principio da restituicao integral
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Doc. LEGJUR 150.4705.2018.4700

1 - TJPE Processual civil. Civil. Recurso de agravo. Dano moral e material. Honorários advocatícios contratuais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Recurso improvido. à unanimidade.


«1 - Consoante o princípio da restituição integral e nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.4400

2 - TRT3 Indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.


«O fundamento jurídico para deferimento da indenização correspondente aos honorários contratuais é completamente diferente daquele relacionado ao cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Justiça Especializada. A pretensão do autor refere-se, inclusive, à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, os quais se configuram como autêntico dano emergente, decorrente do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. Como consequência da aplicação desse princípio, deve ser assegurado ao trabalhador indenização por danos materiais que contemple a quantia que será por ele desembolsada para a remuneração dos respectivos procuradores.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.5200

3 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.


«O fundamento jurídico para deferimento da indenização correspondente aos honorários contratuais é completamente diferente daquele relacionado ao cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Justiça Especializada. A pretensão do autor, nesse caso, refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, os quais se configuram como autêntico dano emergente, decorrente do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. Como consequência da aplicação desse princípio, deve ser assegurado ao trabalhador indenização por danos materiais que contemple a quantia que será por ele desembolsada para a remuneração dos respectivos procuradores.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.0000

4 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Princípio da restituição integral. Impossibilidade.


«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.4600

5 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.


«O fundamento jurídico para deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais é diverso daquele relacionado ao cabimento de indenização correspondente aos honorários contratuais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Especializada. caso vertente, a pretensão da autora refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários contratuais, que se configuram como autêntico dano emergente, derivado do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização em tela apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil, destinando-se a garantir ao obreiro a reparação pelos danos incorridos com o ajuizamento da ação, a par da quantia que será por ele desembolsada para remuneração dos seus procuradores. Os honorários contratuais não se sujeitam aos balizamentos fixados pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, visto que não são provenientes de assistência judiciária. Esses diplomas legais disciplinam a concessão dos honorários advocatícios especificamente nos processos em que alguma das partes é beneficiária de assistência judiciária gratuita, mas de forma alguma limitam a parcela nas demais hipóteses.... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3007.9100

6 - TJSP Honorários de advogado. Ação indenizatória por ato ilícito. Verba honorária despendida para o exercício judicial de direito. Princípio da restituição integral. Presença de todos os elementos do contrato combinado. Questionamento acerca da quitação. Encargo que estava cometido à ré por representar fato impeditivo do direito da autora (CPC, art. 333, inciso II). Correto acolhimento do pedido. Indenização devida. Manutenção da sentença. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9000

7 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.


«O fundamento jurídico para deferimento de honorários sucumbenciais é diverso daquele relacionado ao cabimento de indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Especializada. No caso vertente, a pretensão do autor refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários contratuais, que se configuram como autêntico dano emergente, derivado do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização em tela apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil, destinando-se a garantir ao obreiro a devida reparação pelos danos incorridos com o ajuizamento da ação, a par da quantia que será por ele desembolsada para remuneração dos respectivos procuradores. Essa verba não se sujeita aos balizamentos fixados pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, visto que não se trata de verba decorrente de assistência judiciária. Esses diplomas disciplinam a concessão dos honorários advocatícios especificamente nos processos em que alguma das partes é beneficiária de assistência judiciária gratuita, mas de forma alguma limitam a verba em debate nas demais hipóteses.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0700

8 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento. Exercício da ampla defesa e contraditório. Princípio da restituição integral. CF/88, arts. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002.


«Os Princípios do Acesso à Justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do CCB/2002. Além disso, a Lei 10.288/2001 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, não havendo óbice legal para a condenação em honorários advocatícios, nos casos em que o reclamante não estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei 10.537/2002, que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 790.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.8100

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Princípio da restituição integral. Impossibilidade. Existência de Lei específica (Lei 5.584/1970) .


«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.9600

10 - TRT2 Honorários. Advogado indenização pelas despesas com advogado particular. Cabimento no processo do trabalho. Os princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no processo do trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do Código Civil. Segundo o CCB, art. 389, os honorários advocatícios são devidos no caso de descumprimento da obrigação, seja de natureza civil ou trabalhista. O art. 404 do mencionado diploma legal determina que as perdas e danos sejam pagas juntamente com os honorários advocatícios. Por fim, o art. 944 traduz o princípio da restituição integral, a qual deve abranger as despesas havidas com advogado particular, para ver reconhecidos os direitos trabalhistas sonegados. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1012.3900

11 - TJSP Honorários de advogado. Ação indenizatória. Contratação de serviços advocatícios. Pagamento de honorários convencionais que resultou em efetiva diminuição no patrimônio da autora em razão do ato ilícito praticado pelo réu. Honorários contratados que integram o valor devido a título de perdas e danos. Aplicação do princípio da restituição integral. Danos materiais devidos. Recurso do banco-réu desprovido, provido o recurso da autora.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.9400

12 - TRT3 Honorários advocatícios. Legislação aplicável. Princípio da reparação integral.


«A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. Essa reparação não se sujeita aos balizamentos fixados pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, visto que não se trata de verba decorrente de assistência judiciária. Essas leis disciplinam a concessão dos honorários advocatícios especificamente nos processos em que alguma das partes é beneficiária da assistência judiciária gratuita, mas de forma alguma limitam a verba em debate nas demais hipóteses. Este o entendimento da maioria da ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.5100

13 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 791.


«4. Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. 5. O pagamento dos honorários extrajudiciais como parcela integrante das perdas e danos também é devido pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, diante da incidência dos princípios do acesso à justiça e da restituição integral dos danos e do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas, nos termos do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 174.7889.0666.5578

14 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao segundo recurso de apelação e julgou prejudicado o primeiro, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, alegando omissão quanto ao pedido subsidiário formulado pela embargante para limitação do valor da indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.1500

15 - TST Honorários advocatícios. Ação de danos. Restituição integral.


«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a condenação em honorários advocatícios é cabível nas hipóteses de assistência sindical ou de hipossuficiência da parte, de forma que a verificação de uma ou outra condição é suficiente para a concessão da verba, sem assinalar a existência da assistência pelo sindicato da categoria do reclamante. Não obstante esta circunstância, esta 7.ª Turma, entende, por maioria, vencido o Exmo. Sr. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, tratando-se de ação de reparação de danos, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios é cabível com fundamento no principio da restituição integral dos prejuízos causados pelo ofensor, nos termos do CPC/1973, art. 404. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1001.0700

16 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Contrato de honorários. Valores despendidos a título de honorários advocatícios contratuais ou convencionais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Fixação. Critérios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 8.906/1994, art. 22.


«1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CCB/2002. (...). Por fim, para evitar interpretações equivocadas da presente decisão, cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Dessarte, se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso concreto, arbitrar outro valor, podendo utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.5400

17 - TST Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Despesas médicas. Custeio integral do plano de saúde, pelo empregador.


«Trata-se o caso de ex-empregada que se encontra incapacitada total e permanentemente de exercer qualquer atividade, em face da LER/DORT adquirida em razão do trabalho em favor da empresa. Uma vez condenada a reclamada a indenizar em danos materiais e a arcar com as despesas decorrentes do tratamento de saúde da autora, inclusive plano de saúde, deve custear a integralidade do plano de saúde, sem repassar a responsabilidade da cota-parte à empregada, à luz do princípio da restituição integral pelo dano causado. Recurso de Embargos conhecido, por divergência jurisprudencial, e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.4300

18 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.


«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.5300

19 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.


«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.1000

20 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.


«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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