multa de 2
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multa de 2 ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7396.9400

1 - 2TACSP Condomínio em edificação. Multa de 2%. Inaplicabilidade às cotas vencidas antes de sua vigência. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.


«A limitação da multa a 2%, prevista no art. 1.336, § 1º do novo CCB, não se aplica às cotas condominiais vencidas antes de sua vigência, mas apenas às posteriores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.9100

2 - 2TACSP Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Multa de 2%. Período anterior ao novo código civil. Inaplicabilidade. Hermenêutica. «Tempus regit actum. Multa da convenção condominial. Aplicabilidade. CCB, art. 1.336, § 1º.


«.. Insurge-se o apelante contra a multa de 10%, pois o novo Código Civil prevê 2%.
Sem razão o apelante, haja vista que na época das prestações vencidas e ora cobradas não vigorava o atual Código Civil, que somente em 11/01/2003 passou a ter plena aplicabilidade, o que nos leva à conclusão que a lei entre as partes era a Convenção Condominial, aliás corretamente aplicada pelo juízo «a quo.
Aqui não se adota qualquer posição quanto à aplicação da multa prevista no Código Civil, mas tão somente a certeza de sua não incidência nesta hipótese concreta, porque válida a norma do tempo do ato («tempus regit actum), que era a Convenção Condominial. ... (Juiz Neves Amorim).... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.0400

3 - TJSP Multa contratual. Financiamento imobiliário. Legitimidade na aplicação da multa de 2%, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.8700

4 - TJRS Consumidor. Cartão de crédito. Multa de 2%. CDC, art. 52, § 1º.


«O contrato já prevê multa no percentual de 2% sobre o saldo devedor em conformidade com o CDC, art. 52, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 386.5932.2500.3822

5 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. COTAS VENCIDAS E VINCENDAS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DE 2% PREVISTA NO ART. 1.336, § 1º, DO CC. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por condomínio autor objetivando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de cotas condominiais vencidas, sem incluir as cotas vincendas, sem aplicar a multa de 2% e fixando juros de mora a partir da citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5039.1000

6 - STJ Cambial. Nota de crédito comercial. Multa moratória. Cabimento. Consumidor. Lei 9.296/1996 (multa de 2%). Inaplicabilidade nos contratos anteriores à sua vigência. CDC, art. 52, § 1º.


«A redução da multa para 2%, tal como definida na Lei 9.296/96, somente é possível para os contratos celebrados após sua vigência. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.2000

7 - STJ Cambial. Nota de crédito comercial. Multa moratória. Cabimento. Consumidor. Lei 9.296/1996 (multa de 2%). Inaplicabilidade nos contratos anteriores à sua vigência. CDC, art. 52, § 1º.


«A redução da multa para 2%, tal como definida na Lei 9.296/96, somente é possível para os contratos celebrados após sua vigência. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.6800

8 - TAMG Consumidor. Multa de 2%. Execução. Cédula rural hipotecária. Contrato anterior ao CDC. Aditamento posterior. Aplicação da multa reduzida. CDC, art. 52, § 1º.


«A Lei 9.298/96, que reduziu a multa para 2%, nos casos de contratos de financiamento sobre os quais incide o Código de Defesa do Consumidor, aplica-se aos casos em que, embora a cédula de crédito tenha sido pactuada antes da entrada em vigor da referida lei, o aditamento do contrato se deu depois.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5009.7400

9 - TJSP Multa contratual. Contrato bancário. Financiamento por parcelas pré-fixadas. Período de inadimplência. Incidência da multa de 2% (dois por cento), descabida a exigência de outros encargos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.1100

10 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Multa de 2%. Aplicação a partir da vigência da Lei 9.298/96. CDC, art. 52, § 1º.


«A redução da multa para 2%, tal como definida na Lei 9.298/96, é cabível nos contratos celebrados após sua vigência.... ()

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Doc. LEGJUR 985.2028.5966.2197

11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. MULTA DE 2%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM


EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença em ação de cobrança decorrente de representação comercial, em que o réu alega nulidade de citação, questiona os valores reclamados e contesta a imposição de multa de 2% sobre as comissões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a validade da citação encaminhada via postal ao endereço da pessoa jurídica.Avaliar a procedência do débito cobrado, ante a revelia do réu, bem como a legalidade da multa de 2% prevista na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRI. A notificação foi recebida no endereço da empresa, não havendo prova de que o recebedor não possuía qualquer vínculo ou que não tivesse aptidão para repassar a correspondência à pessoa jurídica. Jurisprudência consolidada reconhece a citação válida quando entregue no domicílio da pessoa jurídica, independentemente de assinatura de representante legal.II. Diante da intempestividade da contestação, aplicam-se os efeitos do CPC, art. 344. O conjunto probatório (contratos, notificações, documentos bancários) confirma a existência e o valor do débito.III. Inexistindo cláusula contratual estabelecendo essa penalidade, e não havendo prova documental que legitime a cobrança, afasta-se a pretensão nesse ponto (CPC, art. 345, IV).IV. Mantém-se a condenação nos termos da sentença, pois a sucumbência do autor é mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC).IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e parcialmente provido para afastar a multa de 2% sobre o valor devido, mantidos os demais termos da sentença quanto à validade da citação, revelia e cobrança dos valores devidos.V. JURISPRUDÊNCIA UTILIZADATJPR - 8ª Câmara Cível - 0090064-35.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 25.03.2024.TJPR - 8ª Câmara Cível - 0108941-23.2023.8.16.0000, Rel. Desª. Themis de Almeida Furquim, j. 18.03.2024.TJPR - 19ª Câmara Cível - 0036085-61.2023.8.16.0000, Rel. Des. Jose Americo Penteado de Carvalho, j. 04.09.2023.VI. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC (CPC), arts. 344, 345 e 248.Lei 4.886/65, art. 27, j (remuneração na representação comercial).... ()

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Doc. LEGJUR 467.7191.2245.9096

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). PREVISÃO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA.


A inadimplência restou devidamente demonstrada nos autos. Incontroverso o fato de que a parte ré tenha deixado de pagar as cotas condominiais. A sentença bem definiu as cotas condominiais vencidas e não pagas, definindo que deveriam ser acrescidas de correção monetária e juros, restando omissa quanto à multa. A multa de 2% (dois por cento) sobre o débito está prevista no art. 1.336, §1º do CC/2002, in verbis: ¿Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.¿ Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8844.3580.6271

13 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AM E MULTA DE 2%. SEGURO. VENDA CASADA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8613.9000.0700

14 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Abertura de crédito. Multa de 2%. Aplicação a partir da Lei 9.298/96. CDC, art. 52, § 1º.


«4. A Lei 9.298/1996 não se aplica aos contratos anteriores, de acordo com inúmeros precedentes da Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0830.9135

15 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesto caráter protelatório. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.embargos declaratórios rejeitados com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 399.3495.8480.3453

16 - TJSP Novos embargos de declaração - Não conhecimento - Recorrente se limitou a reproduzir (ipsis litteris) os argumentos dos primeiros aclaratórios, rejeitados pelo colegiado - Caráter manifestamente protelatório - Imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do CPC) - Embargos não conhecidos, com imposição da multa.

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Doc. LEGJUR 969.7918.5239.9196

17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE COBRANÇA. FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO INADIMPLIDAS. MULTA DE 2%. CABIMENTO.  


1. O Decreto distrital 26.590/06, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências, em seu art. 44, expressamente, prevê a incidência de multa sobre o inadimplemento da fatura relativa aos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário  ... ()

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Doc. LEGJUR 540.7824.0377.7969

18 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -  Segunda pretensão aclaratória, oposta contra acórdão proferido em embargos de declaração - Aresto suficientemente fundamentado no recurso anterior - Caráter infringente - Recurso protelatório - Aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º - Condenação do embargante ao pagamento multa de 2% sobre o valor da Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -  Segunda pretensão aclaratória, oposta contra acórdão proferido em embargos de declaração - Aresto suficientemente fundamentado no recurso anterior - Caráter infringente - Recurso protelatório - Aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º - Condenação do embargante ao pagamento multa de 2% sobre o valor da causa atualizado - EMBARGOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. LEGJUR 402.4467.6646.1508

19 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 857.4783.8008.4742

20 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.

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