Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG VV. AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - CUSTEIO AJUDA DE CUSTO - PORTARIA 55/99, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - VALORES FIXADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL.
Se, de um lado, não há dúvida de que a autora deve se submeter ao tratamento e para tanto, necessita fazê-lo fora do seu domicílio, também não há dúvida de que os valores fixados na Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial - SIA-SUS, definida pelo Ministério da Saúde, nos termos dos arts. 1º, 10 e 11 da Portaria SAS/MS 55/99 são irrisórios para a cobertura de diárias, alimentação e transporte, ferindo o princípio da garantia do mínimo existencial e sequer atendendo à razoabilidade e proporcionalidade daquilo que se entende minimamente necessário para proporcionar o tratamento à paciente. Logo, é preciso entender que os valores fixados na Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial - SIA-SUS, definida pelo Ministério da Saúde, nos termos dos arts. 1º, 10 e 11 da Portaria SAS/MS 55/99, devem ser considerados como um parâmetro mínimo e, por isso, passíveis de majoração, segundo a necessidade do paciente e a possibilidade orçamentária do Município.... ()
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