1 - TST Banco do Brasil s. A.. Plano de incentivo à aposentadoria. Pai-50. Diferenças. Boa-fé objetiva. Contrato. Dever de informar.
«1. Caso em que o empregador deixou de informar o empregado da existência de plano de incentivo à aposentadoria (PAI-50), permitindo seu desligamento sem os benefícios do plano cujo prazo de adesão ainda estava em vigor na data da terminação do contrato de emprego. 2. A conduta esperada do empregador era a de informar ao reclamante a existência do referido plano e lhe oferecer a opção pela adesão aos seus termos, obrigação contratual decorrente da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). 3. A inobservância dos deveres do contrato configura quebra da boa-fé objetiva e violação positiva do contrato que gera a responsabilidade civil da parte que agiu de forma contrária aos deveres do contrato, sujeitando-a à reparação dos prejuízos causados a outra parte. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 Transação extrajudicial. Plano de incentivo à aposentadoria. Acordo genérico. Invalidade. Disposição de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º e 444.
«Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. Ora, os arts. 9º e 444, da CLT, conquanto afirmem a autonomia individual, limitam a liberdade contratual à observância, dentre outros elementos, das disposições de proteção ao trabalho, sobre que não podem as partes, validamente, transigir. Ao menos, extrajudicialmente, na vigência de um contrato em que um dos contratantes é subordinado ao outro.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ESTABILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA, SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, A PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. 1.
Apesar do registro no acórdão regional, não discute-se nos autos a necessidade ou não de motivação da dispensa de empregado de empresa pública admitido por meio de concurso público. 2. Com efeito, consta do «decisum «que o desligamento do reclamante ocorreu em conformidade com a previsão normativa acerca do Prêmio Aposentadoria, conforme se verifica da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT 2013/2014 (Id 955911, págs. 1e 2)". Também foram adotados como razões de decidir os fundamentos constantes na sentença, dos quais se destaca que «no presente caso, a extinção contratual ocorreu por iniciativa do reclamante, mediante a adesão ao plano de incentivo à aposentadoria em 22/10/2013, (Id 955851), conforme previsão contida na clausula 44ª da norma coletiva 2013/2014, e «que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi devidamente homologada pelo sindicato, TRCT (Id 955840), em 31/10/2013, onde consta, no item 87 - indenização a título de incentivo a demissão, com discriminação de pagamento no valor de R$82.365,85". Foi registrado, ainda, que o reclamante não comprovou ter havido vício de consentimento, de modo a invalidar a sua adesão ao plano de incentivo à aposentadoria, sobretudo quando optou por aderir a um incentivo financeiro ao pedir demissão (PDV) com assistência do Sindicato. 3. Percebe-se, claramente, que o autor deseja o melhor dos mundos: afirma que foi coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária da empresa reclamada sob pena de ser despedido sem nada receber, e requer a sua reintegração aos quadros da ré, com o recebimento de novas vantagens financeiras. Contudo, conforme registrado no acórdão recorrido, a sua rescisão foi devidamente homologada pelo Sindicato representante da sua categoria profissional sem qualquer ressalva, e o seu desligamento da empresa ocorreu em conformidade com a previsão normativa acerca do Prêmio Aposentadoria, conforme se verifica da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT 2013/2014. 4. Consequentemente, não existindo controvérsia quanto ao fato de que o desligamento do reclamante se deu por sua livre iniciativa, contendo previsão em instrumento coletivo, não prospera o pleito de reintegração e pagamento de demais vantagens pecuniárias. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Quitação. Adesão a plano de incentivo a aposentadoria. Existência de ressalva genérica.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação aos artigos 477, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista adesão a plano de incentivo à aposentadoria. Paa. Multa de 40% do FGTS. Aviso prévio. Não conhecimento.
«A adesão a plano de apoio a aposentadoria (PAA), com pedido de desligamento feito pelo empregado, devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional e sem ressalvas, implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que recebe benefícios em contrapartida à sua opção, e não de dispensa imotivada, o que afasta o direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o pagamento de aviso prévio. ... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. ALCANCE. CPC/73, art. 485, V. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que « a adesão do trabalhador ao Plano de Incentivo à Aposentadoria implica tão somente a quitação das parcelas e valores constantes do recibo, e não da totalidade das verbas devidas ao empregado em função do contrato de trabalho «. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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7 - TRT2 Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.
«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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8 - TST Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Aposentadoria incentivada. Complementação de aposentadoria. Pedido de integração de comissões instituídas em novo plano de cargos comissionados. Inviabilidade.
«1. A aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação que, ao fim e ao cabo, devem ser interpretadas restritivamente. Em consequência, revelam-se improcedentes os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de integração de comissões previstas em novo Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, instituído após a aposentadoria do reclamante, porquanto apenas foram contemplados os empregados em atividade. 2. A jurisprudência desta a Corte, assenta que -As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-.(OJ Transitória 69 da SDI-1, do TST). ... ()
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9 - TST Recurso de embargos. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Alteração de plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial transitória 69 da SDI-1 do TST.
«A v. decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta SBDI-1, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 69, segundo a qual. as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-. Nos termos do CLT, art. 894, II, parte final, resta superada a divergência jurisprudencial colacionada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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10 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Plano de incentivo à aposentadoria. Alteração no plano de cargos comissionados. Recurso de revista do reclamado não conhecido. Alegação de contrariedade às Súmulas/TST 23, 126 (má-aplicação), 296, itens I e II, e 297, item III e 333. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A Turma não conheceu do recurso de revista do Banco ante o disposto na Súmula 126/TST, ao fundamento de que a argumentação trazida no recurso de revista, relativa à eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. De fato, o TRT, ao manter a condenação ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, consignou que o reclamado assumiu expressamente -o compromisso de promover, no âmbito das mensalidades dos inativos, as alterações remuneratórias verificadas em relação às funções comissionadas da ativa-. Estabelecida essa premissa fática no acórdão regional, era aplicável mesmo, no caso, a Súmula/TST 126, eis que se fazia necessário o reexame dos fatos e provas dos autos para se verificar a aventada violação ao referido dispositivo constitucional e, consequentemente, determinar a exclusão da condenação das diferenças então deferidas. Intacto o CLT, art. 896. 2 - A discussão sobre a especificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 3 - Quanto à Súmula/TST 23, vê-se que o reclamado apenas faz a invocação de contrariedade à referida diretriz, sem, no entanto, demonstrar efetivamente as razões que embasam tal arguição, impedindo, assim, nesse particular, a verificação da alegada violação ao artigo 896 consolidado. 4 - Remanescendo o óbice da Súmula/TST 126 ao conhecimento do recurso de revista, não há que se cogitar da aplicação da Súmula/TST 297, item III, para fins de exame da matéria de fundo, nem tampouco de contrariedade à Súmula/TST 333. Intacto, assim, o artigo 896 consolidado, também nesse ponto. 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 consolidado é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Verbas af e atr. Complementação de aposentadoria. Decisão recorrida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial transitória 69 da SDI-1.
«Ressalvado meu entendimento pessoal, a SBDI-1 editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 69, em 26/5/2010, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria, conforme dispõe:. As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.- Diante desse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a referida orientação jurisprudencial, mostra-se incabível o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria alteração do plano de cargos comissionados pcc. Existência de norma do banco de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados.
«O TRT da 10ª Região, com fundamento nas provas documentais dos autos em especial o Parecer DEASP/BENEP 36764 concluiu que o reclamante tinha direito às diferenças de complementação de aposentadorias pleiteadas por entender que o Banco recorrente não satisfez o compromisso assumido com os empregados que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentiva da de promover as alterações no cálculo das mensalidades de aposentadoria em virtude da elevação das funções comissionadas da ativa. A Corte Regional asseverou que a diferença em comento «não se trata de equiparação com o pessoal da ativa, mas de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados. Para se aferir a tese do reclamado, no sentido de que o TRT conferiu interpretação equivoca da das normas a respeito da aposentadoria incentivada, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista regidos pela Lei 7.701/88. Aposentadoria incentivada. Ocupantes de cargos comissionados. Complementação. Não conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice da Súmula 297 deste tribunal. Embargos providos para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso extraordinário negado seguimento. Agravo em recurso extraordinário provido. Tema 339. Repercussão geral. Juízo de retratação. Violação do CLT, art. 896 configurada.
«Não obstante a tese eleita pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, qual seja, na perspectiva ditada pelo CLT, art. 468 e pelas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal Superior, é certo que não deixou de examinar o novo Plano de Cargos Comissionados e o Plano de Incentivo à aposentadoria. Nesse contexto, não há como deixar de reconhecer que foi equivocado o fundamento adotado pela egrégia Turma ao não conhecer do recurso de revista do réu, com fundamento na ausência de prequestionamento da matéria. Logo, diante da adoção de tese, pelo Tribunal Regional, a respeito da questão controvertida nestes autos, ao contrário do que concluiu a egrégia Turma, deve ser acolhida a alegada violação do CLT, art. 896, por má-aplicação na espécie do óbice contido na Súmula 297/TST. ... ()
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15 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE LEI E CONTRARIEDADE À SUMULA DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DIRIGIDOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-I TRANSITÓRIA 69. 1. No processo matriz, o Órgão julgador conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora réu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos relacionados à atualização dos proventos decorrentes do Plano de Incentivo à Aposentadoria. 2. Não cabe ação rescisória para atacar o conhecimento do Recurso de Revista, calcado em violação do CLT, art. 896 e contrariedade às Súmulas nos 126, 296, 297, 337 e 422 deste Tribunal Superior. A ação rescisória é admissível no caso de não conhecimento do referido apelo, pela análise de seus pressupostos extrínsecos, porque essa hipótese está contemplada no art. 966, § 2º, II, do CPC. Não cabe, todavia, para enfrentamento de seus requisitos intrínsecos, por não se amoldar ao referido dispositivo. Assim, se não cabe ação rescisória para atacar, por exemplo, acórdão prolatado em Recurso de Revista não conhecido, pela aplicação de súmula de natureza processual - por não se tratar de uma decisão de mérito -, não deve caber igualmente tal medida quando fundada na alegação de existência de vício processual, que deveria ter obstado o exame de mérito propriamente dito. 2. Some-se, a essa abordagem, o fato de que o manejo de ação rescisória contra decisão baseada em súmula - admitindo-se aqui que tais verbetes alcançam o status de norma jurídica, com menor autoridade, em coerência com o sistema adotado no CPC/2015, art. 927 - tem regência excepcional, o que impõe a observância das restrições constantes dos, §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966. A ideia da existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que fundamentou a súmula, prevista no referido § 6º, remete forçosamente aos precedentes que lhe deram origem. Nessa medida, cumpre ao autor da ação rescisória investigar as circunstâncias de fato e de direito que permearam a solução jurídica preconizada na referida súmula e, a partir dessa compreensão, evidenciar a existência de distinção, de modo a demonstrar que o caso concreto não comporta a sua aplicação. Essa diretriz não se harmoniza com a ideia de contrariedade às súmulas de direito processual, já que a aplicação desses verbetes é voltada, por excelência, às nuances e particularidades do caso concreto. Não é o caso, portanto, de admissão da ação rescisória, com base no, V do CPC/2015, art. 966, quando o fundamento consiste em verbetes jurisprudências de natureza processual, no que diz respeito, ao menos, à análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de natureza extraordinária. Tal entendimento parece mais consentâneo com o que dispõem os §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966, bem como afasta o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. 3. Lado outro, do ponto de vista substancial, o Órgão julgador apenas se manteve alinhado com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não havendo, portanto, pronunciamento acerca da existência de alteração contratual lesiva ou de outros aspectos abordados na presente demanda. Ademais, para reconhecer premissas diversas daquelas que foram adotadas na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1 seria necessário o revolvimento de fatos e provas. 5. A compreensão de que houve alteração na estrutura do Plano de Cargos e Salários Comissionados do Banco do Brasil não configura elemento surpresa, pois decorreu da análise das normas internas debatidas pelas partes. Do mesmo modo é a ilação de que essa alteração não alcança os inativos. Essas questões envolvem o cerne da controvérsia, objeto da lide originária, não havendo espaço para se cogitar de elemento surpresa. Incólumes, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC art. 496. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado «não se refere à descoberta pelo interessado, de fato cuja existência ignorasse e, por isso, não tenha alegado no processo anterior, o que se permite é que a parte produza agora a prova documental, que não pudera produzir, de fato alegado; não se lhe permite, contudo, alegar agora fato que não pudera alegar, mesmo que por desconhecimento. 2. No caso concreto, o ora autor não alegou, nos autos do processo matriz, a existência dos fatos cuja veracidade pretende demonstrar com a apresentação dos documentos novos. Nesse sentido, extrai-se da petição inicial da reclamação trabalhista que o autor buscou demonstrar que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Já, nesta ação rescisória, o autor busca comprovar a erronia da decisão, valendo-se de argumentos novos para confrontar os fundamentos calcados na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, que a fundamentou. Nesse propósito, o autor evidencia a índole recursal de sua narrativa, com documentos que, além de não provada a impossibilidade de sua apresentação na ação originária, não se qualificam para os termos do VII do CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. INEXISTÊNCIA DO NOVO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. Para a configuração de erro de fato, é necessário que, entre outros requisitos, não haja controvérsia sobre o fato apontado como fundamento para o corte e que sobre ele não haja pronunciamento judicial. No caso, dos argumentos lançados pelo autor, no capítulo em epígrafe, apenas o que diz respeito à inexistência do novo plano de cargos comissionados parece guardar alguma sintonia com a causa de pedir prevista no referido dispositivo legal. Não há, todavia, como apreender que escapou do Órgão julgador a percepção de que o acenado plano de cargos comissionados nunca existiu e, ainda, que sobre esse fato não houve controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Ao revés. A Turma, ao aplicar a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, nada mais fez do que enfrentar a real controvérsia submetida ao seu crivo, qual seja: a de reconhecer que houve, diversamente do que sustentado, alteração na estrutura do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil e que dele não se depreende o direito vindicado. A tentativa de demonstrar que não se tratou de alteração ou de novo plano de cargos e salários, quando muito, poderia revelar a ocorrência de erro de julgamento. Pedido de rescisão julgado improcedente.
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16 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos adesão ao plano de apoio à aposentadoria (ppa). Aviso prévio e multa de 40% do FGTS indevidos. Não havendo vício de consentimento na adesão dos reclamantes ao plano de apoio à aposentadoria (ppa), com rescisão contratual a pedido e recebimento do respectivo incentivo financeiro, indevida a pretensão de condenação da ré no pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS diante da incompatibilidade. Precedentes do c. TST.
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -
Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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18 - TST Seguridade social. 4. Descontos previdenciários e fiscais. 5. Abono aposentadoria. 6. Diferenças reflexas de complementação da aposentadoria ou de benefício saldado da fundação atlântico. 7. Diferenças reflexas do plano de incentivo a demissão.
«A reclamante não alega nenhuma violação legal ou constitucional, tampouco contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial/TST, e nem divergência jurisprudencial, de maneira que, não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, resta inviável o exame do cabimento do recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. Recurso de revista não conhecido... ()
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19 - TST JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTESTAÇÃO O
réu suscita preliminar de óbice processual das Súmulas 83, 410, 298, I, do TST, 343 do STF, OJ 25 da SbDI-2 do TST, alegações que se referem-se ao mérito da ação rescisória. Rejeito. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, se a decisão nelas não se fundamenta, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para o não conhecimento dos embargos na forma como proferida a decisão rescindenda, que invocou o art. 894, II, parte final, da CLT para afastar a divergência jurisprudencial colacionada. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA . As provas novas não impulsionam o corte rescisória nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque, de plano, sequer se referem ao reclamante, mas a dois outros empregados. Em segundo lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em terceiro lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda de não conhecimento dos embargos que existe um Novo Plano de Cargos Comissionados-PCC que teria sido divulgado pela Carta-Circular DIREC/FUNCI 96/0904, mas esse dito Novo Plano jamais foi compulsado pelos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho, até mesmo porque nunca existiu e porque afirma que as comissões previstas no dito «Novo Plano destinam-se apenas aos empregados em atividade, mas não existe isso escrito em lugar algum, que o Plano de Incentivo não contém previsão de que alterações na estrutura de cargos comissionados não se aplicariam aos aposentados, mas as normas asseguram expressamente o alcance das alterações.Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Rejeita-se a pretensão deduzida na Ação Rescisória.... ()
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20 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da terceira reclamada. Oi S/A. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Responsabilidade solidária / subsidiária. Complementação de aposentadoria e pensão. Plano de incentivo. Transação.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296, item I, 327 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX e 202, caput e § 2º, da Constituição Federal, 6º, 13, 18, caput e § 1º, 32 e 68 da Lei Complementar 109/2001, 189, 265, 840 e 841 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()