1 - TRT3 Prova testemunhal. Inquirição. Nulidade processual. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Inocorrência.
«O juiz instrutor do feito, com arrimo no poder diretivo do processo que detém (CLT, art. 765), pode determinar e proceder à inquirição das testemunhas com a inversão da ordem clássica prevista no CPC/1973, art. 413, de acordo com a distribuição do ônus probatório, conforme entenda cabível. Tal inversão não acarreta nulidade processual, sobretudo quando sequer há alegação da parte acerca da ocorrência de prejuízo resultante da prática do ato (CLT, art. 794).... ()
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2 - TJRS Preliminar de nulidade do processo por inversão da ordem procedimental de oitiva da prova testemunhal.
«O fato de terem sido ouvidas algumas testemunhas de defesa por carta precatória antes da inquirição das testemunhas de acusação não causa nulidade, diante do que preceitua o artigo 222, § 1º («A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.) e § 2º («Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.) do CPP, bem ainda do tratamento que o artigo 400 do mesmo diploma legal dá à ordem das inquirições durante a audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ e do TJ/RS. De sua vez, no caso dos autos, verifica-se que o fato de as vítimas terem sido inquiridas após a oitiva das testemunhas não trouxe qualquer prejuízo ao réu, pois, no caso dos autos, acaso fosse observada rigorosamente a ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, sem qualquer ressalva, tornar-se-ia o processo penal ainda mais moroso, o qual se tornaria prejudicial ao acusado, na medida em que ele também possui o direito fundamental de ser julgado em um prazo razoável.... ()
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3 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo CPP, art. 212 constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida.... ()
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4 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()
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5 - TJRJ Prova testemunhal. Ordem de inquirição das testemunhas. Desconsideração. Nulidade relativa. CPP, art. 212.
«A reforma aboliu induvidosamente a postura inquisitiva de juízes na produção da prova oral, a qual lhes era imposta pelo sistema anterior, transformando-os em produtores de prova, afetando a sua imparcialidade. Nem se pense que isto enfraqueceu o poder jurisdicional. Na verdade o fortaleceu, tal como quer o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, que, entre outros, consagrou o princípio da inércia jurisdicional exatamente para preservar a imparcialidade do juiz. A inobservância do sistema atual gera nulidade, que, no entanto, é relativa e, por isso, tem de ser objeto de tempestiva arguição. Neste caso, o impetrante foi o mesmo Defensor Público que patrocinou os interesses processuais do paciente na audiência de instrução do processo e, naquele instante, não lavrou qualquer protesto quanto à forma adotada pelo magistrado na produção da prova oral. E, ao não se opor à adoção do modelo superado, prestou, em última análise, sua contribuição para o defeito do ato.... ()
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6 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes e corrupção ativa. Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (CPP, art. 212). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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7 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.
«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: ... ()
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8 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Alegação de nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.
«1. A exceção de poder a testemunha ser inquirida por juiz de sua residência já está prevista no próprio CPP, art. 222. ... ()
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9 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prova testemunhal. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Inexistência. Súmula 7/STJ. Rito do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Súmula 83/STJ. Pronúncia. Afastamento das qualificadoras. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
«- Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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10 - STF Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.
«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. Do fato de o juiz ter intermediado as perguntas das partes, decorre mero prejuízo à dinâmica da audiência. O prejuízo à celeridade não é suficiente para justificar a pronúncia de nulidade. O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado. Habeas corpus denegado.... ()
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11 - 2TACSP Prova testemunhal. Apresentação do rol tempestivamente. Ausência de qualificação das testemunhas. Falha sanável antes da realização da audiência. Validade. Preclusão não operada. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407.
«... Incumbia às partes depositar em cartório, no prazo fixado pelo juiz, o rol de suas testemunhas, «precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do CPC/1973, art. 407. O réu, ora agravante, apresentou tempestivamente o rol mencionando apenas os nomes das testemunhas, sem qualificá-las. Essa melhor identificação cobrada pelo legislador tem uma finalidade muito clara dentro do processo e decorre, como pondera MOACYR AMARAL SANTOS, «da necessidade de se dar a conhecer à parte, contra a qual são arroladas, elementos indispensáveis para identificá-las e proceder às respectivas indagações quanto à sua pessoa, no que diz respeito às suas relações com o adversário, à sua idoneidade moral e principalmente, às razões que teriam determinado o seu conhecimento dos fatos litigiosos. Sem aqueles elementos e sem estas investigações tornar-se-ia inútil e muitas vezes mesmo impossível, contraditar a testemunha, por incapaz, impedida ou suspeita (art. 444, § 1º), de forma a vedar-se a sua inquirição ou mesmo fornecer ao juiz argumentos que lhe permitam acautelar-se contra o seu depoimento (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV, 222, pág. 303). ... ()
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12 - STF Prova testemunhal. Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d e «i. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Sonegação previdenciária (CP, art. 337-A, I e III). Prova pericial. Desnecessidade assentada em dois graus de jurisdição, mediante ampla cognição fático-probatória. Processo transitado em julgado. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Demais matérias não conhecidas pelo STJ. Não conhecimento, neste writ, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Estupro. Audiência de instrução. Ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não-demonstrado. Writ denegado.
«1. A inquirição de testemunhas consubstanciada fora de ordem estabelecida, quando muito, gera nulidade relativa, impondo a incidência do princípio pás de nullité sans grief. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo de instrumento. Inquirição de testemunha por carta precatória em data posterior à audiência de instrução e julgamento. Pedido de adiamento. Impossibilidade. Ausência de quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 453. Possibilidade de inversão da ordem de produção estabelecida no CPC/1973, art. 452. Inteligência do CPC/1973, art. 125, II.
«É cabível a inversão da ordem de produção das provas estabelecida no CPC/1973, art. 452, quando a inquirição de testemunha é feita por carta precatória, o que não conduz, por si só, ao adiamento da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas outras pessoas. A ordem de produção de prova oral a que se refere o CPC/1973, art. 452 deve ser observada quando se tenha testemunhas a serem inquiridas na mesma audiência, sendo inaplicável quando uma delas o é por meio de carta precatória. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. ... ()
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15 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()
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16 - STJ Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.
A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. ... ()
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17 - STJ Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Pretensão pela absolvição. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.
«1. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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18 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidade processual. Prova testemunhal. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 14. Excesso de prazo na formação da culpa. Pedido prejudicado. Sentença transitada em julgado. Nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.
1 - Diante da prolação de sentença condenatória, que inclusive transitou em julgado sem a interposição de apelação, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.... ()