minimo existencial saude
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Doc. LEGJUR 312.0797.2116.2973

1 - TJMG APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO COMPROVADA. PRIMAZIA DO INTERESSE DO MENOR. MINIMO EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades da alimentante. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.3200

2 - STF A controvérsia pertinente à reserva do possível e a intangibilidade do mínimo existencial. A questão das escolhas trágicas.


«- A destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo, o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras «escolhas trágicas, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. - A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. - A noção de «mínimo existencial, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF/88, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).... ()

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Doc. LEGJUR 749.4567.7116.2996

3 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de repactuação de dívidas fundada no CDC, art. 104-A com o objetivo de viabilizar o pagamento de débitos acumulados mediante proposta de parcelamento, sob alegação de superendividamento. O autor alegou destinar 83% de sua renda mensal ao pagamento de dívidas, comprometendo sua subsistência, e propôs plano de pagamento em 60 parcelas, requerendo tutela para limitação de descontos em folha, suspensão da exigibilidade dos débitos e exclusão de registros em cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.3088.1143.1094

4 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MÍNIMO EXISTENCIAL. PENHORA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 500.0173.6757.7065

5 - TJDF REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. VIÁVEL A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 


1. Consoante dispõe a Lei n.10.216/01, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.7799.6178.9085

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, com base no laudo pericial, concluiu que as atividades da reclamante foram insalubres em grau máximo, no período da pandemia de COVID-19. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Precedentes. Saliente-se, por oportuno, que nos termos nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78, a insalubridade nas atividades que envolvam agentes biológicos é caracterizada de forma qualitativa. Assim, o fornecimento de EPIs apenas minimiza a exposição do trabalhador aos agentes biológicos, não sendo, portanto, capaz de neutralizar ação do agente insalubre. Precedente. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, reformando a sentença, declarou a responsabilidade solidária do Município de Canoas pelas verbas trabalhistas devidas pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, ao argumento de que esta « foi instituída pelo Município e este apenas a transferiu a execução de serviços de sua responsabilidade, obrigação essa que lhe é determinada nos arts. 196 e seguintes, da CF/88. Esta Corte Superior, ao analisar casos análogos, tem adotado o entendimento de que não há fundamento legal e/ou contratual que possibilite condenar, de forma solidária, o Município de Canoas ao pagamento das verbas devidas pelo primeiro reclamado (Fundação Municipal de Saúde de Canoas - FMSC), fundação essa instituída pelo Município recorrente por meio da Lei Municipal . 5.565/2010, uma vez que a solidariedade não se presume, nos termos do CCB, art. 265. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 906.0531.3288.5104

7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA. MÍNIMO EXISTENCIAL. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. REGRA DO CPC/2015, art. 833, IV. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. STJ. TJDFT.  


1. Os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV). A inovação prevista no §2º do CPC, art. 833 dispõe, a princípio, sobre duas exceções: (a) penhora para a satisfação de prestação alimentícia; e (b) penhora para pagamento de débito de qualquer origem, sobre o valor que exceder a remuneração superior a 50 salários-mínimos mensais. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8006.1900

8 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Rede de esgoto. Violação ao Lei 11.445/2007, art. 45. Ocorrência. Discricionariedade da administração. Reserva do possível. Mínimo existencial.


«1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na instalação de rede de tratamento de esgoto, mediante prévio projeto técnico, e de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.3500

9 - TST Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito pelo empregador a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no CLT, art. 75, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo interjornada gera direito ao trabalhador de sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no CLT, art. 66. Neste sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/SDI-I/TST. Registre-se que o deferimento do pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de horas extras, não configura «bis in idem, uma vez que o deferimento de tais parcelas possuem fatos geradores distintos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 919.4915.4149.2107

10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por H. A. S. e RHC COMUNICACAO E ENTRETENIMENTO LTDA contra a decisão que determinou o desconto mensal de 5% (cinco por cento) dos rendimentos do devedor, deduzindo-se, antes, os descontos compulsórios de pensão, contribuição de pensão, fundo de saúde e imposto de renda, no cumprimento de sentença dos autos de 0700438-84.2022.8.07.0020. Alega a agravante que a verba salarial é impenhorável, sendo possível o deferimento apenas de modo excepcional, o que não pode ocorrer nos autos, já que o desconto prejudica sua subsistência.... ()

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Doc. LEGJUR 382.9442.6704.1702

11 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS arts. 104-A E 104-B, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TUTELA DEFERIDA. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO 11.150/2.022. DECISÃO MANTIDA.

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Nos termos do CDC, art. 104-A «a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0681.7000.2300

12 - TJRJ Ação civil pública. Saúde. Controle judicial de políticas públicas. Direito à saúde. Portadores do vírus HIV. Atendimento básico especializado. Rede pública de saúde. Omissão do ente público. Prestações que se inserem no mínimo existencial. Inoponibilidade da reserva do possível. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, IV. arts. 30, VII, 196, 197 e 227, § 1º, I.


«O Ministério Público ajuizou a presente ação civil pública após constatar que não estava sendo oferecido serviço mínimo de saúde aos cidadãos portadores do vírus HIV. A simples análise do pedido da inicial indica que o Município não oferece atendimento ambulatorial básico para os que padecem da doença. O que se pleiteia na ação é simplesmente a existência de médicos especializados, leitos reservados aos portadores da doença, exames de testagem e de acompanhamento e exames pré-natal para as pacientes gestantes. Evidencia-se que não se requereu qualquer medida excepcional ou desproporcional, sendo todas adequadas e necessárias para suprir a omissão do poder público. Daí se conclui, que as medidas ora pleiteadas encontram-se no âmbito do mínimo existencial em matéria de saúde pública. Não há dúvidas quanto à possibilidade de se exigir judicialmente do Ente Público as prestações que atendam ao mínimo existencial. A falta de tais serviços médicos coloca em risco a saúde não só dos portadores do vírus HIV, que efetivamente necessitam de tratamento, como também da população em geral, porquanto se constatou irregularidade na realização de exames anti-HIV. Ademais, a saúde dos nascituros das gestantes soropositivas, igualmente se encontra em perigo, uma vez que estas precisam receber atendimento e orientação adequados para evitar a transmissão do vírus aos filhos. A obrigação do Município em providenciar tais medidas aos pacientes e aos cidadãos em geral advém de mandamento constitucional, qual seja, o direito à saúde (CF/88, art. 196, 197 e 30, VII) e, mais especificamente, o atendimento materno-infantil (CF/88, art. 227, § 1º, I), bem como da preocupação jurídica atual em se conceder eficácia máxima às normas constitucionais. No entanto, conquanto as medidas pleiteadas sejam necessárias não se afigura razoável a imposição do número de médicos, de vagas, bem como de exames a serem efetivados sobre os custos do Município, sob pena de invasão nas esferas de sua competência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 975.7441.8961.0785

13 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. PENHORA DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 343.5613.5105.2076

14 - TJMG VV. AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - CUSTEIO AJUDA DE CUSTO - PORTARIA 55/99, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - VALORES FIXADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL.


Se, de um lado, não há dúvida de que a autora deve se submeter ao tratamento e para tanto, necessita fazê-lo fora do seu domicílio, também não há dúvida de que os valores fixados na Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial - SIA-SUS, definida pelo Ministério da Saúde, nos termos dos arts. 1º, 10 e 11 da Portaria SAS/MS 55/99 são irrisórios para a cobertura de diárias, alimentação e transporte, ferindo o princípio da garantia do mínimo existencial e sequer atendendo à razoabilidade e proporcionalidade daquilo que se entende minimamente necessário para proporcionar o tratamento à paciente. Logo, é preciso entender que os valores fixados na Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial - SIA-SUS, definida pelo Ministério da Saúde, nos termos dos arts. 1º, 10 e 11 da Portaria SAS/MS 55/99, devem ser considerados como um parâmetro mínimo e, por isso, passíveis de majoração, segundo a necessidade do paciente e a possibilidade orçamentária do Município.... ()

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Doc. LEGJUR 901.8217.2593.2255

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 8.078/1990, art. 104-A. INTERESSE DE AGIR. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO 11.150/2.022. NÃO VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.

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Violada ou ameaçada de violação determinada pretensão juridicamente protegida, surge, para o seu titular, a possibilidade de acionar o Poder Judiciário para o resguardo de tal pretensão, o que deverá ser feito mediante a utilização do meio processual necessário, útil e adequado a tal finalidade. Reside, nessa tríade, o interesse de agir ou o interesse processual, verdadeira condição da ação, que deverá estar presente quando da provocação da atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.2364.6197.4023

16 - TJMG APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. MAJORAÇÃO. 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante ... ()

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Doc. LEGJUR 291.2895.2919.1194

17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 428.0987.4742.8255

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em face da plausibilidade da violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, a Corte a quo, concluiu que «a mera existência de sobrejornada não configura dano existencial, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais, mesmo que constatado o cumprimento de jornada diária de 12 horas em regime de turnos ininterruptos de revezamento. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2607.7684

19 - STJ R advogados. Heber leal marinho wedemann. Rj169770 pedro henrique de vasconcellos. Rj165770 alexandre sampaio barbosa. Rj176641 agravado. Pro-saude planos de saude ltda- em liquidacao extrajudicial repr. Por. Fabiano fabri bayarri. Liquidante advogados. Afonso rodeguer neto. Sp060583 jose eduardo victoria. Sp103160 josé carlos de alvarenga mattos. Sp062674 ementa processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Discussão quanto ao capítulo da sentença relativo aos honorários sucumbenciais. Alegação de que teria havido sucumbência mínima e não recíproca. Alegação de que seria possível mensurar o proveito econômico para efeito de considerá-lo como base de calculo da verba honorária. Matérias fáticas que não podem configurar manifesta violação à norma jurídica. Questões que foram efetivamente discutidas nos autos. Ajuizamento da rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade.


1 - A jurisprudência desta Corte tem admitido o ajuizamento de ação rescisória por ofensa à manifesta violação de norma jurídica, para discutir a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

20 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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