 6º - Sentenciado que não deu início ao cumprimento das penas restritivas de direitos, deixou de informar seu atual endereço e não foi localizado. Falta grave que remonta ao período de 12 meses anteriores à publicação do édito presidencial. Irrelevância do fato de a homologação com reconversão da sanção em privativa de liberdade ter se dado após 25.12.2023. Precedentes desta C. Câmara e da E. Corte. Entendimento do C. STJ no âmbito de decretos presidenciais anteriores que adotaram regras análogas - Denegação de benefício escorreita - Agravo desprovido... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por dano moral. Publicação de críticas em periódico de universidade. Manifestações que não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Dano moral não configurado. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do fato, consignou que a associação agravante não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que as críticas realizadas no periódico administrado pelos recorridos não excederam os limites da liberdade de expressão.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Processo de conhecimento. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.
«Para os serviços prestados até 5/03/2009, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se que, nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. ... ()
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Concurso de loteria. Publicação errônea dos números sorteados na Mega Sena. Fato incontroverso. Autores apostadores que se valeram da publicação do resultado por dois dias seguidos no periódico de grande circulação do réu ensejando a antecipação das comemorações por conta do prêmio. Indenização devida ante a falta de cautela do estabelecimento ao publicar o resultado do sorteio sem a devida aferição dos dados corretos. Negligência caracterizada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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17 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846/2023 REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERRUPTIVA OU DETERMINAÇÃO DE OITIVA PARA FINS DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO E HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE EM DATA POSTERIOR. INDEFERIMENTO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.O não cumprimento das obrigações impostas durante o regime aberto pode acarretar na sustação do regime, nos termos do art. 118, §1º da LEP. Contudo, caso não seja revogado o benefício antes da publicação do decreto presidencial de indulto, deve ser considerado que se o sentenciado cumpria pena em regime aberto . ... ()
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18 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 12.338/2024. BENEFÍCIO NEGADO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Caso concreto em que foi indeferido o pleito do apenado, de concessão de comutação da pena, pois praticada falta grave durante o período aquisitivo do benefício, a qual foi homologada posteriormente pelo juízo da execução. A jurisprudência do STJ e, também, deste Tribunal, é consolidada no sentido de que o fato de a homologação judicial da falta ser posterior à publicação do decreto de comutação é irrelevante. Ainda, há jurisprudência daquela Corte no sentido de que, quando houver conduta faltosa pendente de apuração, a análise do benefício de indulto/comutação deve ser postergada. Decisão mantida. ... ()
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19 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Por força do CLT, Decreto 3.048/1999, art. 879, parágrafo 4º e, art. 276, era pacífico o entendimento de que, nas ações trabalhistas de que resultasse o pagamento de verbas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da importância devida à seguridade social deveria ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Assim, para identificação do fato gerador do tributo, observava-se o regime de caixa, não o regime de competência. No entanto, esse panorama legal foi alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que incluiu os parágrafos 1º a 6º no Lei 8.212/1991, art. 43. Em sua nova redação, o citado artigo 43, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991 assim prevê: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. A nova regra, portanto, instituiu o regime de competência na apuração do fato gerador das contribuições sociais. Entretanto, é preciso ressaltar que, em atenção aos termos do artigo 195, parágrafo 6º, da CR/1988, o novo fato gerador somente pode ser observado após 90 dias contados da publicação da lei que o houver instituído ou modificado. Assim, tendo em vista a publicação da Medida Provisória 449 em 04/12/2008, este Relator entendia que o novo fato gerador deveria ser observado a partir de 04/03/2009, quando já ultrapassado o prazo de 90 dias. Diante disso, a prestação de serviços ocorrida no período anterior a 90 dias da data da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008 não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior. O contrário importaria violação ao princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade nonagesimal (artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, parágrafo 6º, da CR/1988 e artigo 6º da LINDB). Ocorre que, depois de uma análise mais acurada da matéria e empreendendo uma interpretação mais sistemática da questão, revi meu posicionamento para fixar outra data de aplicação da inovação legislativa, considerando exatamente o caráter tributário da matéria: o foco é da Lei e não a MP. Conforme já dito, essa cobrança deve observar princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, que não pode atingir situações pretéritas, na forma do artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da CR/1988 e do artigo 195, parágrafo 6.º, também da CR/1988, razão pela qual deve ser observada a vigência da Lei 11.941, publicada em 28/05/2009, não da Medida Provisória 449/2008. Por esses fundamentos, tenho que a prestação de serviços ocorrida em período anterior a 90 dias contados da publicação da Lei 11.941, ocorrida em 28/05/2009, não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária. Assim, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência seria a data de 26/08/2009 (90 dias contados da publicação da Lei 11.491, ocorrida em 28/05/2009), a partir da qual se configuraria a hipótese de incidência da contribuição previdenciária no momento da constituição do crédito obreiro, a saber, com a efetiva prestação laboral, mas apenas quando o labor se desse posteriormente a essa data. CONTUDO, a 7ª Turma, por maioria, entende que a data a partir da qual o fato gerador se modificou é a da Medida Provisória 449/2008, que, acrescida do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), fixa em 04/03/2009 a data a partir da qual deve ser considerada a nova regra, RESSALVADO o entendimento do Des. Relator.... ()
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20 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
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