1 - TST Fgts. Prescrição trintenária. Súmula 362/TST, item II, do TST. Modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento do ARE 709.212.
«Esta Corte superior consolidou entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Insta esclarecer, no tocante à Súmula 362/TST, que a decisão do STF, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em razão da interpretação dada a CF/88, art. 7º, XXIX, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira que não atinja os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Esse entendimento foi consolidado na nova redação da Súmula 362/TST, que dispõe: «FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16/06/2015 I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Assim, a Suprema Corte, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Logo, o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento, hipótese dos autos. Cumpre destacar que, na hipótese dos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, visto que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade. Assim, ao pedido de recolhimento de FGTS, no caso destes autos, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, item II, desta Corte. ... ()
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2 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição prescrição FGTS. Decisão proferida no ARE 709.212 pelo STF. Modulação de efeitos.
«A alteração do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, por meio do qual declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990 e, assim, alterou o entendimento de que a prescrição do FGTS é quinquenal, a teor do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, e não trintenária, conforme entendimento consagrado na Súmula 362/TST e 210 do STJ, deve observar a modulação de efeitos determinada, de modo que a decisão proferida tem efeito ex nunc, ou seja, não afeta as relações jurídicas anteriores à sua decisão.... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Prescrição do FGTS. Modulação dos efeitos da decisão do STF.
«O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE-709212), em 13/11/2014, passou a entender que incide o prazo de 5 (cinco) anos relativamente à prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. ... ()
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4 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição-FGTS. Prescrição. Modulação de efeitos.
«A decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23 e do Decreto 99.684/1990, art. 55 e, nessa esteira, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é o previsto no art. 7º , inciso XXIX, da Constituição Federal. Tal decisão, que acarretou a alteração dos entendimentos pacificados na Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ e no próprio STF, teve a mitigação do princípio da nulidade da lei inconstitucional, tendo a Suprema Corte atribuído-lhe efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica, de modo que a modulação de efeitos só atingirá as relações jurídicas cujo termo inicial da prescrição ocorra após 13/11/2014, data do julgamento pelo STF.... ()
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5 - TJSP PROCESSO CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -
Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se constatar a relevância da fundamentação a justificar a concessão do efeito suspensivo. Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento.
1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Prescrição intercorrente. Intimação pessoal. Nova orientação. Desnecessidade. Iac no REsp. Acórdão/STJ. Efeitos. Modulação. Inexistência. Tese. Aplicação imediata. Não provimento.
«1 - A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente. ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento. Decisão mantida
1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()
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9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF.
Para contratos de trabalho com admissão entre 13/11/1989 a 13/11/2014, quando a ação for distribuída após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Mantida a decisão de primeiro grau. Recurso da parte autora a que se nega provimento.... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OCORRÊNCIA.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()
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11 - TST Fgts. Prescrição. Modulação dos efeitos da decisão do STF.
«Segundo a diretriz da Súmula 362/TST, II, desta Corte Superior, «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Cumpre registrar que, in casu, não tem aplicabilidade a prescrição quinquenal, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do processo STF-ARE-709212 que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, tendo em vista que aquela Corte Superior modulou os efeitos da referida decisão, de modo que o prazo prescricional quinquenal não se aplica aos casos cuja prescrição tenha se iniciado antes daquele julgamento, hipótese dos autos. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Contrato temporário. Recolhimento do FGTS. Prescrição. Inocorrência. Tema 608/STF. Modulação dos efeitos. Prescrição trintenária.
1 - Seguindo entendimento firmado pelo STF no julgamento com repercussão geral do ARE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. Contudo, houve modulação dos efeitos para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão. ... ()
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13 - TST Fgts. Prescrição aplicável. Trintenária. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.
«O TST possuía jurisprudência consolidada no sentido da aplicação da prescrição trintenária no que tange ao direito de reclamar contra o não recolhimento do depósito para o FGTS, exceto quando esta parcela estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, observado em todo o caso o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Contudo, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, de repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a natureza trabalhista e social da parcela, declarou que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, ao revisar o posicionamento anterior, com base em razões de segurança jurídica, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em função da alteração de concepção produzida pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova redação à Súmula 362/TST, a fim de proceder a adequação do entendimento jurisprudencial. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que a ciência quanto ao não recolhimento da parcela tenha ocorrido a partir de 13/11/2014 ou nas situações em que já havia prazo prescricional em curso na referida data, aplicando-se, a partir daí, a regra de transição elencada no item II do referido verbete, hipóteses estas que não se enquadram na moldura fática delineada nos presentes autos. Por essas razões, irrefutável a aplicação da prescrição trintenária pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA NÃO CONFIGURADA - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA NO RESP 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
I - De acordo com a modulação dos efeitos no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, denota-se as seguintes situações: (a) para as condenações com o trânsito em julgado até 17.03.2016, mas ainda sem a propositura da execução ou do cumprimento de sentença, o termo inicial do prazo prescricional em 30.06.2017 – data do julgamento do REsp. 1.136.026; (b) para as condenações transitadas em julgado depois de 17.03.2016, o termo inicial da prescrição da pretensão executiva a contar do respectivo transito em julgado; e, (c) para as condenações com trânsito em julgado antes de 17.03.2016, objeto de execução ou cumprimento de sentença propostas antes do julgamento do Tema 880 – 28.07.2017 -, a incidência do entendimento anterior do e. STJ.... ()
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15 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
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16 - STF FGTS. Prazo prescricional. Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e Decreto 99.684/1990, art. 55 (Regulamento do FGTS). Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
@NOTAJUR = Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 608/STF. FGTS. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tema 608. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).... ()
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17 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
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18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). DECRETO 20.910/32. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO ARE Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pela Universidade do Estado de Minas Gerais contra acórdão que aplicou a prescrição trintenária ao pagamento de FGTS, com fundamento na modulação de efeitos do ARE Acórdão/STF. A embargante alega omissão quanto à aplicação do prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/32, contradição na aplicação da modulação de efeitos e ausência de distinguishing em relação ao ARE Acórdão/STF. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para reconhecer a prescrição quinquenal e afastar a condenação ao pagamento do FGTS. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor. Temporário. Lei complementar 100/2007. Verbas do FGTS. Prescrição trintenária. Tema 608/STF. Modulação dos efeitos. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento fixado no julgamento do ARE 709.212 /DF, com repercussão geral reconhecida (Tema 608/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, incide a prescrição quinquenal em ação que visa o recebimento de verbas do FGTS. Houve modulação dos efeitos para determinar que se aplica ou o prazo de prescrição de trinta anos - a partir do termo inicial - ou o de cinco anos, a partir dessa decisão, o que ocorrer primeiro.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. REsp Acórdão/STJ (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.
1 - A Primeira Seção, em 13/6/2018, modulou os efeitos do REsp. Acórdão/STJ, definindo que, «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017». ... ()