Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. GUARDA CIVIL. HORA EXTRA. I.
Caso em Exame Rodrigo Alves de Campos, Guarda Civil Municipal 2ª Classe, busca recálculo de horas extras e outros benefícios trabalhistas contra o Município de Praia Grande, totalizando R$ 242.053,42. A sentença de primeira instância determinou o recálculo dos plantões/extras, mas julgou improcedentes outros pedidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para os plantões extras da jornada especial de trabalho dos guardas municipais. III. Razões de Decidir 3. A legislação municipal prevê um regime especial de trabalho para guardas municipais, com remuneração específica que não se confunde com horas extras no molde celetista. 4. A legislação municipal está em conformidade com a CF/88, que permite regimes de compensação de jornada sem pagamento de horas extras. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal que prevê regime especial de trabalho para guardas municipais é válida e não admite pagamento de horas extras. 2. A base de cálculo dos plantões extras deve seguir a legislação municipal. Legislação Citada: CF/88, art. 7º, XVI e XXIII; Lei Complementar 602/2011, art. 21, Lei Complementar 602/2011, art. 25 e Lei Complementar 602/2011, art. 29. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1021266-84.2022.8.26.0477, Rel. Bandeira Lins, j. 25.03.2025; TJSP, Apelação Cível 1011208-22.2022.8.26.0477, Rel. José Maria Câmara Junior, j. 26.06.2024... ()
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