1 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«1. Trata-se, originariamente, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a preservação de área de vegetação de restinga, em virtude de degradação na localidade denominada Praia Mole, em Florianópolis. 2. O art. 2º, «f, do Código Florestal – CF considera como área de preservação permanente a vegetação situada «nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. 3. Hipótese em que a instância ordinária aplicou o mencionado dispositivo na sua literalidade, ao mencionar – várias vezes – que a área degradada caracteriza-se não só como «restinga, mas possui «vegetação fixadora de dunas, o que é obviamente suficiente para caracterizar a área como de «preservação permanente.... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
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3 - TST Responsabilidade subsidiária.
«O TRT verificou que a segunda reclamada contratou a empregadora do autor para a execução de serviços necessários à operação de equipamentos e manuseio de produtos siderúrgicos da Usiminas e de seus clientes, no terminal privativo e de uso misto da Praia Mole. Diante desse contexto fático, o Colegiado manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos créditos trabalhistas reconhecidos, ressaltando sua culpa tanto na escolha da empresa contratada quanto na falha do seu dever de fiscalização. A decisão regional encontra-se em estreita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula/TST 331. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT verificou que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, razão pela qual entendeu pertinente a condenação das reclamadas ao pagamento de uma hora extra diária integral, acrescida do adicional de 50% e respectivos reflexos. O acórdão está em conformidade com a Súmula/TST 437, I e III. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico). Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
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5 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()
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7 - TJSP ROUBO
e RECEPTAÇÃO - APELAÇÃO DEFENSÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O quadro probatório contém elementos de convicção, de molde a não deixar dúvidas sobre a prática, pelo acusado, dos crimes de roubo e receptação, revelando-se desarrazoado cogitar da incidência, na espécie, de qualquer das hipóteses de absolvição previstas no CPP, art. 386 - Materialidade e autoria comprovadas. Declarações das vítimas corroboradas pelo depoimento das testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório. TESES SUBSIDIÁRIAS - 1. Desclassificação para o crime de receptação culposa - Inadmissibilidade. 2. Regime. Modalidade menos gravosa. Inviabilidade. A opção pelo módulo carcerário fechado atendeu, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos em apreço, além do quantum da pena e da reincidência do agente, ao disposto no art. 33, § 2º e §3º, do CP.... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. GUARDA CIVIL. HORA EXTRA. I.
Caso em Exame Rodrigo Alves de Campos, Guarda Civil Municipal 2ª Classe, busca recálculo de horas extras e outros benefícios trabalhistas contra o Município de Praia Grande, totalizando R$ 242.053,42. A sentença de primeira instância determinou o recálculo dos plantões/extras, mas julgou improcedentes outros pedidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para os plantões extras da jornada especial de trabalho dos guardas municipais. III. Razões de Decidir 3. A legislação municipal prevê um regime especial de trabalho para guardas municipais, com remuneração específica que não se confunde com horas extras no molde celetista. 4. A legislação municipal está em conformidade com a CF/88, que permite regimes de compensação de jornada sem pagamento de horas extras. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal que prevê regime especial de trabalho para guardas municipais é válida e não admite pagamento de horas extras. 2. A base de cálculo dos plantões extras deve seguir a legislação municipal. Legislação Citada: CF/88, art. 7º, XVI e XXIII; Lei Complementar 602/2011, art. 21, Lei Complementar 602/2011, art. 25 e Lei Complementar 602/2011, art. 29. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1021266-84.2022.8.26.0477, Rel. Bandeira Lins, j. 25.03.2025; TJSP, Apelação Cível 1011208-22.2022.8.26.0477, Rel. José Maria Câmara Junior, j. 26.06.2024... ()
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9 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.
Mútuo comum. Ação revisional. Reconhecimento da abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas pela instituição financeira, limitados os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as operações de crédito da espécie. Descaracterização da mora em razão da abusividade da cobrança reconhecida. Honorários advocatícios. Condenação da ré ao pagamento de verba honorária de sucumbência fixada em 10% sobre o valor do proveito econômico da demanda. Recurso que alvitra a majoração dos honorários advocatícios, de molde a que sejam eles fixados em montante previsto na tabela da OAB. Descabimento. Consideração de que a tabela do órgão de classe consubstancia mera referência ou recomendação, que em absoluto poderá vincular o juízo no arbitramento dos honorários advocatícios. Adequação e arbitramento da verba honorária sucumbencial, pelo critério de equidade, em R$ 1.500,00. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido. ... ()
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10 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do apelante pelo crime de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Não configuração da causa de exclusão da culpabilidade relativa à coação moral irresistível. Situação de fato cujo ônus da prova é, designadamente, da defesa, na dicção do CPP, art. 156 (cfr. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, vol. II, 1997, pág. 266; DAMÁSIO DE JESUS, CPP Anotado, Saraiva, 14ª edição, pág. 142; JULIO FABBRINI MIRABETE, Processo Penal, Atlas, 1998, pág. 264). Ao menos se exige que demonstre um cenário de verossimilhança da alegação, de molde a gerar um quadro de fundada dúvida sobre a existência de alguma justificativa ou dirimente (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, págs 612/613). 3. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2003, art. 33, parágrafo 4º. Réu reincidente (e específico) e portador de maus antecedentes. 4. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 5. Circunstâncias que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso improvido
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Agravo de instrumento. Ação civil pública ambiental. Imóvel construído em faixa de praia. Pedido de demolição. Reconhecimento de conexão entre ações. Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de nova produção de provas. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Agravo de instrumento. Ação civil pública ambiental. Imóvel construído em faixa de praia. Pedido de demolição. Reconhecimento de conexão entre ações. Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de nova produção de provas. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORA QUE NÃO SE MANIFESTOU CONTRA O BLOQUEIO EFETUADO. RECURSO DO CURADOR ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu expedição de ofícios, sob a alegação de que compete ao executado arguir a impenhorabilidade com fundamentação documental, bem como deferiu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor. O caso é peculiar. Falta de comparecimento da devedora aos autos permite a conclusão de que o montante não lhe é essencial e necessário para subsistência própria e familiar. Caso fosse, teria comparecido aos autos para se insurgir contra a constrição efetuada. E, legar tal ônus ao exequente seria preteri-lo ainda mais relação processual, eis que desde 2019 busca satisfazer seu crédito. Referida circunstância afasta a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade trazida no art. 833, X do CPC. Aplicação do art. 854, parágrafo 3º, I do CPC. A ausência de comparecimento e manifestação do executado impede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados ou sequer a expedição de ofícios para esse fim. Não compete ao magistrado diligenciar perante as instituições financeiras para tal finalidade. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. ... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM (AÉREO E HOSPEDAGEM). Indenização por danos materiais e morais acolhida. Insurgência pela Decolar. Legitimidade passiva verificada. Hipótese de pacote de viagem, e não apenas emissão de bilhetes aéreos. Responsabilidade dos integrantes da cadeia de consumo. Falha imputada à ré em relação a seus próprios serviços. Mérito. Viagem que após Ementa: RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM (AÉREO E HOSPEDAGEM). Indenização por danos materiais e morais acolhida. Insurgência pela Decolar. Legitimidade passiva verificada. Hipótese de pacote de viagem, e não apenas emissão de bilhetes aéreos. Responsabilidade dos integrantes da cadeia de consumo. Falha imputada à ré em relação a seus próprios serviços. Mérito. Viagem que após remarcação para o ano seguinte em razão da pandemia, foi novamente cancelada sem aviso aos passageiros, que não conseguiram remarcá-la a tempo de usufruir a hospedagem contratada no exterior. Vício do serviço configurado, pois a falta de aviso em relação ao cancelamento e comunicação entre as empresas que viabilizasse a remarcação, impediu o embarque em tempo. Culpa exclusiva de terceiro afastada. Eventos não relacionados à pandemia, afastada a incidência da legislação pertinente ao tema . Danos materiais e morais devidos. Indenização fixada com moderação e razoabilidade. RECURSO IMPROVIDO.
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Insurgência contra decisão que determinou abstenção de interrupção de fornecimento de energia elétrica, condicionada ao pagamento das contas mensais de consumo, bem como de inserção do nome do autor/agravado nos cadastros de inadimplentes, até solução final da demanda, sob pena de multa diária. Análise restrita aos requisitos do CPC/2015, art. 300. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Insurgência contra decisão que determinou abstenção de interrupção de fornecimento de energia elétrica, condicionada ao pagamento das contas mensais de consumo, bem como de inserção do nome do autor/agravado nos cadastros de inadimplentes, até solução final da demanda, sob pena de multa diária. Análise restrita aos requisitos do CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito, frente ao questionamento quanto à regularidade do TOI e inobservância do direito de defesa. Receio de dano manifesto, por se tratar de serviço essencial, e pelos prejuízos notórios de uma negativação indevida. Ausência de irreversibilidade da medida. Multa cominatória. Estipulação de teto que é ato de discricionariedade do magistrado, em consideração às circunstâncias do caso concreto, bastando que a ordem judicial seja cumprida para que nenhuma penalidade seja devida. Possibilidade de redução da multa a todo tempo, caso se revele desproporcional ou não razoável. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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16 - TJPE Ação civil de danos por atos de improbidade adminstrativa. Lei 8.429/1992 art.23 e art.37 § 5º CF/88. Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Prescrição afastada. Sentença anulada com a devolução dos autos a instância originária para o seu regular prosseguimento. Apelação provida unanimamente.
«1 - Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Ibimirim nos autos da ação de improbidade administrativa que move em face do ex-prefeito do município, Adelmo Inocêncio Lima. A sentença de fls. julgou improcedente o pedido autoral em decorrência da verificação de prescrição quinquenal, extinguindo o feito com resolução de mérito com fulcro no art.269,IV,CPC. 2 - Conforme se depreende da inicial, o apelado celebrou, enquanto prefeito do Município de Ibimirim nos anos de 2001 a 2004, convênio com o Estado de Pernambuco através da agência CONDEPE/FIDEM a fim de receber verbas para a construção de uma praça. A obra, no entanto, não foi realizada e os valores já transferidos ao município não foram repassadas por completo à CONDEPE/FIDEM, motivo pelo qual o município foi inserido como inadimplente na Controladoria do Estado. 3 - A pretensão de ação de improbidade prescreve em cinco anos, contados a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 4 - As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa estão dispostas no art.37 §4º da CF e são quatro: suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. 5 - Sendo assim, por força constitucional, ainda que a ação de improbidade tenha sido proposta sete anos após o encerramento do mandato do ex-prefeito, o dever ressarcimento ao erário não prescreveu. 6 - Por fim, em decorrência da necessidade de instrução processual para apuração dos valores exatos a ser ressarcidos, o mérito não pode ser analisado por este tribunal, sob pena de supressão de instância, devendo os autos retornar ao juízo de Ibimirim para regular processamento. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Arrematação de imóvel em hasta pública. Aquisição originária. Adjudicação. Violação do CTN, art. 130, parágrafo único. Ocorrência. Obrigação tributária propter rem. Existência de responsabilidade tributária.
«1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226, DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, MAISE, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO, ENQUANTO AQUELE INDIVÍDUO QUE SUBTRAIU, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, SEU VEÍCULO, DA MARCA HYUNDAI, MODELO CRETA, 01 (UM) TELEFONE, DA MARCA GALAXY, MODELO S21 ULTRA, 01 (UM) CORDÃO DE PRATA, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES BANCÁRIOS, CERTO É QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO, DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER PÔDE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITIRIAM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, SE TRATAR DE UM INDIVÍDUO ¿PARDO, MAGRO, CERCA DE 1,80M, VESTINDO CAMISA COR ESCURA, NÃO USANDO BONÉ OU MÁSCARA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL APÓS O DECURSO DE VINTE E OITO DIAS DESDE O CRIME EM QUESTÃO, QUANDO PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEU SUPOSTO ALGOZ (FLS. 35/36 E 37/38). SUCEDE QUE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO APENAS SE DEU APÓS A DETENÇÃO DO IMPLICADO E SUA SUBSEQUENTE CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, NO TOCANTE À SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ESPOLIATIVO EM QUESTÃO, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA SOBRE COMO OCORREU ESTA IDENTIFICAÇÃO, FOI POR ELA ASSEVERADO QUE, AO SER NOVAMENTE CONVOCADA PARA COMPARECER À DISTRITAL, FORAM-LHE APRESENTADAS FOTOGRAFIAS, COM A OBSERVAÇÃO EXPLÍCITA DE QUE: «OLHA, A GENTE TEM MAIS FOTOS AQUI, FICA À VONTADE PARA DIZER QUE SIM OU QUE NÃO, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DAS FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUAL ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, SENDO UM DELES TENTADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PILAR, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA IMPRONÚNCIA, PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA PRONUNCIAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, EM ESPECIAL QUANTO AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, ALEGANDO QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, QUE AFIRMA NÃO TER VISTO O AUTOR DOS DISPAROS, ESTÁ DIVORCIADO DAS DEMAIS PROVA E ¿NÃO HÁ, PORTANTO, COMO SE IGNORAR TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS EM PROL DE UM ÚNICO DEPOIMENTO EVIDENTEMENTE VICIADO E COMPLETAMENTE DISSOCIADO DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, QUANTO À VÍTIMA, MATHEUS, E EM SE TRATANDO DE HOMICÍDIO CONSUMADO, NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, VITOR, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRIDO NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO, EM SEDE INQUISITORIAL, QUE: ¿NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017, O DECLARANTE E OS AMIGOS RAPHAEL, WANDERSON E ALEX COMBINARAM DE ASSISTIREM AO JOGO DO BRASIL, NAS ELIMINATÓRIAS E COM ISSO FIZERAM UM CHURRASCO NO BAR DO VALDIR, (¿) QUE APROXIMADAMENTE ÀS 20H40M MATEUZINHO CHEGOU AO BAR E SE JUNTOU AO GRUPO DO DECLARANTE E CERCA DE 10 MINUTOS DEPOIS PASSOU PELO BAR UM CARRO, MARCA HONDA, MODELO FIT, COR PRATA, MODELO NOVO QUATRO PORTAS, PLACA NÃO ANOTADA, FOI ATÉ A ESQUINA, MANOBROU E VOLTOU AO BAR E DIMINUIU A VELOCIDADE, QUANDO O DECLARANTE OLHOU E VIU QUANDO DESEMBARCOU O TRAFICANTE PACUTI QUE ESTAVA NO BANCO DE TRÁS DO MOTORISTA, PORTANDO ARMA DE FOGO, E DISSE AO DEPOENTE: «NÃO CORRE NÃO VITOR¿. AO AVISTAR PACUTI, IMEDIATAMENTE O DECLARANTE CORREU PARA DENTRO DO BAR E PULOU O MURO DOS FUNDOS, QUANDO ESCUTOU QUATRO DISPAROS DE ARMA DE FOGO; QUE O DEPOENTE ESCUTOU O TRAFICANTE PACUTI GRILANDO E NOME DO DEPOENTE DIZENDO QUE IA VOLTAR; QUE O DECLARANTE FICOU SABENDO PELOS AMIGOS QUE FICARAM NO BAR QUE QUANDO O GRUPO CHEGOU MATEUZINHO CHEGOU A CORRER NA DIREÇÃO DA RUA, PORÉM OS TRAFICANTES DISPARARAM E O ACERTARAM ENQUANTO CORRIA¿, EM CONSONÂNCIA COM O RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO DURANTE A A.I.J. DOS AUTOS 0074580-40.2017.8.19.0021, SOBREVINDO, CONTUDO, SUA TERCEIRA MANIFESTAÇÃO, A QUAL, AGORA VINCULADA À INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO DESMEMBRADO E ÚNICO MOMENTO SOBRE O QUAL HOUVE A EFETIVA VIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DE MOLDE A SÓ AÍ SE PODER CHANCELAR A RESPECTIVA VALIDADE, POR SUA VEZ, IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, ÚNICO ARRIMO QUE ALICERÇAVA A IMPLICAÇÃO DO RECORRIDO NO EPISÓDIO EM QUESTÃO, PORQUANTO, NESTE ÚLTIMO MOMENTO PROCEDIMENTAL, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA EM UM CHURRASCO NO BAR DO VALDIR, ASSISTINDO A UMA PARTIDA DE FUTEBOL, NA COMPANHIA DE DIVERSAS PESSOAS, INCLUINDO A VÍTIMA FATAL, QUANDO OBSERVOU UM VEÍCULO DE COR CINZA PASSANDO DUAS VEZES PELO LOCAL E, NA SEGUNDA OCASIÃO, PERCEBEU QUE OS OCUPANTES, COBERTOS POR TOUCAS, EMITIRAM ORDENS PARA QUE NINGUÉM TENTASSE FUGIR, PORÉM SENTINDO-SE AMEAÇADO, PROCUROU REFÚGIO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, ONDE PERMANECEU OCULTO, SEM CONSEGUIR IDENTIFICAR QUANTAS PESSOAS DESEMBARCARAM DO AUTOMÓVEL OU QUEM EFETUOU OS DISPAROS, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE CONHECIA O IMPLICADO DA VIZINHANÇA, BEM COMO DE QUE TINHA CIÊNCIA DE UMA ANTIGA DESAVENÇA ENTRE ELE E A VÍTIMA MATHEUS, MAS NEGOU TÊ-LO RECONHECIDO ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS QUE ATINGIRAM ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM OU TER SIDO O DECLARANTE ALVO DE QUALQUER AMEAÇA, CONVINDO DESTACAR QUE, EMBORA AS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, JOSÉ, ALEX AURELIO, JONATHAN RAPHAEL E WANDERSON, SITUEM O IMPLICADO NO CENÁRIO DO CRIME, SEJA PELO TOM DISTINTIVO DE SUA VOZ, SEJA PELOS TRAÇOS DE SUA FISIONOMIA, CERTO É QUE, PELO RELATO DESTAS, A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO EVENTO PERMANECEU INDEFINIDA, SENDO ESTA UMA LACUNA QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE PODERIA TER SUPRIDO, O QUE, CONTUDO, NÃO SE ACONTECEU, REDUZINDO-SE A UMA MERA CONJECTURA MINISTERIAL DE QUE TAL PROTAGONISTA ESTIVESSE SOB COAÇÃO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO A MANUTENÇÃO DO DESENLACE ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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20 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Matheus de Lima Lole Cordeiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 280/284, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à entidade assistencial ou pública e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22h, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()