Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.2028.5966.2197

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. MULTA DE 2%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM

EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença em ação de cobrança decorrente de representação comercial, em que o réu alega nulidade de citação, questiona os valores reclamados e contesta a imposição de multa de 2% sobre as comissões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a validade da citação encaminhada via postal ao endereço da pessoa jurídica.Avaliar a procedência do débito cobrado, ante a revelia do réu, bem como a legalidade da multa de 2% prevista na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRI. A notificação foi recebida no endereço da empresa, não havendo prova de que o recebedor não possuía qualquer vínculo ou que não tivesse aptidão para repassar a correspondência à pessoa jurídica. Jurisprudência consolidada reconhece a citação válida quando entregue no domicílio da pessoa jurídica, independentemente de assinatura de representante legal.II. Diante da intempestividade da contestação, aplicam-se os efeitos do CPC, art. 344. O conjunto probatório (contratos, notificações, documentos bancários) confirma a existência e o valor do débito.III. Inexistindo cláusula contratual estabelecendo essa penalidade, e não havendo prova documental que legitime a cobrança, afasta-se a pretensão nesse ponto (CPC, art. 345, IV).IV. Mantém-se a condenação nos termos da sentença, pois a sucumbência do autor é mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC).IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e parcialmente provido para afastar a multa de 2% sobre o valor devido, mantidos os demais termos da sentença quanto à validade da citação, revelia e cobrança dos valores devidos.V. JURISPRUDÊNCIA UTILIZADATJPR - 8ª Câmara Cível - 0090064-35.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 25.03.2024.TJPR - 8ª Câmara Cível - 0108941-23.2023.8.16.0000, Rel. Desª. Themis de Almeida Furquim, j. 18.03.2024.TJPR - 19ª Câmara Cível - 0036085-61.2023.8.16.0000, Rel. Des. Jose Americo Penteado de Carvalho, j. 04.09.2023.VI. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC (CPC), arts. 344, 345 e 248.Lei 4.886/65, art. 27, j (remuneração na representação comercial).... ()

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