Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO DOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.843/2023. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA VOTO MAJORITÁRIO.
Não é caso de concessão de comutação. Apenado que cumpria pena e sobreveio notícia de cometimento de falta 12 meses antes do Decreto 11.8435/2023. Inexigível que a homologação da falta grave ocorra dentro do período dos 12 meses anteriores à data da publicação do decreto, apenas que a falta tenha sido cometida dentro de tal período. Vedada concessão do benefício de comutação. Prevalência voto majoritário.... ()
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